Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Murilo Fiúza de Melo


GLOBO CONDENADA

"TV Globo é condenada a pagar R$ 1 milhão para ‘Latininho’", copyright O Estado de S. Paulo, 31/10/01

"A TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais a Rafael Pereira dos Santos, conhecido por ?Latininho?. Portador da síndrome de Seckeel, Santos tem 87 centímetros de altura e sofre de problemas mentais. Ele foi apresentado no programa de Fausto Silva, no dia 8 de setembro de 1996, como uma das atrações do quadro Recorde do Domingão.

Segundo a juíza Gisela Gastesi Chevrand Folly, da 21.? Vara Cível do Rio, o apresentador humilhou o rapaz, comparando-o ao ?ET de Varginha?.

A juíza entendeu que Faustão e seus convidados expuseram Santos, na época com 15 anos, a situação ?vexatória? e ?aviltante?, em rede nacional, ?sendo sua imagem explorada com nítida intenção de ridicularizá-lo, destacando suas restrições físicas e mentais através de lamentáveis e reprováveis comentários despidos do que se pode tolerar como admissíveis com um mínimo de bom senso?. A ação foi movida pelo próprio Rafael Santos e a sentença foi proferida no último dia 11."

 

"Justiça condena Rede Globo por danos morais, copyright Folha de S. Paulo, 1/11/01

"O Tribunal de Justiça do Rio condenou a TV Globo a indenizar por danos morais Rafael Pereira dos Santos, que ficou conhecido como ?Latininho?, alusão ao cantor Latino. Rafael foi apresentado no dia 8 de setembro de 96, quando tinha 15 anos, no ?Domingão do Faustão?. Portador da Síndrome de Seckeel, uma deficiência de crescimento, ele mede 87 centímetros e sofre de problemas mentais.

A juíza Simone Gastesi Chevrand Folly, da 21? Vara Cível, condenou a emissora a indenizar o rapaz em R$ 1 milhão. Em sua sentença, proferida no dia 11, a juíza entendeu que Rafael foi humilhado pelo apresentador.

A assessoria de imprensa da Globo disse que, até o início da noite de ontem, não havia sido notificada da decisão e que só se pronunciaria sobre o caso quando fosse oficialmente informada."

 

"Indenização para ‘Latininho’", copyright Jornal do Brasil, 1/11/01

"Em nome da luta dominical monitorada minuto a minuto pelo ibope, a TV Globo exibiu no dia 8 de setembro de 1996, durante o programa Domingão do Faustão, um espetáculo bizarro. O capixaba Rafael Pereira dos Santos, então com 15 anos, 87 centímetros de altura, oito quilos, foi protagonista de um verdadeiro freak show. Não era anão, mas portador de uma doença rara chamada Síndrome de Seckel, que inibe o crescimento e causa retardo mental. Vestindo trajes bregas à semelhança do cantor Latino – o que lhe rendeu o imediato apelido de Latininho – Rafael foi a arma global para combater o seu maior concorrente, o SBT e o programa de Gugu Liberato. Naquele domingo, a TV Globo bateu o SBT na audiência, 30 pontos contra 16. Agora, vai pagar um preço caro pelo episódio: R$ 1 milhão. O valor foi estipulado pela juíza da 36? Vara Cível do Rio, Simone Gastesi Chevrand Folly, que condenou a emissora por danos morais por ter exposto Rafael na televisão de maneira ?vexatória?.

A sentença, proferida no último dia 11, condenou a TV Globo por explorar em rede nacional, por cerca de 35 minutos, os problemas físicos e morais do rapaz ?de forma desrespeitosa à sua dignidade, submetendo-o a situação constrangedora?. Para justificar a decisão, a juíza condensa no processo algumas chamadas do programa e falas do apresentador Fausto Silva e convidados durante a exibição de Rafael: ?O menor Latino do mundo?; ?Se você quer fazer um show em quitinete, pode contratar o fera aqui?; ?Menos que você só o salário mínimo?.

