Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Luís Nassif

INTERNET

"Uma revolução na inclusão digital", copyright Folha de S. Paulo, 6/12/01

"Foi lançado ontem em São Paulo pelo governo eletrônico do Estado um projeto destinado a mudar a história das políticas públicas de inclusão social na internet mundial. Mais que isso, é um projeto com inúmeros desdobramentos possíiacute;veis e que, se for convenientemente percebido pelos setores tecnológicos do governo, poderá transformar o Brasil em fornecedor mundial de soluções tanto para políticas públicas quanto para o setor privado. É uma idéia simples, um ovo de Colombo, como costumam ser as idéias que mudam paradigmas, usando ferramentas tecnológicas disponíveis, mas -principalmente- definindo um modelo de política pública de inclusão.

Trata-se do projeto ?Povo na Internet?.

Ele surgiu após as discussões em torno do chamado ?computador popular?, desenvolvido pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). O computador é dotado de poucas peças, o básico para funcionar e acessar a internet, e alimentado com softwares livres, gratuitos -o sistema operacional Linux e o Staroffice (conjunto de planilhas, editor de texto e banco de dados).

É um projeto de belíssimas intenções, mas de viabilidade discutível. Para baratear, o computador é limitado. Mesmo assim, está fora do alcance de grande parte da população brasileira. Além disso, para acesso à internet, necessita de linhas rápidas, inacessíveis aos excluídos. Finalmente, o Linux -o sistema operacional utilizado- é um sistema aberto, mas pouco flexível para usuários comuns.

Já o projeto ?Povo na Internet? muda o conceito de internet popular, diria que muda até o conceito da internet como bem individual, e viabiliza definitivamente os softwares livres como ferramentas de políticas públicas.

A pedra de toque do projeto é um pequeno chip, o flashcard -desses utilizados para armazenar dados em ?handhelds?-, de custo relativamente baixo (R$ 80 no início), capaz de armazenar dados. No caso paulista, foi adotado um modelo com 32 MB -capaz de guardar 32 mil páginas de documentos. Esses cartões serão distribuídos às populações de baixa renda.

Na outra ponta, há algum tempo o governo paulista vem disseminando o programa ?Acessa São Paulo?, implementando redes de computadores ligados à banda larga (de alta velocidade) em pontos públicos, escolas, bibliotecas e comunidades organizadas. Cada rede tem uma dezena de computadores e dispõe de um monitor, em geral treinado por voluntários. O papel do monitor é ensinar o leigo a operar a internet.

O ovo de Colombo consistiu em juntar as duas pontas.

Com o ?flashcard? o cidadão buscará um computador com a interface (que poderá ser público ou privado), entrará na rede do Estado, poderá acessar softwares e aplicativos e armazenar os arquivos no cartão -que não mede mais que 3 x 3 cm- e levar consigo.

No início, o uso maior será a utilização de editores de texto ou de e-mails. A partir dessa padronização, entra-se em um universo de uso ilimitado. Aos alunos da rede pública será possível passar boletins, material didático, livros completos. Aos usuários da saúde, marcar consultas. Aos cidadãos paulistas, armazenas todas as suas identificações em órgãos estaduais.

Hoje em dia há inúmeras iniciativas de implantação de cartões inteligentes, como o cartão SUS. A vantagem desse projeto é que está sendo feito dentro de uma arquitetura aberta. Ou seja, as interfaces e os cartões são de uso aberto. Definido o padrão, nada impedirá que bancos e outras organizações adiram ao modelo. Ou, com a certificação eletrônica, o cartão possa armazenar ?dinheiro? para compras em estabelecimentos."

 

TV COM BLOQUEADOR

"Aparelhos de televisão podem ter bloqueador de programação", copyright Folha de S. Paulo, 6/12/01

"Se o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionar projeto de lei aprovado ontem no Senado, os aparelhos de televisão comercializados no Brasil serão obrigatoriamente equipados com um dispositivo eletrônico que permita ao usuário bloquear a recepção de programas que considerar inadequados. O projeto veda a comercialização de aparelhos de televisão nacionais ou importados que não disponham do mecanismo bloqueador (uma plaqueta de silício chamada ?chip?).

O usuário poderá impedir a recepção de programas transmitidos pelas emissoras, concessionárias e permissionárias de serviços de televisão, inclusive as transmitidas por assinatura e a cabo.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse aos colegas que, segundo o autor do projeto, o deputado Cunha Bueno (PPB-SP), o ?chip? custa US$ 2 e, portanto, vai aumentar em cerca de R$ 5 o preço de cada aparelho.

O usuário poderá bloquear os programas mediante programação prévia utilizando um código que mistura números e letras. O bloqueio também poderá ser feito por meio do reconhecimento de código ou sinal transmitido com os programas que contenham cenas de sexo ou violência. Caberá ao Executivo realizar a classificação indicativa dos programas, após consulta às entidades representativas das emissoras. O projeto determina que o Executivo estabeleça medidas de estímulo para que os televisores existentes no mercado sejam equipados com o ?chip?. Com isso deverá ser dado um prazo para que as empresas se ajustem à nova lei.

Um dos relatores do projeto no Senado, Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), negou conotação de censura na proposta. Segundo ele, o objetivo é dar condições ao usuário para que possa, se quiser, controlar a programação televisiva, já que hoje é quase total a liberdade na exibição de programas de violência e sexo explícito."