Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Mentira nunca mais

CASO MAURA FRAGA

Max Freitas Mauro (*)

A imprensa é o dever da verdade. Rui Barbosa

A propósito da campanha mentirosa desencadeada pela Sr? Maura Fraga em razão do Ministério Público do Espírito Santo tê-la processado por calúnia, injúria e difamação a minha pessoa, levo ao conhecimento da opinião pública esclarecimentos de suma importância que desmontam esta farsa que tem na sua retaguarda a banda podre da política capixaba configurada nas oligarquias corruptas e criminosas que dominam o estado, o segundo mais violento do país, conforme recente levantamento do Ministério da Justiça.

Sem entrar no mérito da decisão judicial que, a bem verdade, culminou com a suspensão provisória do processo tendo a ré se beneficiado da Lei n? 9.099/95, as notas publicadas no jornal A Gazeta, em edições seqüenciais datadas de 18/4/2000, 23/4/2000, 25/5/2000, 26/4/2000, 28/4/2000, 30/4/2000 e 3/5/2000, na coluna intitulada Victor Hugo, que era de responsabilidade da jornalista, continham comentários de teor calunioso, difamatório e injurioso alcançando o período em que fui governador do Espírito Santo, com indisfarçável ânimo de tentar denegrir a minha honra e reputação política.

A minha atitude decorreu da imperiosa necessidade de oferecer à jornalista todas as condições necessárias para que, em juízo, pudesse fornecer as provas testemunhais e documentais de sua deliberada intenção de ofender minha honra.

Mas, para se entender com clareza a situação é preciso retroagir ao ano de 1999, quando a revista IstoÉ iniciou uma série de reportagens sobre o crime organizado no Espírito Santo ? conforme consta nas edições 1.564/99, 1.566/99, 1.575/99, 1.576/99, 1.577/99, 1.582/00, 1.586/00, 1.625/00 e 1.627/00 ? que culminaram com a vinda da CPI do Narcotráfico para investigar as atividades do crime organizado no Espírito Santo e a queda do então ministro da Justiça do governo FHC, Élcio Álvares.

É aí que reside toda a orquestração regida por forças políticas poderosas e inescrupulosas que nos últimos anos vêm dilapidando o patrimônio público do estado. Em algumas dessas matérias manifestei opiniões com base no relatório do delegado Francisco Badenes, cujo documento esmiuçava todo o esquema criminoso enraizado nas diversas esferas do Poder Público no Espírito Santo e suas ramificações com a temida Scuderie Le Cocq.

A partir daí, os Srs. José Carlos Gratz (presidente da Assembléia Legislativa), Élcio Álvares, o senador Gerson Camata e alguns advogados ligados ao crime organizado passaram a insinuar na imprensa ? bem como a Sr? Maura Fraga e o site de seu amigo Rogério Medeiros, outro desafeto político ? um suposto envolvimento meu com o crime organizado que tanto combati quando governador.

O Sr. Rogério Medeiros, por exemplo, além de fazer apologia à candidatura de José Carlos Gratz ao governo do Espírito Santo, antecipa as intenções políticas desse esquema ardiloso em sua coluna de 19 de dezembro último: "O caso Maura Fraga queimou já uma parte do filme do deputado Max Mauro para o governo", diz a nota, no site www.seculodiario.com.

Nesse contexto, é lamentável que setores da imprensa sejam usados por interesses subalternos a ponto de passarem a falsa informação de que a minha filha, Dr.? Márgia Chianca Mauro, atuou na promotoria do referido processo ou que a juíza tenha, no passado, advogado a meu favor. A promotora no caso chama-se Dr.? Rachel Bardi Gusman. A juíza, pelo que me consta, quando advogava trabalhava na banca de dois notórios inimigos políticos meus, o Srs. Élcio Álvares e Geraldo Correia Lima, ambos citados no conhecido relatório do delegado Badenes.

Vale esclarecer: minha filha em nenhum momento atuou no processo porque não é promotora titular da 2? Vara Criminal de Vitória e, como promotora substituta, foi designada para atuar na mesma a partir de 13 de setembro de 2001, portanto, praticamente um ano após a denúncia ter sido oferecida pela promotora Raquel Bardi Gusman, em 27/12/2000. Na audiência onde constou a confissão da ré, quem atuou foi o promotor Dr. Sócrates de Souza, uma vez que minha filha, evidentemente, estava impedida de atuar no feito. E quando a ré aceitou as condições da suspensão do processo, a Dr? Márgia Mauro não estava mais atuando perante aquele juízo.

