fato tinha dimensão, merecia o destaque. Do ponto de vista ideológico, todas as empresas jornalísticas – mesmo as que buscam personalizar-se assumindo posições mais críticas – estavam profundamente comprometidas com a idéia da privatização dos serviços públicos.
Do ponto de vista político e eleitoral tratava-se de uma avant-première do embate entre o governo e a oposição.
Entende-se, portanto, a cobertura esmerada, a fartura de recursos, a disponibilidade de espaço-tempo e a torcida escancarada em favor da privatização.
A questão é outra: todas as grandes empresas jornalísticas brasileiras tiveram ou mantêm interesse no negócio telefônico. Algumas já estavam no negócio – caso da RBS e do Estadão. Outras esperavam a sua vez – caso das Organizações Globo. Ou estiveram comprometidas numa fase e talvez voltem – caso da Folha.
Ficaram de fora, momentaneamente, aqueles grupos que já diversificaram pesadamente – Editora Abril em televisão – ou aqueles grupos que não dispunham de capital – SBT, Bandeirantes, Jornal do Brasil. O que não significa que não possam, eventualmente, pegar carona em fase posterior.
A mídia brasileira está apostando na telefonia.
E aqui a coisa pega. O chamado Quarto Poder, no Brasil, está comprometido até a raiz dos cabelos num negócio que não é o seu e prejudica a sua transparência e credibilidade.
O negócio das telecomunicações nada tem a ver com o da comunicação social. As designações se assemelham mas as atividades são intrinsecamente conflitantes: uma é concessão pública, exploração comercial de um serviço público. A outra deve exercer a função de fiscal em benefício do interesse público. E, para isso, goza de privilégios constitucionais únicos.
A comunicação social, ou a mídia, pode e deve ser lucrativa. Quanto mais lucrativa, maior a sua capacidade de manter-se isenta e atenta. Mas, pela sua natureza, a mídia deve delimitar o seu processo de diversificação.
Assim como um jornalista não pode exercer funções que limitem a sua independência (assessorias de comunicação, cargos políticos, etc.), assim também a empresa jornalística deve estar atenta para que a sua expansão não configure uma infração nos seus compromissos sociais.
Esta tem sido uma cláusula pétrea da ética empresarial de grandes grupos jornalísticos internacionais como os que editam o New York Times e El País. Ambos altamente lucrativos.
No caso brasileiro, considerando as dificuldades macroeconômicas e as limitações para a captação de capitais resultantes do artigo 222 da Constituição, o desvio de recursos da produção de notícias para atividades não-jornalísticas do grupo acaba por afetar a sua própria razão de ser.
Exemplo disso foi dado por O Estado de S. Paulo, que participa do grupo que explora a banda B da telefonia celular de S. Paulo (BCP). Recentemente, fez o maior corte de pessoal da sua história (48 pessoas da redação de uma vez).
Flagrante dramático de um conflito de interesses que apenas se esboça.
Os Observadores
Compacto do programa 13 (28/7/98) do Observatório na TV e a entrevista da repórter Elvira Lobato