Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Luz no fim do canudo

DIPLOMA EM XEQUE

Luiz Weis (*)

Uma decisão preliminar da juíza substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16a Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, suspendeu na semana passada a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão.

A exigência foi uma invenção da ditadura militar, instituída por decreto-lei em outubro de 1969, quando a imprensa já padecia sob o AI 5 há 10 meses. A intenção era dar gás à indústria de faculdades de comunicação.

Aos militares pouco se lhes dava se os jornais, as revistas e os noticiosos de rádio e TV fossem feitos por bacharéis em jornalismo ou técnicos em microbiologia marinha.

Bastava que a informação consumida pelos brasileiros cantasse as glórias do regime, ecoasse o seu combate aos terroristas traidores da Pátria e estivesse descontaminada de contrabandos ideológicos fabricados pelos subversivos inflitrados nas redações.

Para isso, os generais e os seus parceiros paisanos da guerra "psicossocial" precisavam esvaziar os cursos de ciências sociais, antros de marxismo e contumazes fornecedores de barbudinhos esquerdistas para a infantaria da imprensa.

Bom, mesmo, seria fechar esses cursos, como deu a entender que gostaria, por exemplo, o reitor da Universidade de São Paulo, Luiz Antonio da Gama e Silva, o Gaminha, futuro ministro da Justiça do general Costa e Silva e redator do AI-5, já falecido.

Sendo isso demais até para a ditadura, restava, de um lado, aposentar o maior número possível de professores suspeitos de propagar em aula a malsã doutrina comunista ? é assim que os Gaminhas falavam ? e, de outro, desviar também o maior número possível de candidatos potenciais a estudantes de sociologia para um terreno mais "técnico", "neutro", politicamente mais seguro, portanto.

A operação foi facilitada por dois fatores. Um, a moda avassaladora da comunicação, que colocava McLuhan no lugar de Marcuse e transformava o Chacrinha em teórico da nova era por ter dito "Quem não se comunica se trumbica". O outro, a expansão acelerada da indústria da informação, que precisava cada vez mais de braços para o trabalho jornalístico.

Corporativismo

O interesse corporativo fez o resto. Com o entusiasmado apoio dos sindicatos de jornalistas, criou-se uma reserva de mercado que, a rigor, só serviu para encher os bolsos dos donos das escolas de comunicação e despejar às portas das redações uma atônita peonada de canudo em punho, que, salvo as raras e proverbiais exceções, passou pelo menos quatro anos de vida sem aprender nem a profissão nem o bê-a-bá do vasto mundo de que ela se ocupa.

A excrescência só começou a ser enfrentada quando, da segunda metade dos 80 em diante, algumas empresas, em especial a Folha da Manhã, resolveram aos poucos ignorar esse entulho autoritário, dando um jeito de incorporar às suas redações gente talentosa com outros diplomas, ou sem nenhum ainda.

A origem da sentença da juíza Rister foi uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada ? que produz efeitos imediatos, antes do trânsito em julgado ? de autoria do procurador federal André de Carvalho Ramos. A tutela antecipada é para proteger de "autuação e constrangimentos" jornalistas praticantes sem registro profissional no Ministério do Trabalho.

Argumento discutível

A juíza baseou a sua decisão em dois argumentos centrais. O primeiro parece discutível. Segundo ela, o decreto-lei do diploma contraria o artigo 5? da Constituição, que diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Pode-se retrucar, como fez a Federação Nacional dos Jornalistas, que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A exigência do diploma não cerceia a liberdade de expressão, no sentido que lhe dá a Carta. Já dizia Claudio Abramo que a liberdade de imprensa é a liberdade do dono do jornal. O diploma tem a ver com as qualificações necessárias ? ou não ? ao exercício de uma profissão.

Argumento certeiro

Aí é que a juíza acerta em cheio com o seu segundo argumento. "A profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas (a de engenharia, por exemplo)."

E mais: "O jornalista deve possuir formação cultural sólida e diversificada, o que não se adquire apenas com a freqüência a uma faculdade (muito embora seja forçoso reconhecer que aquele que o faz poderá vir a enriquecer tal formação cultural), mas sim pelo hábito da leitura e pelo próprio exercício da prática profissional."

Ela poderia ter acrescentado que quanto mais competitiva for a imprensa, mais os jornais, revistas e emissoras terão de buscar no mercado profissionais promissores, seja qual for o seu currículo escolar ? o que, à parte quaisquer outros fatores, alguma vantagem há de trazer para o público consumidor.

Naturalmente, se as escolas de comunicação no Brasil fossem o que deveriam ser ? e são, em outros países ? o diplomado por uma boa casa do ramo teria uma vantagem comparativa diante de outro candidato a uma vaga numa redação que tivesse a mesma "formação cultural sólida e diversificada".

Mas nem de longe é isso que acontece hoje em dia. Em geral ? isto é, sendo igual tudo mais ? um formando em economia, direito, ciências sociais, história, filosofia, letras, quem sabe até em administração pública, está mais bem preparado para tentar a carreira de jornalista do que o infeliz egresso de uma faculdade de comunicação.

Equívocos da Fenaj

A Federação Nacional dos Jornalistas diz que o diploma (como parte de uma regulamentação profissional) é um direito do jornalista. Não é.

Direito de jornalista é trabalhar em condições dignas, o que inclui, especialmente, o respeito à integridade que o produto de seu trabalho fizer por merecer. Diploma não tem nada com isso.

Diploma tampouco impede que o jornalista cometa assassinatos de caráter, o que não é propriamente raro na imprensa brasileira. Nem garante que o consumidor do trabalho jornalístico terá respeitado o seu direito essencial à informação honesta, fundamentada e veraz.

Em tempo: este jornalista, que entrou pela primeira vez na redação de um jornal antes de entrar numa faculdade, tem a sorte de ser de um tempo em que não existia essa história de diploma. Nem ele, nem aqueles que lhe ensinaram o ofício, nem outros profissionais a quem mais admira, formaram-se em comunicação.

(*) Jornalista

    
    
                     

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