Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

João Soares Lisboa, jornalista do Império

Renato Lopes Leite (*)

 

“… Desconhecidos e anônimos são os que falam aqui: um discurso coletivo. … E daí também decorre a notória impotência da ciência diante da página ilustrada e dos livros ‘menores’. ‘Aqui estou, não posso agir de outro jeito´ [dito atribuído a Lutero]. ‘E, no entanto, move-se’ [palavras de Galileu]. Nenhuma investigação científica poderia apagar estas palavras. A prova de que nunca foram ditas não diz nada contra a superioridade delas. A Comuna de Paris e o ataque ao Palácio de Inverno, Danton na guilhotina e Trótski no México: a imaginação coletiva participa mais de todas estas imagens do que qualquer ciência. A grande Marcha é para nós, no final das contas, aquilo que se conta da Grande Marcha. A História é uma invenção para a qual a realidade fornece os elementos. Não é, porém, uma invenção arbitrária. … Sem dúvida, devemos muito à investigação científica desinteressada; no entanto ela é como um pobre-diabo, uma figura artificial. Só o verdadeiro sujeito da História deixa sua sombra. E esta sombra é projetada como ficção coletiva. … O problema das fontes é uma questão de princípios, e a diferença entre elas não pode ser resolvida por uma investigação crítica. Mesmo a ‘mentira’ contém um momento de verdade …”.(1)

 

A noite de 29 para 30 de maio de 1822 foi muito movimentada na Tipografia Silva Porto, oficina onde se imprimia o jornal Correio do Rio de Janeiro, do jornalista libertário João Soares Lisboa. Desde que, na semana anterior, uma “Representação do Povo do Rio de Janeiro“, com mais de seis mil assinaturas, por iniciativa do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, havia ponderado ao governo sobre a necessidade de “Convocação de Cortes Brazilianas” ou “Assembléia Geral Representativa”, o ambiente político na Corte ficara carregado.

Desde então, reações contrárias à Constituinte através da imprensa, e inquietantes rumores fizeram com que os seis redatores e responsáveis daquela “Representação do Povo do Rio de Janeiro” se encontrassem, naquela noite, na Tipografia Silva Porto. Haviam redigido a “Representação do Povo do Rio de Janeiro“, primeiramente, o jornalista Joaquim Gonçalves Ledo. Em segundo lugar, o desembargador e presidente do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, José Clemente Pereira. Em terceiro lugar, o padre, jornalista e professor de filosofia Januário da Cunha Barbosa. Em quarto, o padre Antônio João Lessa. Em quinto, o jornalista libertário já referido, João Soares Lisboa. E, em sexto lugar, o desembargador Bernardo José da Gama. Essa revelação, em ordem de importância, é publicamente divulgada pelo próprio João Soares Lisboa, que acrescenta ainda que naquela noite se encontravam também na Tipografia “…vários assistentes que não quiseram tomar parte ativa da empresa, que muita gente julgava arriscada e de tristes conseqüências” (2).

A situação era tensa. Há alguns dias dispunha-se da informação que o próprio D. Pedro havia ficado insatisfeito com a “Representação do Povo do Rio de Janeiro” e não queria a reunião de “Cortes ou Assembléia Nacional no Brasil”. Havia mais de um motivo que poderia explicar a insatisfação do regente. Um deles poderia ser, por exemplo, o teor da “Representação”. Em oito itens era solicitado ao príncipe regente 1º) uma “Assembléia Geral das Províncias” com no mínimo cem deputados, 2º) com sessões públicas para preservar a “união” do Reino Português em “justas condições”, através de 3º) alterações, reformas e emendas da Constituição que se fazia em Lisboa. 4º) Ela exerceria o poder legislador. 5º) Poderia instalar-se com 2/3 do número total dos deputados. 6º) Enquanto esperava-se as “províncias ainda não coligadas”, vigoraria o artigo 21 das “Bases“(3). 7º) A “Assembléia” se entenderia por escrito com as Cortes de Lisboa sobre a “união com Portugal, que o Brasil deseja conservar”. 8º) O lugar de seu funcionamento seria a “Sede da Soberania Brasílica”.

Outro motivo que poderia explicar a insatisfação de D. Pedro era o modo como tudo havia sido feito: o jornal Correio do Rio de Janeiro de 18 de maio de 1822, que lançou publicamente a campanha, havia informado que o “cidadão” deveria ir à Tipografia Silva Porto para assinar a “Representação”.

