Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Imprensa e linguagem do Direito: incompatibilidade ou desinformação?


Eduardo Ferreira Valerio (*)

 

E

xceto os profissionais do Direito, talvez não haja, no Brasil, quem não critique as expressões e a linguagem utilizada nos textos jurídicos. Jurisprudência, liminar, instância, lide, autos conclusos, dentre outras, são vocábulos que, embora absolutamente técnicos na ciência do Direito, soam herméticos e algo incompreensíveis para o leigo. Mas há, também, expressões características dos profissionais da área, algo afetadas e pedantes, mas que são de uso diário no foro: ressurte induvidoso, exsurge inconcusso, etc., além do indefectível data venia; tudo a constituir o chamado juridiquês, verdadeiro dialeto incrustado no português do Brasil.

Todavia, há uma outra face do problema alusivo à linguagem do Direito no Brasil: a que concerne aos termos empregados pela imprensa para noticiar ações, decisões e outros assuntos judiciais. Se o juridiquês é bisonho e jocoso, aqui estamos diante de dura incompetência!

Com efeito, comumente nos deparamos com a notícia do Fulano que ingressou com uma ação no Ministério Público; ou do juiz que deu um parecer decidindo uma causa; ou, ainda, do Delegado de Polícia que determinou a prisão preventiva de alguém ou, por fim, do Promotor de Justiça que concedeu certa liminar. São erros crassos e primários, que qualquer acadêmico de 1? ano de Direito, minimamente interessado, não cometeria. E não são apenas os pasquins do interior que incorrem nestes erros; também na grande imprensa eles são encontrados.

Mas o que há de grave nesta questão? Evidentemente, estas linhas não têm o propósito de defender a empolada linguagem dos profissionais do Direito, mas, sim, de alertar que o desprezo que a imprensa devota ao vernáculo, naquelas questões, revela, na verdade, a tibieza das instituições que operam o Direito no Brasil. E isto é muito grave, já que não se chega a democracia alguma com instituições débeis!

O que se quer dizer é que o fortalecimento das instituições democráticas pressupõe aproximá-las da população e, para que isto aconteça, faz-se necessário que a população entenda, de uma maneira geral, como se dá seu funcionamento. Ninguém dá importância ao que não conhece ou não sabe para que serve.

Neste sentido, a imprensa brasileira vem desempenhando um importante papel. O chamado jornalismo investigativo vem desnudando casos de corrupção, desmandos administrativos, atos de improbidade por parte de gestores da coisa pública e crimes em geral. Imediatamente, a cobrança por uma resposta, reparação ou repressão recai sobre o aparato de justiça, pondo-o sob os holofotes da opinião pública.

Conseqüência imediata deste “descobrimento” da justiça é deparar-se com suas deficiências e idiossincrasias, suas mazelas e contradições. É óbvio que elas existam: qual instituição pública brasileira sobreviveu incólume aos 21 anos de ditadura militar?

Diante deste quadro, a análise crítica e honesta dos bons jornalistas constitui-se em importante contribuição para o aprimoramento daquelas instituições. Algo mais, no entanto, há de ser feito: como já dito, a sociedade civil só valorizará sua justiça quando conhecê-la, não apenas em seus erros e defeitos, mas em sua forma de atuar e de organizar-se. É preciso quebrar as carapaças que envolvem os órgãos da justiça e os tornam incompreensíveis aos olhos da população.

Pois bem. Neste sentido, avulta o desserviço que os veículos da imprensa prestam com aquelas aberrantes e ridículas imprecisões técnicas. Elas, isoladamente vistas, são apenas risíveis e deixam a nu o despreparo do jornalista; numa visão global, contudo, despertam inquietante preocupação: a da pouca importância que a imprensa vem devotando à justiça.

Afinal, num país em que juiz dá parecer, quem julga? E se o Delegado de Polícia acusa, o que faz o Promotor de Justiça?

Reflitamos: oferecer à população o conhecimento da justiça não é benefício favorável aos profissionais do Direito, mas, na verdade, garantia do Estado Democrático de Direito.

(*) Promotor de Justiça em São Paulo e conselheiro do Instituto de Estudos Direito e Cidadania

 



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