Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Gonçalo Júnior

CASA DOS ARTISTAS

"No limite do plágio" copyright Gazeta Mercantil, 14/12/01

"A audiência do programa ?Casa dos Artistas?, do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), deste domingo deve quebrar um recorde negativo na história de sua principal concorrente, a Rede Globo. Depois de 45 dias, o público promete repetir o ritual dos tempos em que as telenovelas globais reinavam absolutas: parar para ver o capítulo final de um programa. Parece remota a possibilidade de Silvio Santos e os mais de 20 milhões de telespectadores da discutida atração serem surpreendidos por uma liminar do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que tiraria o programa do ar por tempo indeterminado. A Globo, talvez, não tenha tempo para recorrer, uma vez que até quarta-feira (dia de fechamento desta edição) não havia saído a decisão por escrito do Tribunal de Justiça de São Paulo. A emissora e a produtora holandesa Endemol – do grupo de telecomunicações Telefônica e dona da fórmula do programa ?Big Brother? – movem duas ações contra o SBT, por plágio e concorrência desleal.

?Casa dos Artistas? não faria barulho na Justiça se não tivesse provocado tanto estrago na hegemonia da emissora de Roberto Marinho. Pela primeira vez em 28 anos, o dominical ?Fantástico? vem sendo derrotado na medição do Ibope, desde a estréia da ?Casa dos Artistas?, em 28 de outubro. A novela ?O Clone? não foi superada em público, mas sofreu uma baixa que pode causar estragos razoáveis no faturamento publicitário da Globo – ?Casa? teve uma média de 24 pontos. O esforço jurídico da rede carioca para tirar o concorrente do ar, no entanto, não tem despertado o interesse apenas das partes, dos telespectadores e anunciantes. Virou objeto de atenção de especialistas em direitos autorais e principalmente de produtores, programadores e redes internacionais de tevê.

Advogados e peritos em propriedade intelectual – ramo que inclui direitos autorais – ouvidos por este jornal são unânimes em apontar que a briga entre as duas emissoras resultará em transformações significativas na aplicação da lei autoral no Brasil. Alguns prevêem, no entanto, conseqüências de alcance internacional, uma vez que a iniciativa do SBT já abriu um precedente para que não se respeitem mais as patentes que protegem o direito de criação de formatos de programas de televisão. Em especial, os gêneros que vêm atingindo grandes audiências em relativo curto espaço de tempo, como os chamados reality shows, como ?Big Brother? e ?Survivor? (?No Limite?).

O advogado da Globo José Roberto D?Affonseca Gusmão ressalta que não só o SBT pode sair arranhado como a própria imagem do Brasil no mercado internacional em relação a direitos autorais. Por e-mail, o advogado do SBT, Edson Kawano, questiona a legitimidade da produtora holandesa. ?Cremos que nenhuma imagem de emissoras brasileiras no exterior estará comprometida, até mesmo porque a Endemol, que se diz detentora dos supostos direitos sobre o programa ?Big Brother?, está sofrendo questionamentos sobre a titularidade dos direitos autorais nos Estados Unidos (tribunais federais em Nova York e em Chicago) e na própria Holanda (tribunal em Amsterdã).? Deve ser ressaltado, acrescenta, que ?Casa dos Artistas? e ?Big Brother? são programas distintos.

Caso consiga impedir a exibição da ?Casa? neste final de semana, será a primeira vitória da Globo contra o SBT em duas ações cíveis relacionadas ao programa. Nas duas vezes anteriores, no Tribunal de Justiça de São Paulo, não teve êxito. Ao mesmo tempo, a emissora deu entrada em ação conjunta com a produtora holandesa Endemol na 4? Vara Cível de Osasco, cidade onde está sediado o SBT. De acordo com o processo, a rede praticou plágio e concorrência desleal, uma vez que teria tido acesso ao conteúdo sigiloso do programa. A Endemol alega que chegou a negociar a venda do ?Big Brother? para o SBT, que desistiu da compra. O negócio foi fechado com a Globo em agosto – para realizar o programa no próximo ano. Na mesma ação, a Globo pede ressarcimento por danos morais e patrimoniais que pode resultar numa das mais vultosas indenizações da história do judiciário brasileiro.

