Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Luiz Orlando Carneiro

A VOZ DOS OUVIDORES



JORNAL DO BRASIL

"Alta voltagem em poderes da República", in "Deu no JB", copyright Jornal do Brasil, 19/5/01

"A correspondência publicada e eventualmente comentada na seção de hoje reflete, como não podia deixar de ser, situações críticas de alta voltagem a que ficaram expostos o Executivo e o Legislativo: o episódio do painel de votação do Senado, que pode levar à cassação dos mandatos de dois de seus membros; o sepultamento da CPI da Corrupção, por polêmica pressão política do governo; e a grave crise energética, muito anunciada, mas não devidamente manejada, em tempo hábil, pelo Executivo.

Ao sustentar que "será lamentável se, valendo-se do regimento, um dos conselheiros questionar a adoção do voto aberto", e que "a opinião pública se decepcionará mais uma vez com a própria instituição parlamentar", o editorial A Alma do Voto, publicado no JB de 9/5, comete, no mínimo, um erro de princípio. Durante todo o episódio da violação do painel, vem o JB sustentando que o regimento interno do Parlamento foi infringido e, que, portanto, a cassação dos senadores é mais do que necessária. Agora, diferentemente, prega a mesma desobediência que ele tanto combateu. O que mudou, na interpretação casuística do editor? Não vale o sofisma de que a Constituição Federal só exige voto secreto para a perda do mandato e não para a recomendação de abertura do processo de cassação. Em primeiro lugar, não estamos diante de numerus clausus que impediria novas hipóteses. Em segundo, porque uma coisa não existe sem a outra, ou seja, não se pode chegar à perda do mandato sem antes iniciar o processo de cassação, que tem origem na aprovação, por voto secreto, do relatório pelos membros do Conselho de Ética. O devido procedimento legal é princípio universal que deve ser prestigiado e nunca esquecido. João Sérgio Leal Pereira ? Rio de Janeiro.

JB ? A Constituição diz que, no caso de "procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar", a perda do mandado de parlamentar "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta (…)". Os regimentos do Congresso são omissos quanto à obrigatoriedade do voto secreto no Conselho de Ética, que aprova ou não o início do processo de cassação. O que o JB defendeu foi a transparência da decisão de 16 senadores sobre a abertura do processo, sem que isso signifique ofensa ao princípio do due process of law (devido processo legal).

Leio, estarrecida, no JB de 15/5, que o ministro Pedro Malan defendeu a manobra de FH para barrar a CPI da Corrupção porque a oposição objetivava inviabilizar o governo através da instalação daquela. Ao que me parece, FH não precisa da oposição para inviabilizar seu governo; basta chamar seus aliados (ou ex-aliados): os representantes dos ministérios da Fazenda e Minas e Energia, e da Agência Nacional de Energia Elétrica, que não se comunicam e deixam a situação energética no Brasil chegar a tal ponto que só o apagão poderá resolver; o ex-líder do governo, senador Arruda (ex-PSDB), bem como o ex-presidente do Senado, ACM (PFL), que estão envolvidos na violação do painel do Senado; o atual presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB), envolvido em acusações de desvio de verbas da Sudam; entre outros.

Engraçado é que para financiara saúde do povo brasileiro foi preciso criar a CPMF, pois, segundo o governo FH, não havia verbas suficientes. Porém para financiar a retirada de assinaturas para a instalação d CPI parece não haver limite de caixa. Coitado do povo brasileiro, à mercê do desgoverno fisiologista de FH. Patrícia R. Whately ? Rio de Janeiro.

A jornalista Lillian Wite Fibe expressou com muita precisão o sentimento que a aflige e que é, certamente, o de boa parte da população em relação à falta de planejamento dos (ir) responsáveis pela solução dos problemas decorrentes da crise energética. Isso, claro, sem mencionar as causas que contamos nas mãos de gente tão despreparada, para dizer o mínimo. Nossas autoridades municipais também estão dando sua contribuição para o clima de terror. Li no JB as declarações do secretário Eduardo Paes, a quem parece faltar bom senso e espírito público. Diz ele que não adianta desligar os chafarizes que acabou de reformar, pois isso pouco representaria no volume final. Ora, em primeiro lugar, chafarizes ligados são o supérfluo do supérfluo num momento de crise; em segundo lugar, recomendam os técnicos que devemos ser minuciosos em nossas residências, detectando e eliminando qualquer fonte de gasto supérfluo, usando lâmpadas mais econômicos, etc. Como esperam as autoridades que o cidadão comum faça a sua parte, se não derem exemplo? Na verdade, os contribuintes esperam que o dinheiro do seu imposto seja usado com eficiência. E há um antigo provérbio ? do qual por ser muito jovem o secretário provavelmente não ouviu falar ? que reza: "De grão em grão galinha enche o papo". Em casa, desde criança, sempre fui orientada a não deixar luzes acesas sem necessidade, pois há um custo, há uma conta a pagar no fim do mês. Parece que essa noção elementar de economia doméstica está faltando ao secretário Eduardo Paes, a quem a pasta do Meio Ambiente está entregue. Será que também uma sujeirinha aqui e outra ali não alteram o volume final de poluição? Ida Moritz Cavalcanti ? Rio de Janeiro.

Não é justo nem legal o patrulhamento do JB (ed. 15/5) com a filha do ministro do Supremo. Ela é uma cidadã comum, com CPF, maior de idade, emancipada e dona do seu próprio nariz. É responsável por seus atos (independentemente de seu pai ser isto ou aquilo, ele não é seu responsável legal). Ou é pelo fato de "ser filha de" que não receberá a punição justa para esse tipo de delito? Qual foi a intenção real do JB, ligando a filha ao pai? Teresa Abreu de Almeida ? Rio de Janeiro.

JB ? Não houve qualquer intenção de "patrulhamento" por parte deste jornal, com relação ao lamentável episódio em que a filha de um ministro do Supremo Tribunal Federal ? procurando ajudar uma pessoa humilde que queria adotar o filho indesejado de uma amiga, sem seguir o rito legal ? acabou por praticar um ilícito penal. Em qualquer lugar do mundo, seria notícia o fato de uma filha de um ministro de tribunal superior cometer, por ingenuidade (até por ser assistente social e não advogada), um crime tipificado no Código Penal (falsificação de documento público).


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