Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Nicanor Coelho

JORNALISMO & LEGISLAÇÃO

“Você quer ser jornalista?”, copyright Diário do Mato Grosso do Sul, 12/11/03

“Você que é de Dourados e pretende exercer a profissão de jornalista é importante que siga este roteiro. O primeiro passo é a uma agência lotérica ou da Caixa Econômica Federal, até o dia 19 de novembro, fazer a inscrição para o vestibular da Unigran, que a partir de agora oferece o curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo.

A profissão de jornalista é regulamentada pelo Decreto 972 de 17 de outubro de 1969. Já o decreto-lei 83.284 de 13 de março de 1979 dá nova regulamentação ao Decreto 972. Estes decretos tornam obrigatório o diploma de curso superior para poder exercer a profissão de jornalista, com algumas exceções. O artigo primeiro do decreto 83284 diz que ?é livre, em todo território nacional, o exercício da profissão de Jornalista, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste decreto?.

O artigo quarto explica que ?o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho?. Já o artigo quinto diz que ?o Ministério do Trabalho concederá, desde que satisfeitas as exigências constantes no decreto 83.284 o registro especial de ?jornalista provisionado?, em caráter temporário e duração de três anos.

O artigo 16 do decreto 83.284 é bem claro quando diz que ?a admissão de provisionado, será permitida nos municípios onde não exista curso de jornalismo reconhecido na forma da lei e comprovadamente, não haja jornalista domiciliado, associado ao sindicato representativo da categoria profissional, disponível para contratação?. O parágrafo único deste artigo é enfático ao afirmar que ?o provisionamento nos termos deste artigo poderá exercer sua atividade somente no município para o qual foi registrado?.

Mais adiante, o parágrafo único do artigo 18, diz que ?aos Sindicatos representativos da categoria profissional incumbe representar às autoridades competentes acerca do exercício irregular da profissão de jornalista?. Finalmente, o artigo 19, arremata dizendo que ?constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento?.

E você pode me perguntar: E como ficarão aqueles profissionais que já estão no mercado e não são formados em Jornalismo? Eles vão ter que se adequar urgentemente à legislação e providenciar os seus registros como provisionados! Pensando nisso, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran) está convocando os jornalistas provisionados ou não que atuam em Dourados para discutir o assunto.

O exercício da profissão de Jornalista em Dourados tem um divisor de águas: A Faculdade de Jornalismo da Unigran e, por isso, conclamamos a todos os jornalistas douradenses para debater o assunto e para aqueles que não são jornalistas e sonham com esta profissão sugerimos que visitam o sítio da Federação Nacional dos Jornalistas (www.fenaj.org.br) e conheçam toda a legislação sobre a regulamentação profissional e, também, o ante-projeto do Conselho Federal de Jornalismo, que é mais um instrumento para a valorização profissional, reserva de mercado e pelo fim da precarização da mão-de-obra na imprensa.

“Jornalista, apenas um número?”, copyright Diário do Mato Grosso do Sul, 13/11/03

“Na edição de quarta-feira (12/11), o Diário MS publicou um artigo assinado pelo jornalista Nicanor Coelho, presidente da Comissão de Sindicância do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados. No artigo, Coelho narra aos leitores os caminhos para ser um jornalista: se inscrever no vestibular da Unigran ou procurar o sindicato para providenciar seu registro como ?provisionado?.

Em sete parágrafos, Nicanor Coelho descreve números e mais números de leis e decretos-lei que regulamentam a profissão de jornalista. Todos assinados em plena ditadura militar das décadas de 60 e 70, quando o sistema sujo do militarismo tentava expurgar das redações os verdadeiros jornalistas, pessoas com talento, que sabiam pensar e, por isso, representavam ameaça ao mentiroso regime.

Em todos os trechos de seu artigo, Nicanor Coelho deixa claro o seu pensamento que, aliás, é bem parecido com o discurso da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). No jornalismo visto pelos olhos de Nicanor Coelho e da Fenaj, é muito mais importante ser um número do que ser um profissional de verdade, ético e comprometido com seus leitores.