O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, não se sabe detalhes da ação. A Globo tentará provar na Justiça que Silvio Santos recebeu da Endemol documentos com o know-how da produção do programa. Teria havido troca de correspondência entre o SBT e a empresa holandesa. Quando desistiu do acordo, Silvio Santos teria montado uma empresa de fachada para registrar o plágio, acusa a Globo. A Endemol teria notificado o SBT de que não poderia usar as informações sobre a produção de ?Big Brother?. Mesmo com esse documento, provar plágio não será fácil, uma vez que a discussão sobre autoria em televisão é ampla e discordante.

Segundo o advogado do SBT, o contrato não foi fechado porque a Endemol alterou a sua proposta na última hora. ?Eles não queriam mais apenas vender uma produção, mas se associar ao SBT com um contrato de cinco anos, para a produção de aproximadamente cem capítulos, envolvendo muitos milhões de dólares.? Kawano diz que o SBT se recusou por julgar tal associação ?contrária à Constituição Brasileira, que proíbe a participação de estrangeiros em empresas de televisão?. Ele garante que sua emissora não teve conhecimento de documentos sobre o conteúdo do programa ?Big Brother?. E acrescenta: ?Até mesmo porque o acesso a estes documentos que são tidos por ?confidenciais? pela Endemol somente seria possível após a assinatura do contrato, o que não ocorreu?.

A Globo conseguiu tirar a atração do ar por dois dias, graças a uma liminar concedida na 4? Vara Cível de Osasco, no dia 31 de outubro. O SBT recorreu ao Tribunal de Justiça, que suspendeu a medida. No despacho, o desembargador Marcus Andrade acatou o argumento de que a legislação brasileira não protege ?idéias e métodos?. O desembargador não acatou a acusação de plágio. Reconheceu que o programa do SBT tem a mesma ?idéia central? do formato ?reality show?, mas só existiria plágio se houvesse ?cópia de roteiro?, o que seria impossível em atrações que exploram o ?drama real?. Há duas semanas, a 5? Câmara de Direito Privado do Tribunal não aceitou o recurso apresentado pela Globo contra decisão de Andrade. Em nota oficial, a Globo disse que respeitava a decisão judicial, apesar de a ?situação provocar perplexidade e questionamento sobre os procedimentos que todos devemos adotar daqui para a frente com relação a direito autoral no Brasil?.

As duas vitórias do SBT se apoiaram no que alguns advogados apontam como lacuna na atual lei do direito autoral, 9.610, de 1998, que não protege apenas a idéia – uma novidade em relação à anterior, de 1973. Kawano explica que, em síntese, o argumento principal é o de que as idéias, métodos e seus aproveitamentos comerciais não são passíveis de proteção pela lei. O representante de Silvio Santos nega que o programa tenha estreado sem chamadas na programação como meio de impedir uma ação prévia da Globo. ?Foi uma estratégia de programação. A TV Globo não teria como vetar ou impugnar o programa previamente porque até a sua estréia não teria como conhecer o seu conteúdo.?

Gusmão concorda com a dificuldade, uma vez que, diz ele, a velocidade na televisão é muito grande. ?Depois, a produção raramente é individualizada e a autoria fica difusa. O autor deveria ser pessoa jurídica, mas a atual legislação de direito autoral não admite isso.? Segundo ele, uma obra para ter proteção autoral precisa ter roteiro determinado, fixado. Os mesmos programas seguem no improviso, em situações inusitadas. Por outro lado, o registro de um programa não concede direito autoral, não dá validade ao conteúdo. Dá data e autoria, nada mais. ?Estamos tentando provar que houve fraude?, ressalta.

