MÍDIA GAÚCHA
Carlos Alberto de Souza (*)
A juíza convocada da Segunda Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Cláudia Maria Hardt, cassou liminar que determinava o envio do boletim do jornalista Diego Casagrande pelo correio eletrônico da Procergs, a companhia de processamento de dados do estado.
A juíza, em decisão tornada pública na segunda-feira (22/7), também julgou improcedente o mandado de segurança que havia sido impetrado pelo jornalista contra ato do juiz Martin Schulze, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Em outubro do ano passado, devido a queixas de clientes e problemas técnicos ocasionados pela prática de spam, a Procergs cortou o envio indiscriminado de e-mails a destinatários que não desejavam recebê-los. Casagrande, responsável pelo boletim referido, decidiu ingressar na Justiça contra a empresa.
(*) Assessoria de Imprensa Procergs
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