A emissora se defendeu dizendo que Rafael não sofrera qualquer abalo psicológico e ainda argumentou que Rafael teria se divertido muito com sua aparição na televisão ?e que todo o tempo transpareceu sentimento de alegria e satisfação, tendo pretensão de retornar ao programa?.

Repercussão – Não parece que tenha se divertido. Principalmente com a grande repercussão que o episódio teve na imprensa nacional, fato também levado em conta pela juíza Simone Folly. ?Rafael foi ridicularizado no programa?, afirmou a juíza ao JB. Ela justifica na sentença o valor da condenação. ?De toda sorte, não tenho dúvida de que este valor é imensamente inferior ao que a ré auferiu unicamente com os anúncios veiculados durante os intervalos do programa naquela data?, escreveu. ?Para determinar o valor a ser pago, levei em conta também o poderio econômico da empresa?, disse a juíza.

Abandonado pelos pais, Rafael vive num bairro pobre em Colatina, Espírito Santo, com alguns familiares, numa casa humilde sem telefone. Funcionários do Lar Irmã Scheilla, instituição que o assistia na época do episódio, informaram ontem que Rafael não tem freqüentado o lugar por estar com problemas de saúde. Os responsáveis pelo menino não foram encontrados pelo Jornal do Brasil. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial. A TV Globo afirmou que ainda não recebeu qualquer notificação judicial, mas garantiu que, quando for comunicada, irá recorrer da decisão."

 

"Deputada vai à Promotoria contra exposição na TV de menino doente", copyright Folha de S. Paulo, 1/11/01

"A Frente Parlamentar Contra a Violência e a Exploração de Crianças e Adolescentes, de São Paulo, irá entrar com representação no Ministério Público contra o programa ?Hora da Verdade?, da TV Bandeirantes.

A atração, comandada por Márcia Goldschmidt, mostrou ontem à tarde o drama de um menino com uma doença rara, não-identificada pelos médicos. Ele tem escamas pelo corpo, não consegue fechar os olhos e precisa ficar constantemente na água.

Chamado de ?menino-peixe? pela apresentadora, R.,10, foi a principal atração do programa e ficou no ar por mais de uma hora. Em uma pequena piscina de plástico montada no palco, o menino, a pedido da apresentadora, andou e até cantou. ?Hora da Verdade?, que costuma ter médias de 5 pontos no Ibope, ontem chegou a 7.

Para especialistas, a exposição de crianças doentes na TV é uma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente e demonstra falta de ética.

Segundo a deputada Maria Lúcia Prandi (PT-SP), coordenadora da frente, usar imagens de crianças, sobretudo doentes, em programa televisivo é ?abominável?.

?Vamos requisitar uma cópia do programa para que possamos entrar com uma representação no Ministério Público contra a emissora de TV que expôs a criança.?

Segundo a deputada, o estatuto proíbe a exposição de crianças a situações vexatórias ou constrangedoras. ?Acredito que isso seja um absoluto desrespeito ao ser humano, ainda mais em se tratando de uma criança.?

A promotora da Infância e Juventude Luciana Bergamo Tchorbadjian concorda. Segundo ela, os próprios pais podem ser punidos por concordarem com a exibição da criança. ?Usar o argumento de que precisam da TV para receber tratamento não é real, é só procurar a Promotoria da Infância que nós providenciamos ajuda.?

Para Laurindo Lalo Leal Filho, presidente da ONG Tver, além da infração ao estatuto, o programa também cometeu uma infração moral. ?Do ponto de vista ético, há violação da dignidade humana, mais uma vez ferida pela TV.?

Antonio Teles, vice-presidente da Rede Bandeirantes, afirmou que ?o quadro é chocante, mas compatível com a realidade chocante da miséria brasileira?.

?Não vejo nada que seja chocante para alguém que não seja hipócrita. Não vejo por que não mostrar a verdade em um país em que há liberdade de expressão.? Segundo ele, graças ao programa, o Ministério da Saúde assegurou tratamento a R. no Hospital São Paulo (zona sul paulistana)."

    
    
                     
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