A briga jurídica por cópia de programas é mais recente porque o mercado de tevê vem mudando em ritmo crescente nos últimos cinco anos, quando aumentou muito o potencial de competitividade do SBT. Como há maior equilíbrio, há mais disputa e concorrência. ?Ainda estamos construindo essa história e entendo que formato em televisão não pode ter monopólio?, explica Eliane Abrão, ex-advogada do SBT, que atuou em diversos processos judiciais sobre formato de programa de televisão, como advogada e como perita judicial. ?Em todos, minha posição foi contra a proteção ao formato e a favor da liberdade de expressão artística e de comunicação, como manda a Constituição (inciso IX do art. 5?, e art. 220)?, justifica. Ela é responsável pelo site www.direitoautoral.com.br e lançará em meados de 2002 o livro ?Direitos Autorais e Conexos?, pela Editora do Brasil.

Liane Abrão foi advogada do SBT no processo movido pela Globo e por uma empresa de comunicação japonesa, TBS, em 1993. A Globo alegou violação de direito autoral do quadro ?Olimpíadas do Faustão?, cujo formato, conceito e idéia foram comprados de uma empresa japonesa. A 1? Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso e, em decisão não unânime, deu ganho de causa à Globo. Os desembargadores entenderam que o contrato da Globo com a TBS deveria ser respeitado pelo SBT, que não poderia ter se utilizado da ?idéia elaborada? de programas de jogos e brincadeiras da empresa estrangeira e cedida somente à Globo. Num outro processo, no ano passado, o programa ?Pequenos Brilhantes?, exibido SBT, foi acusado de não passar de cópia do ?Gente Inocente?, exibido pela Globo aos domingos. O SBT perdeu e teve de tirar a atração do ar.

Eliane Abrão observa que, como não existe definição legal para formato de programas de tevê, a decisão fica à livre interpretação do juiz ou desembargador. Formato, afirma, seria apenas estrutura e não traz elementos de originalidade. Assim, não existiria nem mesmo cópia no caso de ?Casa dos Artistas?. ?Não li o processo, mas quando se está diante de um formato, o conteúdo é diferente de todos que conheço. São outros personagens, outros diálogos, outro roteiro e outro custo.? Os mesmos argumentos utilizados no processo das ?Olimpíadas do Faustão? foram usados no processo da ?Casa dos Artistas?. A ação ainda está no começo e deve se arrastar por dois anos. Mas a 5? Câmara Cível do Tribunal de Justiça já sinalizou a vitória do SBT, com base na liberdade de manifestação artística, e à não comprovação da identidade com o roteiro do programa ?Big Brother?.

Dois casos parecidos nos quais Eliane Abrão foi perita judicial foram as ações movidas pelo empresário Luiz Antonio Cury Galebe, no início dos anos 90. Galebe alegou violação de direito autoral do formato do programa ?Shop Tour? pelos programas ?TV Shopping?, ?Ponto de Venda? e ?Show de Ofertas? veiculados, respectivamente, pelo SBT, Rádio e Televisão Bandeirantes e TV Gazeta. Na primeira, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o laudo contrário e declarou a inexistência de proteção autoral do programa. Galebe entrou com uma ação rescisória e também perdeu.

Se não terá sua reputação arranhada internacionalmente por causa da ?Casa dos Artistas?, como diz Kawano, o SBT já coleciona alguma fama lá fora por não respeitar direitos autorais. A emissora responde a dois processos movidos por produtoras estrangeiras que acusam Silvio Santos de se apropriar de formatos sem pagar direitos. A empresa norte-americana Sandy Frank Film Syndication acusa a rede brasileira de copiar ?Name that Tune? para criar o quadro ?Qual É a Música??. Já o empresário Jacques Glaz processa o ?ex-amigo? de Silvio Santos e se diz criador da fórmula do ?Show do Milhão?. A empresa inglesa que detém os direitos do programa ?Who Wants to Be a Millionaire? também estaria processando o SBT pelo plágio do ?Show do Milhão?. Silvio Santos também perdeu ação na semana passada movida pelo compositor Archimedes Messina para pagamento de direitos autorais e danos morais pelo jingle ?Silvio Santos vem aí?, de 1965. No começo do mês passado, a emissora perdeu uma batalha de dois anos para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Tribunal autorizou o saque de R$ 19,5 milhões em direitos autorais que vinham sendo depositados em juízo.