Em nenhum momento, Nicanor Coelho aborda temas que em Dourados são considerados tabus: ?jabás?, reportagens tendenciosas, pagas e comprometidas e, os mais explícitos: qualidade de texto e falta de criatividade para explorar assuntos de interesse da sociedade. Para o presidente da Comissão de Sindicância dos Jornalistas da Grande Dourados, o número do registro é o que importa.

O que pensa a população douradense que lê jornal, vê televisão e ouve rádio? O que acham os professores e acadêmicos da nossa embrionária Cidade Universitária? Qual a opinião dessas pessoas sobre a qualidade do jornalismo douradense? Como os políticos – cuja maioria ajuda a financiar essa banda podre do jornalismo douradense – avaliam nosso trabalho? Quem é respeitado nesse meio?

Em seu artigo, Nicanor Coelho chegou ao cúmulo de falar em ?reserva de mercado?, duas palavras que sintetizam bem a visão corporativista que a Fenaj (e por extensão seus defensores) tenta impor no jornalismo brasileiro. Corporativismo justamente de jornalistas, uma categoria que sempre abominou essa prática.

Certamente, todo o repórter de verdade já enfrentou corporativismo de alguma categoria quando produzia uma reportagem. Quantos repórteres já tiveram seu trabalho prejudicado pelo corporativismo quando tentavam levantar informações sobre um erro médico ou sobre um advogado desonesto?

O corporativismo protege os desonestos e os incompetentes. Os jornalistas não têm o direito de defender o corporativismo. ?Reserva de mercado? é frase que só consta do discurso dos incompetentes. Gente que tenta se manter no emprego pela estabilidade sindical ao mesmo tempo em que procura fechar o mercado para os talentosos. Graças às leis do regime militar, os medíocres continuam empregados.”

 

JUSTIÇA & IMPRENSA

“O Advogado e a Imprensa”, copyright Comunique-se (www.comuniquese.com.br), 12/11/03

“Desde a ativa participação na imprensa do grande advogado baiano, Rui Barbosa, a proximidade dos advogados com a imprensa tem sido notória: uma aliança bastante profícua, cujos resultados estão registrados na história da imprensa brasileira. Os legisladores pátrios, porém, seguiram caminho inverso, talvez, no justificável intuito de evitar os abusos do jornalismo sensacionalista, criaram normas nada objetivas com o escopo de, senão evitar, ao menos, inibir a atuação dos advogados junto à imprensa.

Sem esquecer que é constitucionalmente garantida a livre manifestação do pensamento e expressão das idéias, por mais polêmicas que estas venham a ser, a Lei n? 8.906/94, a qual cuida do Estatuto da Advocacia, inclui, no seu artigo 34, inciso XIII, como infração disciplinar, o ato de ?fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes?. Com base nesse preceito, pouco objetivo e bastante vago, o Código de Ética e Disciplina da OAB dedicou mais três artigos para descrever como deve ser a relação do advogado com a imprensa.

Todo preceito de lei tem de ser objetivo, caso contrário, estaremos caminhando para uma ditadura da Jurisprudência, que é a soberania do Judiciário em substituição à vontade do legislador. O próprio artigo 34, inciso XIII, entra em conflito com as limitações inscritas nos artigos 27 a 30 da mesma lei. Quando a Lei n? 8.906/94 arrola os impedimentos do exercício da advocacia, não inclui o exercício da profissão de jornalista, nem tampouco, a de escritor ou cronista.

A terminologia ?fazer publicar na imprensa? pressupõe que o advogado tenha um papel mais ativo do que mero um ?expert? consultado, confundindo-o com o próprio jornalista que redige a matéria. Ainda que as duas figuras se confundam – a do advogado e a do jornalista – como foi o caso de Rui Barbosa, não há impedimento nenhum, a se tomar pelo conteúdo dos artigos 27 a 30 da Lei n? 8.906/94. Se o advogado opina, quando consultado pela imprensa livre, deve ter todo direito de manifestação da sua idéia ou de sua posição, claro que, respeitado e resguardado o sigilo profissional.

