Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Lobbies e atentados à liberdade

BANDA LARGA

Bruno Dorfman Buys (*)

Uma provedora de acesso à internet em banda larga na cidade do Rio de Janeiro enviou recentemente aos seus assinantes uma correspondência onde sugeria novos planos de adesão a provedores de conteúdo, com preços módicos e condições diferenciadas. Mais provedores de conteúdo haviam feito parcerias com esta empresa, que podia agora colocá-los à disposição dos interessados. Como funciona o negócio? Ora, o internauta assina um serviço de acesso à internet e um serviço de conteúdo da internet. O serviço da acesso tem por objetivo conectar fisicamente o computador do usuário a um outro computador (o da empresa provedora) que, por sua vez, o conecta à rede toda. O serviço de provedor de conteúdo tem por objetivo prover seu conteúdo (páginas, entrevistas, reportagens e todo tipo de informação) ao usuário.

Como sou assinante desta provedora de acesso, liguei para a central de informações da empresa e pedi maiores esclarecimentos. Fui informado que, segundo regulamentação da Anatel, toda empresa que quiser fornecer serviços de acesso à internet deve ter como parceira uma empresa fornecedora de conteúdo. Obrigatoriamente. O internauta tem que, no momento da assinatura do provedor de acesso, optar por um provedor de conteúdo. Argumentei ainda que não me interessava o conteúdo de nenhuma das empresas parceiras, e que eu usava serviços de outros websites e instituições, inclusive fora do Brasil. Na internet existe uma infinidade de provedores de todo tipo de informação e serviços, inclusive gratuitos ? além de caixas postais eletrônicas, previsão do tempo, notícias etc. Portanto, não queria assinar nenhuma das provedoras de conteúdo oferecidas. Como a funcionária da empresa não foi capaz de esclarecer qual era o significado da imposição da necessidade de o usuário assinar um serviço para poder assinar outro, procurei me informar junto ao Procom e ao Código do Consumidor (Lei n? 8.078, de 11 de setembro de 1990.).

Descobri que no Artigo 39, I, da seção IV ("Das Práticas Abusivas"), consta a seguinte redação


"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

? condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (…)"


[Texto completo no sítio do Senado Federal <http://wwwt.senado.gov.br/legbras/>]

Não tive acesso ao texto da regulamentação da Anatel, no qual a a agência explica porque existe a necessidade de parceria com um provedor de conteúdo. Também não sou formado em Direito. Mas, a menos que o meu entendimento do artigo acima esteja muito equivocado ? embora seja difícil de se enganar quanto a uma redação tão clara ?, a regulamentação da Anatel é, na melhor das hipóteses, conflitante com o Código de Defesa do Consumidor. Mas fica difícil acreditar na melhor das hipóteses se para isso tivermos de aceitar que um computador possa se conectar a internet, mas não acessar o conteúdo da internet! Sim, porque é isto que a Anatel tem que explicar. Na pior das hipóteses, a Anatel é favorecedora dos interesses privados e tolerante com o lobby dos provedores de conteúdo ? até pouco tempo atrás também provedores de acesso via linha discada.

A chegada da banda larga no Brasil representa, para essas empresas, a substituição do seu modelo de negócio por outro mais moderno e mais barato ao usuário final. E, claro, a entrada de um poderoso concorrente em cena: as empresas de TV a cabo. A infra-estrutura física que leva dados aos televisores via cabo (já instalada) é tecnicamente mais preparada para a transmissão de dados do que a linha discada, acesso tradicional através do qual a internet brasileira teve início, na década passada. Além disso, a transmissão de dados via cabo não cobra impulso (cobrado nas conexões telefônicas), o que onera o uso da rede.

Interesse do cidadão

Como o assunto ainda é muito técnico e complicado mesmo para um usuário experiente de internet (que dirá para um iniciante), a apreciação e o julgamento dos detalhes dos contratos de acesso oferecidos pela provedoras ficam muito dificultados. Freqüentemente o usuário não chega a perceber que ele não precisa de um provedor de conteúdo para ter acesso ao conteúdo gratuito da rede. Simplesmente escolhe um dos disponíveis e paga uma taxa por um serviço que muitas vezes não será usado. Chega a ser um escândalo público e ético que os consumidores do país sejam tratados desta maneira, tendo sua boa-fé e inexperiência técnica explorados em prol da manutenção de empresas que se perpetuam através de regulamentações lobistas, em vez de competência e qualidade.

A Anatel existe para proteger os cidadãos e consumidores de serviços de telecomunicações. Este fim está sendo desviado.

Um último aspecto a ser tratado sobre este assunto é a liberdade de comunicação. A assinatura de um provedor de conteúdo ? além de ser rigorosamente desnecessária para que o internauta tenha acesso à rede ? onera em cerca de 50 a 100%, dependendo do provedor escolhido, o valor total do pacote ? em alguns casos inviabilizando a opção. E isso tem implicações sobre diversos setores de atuação da economia e da atividade produtiva das pessoas. Micro e pequenas empresas de base tecnológica usam a internet como meio principal de negócios; escritórios e agências de publicidade, design, propaganda e arquitetura usam pesadamente a rede em seu dia-a-dia. Escritores, professores e intelectuais usam a rede em casa e no trabalho como meio de divulgação de suas idéias e produções.

O mais importante é que o acesso em banda larga, barato e de qualidade, dá ao indivíduo a possibilidade de transformar seu microcomputador pessoal em um servidor de informação. Isso ainda não foi bem entendido entre nós, brasileiros, em toda sua abrangência e importância. Ou seja: não somente as grandes empresas e portais que têm máquinas superpotentes e modernas poderão fornecer informação, mas também os computadores pessoais, mantidos em ambiente familiar, em casa, por uma, duas ou poucas pessoas, por motivos lúdicos, idealistas ou de participação pura e simples ? ainda mais considerando-se a grande quantidade de ferramentas de internet em software livre disponíveis na rede.

O servidor web Apache, opção da maioria dos servidores atuais, é livre, gratuito. O sistema Linux, disponível para download na rede, torna a instalação de um servidor doméstico uma empreitada próxima do custo zero. A própria estrutura da rede, por sua capilaridade e multi-interatividade, está mais propensa a ser uma via de várias mãos de informação do que, por exemplo, a TV, na qual o usuário somente recebe e não envia nada. A única autonomia que tem é escolher o canal.

A questão dos serviços de banda larga deve envolver toda a comunidade internet brasileira. É, à primeira vista, um salto de quantidade em relação à conexão de linha discada por modem: o internauta navega em maior velocidade. Mas o seu sentido mais profundo tem a ver com um salto em qualidade. A banda larga permite a inclusão dos internautas como servidores de informação e conteúdo. Democratização e liberdade de informação e fortalecimento do indivíduo participante. A Anatel, se de fato é comprometida com o interesse do cidadão, não pode estar insensível a estes usos nobres da grande rede.

(*) Biólogo, e-mail <brunobuys@zipmail.com.br>


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