Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Jornal é apreendido no RS

INTERESSE P?BLICO

DENÚNCIA

Tarso Corrêa Gonçalves (*) e Pedro Henrique Caldas (**)

Desde sábado (22/7/01), exemplares do jornal Tribuna Popular (São Lourenço do Sul) estão sendo apreendidos nos pontos de venda ou em poder de particulares, em virtude de a juíza de Direito substituta da Comarca de São Lourenço do Sul, Ana Paula Braga Alencastro (titular da Comarca de Tapes) haver concedido liminar à Ação Cautelar Inominada de Busca e Apreensão movida pelo prefeito de São Lourenço do Sul, Dari Pagel (PPB).

Já na noite de sábado, por volta de 20h, oficiais de Justiça interpelaram o editor Pedro Henrique Caldas quando este participava de um programa de rádio, confiscando-lhe alguns exemplares que estavam em seu automóvel. Sem entrar no mérito da decisão judicial, cabe referir que a dita liminar era específica para apreensão no endereço-sede do jornal.

A edição do jornal teve como manchete principal: "Prefeito Dari é réu e pode ser cassado", referindo-se ao fato de o mesmo ter sido denunciado, com mais 5 pessoas, em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, devido a fraude ocorrida em 1997/98 no Fundo de Previdência e Saúde dos Municipários. Em seu despacho, a magistrada cita ter o demandante alegado que a notícia veiculada teve "a intenção de constranger e ofender a moral" (dele, prefeito). Na inicial, o jornal é denunciado por ter utilizado a palavra réu "a fim de compará-lo junto à opinião pública como praticante de um ato criminoso", segundo o denunciante.

Em outras palavras, censura

Ora, nas 25 páginas da denúncia o termo é usado pela promotora em relação a todos os denunciados e por diversas vezes… A mesma notícia, aliás, foi destaque de página inteira no Diário Popular de Pelotas, edição de 22/7 ? "Prefeito é réu em ação civil pública ? Promotora aponta-o como um dos envolvidos na fraude do Faasps". Ver "edições anteriores", Zona Sul <www.diariopopular.com.br>; Diário da Manhã (23/7), Pelotas; e jornal Zero Hora (24/7), edição para Pelotas e região. Nenhum desses jornais foi apreendido na cidade de São Lourenço do Sul, embora, desde as primeiras horas da manhã, pessoas ligadas ao prefeito tenham buscado comprar todos os exemplares disponíveis.

Desnecessário seria enumerar os preceitos constitucionais violados pela decisão da magistrada, sobre a qual já providenciamos a competente contestação. No entanto, preocupa-nos essa rotina ? que insiste em arraigar-se em São Lourenço do Sul ?, de reeditar um dos piores atos dos regimes autoritários: a censura à liberdade de imprensa. Como se o Código Penal, a Lei de Imprensa, enfim, não ofereçam os elementos necessários para responsabilizar eventuais abusos.

Em julho do ano passado, também à véspera da Festa do Colono e do Motorista (que reúne milhares de pessoas em localidade do interior do município) o jornal já tivera outra edição apreendida. O objetivo do prefeito demandante, nas duas oportunidades: impedir que os moradores da zona colonial, onde não circulam jornais, tivessem acesso às notícias que o desagradam.

Embora inquestionável a obediência incondicional às decisões do Poder Judiciário, torna- se para nós impossível concordar, passivamente, com qualquer ação que enseje a reimplantação da censura prévia, ou que confisque-nos direitos plenamente assegurados pela Carta Magna do país.

Diante disso, apelamos para a solidariedade dos colegas no sentido de dar ampla divulgação ao episódio. Solicitamos, também, o envio de mensagem em defesa da liberdade de imprensa e do fiel cumprimento dos artigos 5? (incisos IV,IX,XIV) e 220 (parágrafos 1? e 2?) da Constituição Federal de 1988.

São Lourenço do Sul (RS), 24 de julho de 2000.

(*) Diretor-editor: <tripop@kernelonline.com.br>.

(**) Editor: <phcaldas@conex.com.br>

 

A ANJ ? Associação Nacional de Jornais, tomando conhecimento da apreensão do jornal Tribuna Popular, de São Lourenço do Sul/RS, por ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito Substituta da Comarca de São Lourenço do Sul, Dra. Ana Paula Braga Alencastro, titular da Comarca de Tapes, por medida liminar concedida em Ação Cautelar de Busca e Apreensão movida pelo Prefeito de São Lourenço do Sul, Dari Pagel, vem a público, mais uma vez:

a) Reiterar que, embora respeite as decisões judiciais, filosoficamente não pode concordar com a apreensão de um jornal regularmente publicado, seja por que motivo for;

b) Expor seu entendimento de que a referida apreensão contraria a Constituição Federal, que, em seu artigo 5?, inciso IX, estabelece a plena liberdade de expressão em nosso país; e

c) Expressar às autoridades constituídas e às organizações internacionais seu repúdio a mais este atentado à liberdade de imprensa perpetrado no Brasil.

Brasília, 24 de julho de 2001. Francisco Mesquita Neto, presidente da ANJ

    
    
              

Mande-nos seu comentário