Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Lei de Imprensa, autoritária mas em vigor

ABI

Carlos Arthur Pitombeira (*)

A Lei de Imprensa, de n? 5.250, de 9/2/1967, destaca no seu Artigo 2?: "É livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros, jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos ou quando atentem contra a moral e os bons costumes." A conceituação de clandestinidade é deferida no Artigo 11? da mesma lei. Diz assim: "Considera-se clandestino o jornal ou outra publicação periódica não registrada nos termos do Artigo 9? ou em cujo registro não constem o nome e a qualificação do Diretor ou Redator e do proprietário". O Artigo 9?, por sua vez, enumera a documentação a ser apresentada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

A Associação Brasileira de Imprensa, por intermédio de sua diretoria e especificamente do seu Departamento de Imprensa Comunitária, tem cobrado da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a votação de uma nova Lei de Imprensa que reflita a nova ordem democrática do país. E a este esforço devem se juntar não só os estudantes de Comunicação (os jornalistas já estão empenhados na luta) como todos os cidadãos. A matéria tem tramitado há anos naquelas duas casas parlamentares sem, entretanto, ser votada.

A ABI tem feito muito pela Imprensa Comunitária/Alternativa, tanto assim que desde 1997 mantém em pleno funcionamento o seu Departamento de Imprensa Comunitária (DIC), que atende mensalmente a dezenas de consultas. Reconhecemos que as respostas ? todas elas fundamentadas nas leis ? nem sempre agradam.

Seria no mínimo injusto não reconhecer os trabalhos realizados pela ABI na busca de uma legislação mais atual em defesa dos jornalistas e a sua relação com as diferentes mídias. Graças a essas iniciativas conseguimos que o governo, pelo Ministério do Trabalho, não mais considerasse, para efeito de expedição de certidões em todo o país, a expressão jornalista colaborador para todos aqueles que participam com artigos em jornais. A justificativa da ABI foi aceita e a expressão jornalista colaborador foi substituída por colaborador de jornal.

Há que se reconhecer também os permanentes contatos que a ABI vem fazendo com o Conselho de Comunicação Social (dois de seus integrantes são conselheiros da ABI, Alberto Dines e Carlos Chagas), procurando sempre colocar na pauta dos debates assunto de interesse da mídia alternativa. A mais recente consulta foi de que maneira ela pode se beneficiar da entrada do capital estrangeiro na imprensa brasileira.

O texto "Um futuro triste para a nossa imprensa", de Gustavo Barreto, publicado neste Observatório [veja remissão abaixo], traduz a respeitável ansiedade de um jovem que dá os primeiros passos para ingressar no dia-a-dia do jornalismo.

Sem entrar no mérito de suas considerações na matéria, e com a finalidade de contribuir para o seu aprendizado a respeito das deficiências que ainda cercam a nossa profissão (e espero que seja a dele em um futuro próximo), devo esclarecer:

a) Não é só a Lei de Imprensa que precisa mudar, mas a Regulamentação da Profissão de Jornalista;

b) Ambas são fruto do regime autoritário, mas são as que temos e, portanto, devem ser respeitadas;

c) A ABI "não foi um instrumento de lutas diversas na ditadura e em outras épocas turbulentas". continua sendo e a inspirar confiança na sociedade como um todo;

d) Não tenho dúvida de que só a Imprensa Alternativa/Comunitária poderá dar a grande contribuição na democratização da informação.

Finalmente, com relação à mídia virtual, nossa posição é a mesma: ainda aguardamos a legislação específica que vai nos permitir conceituar a imprensa online.

(*) Diretor-secretário da ABI

N. da R. ? Esta resposta da ABI em relação ao artigo "Futuro triste para nossa imprensa" (remissão abaixo) não chegou a tempo de ser publicado na edição anterior do OI; por isso, aparece agora.

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