A jornalista Maura Fraga, por sua vez, divulgou uma seqüência de notas em sua coluna em A Gazeta procurando de forma leviana e injuriosa vincular o meu nome com os de pessoas que foram investigadas e, posteriormente, indiciadas pela CPI. Ela teve a oportunidade de provar suas acusações, mas não o fez, reconhecendo em juízo "que é verdadeira a imputação que lhe é feita" ? por injúria, calúnia e difamação ? e que "não teve a preocupação de verificar a veracidade das informações", figurando como ré confessa no processo movido pelo Ministério Público do Espírito Santo.

É fácil observar a seqüência de publicação das notas difamatórias, demonstrando cabalmente a "armação" com evidente objetivo político orquestrada por sua autora:


A Gazeta, 18 de abril de 2000

"Hoje é dia da CPI do Narcotráfico, em Vitória. E, como os trabalhos têm sido direcionados para os crimes insolúveis, não custa lembrar. A CPI ainda não citou o bárbaro assassinato do diplomata Raimundo Nonato, chefe do Cerimonial Anchieta, no Governo Max Mauro, um mix de sexo, drogas e rock and roll, em 1987, resolvido em tempo recorde pelos então delegados do GOE, da Polícia Civil, Cláudio Guerra e Gilson Gomes.

A Gazeta, 23 de abril de 2000

"Relator da CPI da SUPPIN, que a Assembléia abre terça-feira, o deputado Max Filho não precisa ir longe para chegar ao arquivo sobre um dos maiores escândalos com desapropriações de terras do ES. O Governo de Max Mauro, seu pai, começou a apurar as denúncias através da Auditoria Geral, mas interrompeu. E houve até suicídio de um funcionário da SUPPIN à época."

A Gazeta, 25 de abril de 2000

"Os deputados da CPI dos Bancos, que apura empréstimos dados pelo Bandes e Banestes, começam hoje a negociar com os inadimplentes. A missão não será mole, pois há casos difíceis de se resolver, como o de Toninho Mamão, indiciado pela CPI do Narcotráfico, preso, e que deve R$ 16 milhões ao Bandes e R$ 600 mil ao Banestes, obtidos no Governo Max Mauro."

A Gazeta, 26 de abril de 2000

"A coluna foi comedida ao anunciar ontem que o empresário Toninho Mamão, preso no Norte do ES por tráfico de cocaína e enrolado com a CPI do Narcotráfico, deve R$ 16 milhões ao Bandes e R$ 600 mil ao Banestes. Na verdade as duas empresas de Mamão devem R$ 16,6 milhões ao Bandes e R$ 3 milhões ao Banestes. São R$ 19,6 milhões conseguidos no Governo Max Mauro e que foram pelo ralo".

A Gazeta, 28 de abril de 2000

"A denúncia que o ex-governador Max Mauro recebeu dinheiro da contravenção não é nova. Foi feita pela primeira vez na campanha para o Governo em 1990. Na época, o candidato José Ignácio incluiu num dossiê contra Max e o candidato Albuíno Azeredo, apoiado por Max para o Governo, documentos comprovando doações de José Carlos Gratz à Unidade Comunitária de Integração Social dirigida pela primeira dama, Maria Gleyd. Gratz era sócio de bancas do jogo de bicho."

A Gazeta, 30 de abril de 2001

"O presidente da Assembléia Legislativa, José Carlos Gratz, declarou à coluna que realmente doou dinheiro à Unidade Comunitário de Ação Social, no Governo Max Mauro, quando o órgão era dirigido pela primeira dama, Maria Gleyd.

E que tem documentos para comprovar.

Gratz lembra que, na época era bicheiro.

O deputado está sendo processado pelo Ministério Público Federal como autor de calúnia contra Max, por ter dito que o ex-governador, hoje deputado federal, recebeu dinheiro da contravenção."

A Gazeta, 3 de maio de 2000

"A deputada Fátima Couzi, relatora da CPI dos Bancos, que apura a inadimplência do Banestes e Bandes, declarou ontem que o caso da Chocolates Vitória, que deve R$ 56 milhões ao Bandes é de Polícia.

Enquanto o presidente da CPI, Sérgio Borges, anunciou que pedirá ajuda à Polícia Federal para esclarecer o golpe.

Lembrar não ofende: A CPI tem outro caso de polícia para esclarecer: o empréstimo de R$ 19 milhões que o traficante de cocaína Toninho Mamão obteve no Bandes e Banestes, no Governo Max Mauro, e que não foi pago."