Quando a lei proíbe ?alegações desnecessárias e habituais? está pecando pela subjetividade, ao menos no que concerne ao primeiro termo: de quem é o critério para avaliar a necessidade ou não da manifestação do advogado? Do jornalista, do próprio advogado, ou do Conselho da OAB? Afinal, não se poderá olvidar que ao advogado é garantidos o exercício de sua profissão, com ampla liberdade (vide artigo 7?, inciso I, da Lei n? 8.906/94).

A livre manifestação da imprensa inclui o direito de levar ao conhecimento de seus leitores várias causas forenses em trâmite pelo Judiciário. Em contra-partida, é direito do advogado de defender a posição de seu cliente, não só na instância forense, mas também no âmbito da imprensa, se lhe for oportuno. A subjetividade da restrição do advogado de se manifestar perante a imprensa sobre causas pendentes obsta o seu direito constitucional de (a) livre expressão do pensamento e (b) livre exercício da profissão, sem falar, é claro, que, muitas vezes a manifestação do advogado é em defesa de seu cliente, ou ao menos, da posição jurídica de seu cliente, o que não pode ser tolhido, mas, ao contrário, protegido tanto pelo legislador, como pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O artigo 32 do Código de Ética e Disciplina da OAB vai mais além da restrição imposta pelo já citado artigo 34, XIII, da Lei n? 8.906/94, ao dizer que o advogado, ao participar de programa de televisão, rádio ou entrevista em imprensa escrita deverá visar ?a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos?, sem qualquer propósito de promoção pessoal ou profissional. O que a norma objetivava proteger talvez tenha sido o sigilo profissional e, ainda, evitar que o advogado se torne um ?vendedor de serviços?, comercializando ou ?mercantilizando? a profissão, palavras que foram banidas do jargão profissional da advocacia (vide artigo 5?, do Código de Ética).

Entretanto, o que a norma conseguiu, em realidade, foi deixar um mar aberto à interpretação subjetiva, almejando transformar todo advogado em professor de Direito para o público leigo e não num perito no conhecimento das leis que, como qualquer um, tem direito a opinar sobre os fatos e deles extrair conclusões à luz da legislação vigente.

Como muito bem sentenciou a filósofa Ayn Rand, ?o que não pode ser formulado em uma norma objetiva, não pode ser objeto da legislação?.

O excesso de leis no Brasil demonstra que o ânimo do legislador de controlar todos os atos humanos é maior que sua capacidade em formular normas curtas e objetivas. A verdade é que muitas de nossas leis não passam de uma carta branca ao controle de muitos por poucos. (*) Advogado trabalhista”

 

FOLHA CONTESTADA

“Painel do Leitor”, copyright Folha de S. Paulo, 14/11/03

“?Esclareço que há equívocos na reportagem ?Lula ressuscita programa ?eleitoreiro? de FHC? (Brasil, 8/11). Uma das diferenças fundamentais entre o programa Bolsa-Renda, criado no governo de Fernando Henrique Cardoso, e o Cartão Alimentação Emergencial, criado na atual gestão, é o cadastro. O Bolsa-Renda foi criado em 2001 para atender os agricultores que perderam a safra devido à seca, mas a lista dos beneficiários não obedeceu a esse critério. O Cartão Alimentação Emergencial atende apenas os agricultores que perderam suas plantações -após um rigoroso cadastramento. Só recebe os recursos o agricultor que está fora do programa Garantia Safra e do programa Cartão Alimentação e que reside em cidades que estejam em estado de emergência ou de calamidade pública decretado pelo governo federal devido à seca. O Bolsa-Renda pagou R$ 30 por família durante o período da estiagem. O Cartão Alimentação Emergencial paga R$ 50 durante seis meses, ou seja, 67% a mais do que o Bolsa-Renda.? Dorian Vaz, assessora de imprensa do Ministério da Segurança Alimentar (Brasília, DF)

Resposta das jornalistas Marta Salomon e Luciana Constantino – A reportagem já havia chamado a atenção para diferenças, como o valor do benefício (maior) e a quantidade (bem menor) de beneficiários da nova versão do Bolsa-Renda. O cadastramento, que a assessora chama de ?rigoroso?, foi feito, como no governo anterior, pelas prefeituras, só que em prazo bem menor: dez dias.