Não fossem esses motivos suficientes, havia ainda um último que poderia ter contribuído para abalar o humor do príncipe regente, D. Pedro: a idéia de voto direto. No Correio do Rio de Janeiro que publicamente havia lançado a campanha, em 18 de maio de 1822, João Soares Lisboa convocava os “nossos concidadãos” a participarem dirigindo-se à tipografia Silva Porto ou à Loja da Gazeta. Ao assinar, os concidadãos deveriam especificar se eram favoráveis as eleições diretas ou indiretas para a Constituinte.

Contudo, o regente recebera, no dia 23 de maio de 1822, a “Representação” das mãos de seus organizadores, quando simbolicamente pronunciou algumas palavras. No mesmo dia, porém, o clima político começou a mudar. Isto ocorreu porque o eminente intelectual José da Silva Lisboa, ele mesmo, o Visconde de Cairu (4), professor de filosofia, Conselheiro de D. João VI, economista liberal (foi ele quem influiu na abertura dos portos, na estada de D. João pela Bahia, em janeiro de 1808), escritor reputadíssimo na “República Literária”, primeiro tradutor de Adam Smith e de Edmund Burke, jornalista, historiador, refinado polemista, deputado na futura constituinte, enfim, o velho Lisboa publicou a Reclamação do Brasil Parte XIV, onde atacava a Constituinte, a “Representação” e seus autores. Na Reclamação do Brasil Parte XIV, Cairu dizia que convocar uma Constituinte era uma iniciativa “inopinada e prepostera”, um plano “… anômalo, cerebrino, e extravagante …”. Os seis redatores da “Representação do Povo do Rio de Janeiro“, acima nomeados, eram “… Perturbadores Públicos …”. Pois “O Povo mal guiado é o Dragão Beócio …” (5).

Eis o que pensava o Visconde sobre uma Constituinte no Brasil:

“…assim desadoro, clamo, e protesto, contra o projeto anticonstitucional e incendiário, de sedução Popular, e de tremenda responsabilidade, anunciado no == Correio [do Rio de Janeiro] == e ora corrente pelo Prelo, com título de Representação a S.A.R por via do Senado da Câmara. …” (6)

Cairu era um panfletista político atormentado pelo espectro do Conselho de Notáveis e dos Estados Gerais Franceses. Citando longos trechos de Edmund Burke, o Visconde temia que no Brasil se reunissem os elementos que poderiam induzir a uma “Revolução Francesa”:

“A requerida Assembléia, é mera farsa e paródia da que perdeu a França e a Europa, principiando pelo Ajuntamento dos Notáveis, e acabando por Governo Despótico Militar do Tirano Corso, depois de passar o Corpo Legislativo por tantas horrendas fases de Assembléia Nacional — Constituinte — Legislativa — Convenção — Conselhos — Senados Conservadores &c. &c.” (7).

O Visconde pergunta: “Pretende-se, à Francesa, igualar coisas desiguais?”. Como a respeitável corporação do Senado da Câmara do Rio de Janeiro segue os catastróficos “…vestígios da Municipalidade de Paris…” (8)?

Desde então, uma variedade de rumores e vozes atormentavam a Corte. Tamanhos problemas levaram os responsáveis pela “Representação do Povo do Rio de Janeiro” a se encontrarem, naquela noite de 29 para 30 de maio, na Tipografia Silva Porto. Procurava-se elementos sobre inúmeros boatos, como o que dava conta de que José da Silva Lisboa, o velho Lisboa, havia sido persuadido a escrever a Reclamação do Brasil Parte XIV por quatro dos Criados de D. Pedro. Os boatos eram detalhados ao ponto de trazerem a informação de que José da Silva Lisboa havia se reunido com os quatro Criados de D. Pedro, liderados pelo Guarda-roupa da Corte, João Maria da Gama e Freitas Berquó, na casa de um deles, denominado Gordilho. Lá reunidos, o Visconde de Cairu teria sido, então, persuadido a escrever a Reclamação do Brasil Parte XIV.

