Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Mico transgênico

Aurélio Veiga Rios (*)

Peixe morre pela boca. Ministro também. A discussão sobre a introdução dos produtos transgênicos no Brasil [veja remissões abaixo] tem levado algumas altas autoridades do governo federal a falar seguidas bobagens e a praticar uma série atos incongruentes, insensatos e incoerentes. Em junho deste ano, por exemplo, o ministro da Agricultura, Pratini de Moraes anunciou que este não é um país de "babaca" (sic), e quem estivesse contra os transgênicos seria ingênuo (ou babaca?). E mais ainda: o IDEC ? Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a entidade ambientalista Greenpeace estariam ligados as indústrias transnacionais de agrotóxicos. Depois de responder a uma representação criminal, Sua Excelência voltou atrás e há poucos dias desculpou-se com os dirigentes do IDEC. Enfim, disse o que não devia e ouviu o que não queria.

Logo depois, o ministro defendeu bravamente a importação do milho transgênico da Argentina, alegando ser mais barato que o milho certificado do Brasil ou de outros países. Teceu loas à biotecnologia e à redução de custo que ela propiciaria aos nossos vizinhos, muito mais sabidos do que nós. Alegou quebra de safra e risco de desabastecimento do mercado de frangos e o prejuízo que esse fato causaria para a população carente, para requerer, junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), a liberação ampla, geral e irrestrita de milho transgênico para consumo humano e animal. Em recompensa a tão nobre gesto, o governo argentino, lembrando um conhecido personagem de Jô Soares, revelou-se muy amigo. Sobretaxou o frango brasileiro, alegando que tratava-se de produto subsidiado, causando assim grande prejuízo ao setor. Mas o ministro não se fez de rogado, fez nova bravata e revidou dizendo que agora "é toma lá da cá"…

Por sua vez, a Comissão de Biossegurança, que se diz técnica e nacional, aprovou num parecer genérico e a posteriori a importação do grãos transgênicos que estavam retidos no Porto de Suape, PE; e, pior, fez isso atendendo a pressão política do Ministério da Agricultura, que, por sua vez, fazia repercutir o lobby dos produtores de frango. O detalhe interessante é que o dito parecer não cumpre as exigências da Lei n? 8974/95 e dispõe em sentido contrário das Instruções Normativas que a própria CTNBio criou, determinando que o pedido deveria ser formulado pela empresa interessada, ser prévio à importação e analisado caso a caso. Mais grave: o parecer agride frontalmente a sentença de mérito proferida pela Justiça Federal de Brasília, que proibiu a CTNBio de aprovar qualquer pedido referente a organismos geneticamente modificados (OGM), enquanto não fossem estabelecidas as normas de segurança alimentar e de identificação e rotulagem desses produtos.

Decisão inócua

Pagar mico parece ser a sina das autoridades federais nesta área. A Advocacia Geral da União (AGU), certamente invejosa da performance do Ministro da Agricultura e dos notáveis membros da CTNBio resolveu assumir, sem nenhum pudor, a defesa do interesse privado da empresa importadora de grãos transgênicos, sob o singelo argumento da necessidade econômica em razão de quebra de safra de milho e desabastecimento de frango. Impressiona o argumento do grave risco econômico (quem sabe sistêmico). Em nome desse novo princípio, a AGU pode defender interesses de qualquer empresa privada, em vez de lutar pelo estrito cumprimento da lei de biossegurança ? que define como crime a introdução não autorizada de OGM, ou seja, a importação clandestina de grãos transgênicos é conduta proibida a quem não está autorizado a tanto, não importando o fim a que ela se destina. Lamentavelmente sempre haverá juizes sensíveis a esses apelos da União, especialmente se eles estiverem pleiteando uma promoção a Tribunal Superior e, para tanto, precisarem das benesses do poder, requisito que parece ser indispensável para se galgar postos mais altos na carreira, como revelou o ex-secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge.

Não se pode deixar de registrar a significativa contribuição dada pelo Ministério da Justiça nesta comédia de vários atos. Há mais de um ano foi publicada Minuta de Portaria estabelecendo critérios para a rotulagem dos produtos oriundos de OGM, através da Consulta Pública n? 2/99, tendo havido várias manifestações no sentido de se aprimorar a portaria. Em junho deste ano, o Juiz Federal da 6? Vara, Antônio de Souza Prudente, determinou que a União Federal expedisse as normas regulamentares de rotulagem de OGM e de segurança alimentar.

