Saturday, 27 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Lisandra Paraguassú

ACESSO PÚBLICO

“Jornalistas defendem acesso mais amplo a informações do governo”, copyright O Globo, 1/10/03

“O Brasil precisa de uma lei que permita o acesso às informações públicas. Só com isso poderá haver um efetivo controle das ações do poder público não apenas pela imprensa, mas por qualquer cidadão interessado no assunto. Ontem, último dia do Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, organizado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a conclusão foi de que, no Brasil, esse direito é muito limitado, em geral fora do alcance do cidadão comum.

– A garantia legal de acesso a informações públicas é um seguro contra a corrupção e contra o mau uso do dinheiro público – disse o professor da Universidade do Texas Rosental Calmon Alves, diretor do Centro Knight de Jornalismo para as Américas.

Rosental lembrou que, nos EUA, desde 1966 os cidadãos podem pedir e receber todo tipo de informação do governo, exceto alguns dados controlados pela CIA considerados de segurança nacional.

Mais de dois milhões de pedidos nos EUA em 2002

Pela lei americana qualquer pessoa, inclusive de fora do país, pode pedir informações e não precisa informar o motivo. O governo tem dez dias para responder. Em 2002, mais de dois milhões de pedidos de informação foram feitos, e apenas 5% por jornalistas. Segundo Rosental, isso mostra que há uma demanda por informação.

– A natureza da burocracia é o segredo – disse.

Hoje, 50 países têm leis que permitem acesso público a todas as informações produzidas pelos governos. O primeiro a adotar esse tipo de legislação foi a Suécia, em 1766. O México foi um dos últimos, em 2001, mas é um dos poucos país da América Latina e sua lei figura entre as mais modernas.

O Brasil ainda está longe de ter uma lei de acesso à informação e os poucos decretos que tratam do assunto tendem a dificultar a divulgação de informações. Este ano, o governo editou um decreto que praticamente dobra os prazos de classificação de documentos. Dados considerados ultra-secretos podem permanecer inacessíveis por até 50 anos. Já os documentos reservados têm prazo de dez anos.

– O decreto cria praticamente o sigilo eterno. Imagina o mal que isso faz para o conceito republicano de que aquilo que um governo faz não pertence a ele, mas ao país – disse o jornalista Fernando Rodrigues, diretor-executivo da Abraji.”

“Eterno Sigilo”, Editorial, copyright Jornal do Brasil, 6/10/03

“Reza o inciso 33 do artigo 5? da Constituição: ?Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado?.

Quinze anos depois de promulgada a ?Constituição Cidadã?, essa cláusula pétrea ainda não tem regulamentação adequada. A lei sobre a política de arquivos públicos e privados reafirmou o direito constitucional, mas não detalhou o acesso a documentos públicos, nem fixou prazos para o fornecimento das informações solicitadas.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) promoveu em Brasília, com o apoio do Knight Center for Journalism in the Americas, da Universidade do Texas (Austin), um seminário internacional sobre o tema. Ao fim da reunião, ficou claro que o Brasil está atrasado no campo da transparência da Administração Pública.

Como destacou Rosental Calmon Alves, diretor da Cátedra Knight de jornalismo da universidade texana, ?a garantia de acesso à informação pública é um seguro contra a corrupção e o desperdício de recursos públicos?. Não se trata aqui, apenas, do exercício sério do jornalismo investigativo. No Brasil, é praticamente impossível saber, por exemplo, quanto gasta um determinado órgão público com a compra de combustível.

Segundo a Abraji, o Estado brasileiro tem se preocupado mais com o sigilo de documentos públicos do que com a sua acessibilidade. É o caso de um dos últimos decretos do governo Fernando Henrique, em dezembro do ano passado. O decreto criou uma espécie de ?sigilo eterno?: informações consideradas ?ultra-secretas? poderão permanecer assim classificados por até 50 anos, renováveis indefinidamente, ?mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação?.

É hora de o Congresso regulamentar o dispositivo que está no rol dos ?direitos e garantias fundamentais? da Constituição.”

“Professor pede lei que garanta acesso a dados públicos”, copyright O Estado de S. Paulo, 1/10/03

“O professor de jornalismo Rosental Calmon Alves, da Universidade do Texas, nos Estados Unidos, defendeu ontem a aprovação pelo Congresso Nacional de uma lei garantindo à sociedade amplo acesso a documentos e dados de órgãos públicos. No Brasil, não existe legislação sobre o assunto, o que praticamente inviabiliza o direito de cidadãos comuns obterem informações sobre, por exemplo, quanto um determinado órgão gasta com a compra de combustíveis.

?A garantia de acesso à informação pública é um seguro contra a corrupção e o desperdício de recursos públicos?, afirmou o brasileiro, diretor do Centro Knight para o Jornalismo nas Américas, durante seminário internacional promovido em Brasília pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). ?A natureza da burocracia é o segredo.?

Jornalista desde 1968, Alves relatou a experiência de alguns dos 50 países que já têm legislação sobre acesso a informações públicas, nas quais são fixados prazos para que os órgãos forneçam os dados solicitados. O professor explicou que, graças a essas leis, jornalistas, empresas e cidadãos comuns conseguiram que as repartições públicas fornecessem dados e documentos sobre as suas atividades.

Em 2001, por exemplo, foram feitos 2,2 milhões de pedidos de informações nos Estados Unidos, contra cerca de 600 mil protocolados dez anos antes. Alves lembrou que a lei norte-americana sobre acesso a informações públicas foi assinada em 1966 pelo presidente Lyndon Johnson, mas começou a ser cumprida de fato apenas após os episódios de Watergate e dos documentos do Pentágono – ocorrido em 1971, quando o presidente Richard Nixon tentou impedir a divulgação pelo The New York Times de textos reservados sobre a Guerra do Vietnã, mas saiu derrotado na Suprema Corte.

Distribuição – ?Os jornalistas estão entre as categorias que menos usam a lei?, disse o professor. Ele informou que só 5% das solicitações foram protocoladas por profissionais da imprensa; 40% dos pedidos foram feitos por empresas, 25% por advogados e 16% por pessoas que não se identificaram.

Além de Alves, o pesquisador mexicano Ernesto Villanueva e o advogado peruano Javier Casas relataram experiências decorrentes da aplicação das legislações de seus países que permitem o acesso a informações públicas.

No Brasil, apesar de o acesso a informações públicas estar previsto na Constituição, o caminho para se obter dados é muitas vezes demorado e praticamente inviável para cidadãos comuns. ?O acesso às informações nunca é facilitado?, afirmou o jornalista e diretor-executivo da Abraji, Fernando Rodrigues. Ele relatou freqüentes recusas de informações solicitadas até mesmo por veículos de comunicação. Nos últimos tempos, alguns grupos jornalísticos têm optado por recorrer à Justiça para garantir o direito de acesso aos dados, observou o presidente da Abraji, Marcelo Beraba.

Participante do seminário, o advogado Marco Antonio Bezerra Campos também defendeu a aprovação de uma lei de acesso às informações públicas. Ele criticou decreto assinado nos últimos dias do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que permite adiar a divulgação de documentos ultra-secretos por tempo indeterminado. Campos demonstrou ainda preocupação com recentes episódios de censura de meios de comunicação. ?Nunca tivemos tanta liberdade de expressão, mas ela nunca esteve tão ameaçada.?”