Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Jornalista foi punido porque não adivinhou o que seria dito 72 horas depois

Augusto Nunes

 

C

onvidado pela produção do programa N de Notícia, da Globonews, a falar sobre a reportagem de capa de Veja que divulgou a confissão do “Maníaco do Parque”, limitei-me a duas obviedades. A revista conseguira efetivamente um furo jornalístico. Para consegui-lo, contudo, haviam sido atropeladas normas éticas e legais. Depois de ressalvar que os concorrentes de Veja, caso lhes fosse dada a mesma chance, teriam provavelmente agido da mesma maneira, mencionei duas irregularidades.

Como o réu confessara a autoria dos assassinatos durante uma conversa com os encarregados de sua defesa, o vazamento das declarações configurava a quebra do sigilo entre advogado e cliente. As declarações haviam sido testemunhadas por uma repórter que, ao juntar-se à conversa disfarçada de estagiária de Direito, incorrera no crime de falsidade ideológica. Esse tipo de artifício, insisti, não é incomum na imprensa brasileira.

Minhas opiniões foram gravadas numa sexta-feira. Três dias antes, o mesmo assunto havia sido tratado pelos jornalistas Luiz Garcia, de O Globo, e Eugênio Bucci, da Editora Abril, num debate coordenado pelo apresentador do programa, Carlos Tramontina. Homem sério, profissional talentoso, Eugênio foi demitido de Veja logo depois da veiculação do programa, sob a alegação de que não rebatera com a devida veemência as acusações feitas à revista. Ainda que tivesse havido alguma acusação – e não houve -, Eugênio só poderia tê-la refutado se fosse dotado de poderes premonitórios. Como adivinhar o que alguém diria 72 horas mais tarde?

Feito o esclarecimento, Veja não tem motivos para deixar de reconduzir Eugênio Bucci à página que assinava. A hora dos gestos de grandeza nunca passa.

 

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