Avaliava-se, enfim, a situação quando surgiu na Tipografia Silva Porto o Marechal Miguel Lino de Moraes. Em separado, o militar disse a João Soares Lisboa que era porta-voz de um recado de Berquó, Guarda-roupa de D. Pedro. Por “ordem de S.A.R” (9), o Criado da Corte encomendava ao jornalista que divulgasse a informação de que D. Pedro estava descontente com o primeiro-ministro José Bonifácio. João Soares Lisboa irritou-se, argumentando não publicar “insinuações”.

João Soares Lisboa e Joaquim Gonçalves Ledo puseram-se, então, a meditar sobre a situação, já que dispunham de informações inteiramente díspares e contrárias. João Soares Lisboa disse, então, que estava pensando em escrever uma carta ao príncipe regente, para “saber d’Ele qual das coisas que diz Berquó é verdadeira, se a que me mandou dizer por Moraes, ou a que inculcou ao outro Lisboa [o Visconde de Cairu]” (10) Joaquim Gonçalves Ledo concordou.

No dia seguinte, 30 de maio de 1822, ao meio dia, o marechal Moraes novamente esteve na Tipografia. Após a conversa, João Soares Lisboa pôs-se a escrever a carta para D. Pedro, pois se havia certificado de que os movimentos do marechal Moraes eram motivados por “insinuações” e “intrigas” do Guarda-roupa de D. Pedro, Berquó. A carta no mesmo dia chegou às mãos do regente, através da provável intermediação da princesa, D. Leopoldina.

Dois dias depois, em 1º de junho de 1822, um sábado, João Soares Lisboa foi chamado à presença do ministro Caetano Pinto de Miranda Montenegro. João Soares Lisboa comprometeu-se a encontrar o ministro às 19 horas. Logo em seguida ao recebimento da convocação manuscrita do ministro, reapareceu na Tipografia o marechal Moraes. Perguntou a João Soares Lisboa se ele havia cumprido a solicitação de Berquó. João Soares Lisboa respondeu que dissesse “a Berquó para fazer ciente a S.A.R.” (11) que ele não recebia “insinuações” “suspeitosas”, pois estas logo “vulgarizavam-se”. O marechal Moraes, estranhando a resposta, acabou, então, por admitir saber que todo o episódio se tratava de uma “intriga” de Berquó juntamente com o primeiro-ministro José Bonifácio. Ele insistiu com João Soares Lisboa para não divulgar tal assunto. A advertência chegava tarde, pois a carta já estava nas mãos do príncipe há dois dias.

Conforme prometera, às 19 horas do mesmo 1º de junho João Soares Lisboa dirigiu-se à presença do ministro Caetano Pinto de Miranda Montenegro, que informou-lhe dispor de ordens para apurar a verdade. O marechal Moraes seria interrogado e, se negasse algo, haveria uma acareação.

Sendo interrogado no dia seguinte, 2 de junho de 1822, um domingo, o marechal Moraes negou parte da história. E a acareação foi, então, marcada para o dia 8 de junho.

Contudo, no sábado, 1º de junho, fora convocado o Conselho de Procuradores das Províncias. “Urgindo a salvação do Estado” (12) mandava José Bonifácio instalar, no dia seguinte, o “Conselho de Procuradores Gerais das Províncias do Brasil”.

No dia 2 de junho, domingo, D. Pedro deu posse “imediatamente” aos três Procuradores das Províncias que estavam no Rio de Janeiro: um da Cisplatina, e os dois eleitos pela Corte. Nas palavras de D. Pedro, a instalação imediata justificava-se porque a “…Salvação da Nossa Pátria [estava] ameaçada por facções” (13).

Foi assim instalado o Conselho de Estado. Criação do decreto de 16 de fevereiro de 1822, ele havia sido solicitado pelas “Representações” de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, em dezembro de 1821 [as mesmas do “Fico”]. É intrigante notar que um Conselho de Procuradores das Províncias, determinado desde o mês de fevereiro, seja instalado assim de afogadilho, através de um decreto convocando-o do sábado para o domingo. E apenas com três membros. Além do mais, quais seriam as “facções”, às quais se refere o príncipe regente, D. Pedro?

Enfim, no dia 3 de junho de 1822, segunda-feira, foi convocada a Constituinte. A legislação eleitoral, dizia o decreto, seria adotada pelo Conselho de Procuradores. João Soares Lisboa, contudo, contestou a decisão do Conselho que, em 10 de junho, adotou sessões secretas. O “Soberano”, dizia João Soares Lisboa, é a “Opinião pública”, os meios legais da demonstração pela imprensa (14).

