Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Justiça decide sobre marca usurpada

UNIVER CIDADE

Eduardo Emílio Fenianos (*)

Nesta terça-feira, dia 20, o juiz da 43? Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro decidirá finalmente a disputa pela marca Univer Cidade: W. Fenianos Editora Ltda. e Waléria Fenianos, legítimas proprietárias do registro da marca Univer Cidade, desde 1995, solicitam liminar que impedirá a Faculdade da Cidade de usar nossa marca, como o faz indevidamente, praticando crime de concorrência desleal e contra registro de marca, tipificados na Lei de Propriedade Industrial. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) nos concedeu a marca. Como é de costume, o senhor Levinhson trabalha na Justiça comum para retardar o processo ao máximo, usando todos os recursos para tal.

A Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, de Ronald Levinhson, usurpou marca alheia, registrada como Univer Cidade em 27/7/95 e como Editora Univer Cidade em 16/11/95. O processo foi aberto em 2001, quando a família Fenianos solicitou na Justiça medida cautelar para que a Sociedade São Paulo Apóstolo deixasse de usar sua marca.

"Estávamos com ações de mercado preparadas para todo o Brasil e sabíamos que se não houvesse uma decisão rápida teríamos sérios problemas para o desenvolvimento de nossas atividades", comenta Eduardo Emílio Fenianos, diretor da empresa. "O nosso direito sobre o registro da marca Univer Cidade foi confirmado, em 2001, quando o INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial a anulação do registro da Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, após longo e exaustivo processo administrativo." Estranhamente, o juízo da 43? Vara Cível indeferiu o pedido liminar de cessação de uso indevido da marca alheia. "Pode parecer estranho, mas se a questão não for resolvida celeremente, creio que a saída será processar a própria Justiça que, retardando o processo, parece estar atuando como cúmplice em um crime de concorrência desleal e de usurpação de uma marca", diz o diretor.

Além da medida liminar solicitada, na ação ordinária a Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo também é acusada de danos materiais e morais, visto que em 1999 foi citada, usando a marca Univer Cidade, pela revista Veja como exemplo de fracasso no ensino e, no ano passado, foi novamente tema de manchetes quando um jornalista conseguiu aprovação no vestibular cometendo vários erros gramaticais propositadamente.

"A cada matéria veiculada na imprensa de maneira negativa com a marca Univer Cidade vemos todo o nosso esforço ser destruído", diz Wanessa Fenianos, uma das sócias da Univer Cidade. "A lei do mercado é ?diga-me com quem andas e te direi quem és?. Por isso, para nós, zelar por nossa marca é tão importante e não queremos ninguém que a macule."

Outro grande problema para a empresa é que tal situação está atrapalhando as ações do Projeto Urbenauta no Brasil, principalmente no Rio de Janeiro, que será a próxima cidade tema do projeto. Pelo projeto, faço viagens incríveis dentro de uma cidade, comendo e dormindo na casa das pessoas para divulgar e ensinar a filosofia da Univer Cidade. Os resultados da viagem são editados pela Univer Cidade, e as ações pedagógicas e culturais são coordenadas pelo Centro Educacional Univer Cidade.

Além disso, a Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo atua no ramo editorial, com a marca Univer Cidade, concorrendo diretamente com a Editora Univer Cidade, sem sequer ter registro de marca nesta classe.

(*) Jornalista e sócio-diretor da Univer Cidade