Depois de meses discutindo o assunto e anunciando que a norma regulamentar estava prestes a vir ao mundo, o governo surpreende os incautos, adiando sine die a definição das regras para rotulagem de alimentos que tenham em sua composição OGM, sob a alegação de que iria consultar a Organização Mundial de Comércio. Além de revelar-se servil a interesses patrocinados pelas empresas de biotecnologia, a decisão é duplamente inócua. Não se obterá resposta da OMC sobre uma consulta genérica e, qualquer que seja ela, não há como excluir o direito dos consumidores de serem clara e precisamente informados sobre os alimentos transgênicos na forma estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Do contrário, estaríamos a exigir a rotulagem dos produtos beneficiados no Brasil e a excluir da identificação diferenciada os mesmos produtos importados de países que não rotulam OGM e nem segregam o plantio de grãos transgênicos.

Caminho perigoso

Mas o mico se transforma em orangotango ao se verificar que foi recentemente aprovado o Protocolo de Montreal sobre Biossegurança, ainda não assinado pelo Brasil. Lá ficou estabelecido que nenhuma referência no texto poderá ser interpretado como uma submissão a a regras impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Em outras palavras, o Protocolo é um compromisso dos países soberanos, que são partes da Convenção da Diversidade Biológica, com regras mínimas de biossegurança, ressalvando o direito de cada parte estabelecer normas mais rígidas ou critérios próprios para a aceitação e liberação de sementes, grãos ou produtos geneticamente modificados.

Por último, a Presidente da CTNBio anunciou no Correio Braziliense, de 5 de outubro de 2000, que o governo estaria estudando a edição de mais uma Medida Provisória para dar à Comissão poderes definitivos sobre a autorização e registro de plantas transgênicas, dispensando o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e a interferência dos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente.

A proposta de medida provisória, à toda evidência, visa a dar uma resposta ao TRF da 1? Região que, no julgamento da apelação da Monsanto e da União, manteve, por unanimidade, a sentença do precavido juiz Antônio Prudente que exigia o EIA como condição indispensável ao plantio de grãos transgênicos. Naquele importante julgamento, o eminente Juiz Revisor, Jirair Meguerian, do TRF da 1? Região, disse que o veto presidencial ao art. 5? da Lei n? 8974/95 significou a não existência legal da CTNBio. Vai ser curioso ver, agora, a CTNBio finalmente instituída, com os seus atos pretéritos convalidados, obtendo o reconhecimento oficial de que é a autoridade máxima no assunto "transgênicos" e, ao mesmo tempo, constatar que ela não existia antes da nova MP e, portanto, operava à margem da lei.

Outro fato interessante é que, além de regulamentar dispositivos constitucionais (incisos II e V do art. 225) como se fora Lei oriunda do Parlamento, a nova MP, se quiser dar superpoderes à CTNBio, terá que alterar a Política Nacional de Meio Ambiente; estabelecer que a Comissão tem competência para proceder o licenciamento ambiental de eventos relacionados com OGM; modificar a Lei de Registro de Agrotóxicos e também as normas que regulam o controle de qualidade dos alimentos e a vigilância sanitária no país. Como se vê, tudo muito simples e fácil…

Para encurtar a conversa, o Brasil está abrindo mão de ter uma Política Nacional de Biossegurança, diferenciada e balanceada, e a CTNBio está caminhando perigosamente para um confronto com o Congresso Nacional, o Ministério Público e a Justiça, com o luxuoso auxílio da Advocacia Geral da União, e isso terá conseqüências no curto, médio e longo prazos. Enquanto isso, os consumidores brasileiros estão confusos e desinformados a respeito dos tais alimentos transgênicos ? e as empresas de biotecnologia erguem pilares sobre areia movediça. Mas o governo tem razão em não dar tanta importância a isso. Afinal, nada se compara a maravilha de se viver "na terra do coqueiro que dá coco"… Por enquanto.

(*) Aurélio Veiga Rios é procurador regional da República em Brasília.

Leia também

Alimentos transgênicos

O caso da soja transgênica

Desinteresse da mídia no caso da soja transgênica

Brasil na era dos alimentos transgênicos

Plantas transgênicas, aventura adolescente

A Folha e os transgênicos

Transgênicos, convencionais e orgânicos

Volta ao índice

Caderno da Cidadania ? próximo bloco