Nesta altura dos acontecimentos, é prudente fazer uma pausa, e expor algumas interrogações. Por exemplo, haveria alguma relação entre os fatos narrados por João Soares Lisboa, a crise política que se havia instalado com a questão da Constituinte e das eleições diretas, e o decreto de 3 de junho de 1822?

Primeiramente, tomando-se por parâmetro a Reclamação, do Visconde de Cairu, parece lógico concluir que o governo era contrário à convocação de uma Constituinte. Além de considerar uma Constituinte algo inaceitável, o governo também emitiu sinais de desaprovação às outras reivindicações da “Representação”, como as eleições diretas e a mudança da sede do país. E também ficara insatisfeito com a linguagem da “Representação”, e a forma através da qual tudo se havia processado. Pergunta-se então: o que teria levado o governo a convocar a Constituinte em 3 de junho de 1822? Como, quando e por que houve uma mudança de opinião dentro da burocracia estatal?

Em segundo lugar, quais seriam os objetivos da ação conjugada de Berquó-José Bonifácio? Que teria ocorrido caso João Soares Lisboa publicasse as informações do marechal, segundo as quais o príncipe regente estava “pouco satisfeito” com José Bonifácio? Poder-se-ia pensar em uma onda de prisões, empastelamentos, processos e devassas?

Em terceiro lugar, em que medida a convocação da Assembléia Constituinte, em 3 de junho de 1822, é uma conseqüência da “Representação”? Dito com outras palavras, seria possível afirmar que a Constituinte é fruto da vontade popular (ou de uma parcela da população da cidade do Rio de Janeiro, de sua opinião pública), canalizada pela “Representação”?

Finalmente, qual a relação entre essa “intriga” em que João Soares Lisboa viu-se envolvido, e a mudança de opinião do governo? Esse episódio teria precipitado o decreto de 3 de junho que convocou a Constituinte?

Dito isto, volta-se à exposição sobre a “intriga” que envolveu João Soares Lisboa.

Enfim, na acareação, João Soares Lisboa conseguiu convencer o ministro da sinceridade de intenções, fatos e argumentos de sua carta.

Porém, D. Pedro divulgou a carta aos seus Criados, que processaram João Soares Lisboa por “crime de injúria atroz”. No mês seguinte, em 7 de julho, João Soares Lisboa recebeu a intimação de uma nova acusação. O Procurador da Coroa, França, acusava-o pelas críticas à legislação eleitoral para a Constituinte, contidas no número 64 do Correio do Rio de Janeiro. Quem “… autorizou S.A.R. para mandar o contrário daquilo que lhe Representaram os Povos desta Província?” (15) era uma das objeções que o jornalista fizera à lei eleitoral.

O julgamento se iniciou as 9 horas da manhã, do dia 29 de julho de 1822. No tribunal, a Procuradoria da Coroa utilizou os argumentos dos dois processos como provas de acusação. Mas o Júri Popular julgou João Soares Lisboa inocente.

Em 22 de outubro, contudo, João Soares Lisboa foi preso. Ele, Ledo, José Clemente Pereira e os outros republicanos foram acusados, em 30 de outubro, de estarem planejando uma conspiração para mudar a forma de governo. Os documentos da devassa explicam que havia pessoas “espalhando doutrinas erradas, e contrárias ao sistema do Governo estabelecido, já em público, já em associações particulares, [que] pretendiam desacreditar o mesmo governo, alterar sua forma, e fomentar a discórdia e a guerra civil” (16).

José Bonifácio, em novembro, determinou que uma devassa descobrisse os “partidistas”, “os terríveis monstros desorganizadores”, “os facciosos e inimigos da tranqüilidade pública, traidores ao Império”, pois, “conspirando contra o Governo”, fomentavam “a anarquia, e a guerra civil” (17) Para o ministro, tratava-se de uma “facção ultimamente forjada contra o Governo” (18).Uma “facção oculta e tenebrosa de furiosos demagogos e anarquistas” que “ousavam temerários com o maior maquiavelismo, caluniar a indubitável constitucionalidade do Nosso Augusto Imperador”. Era, enfim, um “infernal partido” de “traidores” e “solapados demagogos” que, com “perversos e manhosos desígnios”, pretendiam “plantar e disseminar desordens, sustos e anarquia” (19).