Ciência

?Em relação ao artigo ?Catarse? no MCT? (?Tendências/Debates?, 11/11), do senhor Rogério Cezar de Cerqueira Leite, gostaríamos de corrigir as seguintes informações: 1) não existem no Brasil 230 grupos de pesquisa em nanotecnologia. Seria até bom que houvesse, mas o autor confunde pesquisadores com grupos de pesquisas. Também se esquece de dizer que os pesquisadores dessa área estratégica participaram ativamente da elaboração da política do MCT para o setor, a qual está sendo desenvolvida em redes -ao contrário do que defende o articulista, na antiga concepção de ?centro?, preferencialmente com ?centro? controlado por um ?senhor?; 2) infelizmente, a Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social não dispõe, no Orçamento para 2004, de R$ 71 milhões. Consigna a previsão possível de R$ 33,6 milhões, dos quais 24,8% (R$ 8,3 milhões) estão classificados na ação de Gestão e Administração Pública (GAP). Por recomendação do Ministério do Planejamento, essas despesas foram englobadas apenas nessa ação. Elas se destinam a parcerias do MCT com os sistemas estaduais e municipais no apoio a CT&I, correspondente a 44% (R$ 3,6 milhões), apoio ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais, correspondente a 33% (R$ 2,7 milhões), e desenvolvimento de novos produtos para a área social, correspondente a 18,3% (R$ 1,5 milhão). Dos recursos da GAP, apenas 4,7% (R$ 392,8 mil) destinam-se a despesas previstas para a manutenção de gastos administrativos da secretaria, o que é menos do que gasta a Fapesp, apresentada como modelo pelo articulista; 3) as insinuações de nepotismo são tão antigas quanto falsas. Foram todas esclarecidas há mais de seis meses. E nenhuma pessoa de boa-fé, matéria-prima de que carece o físico aposentado, repetiria tais inverdades; 4) o MCT repassou neste ano à Unesco o total de R$ 718.274. No ano passado, foram repassados R$ 4.797.000. Apesar dessa diferença a menos de mais de R$ 4 milhões, a Unesco continua a cooperar com o MCT e com suas agências -da mesma forma como tem contribuído com quase todos os ministérios e vários outros órgãos governamentais. Nunca é demais ressaltar as inestimáveis contribuições da Unesco à educação, à ciência e à cultura em todo o mundo. É de todo interesse do desenvolvimento da ciência e da tecnologia que essa cooperação continue e se amplie.? Carlos Siqueira, chefe-de-gabinete do Ministério da Ciência e Tecnologia (Brasília, DF)

Água

?A propósito da nota publicada na seção ?Painel? (Brasil, pág. A4) em 5/11, com o título ?Pão e água?, o Centro de Comunicação Social do Exército (CComsex) informa que o responsável pela notícia baseou-se em fonte que faltou com a verdade, haja vista que não houve corte de água nem de energia nas organizações militares (OM) do Exército sediadas no Estado de Alagoas e que as contas daquelas OM com as concessionárias de serviços públicos estão em dia.? Augusto Heleno Ribeiro Pereira, chefe-de-divisão, chefe do Centro de Comunicação Social do Exército (Brasília, DF)

Resposta do jornalista Otávio Cabral – O governador Ronaldo Lessa (PSB-AL) ameaçou cortar o fornecimento de água aos prédios do governo federal em Alagoas em represália à retenção de parte dos recursos do Estado pela União. Quanto ao atraso nas contas do Exército, leia a seção ?Erramos?, abaixo.”