A Globo também tem sido cobrada na Justiça por não respeitar o pagamento de direitos e até por plágio. A família do ?trapalhão? Zacarias, morto em 1990, por exemplo, acusa a emissora de reprisar o programa ?Os Trapalhões? sem pagar direitos de uso da imagem. A família do comediante Ary Leite, falecido em 1986, exige os direitos sobre o quadro ?Saraiva?, exibido no programa ?Zorra Total?, que teria sido criado pelo humorista nos anos 50. Um terceiro processo cobra pelo uso do nome da novela das 7, ?As Filhas da Mãe?, registrado pelo dramaturgo Ronaldo Ciambrone. Outras duas novelas (?Terra Nostra? e ?O Clone?) seriam plágio de roteiros supostamente enviados à emissora. As irmãs Maria Cristina e Maria Cecília Cardoso, ex-funcionárias da Globo, buscam na Justiça o direito pela utilização, em programas, de músicas compostas por elas."

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"Cresce consciência sobre direito autoral" copyright Gazeta Mercantil, 14/12/01

"Assim que soube do lançamento em vídeo de ?Branca de Neve e os Sete Anões?, a cantora Cybele Freire, do grupo vocal Quarteto em Cy, comprou uma cópia da fita e reuniu os familiares e vizinhos para rever o filme. Comunicou solenemente à garotada que a voz que aparecia cantando as músicas em português era sua. Qual não foi a surpresa de Cybele quando percebeu que seu nome não aparecia nos créditos finais, ao lado dos dubladores. Sem contar que não recebeu um centavo pela edição em vídeo.

A gravação foi feita há 36 anos pelo produtor Aloísio de Azevedo e o técnico Humberto Contardi. A cantora conta que chegou a procurar a Abril Vídeo, responsável pelo lançamento da fita – uma das mais vendidas entre os desenhos Disney -, para cobrar os direitos pelo uso da voz. ?Houve uma proposta de acordo, mas tenho vergonha de dizer o que me propuseram?, diz ela, que move ação contra a editora por danos morais e materiais. Vera Leitão, do departamento Jurídico da Abril, afirma que não pode ainda se pronunciar sobre a questão porque a ação envolve uma outra empresa. Mas adiantou que entrou com pedido para que o processo seja apreciado por um juiz de Manaus, uma vez que a sede da Abril Vídeo fica lá.

Há dez anos, ações na Justiça como a da vocalista do Quarteto em Cy eram raras. Não existem estatísticas do quanto cresceu a procura por direitos autorais e por cobrança do uso indevido de imagem, mas advogados especializados no assunto ouvidos por este jornal confirmam a tendência. As explicações, dizem eles, são as mais diversas. A primeira delas seria a modernidade e o alcance da atual lei que regula o assunto, aprovada em 1998. Apesar de essa lei possuir dispositivo que abrange novos meios de comunicação, Maria Luiza Egea, que representa Cybele, lamenta que certos julgamentos entrem no campo da estética; Assim, o gosto de quem julga, às vezes, influencia no valor a ser pago. Ela se refere à discriminação que alguns juízes fazem quando determinada música não se encaixa no perfil de sua preferência.

Música, aliás, é a especialidade de Maria Luiza. No mercado desde 1982, a advogada foi consultora do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por 18 anos e atende clientes nas áreas de música, artes plásticas e visuais, editoras, autores, atores e intelectuais. Ela se diz animada com a demanda. ?Hoje há mais cursos, mais discussões, o noticiário da imprensa tem dado maior cobertura a esse tipo de processo e a consciência do direito autoral aumentou muito?, analisa a advogada.

Os critérios para um processo de plágio ou de uso indevido de imagem são modalidade, alcance (tiragem, audiência), valoração, ofensor e ofendido. Normalmente, o juiz segue parâmetros do mercado para definir dano moral (negativa de crédito) e patrimonial. A primeira medida é uma ação ordinária de busca e apreensão para evitar maior prejuízo da parte que se sente lesada. No caso de plágio, são avaliados critérios de coincidência, reminiscência e prova de acesso a algo publicado. Há crime quando se encontra a individualidade de uma obra em outra.