Estou aguardando o julgamento do mérito da questão. Não posso aceitar que uma profissional, com notório engajamento político e profundas ligações com históricos desafetos meus, queira ter o desplante de jogar lama na minha honra. Vamos aos fatos, e, sobretudo à verdade:

A mentira

"1. empréstimo bancário concedido durante o Governo Max Mauro ao traficante Antônio Martins, preso ao tentar exportar cocaína em containers de pimenta do reino;"

A verdade

Tais importunações difamatórias tiveram início depois que manifestei meu apoio público e incondicional à vinda da CPI do Narcotráfico ao Espírito Santo, conforme entrevistas à revista IstoÉ. Fui eleito governador no período de 1987 a 1990 e, desde 1983, a empresa do Sr. Antônio Martins já possuía crédito em instituições bancárias. Somente muitos anos mais tarde, em 1995, portanto, após o meu governo, que se deu o episódio de envolvimento deste senhor com o narcotráfico.

Além disso, o Bandes e o Banestes tinham critérios de financiamento às empresas, conforme cadastro apresentado à instituição bancária, e não havia intervenção governamental e nem favorecimentos a quem quer que seja. Nem mesmo uma CPI instalada na Assembléia Legislativa muito tempo depois do meus mandato, conhecida como CPI dos Bancos, embora seu presidente seja meu inimigo político, chegou a alguma conclusão ou vestígio de irregularidade ou favorecimento na concessão de empréstimos bancários realizados durante o meu governo.

Portanto, associar a ação criminosa do Sr. Antônio Martins com os atos do meu governo visa atingir a minha reputação pessoal e política com vistas a atender à sanha dos interesses espúrios dos meus adversários, e nos inquéritos jamais constaram quaisquer vinculações nesse sentido. Em recente depoimento à Justiça Federal, o próprio Sr. Antônio Martins negou em juízo qualquer vinculação minha e/ou de meu governo entre a concessão de empréstimos e suas atividades criminosas.

A mentira

"2. elucidação do assassinato do diplomata Raimundo Nonato, chefe do Cerimonial do Governo Max Mauro;"

A verdade

Determinei a adoção das providências necessárias para a elucidação do homicídio, com todas as suas implicações criminais. Nada ficou escondido, nem obscurecido, por conveniências de governo. Ordenei apuração rigorosa de todas as nuances que envolviam o crime.

Nada foi resolvido "em tempo recorde", como quis supor a jornalista, que ainda fez referência ao ex-policial Cláudio Antônio Guerra, que hoje está condenado há mais de 40 anos de reclusão, em função de atitudes firmes que adotei contra este senhor ainda no meu governo, dentre as quais, sua prisão e exoneração dos quadros da Polícia Civil e os respectivos processos que investigaram a fundo suas atividades ilícitas e criminosas.

Mas, se a jornalista tivesse "informações valiosas" que viessem a se constituir em novas provas e discordasse do resultado das apurações efetuadas no Inquérito Policial contra os elementos mencionados, nesse caso, teve uma chance ímpar de revelar tudo que sabe em juízo. E não o fez. De minha parte cumpri com o meu dever, porque sempre defendi o perfeito funcionamento da Justiça na punição de todos os crimes.

A mentira

"3. interrupção das apurações sobre a desapropriação de terras por um órgão Suppin do governo estadual e o suicídio do superintendente do órgão durante as investigações;"

A verdade

Não é verdade. No meu governo nunca acobertei esse tipo de coisa. Determinei a abertura de processo administrativo para descobrir uma única evidência, que fosse juridicamente aceitável. Diga-se de passagem que o Sr. Gutman Uchoâ Mendonça, jornalista de A Gazeta, e que à época tinha função definida naquele órgão público, chegou a manifestar sua discordância, criticando meu empenho em aprofundar a investigação. Gostaria de enfatizar que em relação às diversas irregularidades encontradas naquele órgão encaminhei relatórios pedindo providências cabíveis ao Tribunal de Contas do Espírito Santo; à Procuradoria Geral da Justiça; à Procuradoria Geral do Estado, dentre outros.

A mentira

"4. doação de dinheiro, pelo deputado José Carlos Gratz à Unidade Comunitária de Integração Social, dirigida pela primeira ? dama Maria Gleid Mauro. Gratz, hoje presidente da Assembléia Legislativa, segundo a jornalista, era "bicheiro" à época. .

