Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Ivson Alves

LEI DA MORDAÇA

“Jornalistas e MP, relação muito delicada”, copyright Comunique-se (www.comunique-se), 8/12/2002

“A notícia que desembargadores do Rio soltaram integrantes da quadrilha do finado Uê presos numa espetacular operação da Polícia carioca, alegando o estouro dos prazos processuais, fez com que a maior parte das pessoas se revoltasse com a leniência dos juízes para com os bandidos. Realmente é notório, até pelo repetido da situação, que a magistratura do Estado do Rio, em especial no caso da segunda instância, é um tanto rígida e rápida quando se trata da observação dos direitos dos presos fluminenses mais perigosos, mas não é disto que quero falar aqui, até porque não tenho conhecimento par tanto. O caso aqui é ver como foi tratado o caso e as implicações mais gerais que parecem ter sido esquecidas – se é que algum dia passaram pela cabeça – dos coleguinhas das redações.

Na primeira matéria sobre o assunto, apenas um lado foi ouvido, o da Polícia. Os policiais se queixavam de que os juízes foram muito rígidos no cumprimento da lei. O chefe da Polícia Civil, Zaqueu Teixeira, chegou a dizer que ?há casos na Justiça em que os prazos não são cumpridos e nem por isso os bandidos são soltos?. Ou seja, o delegado queria que porque alguns magistrados erram ao não cumprirem os prazos, todos o fizessem, transformando o erro em norma.

O tipo de flexão lógica usado por Zaqueu é muito comum e usado principalmente por aqueles que querem ocultar os seus próprios erros, jogando-os na conta de outros que já carregam suas próprias cotas de falhas. No caso, a incapacidade da Polícia e da Promotoria Pública de montar um inquérito consistente, mesmo contando com os elásticos prazos processuais vigentes no Brasil. Este tipo de fracasso é tão repetido quanto os casos de rigidez dos magistrados em favor de bandidos perigosos, mas não sofre o mesmo tipo de cobrança por parte dos coleguinhas.

Aqui chegamos ao ponto. Esta relativa falta de zelo dos jornalistas em relação ao trabalho da polícia, e principalmente da Promotoria Pública, esconde (ou pelo menos tenta esconder) a relação por demais próxima entre os primeiros e os representantes das outras duas instituições. A questão do pacto entre polícia e jornalistas é até bem conhecida de tão antiga e sua permanência, embora atenuada nos últimos, só será alterada, se o for, por mais algumas décadas de prática democrática.

Mais grave, na minha opinião, por colocar em perigo uma instância essencial da democracia, é o pacto não-escrito entre os coleguinhas e os representantes do Ministério Público. Este pacto foi construído de meados da década de 90 para cá, quando, após alguns anos de estruturação, o MP pôde, finalmente, fazer o trabalho de fiscal da Lei previsto na Constituição de 88. Diante da demanda da sociedade e das dificuldades de realizar bem o seu trabalho, alguns membros do MP – principalmente dos estados e especialmente aqueles com responsabilidade sobre causas abrangendo direitos da cidadania, meio ambiente e consumidor – descobriram que tinham um atalho para facilitar suas vidas: fazer barulho através da imprensa.

O esquema funciona mais ou menos da seguinte maneira: o procurador fica encarregado de um caso mais complicado por tratar de pessoa, empresa ou instituição poderosa e/ou bem relacionada. Para pegar alguém ou algo do tipo é necessário um caso muito bem montado, com muita investigação, provas técnicas e testemunhos. Ou seja, um trabalho longo, difícil e de resultado incerto.

Até determinado ponto, o responsável pelo inquérito segue os trêmites corretos, mas, muitas vezes, acaba por esbarrar nas barreiras impostas por juízes, que exigem mais detalhamento dos processos, ou por ações da defesa dos acusados ou suspeitos. Vencer estas barreiras normalmente obrigaria a realização de um trabalho ainda mais bem cuidado, a uma paciência tibetana e a uma determinação de campeão de triatlo. Para não ser obrigado a trabalhar mais e ser paciente, o procurador usa seus contatos, ou os de algum colega, e chama um coleguinha e passa o dossiê que montou sobre o caso.

De posse dos documentos, o jornalista vai para a redação e cumpre a sua parte do acordo: praticamente transcreve o dossiê, recheando a matéria com declarações feitas pelo procurador, que obviamente as faz com cuidado, por normalmente ser um bom causídico. O jornal (ou revista ou TV) bota a matéria em destaque e o dois lados esperam suas recompensas: o procurador os testemunhos e/ou as provas e o coleguinha o aumento de salário e, quem sabe, um premiozinho. Se der em algo, muito bom; se não der, fica para a próxima; se o suspeito ou acusado não for considerado culpado…Bem, o problema é dele, né?