Um exemplo da subjetividade do tema ocorreu com a advogada Eliane Abrão. Em 1992, um poeta e funcionário público entrou com uma ação de busca e apreensão contra o livro do jornalista Ricardo Kotscho, da editora Scritta, sobre a campanha de Lula à Presidência, intitulado ?Sem Medo de Ser feliz?, mote da campanha política de 1989. Segundo ele, a mesma frase se encontrava dentro de um poema de sua autoria. No laudo pericial, a advogada argumentou que não havia violação da lei autoral porque as obras eram de gêneros diferentes. A sentença e o acórdão acataram o laudo.

As ações de direito autoral e de imagem tendem a aumentar com o surgimento de novas tecnologias e meios mais baratos de cópias. É o que afirma Sérgio Famá D?Antino, conhecido como advogado das estrelas, que atua na área há 37 anos. Seu escritório atende a mais de cem personalidades do meio artístico. ?No caso da Internet, há muita má fé porque as pessoas que atuam nessa área são bem informadas; não há pedreiros trabalhando com computadores?, avalia o advogado. Ele conta que já recorreu à Justiça para vetar a exposição de fotos na rede de clientes suas feitas para a revista ?Playboy? – entre elas, as atrizes Cláudia Raia e Paloma Duarte e a apresentadora Adriane Galisteu.

D?Antino foi um dos pioneiros em direito de imagem no Brasil, quando ganhou uma ação para os atores Denis Carvalho e Bete Mendes por uso não autorizado de suas imagens. Na época, recorda, sua ação foi baseada no artigo 666 do Código Civil que trata do direito de personalidade. Nos anos de 1980, nova vitória virou norma interna nas emissoras de televisão. Ele conseguiu o reconhecimento para Herval Rossano da função de diretor de teledramaturgia como co-autor. ?A partir disso, todas as redes adotaram essa decisão e passaram a pagar os diretores.?

As novas formas de comunicação, aliás, têm dado trabalho para os advogados. ?Por mais que a legislação brasileira seja protetora, a dificuldade maior aparece quando se trata de novas tecnologias como a Internet?, afirma José Roberto D?Affonseca Gusmão, que advoga para a Globo no processo da ?Casa dos Artistas?. Para ele, o principal problema está na produção de provas, uma vez que, ao ser notificado, o infrator se apressa em tirar o produto do ar. Gusmão acredita que a busca maior por direitos autorais e de imagem se deve à lei de propriedade industrial e de direito autoral, relacionada à nova regulamentação internacional estabelecida pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1994. A procura maior, afirma, é resultado dos efeitos desse tratado no país, quando se percebeu o acirramento da concorrência com a abertura da economia, com reflexos na indústria de entretenimento.

Arnaldo Vuolo, que atua na área há cerca de 20 anos, com especialização em direito de imagem, concorda que mais pessoas e artistas têm buscado a Justiça na medida em que atividades ligadas à cultura e ao entretenimento passaram por um incremento muito grande. ?De certa forma, desapareceu a idéia de que tudo nessa área acaba em pizza.? Ele cita um caso que revela essa mudança de mentalidade. Há dez anos, foi procurado por uma dublê cuja mão aparecia num anúncio de absorvente distribuído para vários países da América Latina por uma empresa multinacional. Durante anos, a única remuneração que recebeu se limitou ao cachê da foto, no momento em que a mesma foi realizada. Ao mesmo tempo, o autor da imagem também não recebia pelos direitos de reutilização da imagem. ?Hoje, um caso como esse não ocorreria porque, apesar de vivermos numa cultura contratual incipiente, há um nível de conscientização maior. Não é mais comum se deparar tão facilmente com contratos draconianos?. Ao lado disso, acrescenta, tornou-se mais comum que os autores consultem advogados sobre contratos antes de assiná-los. Por isso, há também mais acirramento de interesses entre as partes.

