Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Nem meu nem seu, nosso

Ana Lúcia Amaral (*)

 

A

rigorosa concepção de República vinda dos gregos adquiriu com os romanos uma correção fundamental: a distinção entre o direito público e o direito privado. Sabedores de que os homens não são anjos, bem andaram os romanos…

Apesar da evolução e da experiência mais que milenar da separação entre o público e o privado, vê-se no Brasil, com freqüência perigosa, a fusão destas esferas tão distintas.

Temos assistido, no suceder de governantes e no exercício de diferentes funções públicas, a nefasta prática de fazer da coisa pública uma utilidade pessoal. Pela força da repetição de tal prática, há agentes públicos que acreditam estarem autorizados a dispor da coisa pública como se sua fosse.

A utilização da coisa pública como objeto de livre disposição de quem está no exercício de função pública dá-se de variadas formas. Pode ela ocorrer pela fruição direta e pessoal – incluam-se aí parentes e afins – dos recursos do erário público, seja pela aquisição de bens de utilização pessoal e/ou doméstica como automóveis, casas de veraneio, viagens em primeira classe e/ou em aeronaves da FAB para fins privados.

A fruição da coisa pública, como privada fosse, também se dá pelo próprio exercício da função pública à qual está acometido o agente público. Opta por um tipo de planejamento e/ou atividade que deverá ser executado por empresa(s) de amigo(s) ou grupo econômico que apoiou sua campanha e/ou de seu partido, possibilitando àquela(s) a auferição de remuneração que jamais lograria(m) no mercado competitivo.

Também se dá a utilização da coisa pública na realização de projetos pessoais, como a aplicação de uma tese acadêmica do agente político, sob a forma de um plano econômico. Se não der certo, como não tem dado regularmente, e causar danos aos cidadãos, como sempre acontece, a União responderá. Entenda-se: as condenações judiciais indenizatórias, convertidas em precatórios, serão suportadas pelo erário público, formado pela arrecadação fiscal da qual são contribuintes os mesmos pobres e mortais cidadãos lesados. Em suma, nós, os pobres mortais, pagamos a conta. E por ter de ser paga esta conta, coisas de utilidade comum dos pobres cidadãos contribuintes – como os serviços públicos básicos de saúde, educação, habitação etc – não terão o aporte necessário de recursos, pois o orçamento público não suportará, comprometido que estará com os gastos da máquina burocrática, alguns dos quais elencados anteriormente.

Bem comum

Outra forma de confusão entre o público e privado acaba se dando com a migração de servidores públicos dos altos escalões para a iniciativa privada e vice-versa, sem que haja tempo suficiente de ser apreendida a mudança de área, nem desfeitos os tão caros laços de amizade…

Por uma obra do acaso, quando há alguma alteração ou movimentação mais expressiva na conjuntura nacional ou internacional, que em tese deveria atingir a todos, há setores, ou parte deles, que conseguem ficar imunes a qualquer contaminação por patologias que acometem a grande maioria, os pobres cidadãos que não têm qualquer ligação com qualquer agente político encastelado em posições estratégicas.

Só que para a realização da apontada simbiose público/privado, é inexorável a violação das regras de separação, que se fazem necessárias para que ambas as partes possam existir autonomamente. A mistura de coisas tão distintas nunca se dá sem ferir de morte a mais frágil, gerando o desequilíbrio que afeta, mais uma vez e de forma pungente, aquele que não pode servir-se da coisa pública na exata forma para a qual foi concebida originalmente.

Quando se procura restabelecer o equilíbrio, é tal o espanto por parte dos que confundiram o público com o seu privado que parece estar errado querer restabelecer o certo. A experiência republicana brasileira é farta em exemplos da ruinosa mistura promovida pelos agentes políticos entre o público e o privado.

As CPIs em andamento estão oferecendo um expressivo “resumo da ópera”. Mas não é que os já acostumados com a tão desastrosa mistura – desastrosa para os pobres mortais sem padrinho agente-público, é claro – ficam indignados? Estão estupefatos! E nesse estupor estão lembrando que têm uma esfera privada nas suas vidas que estaria sendo alvo de “invasão” exatamente por aqueles outros agente públicos que, segundo as regras estabelecidas, inclusive com a participação do próprio grupo do qual faz parte o agente político misturador do “público/privado”, deveria cuidar de intervir quando a descrita simbiose ocorresse, porque o desequilíbrio que causa é danoso até – pasmem! – para quem provocou o desequilíbrio.

Parece que a regra era tão somente para outros que não eles…

Ainda que os “misturadores” não se dêem conta, o desfazimento da linha divisória entre a coisa publica e a coisa privada acaba por atingir perigosamente a todos. Contrariar a natureza das coisas remete ao imprevisível.

Apesar de todos os pesares, urge a pronta restauração da separação do público e do privado. E nesta separação, práticas já de há muito assimiladas devem ser rechaçadas sob pena de serem apagados todos os limites que poderiam apontar para o reto caminho que permita a todos compartilhar o construído, o desenvolvido por todos os cidadãos para o bem comum: o patrimônio público.

(*) Procuradora regional da República, membro do Instituto de Estudos Direito & Cidadania (IEDC)