Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Luiz Orlando Carneiro

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A VOZ DOS OUVIDORES


JORNAL DO BRASIL

"Deu no JB", copyright Jornal do Brasil, 24/3/01. Colaborou Ruy Sampaio Lima

"Leitores reagiram, indignados, ao editorial ?INSS e Imprevidência?, publicado por este jornal na última segunda-feira. Duas correspondências selecionadas abrem esta seção, seguidas de um comentário que sublinha o perigo eminente da falência do sistema previdenciário.

Inativos

Lamentável, sob todos os pontos de vista, o editorial INSS e Imprevidência de 19/3, (..) ao defender a cobrança previdenciária dos inativos como solução para o déficit previdenciário. É posição covarde, tábida, inconsistente e subserviente (…) Porque (…) não escrevem editoriais abrangentes contra os aumentos concedidos recentemente, só para exemplificar, aos auditores da Receita Federal, ao Banco Central ou mesmo a um discriminatório e cretino reajuste que beneficiou as Forças Armadas? Por que não propõem que a cobertura de tal déficit saia dos Cofres de um Congresso indecente onde as verbas de gabinete e os getons imorais significam uma parcela desmesurada de escoamento financeiro? (…) Sou de um tempo em que JB era um jornal de garra, de luta, um jornal que fazia a própria história do Brasil(…) Estou bastante cônscio que esta covardia não permitirá a publicação na íntegra desta carta, sequer uma apreciação. João I. C. Müller ? Rio de Janeiro

Gostaria de fazer alguns reparos sobre o editorial ?INSS e Imprevidência? de 19/3. Exemplificando com um salário hipotético de R$ 700 recebido no dia 5 da cada mês e um desconto previdenciário de 1% (aplicável ao funcionalismo federal), temos uma contribuição de R$ 77. Admitindo-se que a instituição previdenciária cobre uma taxa de administração de 30%, ou R$ 23,10 (…) restarão R$ 53,90 para investimentos no plano de aposentadoria. Aplicando-se esse valor a uma tábua líquida (descontada a inflação) de apenas 8% ao ano, capitalizado mensalmente durante 420 meses ou 35anos de atividade do servidos, resultará em R$ 124.464,53, no último mês de contribuição. No dia 5 do mês seguinte(…) este valor será de R$ 125.294,33 e, se no mesmo dia a instituição pagar ao segurado, agora aposentado, o seu salário integral de R$ 700 o novo valor do patrimônio será de R$ 124.594,33, ou seja, aumentou em relação ao patrimônio acumulado no último mês de contribuição. Se no dia 5 do segundo mês da aposentadoria o patrimônio continuar aplicado o seu valor será de R$ 125.425 que subtraído de R$ 700 passará a R$ 124.425, ou seja, o patrimônio aumentou de novo. Isso vale para qualquer salário. A instituição poderia, inclusive, fazer a provisão mensal de R$ 58,33 para o 13? salário de R$ 700 que ainda assim o valor do patrimônio aumentaria (…) Isso significa que é possível uma renda integral e vitalícia para o segurado e, no caso de seu falecimento, extensiva ao cônjuge sobrevivente(…) No caso de falecimento do segurado nos primeiros tempos de contribuição, a instituição provisionária seu pensionista, se houvesse, com o esforço adicional dos recursos da sua excelente taxa de administração. No caso de o segurado contribuir durante todo o período é insensata a afirmação de que a sua remuneração depende de contribuintes na ativa. Então não aplicarm suas contribuições feitas durante 35 anos? A previdência é um negócio melhor do que o petróleo, pois é inesgotável, desde que administrada de boa-fé. E á aí que está o segredo do desequilíbrio das contas da Previdência no Brasil ? boa-fé.