A lei de direito autoral tem sido considerada satisfatória porque protege o autor de novas formas de exploração de imagem e produtos. Cada uso da obra é independente e não há possibilidade de uso extensivo. Assim, é nula a cláusula que estenda o contrato a meios não inventados. A lei, no entanto, pode levar a algumas distorções. A advogada Renata Turco observa que existe a idéia equivocada de que a pessoa pode ficar rica com uma ação milionária por danos materiais e morais. Ela conta o caso de um cliente que a consultou sobre a possibilidade de processar um grande jornal paulista que publicou foto sobre uma passeata pela paz. ?Eu expliquei que não havia direito porque se tratava de um fato, de uma notícia. Mas, se amanhã, a mesma foto for usada como imagem de alguma empresa, a situação será outra.?

Renata acredita que essas iniciativas são estimuladas por terceiros que não têm idéia dos limites de direitos autorais e de imagem. ?Muita gente confunde direito de imagem, que é personalíssimo.?"

"SBT apressa ?Casa dos Artistas 2? para enfrentar ?Big Brother?" copyright O Estado de S. Paulo, 16/12/01

"Mal terminou a primeira edição da Casa dos Artistas e Silvio Santos já prepara nova fornada da polêmica atração. De olho na data de estréia do Big Brother, da Globo, o dono do SBT acelerou o ritmo da produção da nova edição de seu reality show, que deve entrar no ar em janeiro.

Antes do concorrente anunciar o lançamento do Big Brother, a diretoria do SBT pretendia lançar o novo Casa em março, dando um tempo de descanso para a atração.

Agora, a pressa do homem do baú é tanta, que desistiu de esperar o novo estúdio, que abrigaria Casa dos Artistas 2, ficar pronto – está sendo contruído no SBT Anhanguera. SS, que pensava em mudar o Casa de locação, manterá as gravações do programa no mesmo imóvel alugado, no Morumbi, zona sul.

Com o adiantamento da segunda edição, a correria para escolher os participantes do novo Casa aumentou, e muito. Todos os dias, a produção recebe dezenas de telefonemas de aspirantes a fama, ex-famosos, filhos e parentes de famosos, todos querendo uma vaguinha na atração que virou fenômeno de mídia e audiência.

Mas ao que tudo indica, não adianta insistir. Segundo fontes ligadas à produção do programa, o elenco do Casa dos Artistas 2 já tem alguns nomes bem cotados. Entre os que poderão integrar a nova edição está a modelo Ellen Roche, que trabalha no Qual É a Música? como dubladora, a modelo e musa do carnaval paulista Renata Banhara e a socialite Narcisa Tamborindeguy.

A produção também pretende repetir a fórmula de ter um roqueiro na casa, que deu certo com Supla, e já sondou o filho de Rita Lee, Beto Lee,o cantor Roger, do Ultrage a Rigor e Paulo Ricardo, do falecido RPM.

Entre os candidatos grandalhões, no estilo Bad Boy de Alexandre Frota, o lutador Victor Belfort pode ser o escolhido. Pela a votação do público, que está opinando pela internet, o novo elenco do Casa seria bem mais ?trash?.

Corre nos bastidores da emissora, que entre os mais votados na Web estão a humorista Dercy Gonçalves, estilista-apresentador Clodovil, o apresentador Marcos Mion e o ex-Polegar Rafael Ilha.

João Gordo, da MTV, também está bem cotado na votação, além de Tiazinha, Feiticeira, e outras famosas do tipo.

Grana – Da parte financeira da nova edição, Silvio Santos não tem do que reclamar. O dono do baú deve desembolsar menos dinheiro para o Casa 2, já que a produção e os equipamentos já estão preparados. Para formatar primeira edição do programa o empresário desembolsou R$ 5 milhões.

O faturamento publicitário da atração também deverá crescer. O mercado publicitário acredita que o SBT colocará três cotas de patrocínio do Casa 2 à venda, por cerca R$ 4,5 milhões cada. Assim, Silvio acabará enchendo seu baú da felicidade."