Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Isso é cultura ou rasgaram o Art. 221?

BIG BROTHER BRASIL

Antônio Lemos Augusto (*)

Há um programa na Rede Record, transmitido à tarde, cujo destaque principal tem sido a choradeira de candidatos ao Big Brother que não conseguiram ser selecionados. Rola uma série de acusações à Rede Globo etc. e tal. Então, nossa mídia se resume a uma emissora que lança a versão tupiniquim de um programa nada cultural e outra emissora que gasta horas e horas acabando com a concorrente e falando do mesmo programa?

Mas tudo que é ruim pode piorar, diz o ditado. Acesso alguns sites de notícia e descubro que o SBT ganhou na Justiça o direito de lançar a segunda edição da Casa dos Artistas, um plágio bem bolado que o camelô Silvio Santos criou sobre o Big Brother e que desagradou profundamente os executivos e o departamento jurídico da emissora de Roberto Marinho.

Recapitulando: são três emissoras que gastam horas e horas com um programa que se resume a colocar pessoas trancadas dentro de uma casa durante semanas: Globo, SBT e Record (falem mal, mas falem de mim).

Concessão pública

Coisas estranhas acontecem na TV brasileira. Há algumas semanas, fiquei realmente espantado quando vi, no Fantástico, em close, as partes íntimas de um cidadão que tapava seu dito cujo com uma folha de couve. Tapava "mais ou menos", tanto que a câmara focalizou uma parte considerável e a colocou no programinha apresentado por Pedro Bial. Era uma das versões estrangeiras do Big Brother

Complicada esta nossa TV… Nós, telespectadores, às vezes até pensamos que vai melhorar. Lançam a Grande família, Os normais e Brava gente, porém o que são os três programas numa grade de programação semanal? Nada de nostalgia, mas é difícil aturar as novelas que têm passado nos últimos anos, com uma ou outra exceção. Recordar é viver e TV de qualidade é cada vez mais um roteiro de Vídeo Show, quadro Túnel do Tempo.

Vamos lembrar daquele tal trechinho da Constituição brasileira:


Artigo 221 ? A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: (I) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; (II) promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; (III) regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; (IV) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


Façamos um exercício de análise: quantos programas das emissoras comerciais você, leitor, consegue enquadrar no artigo 221, incisos I a IV, da Carta Magna? Se der menos de cinco é porque a Carta Magna não é tão Magna assim. Esqueceram ? os nossos legisladores e o nosso presidente ? que TV é concessão pública.

(*) Jornalista em Cuiabá, coordenador do boletim Imprensa Ética. E-mail: <arlaarla@terra.com.br>