O esquema angariou muitos adeptos e defensores devido a alguns bons resultados – muito ladrão de dinheiro público dançou por causa do esquema – no entanto, vejo um perigo básico come ele: acaba a independência que a imprensa deveria ter de qualquer instituição, inclusive do MP. Esse problema pôde ser visto no caso da soltura dos bandidos capturados na Operação Camisa Preta. Ninguém falou mal do MP quando era óbvio que ele falhara ao montar o processo em tempo hábil.

Este tipo de comportamento dos jornalistas acaba abrindo as portas para gente com pensamentos um tanto estranhos falar coisas como o que disse o filósofo alemão Peter Sloterdijk na entrevista concedida a Luciano Trigo e publicada no Prosa&Verso, do Globo, no sábado, 7 de dezembro: ?Normalmente os jornalistas acreditam ser os guerrilheiros úteis da democracia; na verdade, eles travam, freqüentemente sem sabê-lo, uma guerra bacteriológica informacional contra a própria população?.

Daí a uma defesa das muitas formas de censura, como a Lei da Mordaça, é um pulo. Ao fim do qual quem se esborracha é a sociedade como um todo, jornalistas incluídos.”

“Lei da Mordaça passa em comissão, apesar do tumulto”, copyright O Estado de S. Paulo, 5/12/2002

“Em sessão tumultuada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por maioria de votos, o projeto 536/99, conhecido como Lei da Mordaça, que altera simultaneamente as Leis de Abuso de Autoridade, da Ação Civil Pública e da Improbidade Administrativa, esvazia drasticamente os poderes do Ministério Público e inibe promotores de Justiça e procuradores da República nas investigações sobre atos lesivos ao Tesouro.

?É um dia muito triste para o Senado brasileiro?, declarou o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que abandonou a sessão, em protesto contra a votação ?realizada a toque-de-caixa?. Os senadores Jefferson Péres (PDT-AM) e José Fogaça (PPS-RS) acompanharam o peemedebista. Para Simon, ?essa lei que censura a publicidade à corrupção interessa a todos os que têm culpa no cartório?.

O grupo que defende o projeto quer submeter o tema ao plenário já na próxima semana, antes do recesso. O 536 é uma iniciativa do Executivo que, em 1997, encaminhou ao Congresso proposta de mudança da Lei 4898/65 (Lei de Abuso), impondo pesada punição às autoridades que revelarem ou divulgarem fatos de que tenham conhecimento em razão da função que exercem. A medida é direcionada expressamente a promotores e procuradores e também aos conselheiros dos tribunais de contas, juízes e delegados de polícia, que ficam sujeitos a enquadramento criminal e a sanções que incluem multa, detenção de até 2 anos e perda do cargo.

Na Câmara, e depois no Senado, o texto original recebeu emendas que neutralizam instrumentos utilizados pelo Ministério Público para investigar denúncias de malversação de recursos públicos. Uma emenda garante o foro privilegiado a autoridades acusadas de improbidade. Outra emenda reduz para 6 meses o prazo de conclusão do inquérito civil, principal mecanismo de investigação sobre corrupção. Os procuradores argumentam que uma apuração que exige quebra do sigilo bancário e tributário não termina em menos de um ano.

A CCJ aprovou recurso contra inquérito civil. O recurso pode ser proposto pelo investigado e tem efeito suspensivo – paralisa imediatamente a apuração.

O projeto estava praticamente engavetado há 3 anos no Senado. Quando souberam que o relator Belo Parga (PFL-MA) iria colocar a mordaça em votação na CCJ, procuradores da República distribuíram carta aos senadores sob o título ?Diga não à impunidade e à retaliação?. O procurador Marfan Martins Vieira, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, desabafou: ?A mordaça torna exceção o princípio constitucional da publicidade e o sigilo passa a ser regra.?

Em seu parecer, Parga anotou que ?ato de improbidade é, na sua essência, crime de responsabilidade? e alertou que o presidente da República deve ser processado e julgado pelo Senado, mediante prévia licença da Câmara, nos termos do artigo 86 da Constituição. Ao defender o foro especial para outras autoridades, observou: ?Pode não ser o desejável por muitos, que desconfiam da eficácia sancionatória, quando se trata de foro por prerrogativa de função, mas urge cumprir a lei que nos rege, principalmente quando essa lei é a Constituição e seu descumprimento torna inviável o Estado de Direito democrático.? ?Não se trata de privilégio alcançado a alguém, mas, sim, de prerrogativa protetiva da dignidade de elevados cargos públicos.?”