(…) Outra inverdade que costumam dizer é quando afirmam que os servidores só passaram a contribuir há poucos anos, quando na verdade sempre contribuíram para o extinto IPASE, assim como os comerciários contribuíam para o IAPC, os bancários para o IAPB, etc. Além disso, o servidor sempre descontou 11% sobre a totalidade de remuneração e não sobre um determinado teto como ocorre com os da área privada (…) Finalmente, a Cofins foi criado para reforçar os cofres da Previdência ou para pagamento de juros tal como ocorreu com os CPMF da saúde? Jair M. Machado de Freitas ? Brasilia

JB ? O Jornal do Brasil defende que a sociedade discuta amplamente a questão previdenciária. As projeções indicam que os benefícios do pessoal inativo vão igualar a folha de pagamento dos funcionários em atividade nos estados e municípios em menos de cinco anos. No governo federal, a situação não é menos explosiva. Cobrar um pouco (não precisa ser 11%) de quem já está aposentado, numa escala proporcional às faixas de rendimento, poderia dar sobrevida à previdência dos servidores públicos. Em caso contrário, o sistema falirá em breve, prejudicando os que hoje trabalham e ficarão sem amparo na velhice. Como o déficit de toda a previdência equivale a 5% do Produto Interno Bruto, a alternativa para manter o sistema será um aumento na carga tributária, que já passou dos 32% do PIB. O que, certamente, a sociedade não aceita. Ou o sacrifício ? também inaceitável ? de programas sociais.

Gasto

?US$ 30 bilhões já foram gastos pelo Brasil por causa da desvalorização de 9,46% do real frente à moeda americana?, diz o JB no caderno de Economia de 19/3. Parece que o jornal anda com alguns sintomas de masoquismo e de ilogismo. Se o Brasil ? como está dito ? em dois meses e meio já perdeu 30 bilhões, qual será a conta em 12 meses, se o dólar chegar a dezembro com este valor? E se o dólar recuar para R$ 2.06 até o fim de março, os US$ 30 bilhões teriam sido efetivamente queimados? Ora, ora, isso é alarme do jornal ? e no alarme a lógica, por vezes, desaparece -, ou eu sou um idiota em matéria de finanças. Alfredo José da Silva Neto ? Rio de Janeiro

JB ? A editora de economia responde: Os prejuízo da ordem de US$ 30 bilhões se referiam à desvalorização do real àquela data. A reportagem ressaltava o fato de que a conta das perdas era apenas um retrato do momento. A taxa de câmbio até o fim de ano pode ser no máximo estimada ? nunca é certeza.

Defensoria

Ao ler o JB de 17/03 deparei-me na página 4, com a chamada (sic) ?Defensoria quer mutirão na Febem de São Paulo?. A reportagem, em seu último parágrafo, refere-se ao estado de São Paulo como um dos poucos que até a presente data não inaugurou sua Defensoria Pública Estadual. Até este ponto o jornal não cometeu nenhum equívoco, mas como costuma acontecer quando pretende informar sobre matéria jurídica, não demorou em cometer um sério deslize, relatando que: ?os defensores públicos são advogados contratados pelo estado para prestar assistência jurídica à população carente?. O grave erro da informação é ignorar a realidade, omitindo, por incompetência ou preguiça de pesquisar o que informa à população, consistente no fato de ignorar, que a defensoria pública do estado paulista é exercida nas maiores cidades do estado pela Procuradoria Geral do Estado que, através de seus procuradores, advogados que passaram por difícil seleção, atuam na defesa dos hipossuficientes. Nas demais comarcas, estas sim prejudicadas pela falta de profissionais concursados, há na defesa dos menos favorecidos, advogados não concursados e na maioria das vezes inexperientes, coveniados com a Procuradoria Geral do estado havendo por isso como insinuou a reportagem a necessidade de expansão da atuação de profissionais qualificados e aprovados em concurso para atuar no patrocínio dos menos favorecidos nas comarcas de menos população, dando assim a todos o direito de acesso ao Poder Judiciário. Ruy Freire Ribeiro Neto ? Taubaté (SP)

JB ? O leitor está certo quanto ao deslize do repórter. De acordo com a Constituição (artigos 134 e 135), a Defensoria Pública é ?instituição essencial à função jurisdicional do Estado?, sendo os defensores públicos titulares de ?cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso publico de provas e títulos?."

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