Todos foram absolvidos, à exceção de João Soares Lisboa. Tratou-se de uma absolvição tardia, pois os que não estavam presos tinham sido expulsos, degredados, devassados, asilados ou convidados a deixarem o Brasil. João Soares foi desterrado em Buenos Aires. Retornou ao Rio de Janeiro em 1823, e foi preso. Prosseguiu, contudo, na cadeia, a publicação do seu jornal. Foi anistiado em novembro de 1823, sob a condição de deixar o Brasil. Descumprindo essa determinação, dirigiu-se para Pernambuco e aderiu à Confederação do Equador.

João Soares Lisboa morreu em combate em 30 de setembro de 1824.

(1) Hans Magnus Enzensberger. O curto verão da anarquia. São Paulo : Companhia das Letras, 1987, p. 15-16, 17.

(2) João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : nº 62, 27 de junho de 1822, p. 254.

(3) As “Bases da Constituição Política da Monarquia” haviam sido juradas pelo governo e pelos deputados Constituintes no ano anterior. O artigo 21 estabelecia que as resoluções da Constituinte de Lisboa só valeriam “logo que pelos seus legítimos representantes declarassem ser esta a sua vontade”. Francisco Adolfo de Varnhagen. História da Independência do Brasil. Brasília : MEC/INL, 1972, 6ª ed., p. 95.

(4) José da Silva Lisboa só receberia o título Visconde de Cairu em 1826. Tal título, porém, será utilizado nas próximas referências a este pensador monarquista. Pois é necessário diferenciar José da Silva Lisboa de seu adversário republicano, João Soares Lisboa.

(5) José da Silva Lisboa [Visconde de Cairu]. Reclamação do Brasil Parte XIV. Rio de Janeiro : 23 de março de 1822, na Tipografia Nacional, p. 1, 2, 3 (grifado no original). BN-SOR 84, 2, 36.

(6) José da Silva Lisboa [Visconde de Cairu]. Id., p. 1 (grifado no original).

(7) Id., p. 2 (grifado no original).

(8) Id., p. 2, 3.

(9) João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Op. cit., nº 62, 27 de junho de 1822, p. 254 (original não grifado).

(10) João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Id., p. 254 (grifado no original).

(11) João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Op. cit., nº 62, 27 de junho de 1822, p. 255 (original não grifado).

(12) José Bonifácio de Andrada e Silva. “Decreto de 1º de junho de 1822”. In.: Octaviano Nogueira (organizador). Obra política de José Bonifácio. Brasília : Senado Federal, 1973, volume 1, p. 84 (original não grifado).

(13) Príncipe regente, 2 de junho de 1822. In.: João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Op. cit., nº 47, 5 de junho de 1822, p. 191 (original não grifado).

(14) João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Op. cit., nº 54, 17 de junho de 1822, p. 222.

(15) João Soares Lisboa. Correio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Op. cit., nº 64, 1º de julho de 1822, p. 272 (Há erro de paginação, aqui retificado).

(16) Processo dos cidadãos Domingos Alves Branco Muniz Barreto, João da Rocha Pinto, Luiz Manuel Alves de Azevedo, Tomas José Tinoco D’Almeida, José Joaquim Gouveia, Joaquim Valerio Tavares, João Soares Lisboa, Pedro José da Costa Barros, João Fernandes Lopes, Joaquim Gonçalves Ledo, Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho, José Clemente Pereira, o padre Januário da Cunha Barbosa, e o padre Antônio João de Lessa. … Rio de Janeiro : Tipografia de Silva Porto e Companhia, 1824, p. 2 (original não grifado).

(17) José Bonifácio de Andrada e Silva. “Decisão do governo nº 129, de 2 de novembro de 1822”. In.: Octaviano Nogueira (organizador). Obra política de José Bonifácio. Brasília : Senado Federal, 1973, volume 1, p. 195.

(18) José Bonifácio de Andrada e Silva. “Decisão do governo nº 130, de 6 de novembro de 1822”. In.: Octaviano Nogueira (organizador). Obra política de José Bonifácio. Id., p. 196.

(19) José Bonifácio de Andrada e Silva. “Decisão do governo nº 132, de 11 de novembro de 1822”. In.: Octaviano Nogueira (organizador). Obra política de José Bonifácio. Id., p. 197.

 

(*) Professor da Universidade Federal do Paraná.