A verdade

Na ocasião, apresentei documentos comprobatórios da minha repulsa à contravenção penal e sua influência nefasta em eleições realizadas no Espírito Santo e nunca recebi dinheiro de jogo para minhas campanhas. Na hipótese de ter doado recursos financeiros à UCIS ? que sempre recebeu doações de pessoas físicas e jurídicas para obras assistenciais ? o Sr. José Carlos Gratz se o fez não foi por uma atitude filantrópica. E mais uma vez, a Sr? Maura Fraga não apresentou provas. É bom lembrar que o Sr. Gratz foi preso no período do meu governo, através da Operação Marselha da Polícia Federal, atuando no combate ao crime organizado por solicitação minha ao Ministério da Justiça.

Todas as minhas prestações de contas relativas às minhas campanhas eleitorais ? que remontam há mais de três décadas ? encontram-se à disposição no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo abertas ao interesse de quem quer que seja, bem como minha declaração de bens e de meus familiares, que estão igualmente à disposição de qualquer cidadão, até porque foram publicadas no Diário Oficial do Estado quando assumi e quando deixei o governo.

Da mesma forma, coloquei à disposição da própria CPI do Narcotráfico a quebra dos meus sigilos bancário e fiscal, em razão de declarações do Srs. José Carlos Gratz e Gerson Camata à revista Isto?R, de 26/1/2000, na qual ambos me imputavam, sem quaisquer provas, a pecha de ser beneficiário do jogo do bicho. Ambos estão sendo processados por mim. Mas, a Sr? Maura Fraga, na sua incontida subserviência a fontes desqualificadas e motivada pela sua índole de profissional politicamente engajada, embarcou nessa "canoa furada" da desinformação e, como admitiu perante a Justiça, não se deu ao trabalho de checar e sustentar a veracidade sobre o que ela mesmo escreveu.

O manifesto divulgado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) é, no mínimo, extemporâneo e injusto, pois não procurou ir a fundo sobre o assunto, preferindo acreditar, unilateralmente, na versão torta e enviesada de um membro da categoria que só desmerece o nível de profissionalismo da imprensa brasileira.

A alegada falta ao direito de defesa é mentirosa. A Sr? Maura Fraga teve esse direito em todos os atos processuais, inclusive na primeira fase do processo, quando apresentou Defesa Prévia através de seu advogado, que a acompanhou tanto no seu interrogatório quanto no sumário de acusação, estando junto dela quando foi aceito o pedido de suspensão do processo. Numa fase seguinte ? pedido de habeas corpus ? teve, inclusive, o acompanhamento de um profissional que advogou para a Scuderie Le Cocq.

Outra indução ao erro é afirmar que as informações publicadas pela jornalista já eram de domínio público e constam de vários processos que tramitaram no Poder Judiciário. Onde? Quais? As informações publicadas não eram de domínio público, porque inexistem. Da mesma forma, a jornalista jamais citou pontualmente as fontes que deram origem às suas leviandades.

Ao contrário, reconheceu em juízo que desprezou o princípio basilar do bom jornalismo de checagem das informações.

A suspensão provisória do processo pode ser uma medida desconhecida para a Sr? Maura Fraga, a Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, co-autor do manifesto. Mas, devo dizer que é um dos pontos mais relevantes da Lei dos Juizados Especiais ? Lei 9.099/95 ? que, inclusive, traz uma série de benefícios aos réus. Um desses benefícios é a suspensão condicional do processo, sem mexer na primariedade dos réus, dando-lhes a oportunidade de conciliação com o juiz, através da moderna medida do plea bargaining, do direito americano.

Por fim, gostaria de ressaltar não poder admitir que a sujeira fique escondida debaixo dos tapetes, como querem os acólitos que desejam ver perpetuada a impunidade, porque estão direta ou indiretamente ligados a esta situação orquestrada contra a dignidade alheia. Por isso, não é de se estranhar que quem se insurge contra a violência e a opressão do crime organizado no estado do Espírito Santo logo se veja atacado por campanhas caluniosas, difamatórias e injuriosas.

Diante do exposto, coloco-me ao inteiro dispor e aberto ao debate franco para que não paire qualquer dúvida sobre essa questão, à luz da ética e da verdade, até porque recorri a um direito inalienável a todo cidadão que se sente ofendido em sua honra, conforme preceitua o art. 5?, incisos V e X da Constituição Federal, cláusula pétrea, tratando-se de norma auto-executável e não necessitando de regra infra-constitucional para ser exercido. Infelizmente, a regra vigente é a Lei de Imprensa, de 1967, pois o Congresso Nacional ainda não definiu uma nova legislação ou sua revogação sumária, apesar dos vários projetos nesse sentido que por lá tramitam desde 1991. Em 29/01/02. Atenciosamente,

(*) Deputado federal


Leia também