Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Nilson Naves

IMPRENSA & JUDICIÁRIO

“Relações entre a imprensa e a Justiça no Brasil”, copyright O Estado de S. Paulo, 21/09/03

“A experiência por que passou o Brasil de cerceamento da liberdade de informar contém lição que é perigoso desconhecer. A repulsiva censura à imprensa terminou criando nos meios de comunicação um clima de aversão a tudo o que se denomina Poder e, de modo muito específico, a tudo o que se refere à Justiça. Como fruto desse passado, mostra-se crescente, nos dias atuais, a tendência a um diálogo tenso entre a Justiça e a imprensa, ainda mais quando vêm à tona situações em que esta se vê ameaçada em seus direitos e aquela, em sua competência.

Episódios recentes no País têm mostrado que o Poder Judiciário é um dos alvos preferidos dos jornalistas que buscam matérias sensacionalistas. Estes ainda o vêem como um Poder fechado, avesso à opinião pública, encastelado, mudo na maioria das vezes. Tal visão, distorcida, não percebe que a Justiça brasileira é uma das mais transparentes do mundo. Os julgamentos são feitos a portas abertas e os resultados, divulgados pela internet.

A imprensa, por sua vez, também tem suas reclamações quanto à atuação da Justiça. Não são poucas as ações de indenização por danos morais que tramitam nos tribunais, algumas com cifras tão milionárias que seria impossível alguma empresa do ramo pagá-las. Há, porém, uma certa desinformação a respeito do verdadeiro culpado pela chamada indústria das indenizações, já instalada em outros países.

Diante disso, é preciso que haja um maior entendimento sobre a administração da justiça e o exercício do jornalismo. E esse entendimento começa por reconhecer que, depois da conquista da liberdade de expressão, decerto ninguém gostaria de retroceder àquela época em que a imprensa não só era censurada, mas também controlada pelo Estado. Essa liberdade, todavia, não exclui responsabilidades cíveis e criminais, antes as pressupõe. Em razão disso, são necessários parâmetros para nortear o uso da informação pelos meios de comunicação, pois a publicação de notícias – estas mais que simples mercadorias – reclama uma pauta comprometida com a verdade.

A propósito, a Constituição brasileira alinha, entre as garantias fundamentais, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. Harmonizar, de um lado, a plena liberdade de imprensa e, de outro, as garantias individuais é uma tarefa árdua, mas possível.

Quais são as preocupações do Poder Judiciário em face disso? Uma delas é a de que o jornalismo investigativo se deixe seduzir pelo ?denuncismo?.

O ato ilícito, seja nas máquinas administrativas federal, estaduais e municipais, seja no setor privado, e a criminalidade organizada, cada vez mais poderosa e mais bem aparelhada, exigem mecanismo investigador muito mais amplo do que a capacidade existente. Nessas condições, a imprensa ocupa lacuna que é de interesse geral ver preenchida. Na ótica do julgador, no entanto, ocorrem casos em que a notícia transcende a apuração e a divulgação dos fatos e invade o terreno do Judiciário.

Deve-se entender que procedimento preparatório, acusação, julgamento e condenação são atos que competem, constitucional e legalmente, ao Poder Judiciário, com a valiosa colaboração do Ministério Público e da polícia judiciária. Assim, não é justo que a notícia leve a coletividade a concluir pela culpabilidade do acusado antes do pronunciamento judicial.

E mais: se os fatos não são levados a julgamento, cria-se a suspeita de que a Justiça faz parte de conluio para acobertar o pretenso crime. Não se pode, jamais, perder de vista que, entre os direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição, se encontra inscrito que ?ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória?.

Absolvição não é sinal de impunidade. Muitas vezes, ela decorre da ausência de provas concretas da responsabilidade penal.

Infelizmente, o ?denuncismo? tem, em alguns casos, condenado inocentes, tem ainda afetado a imagem de pessoas e instituições e, até mesmo, tem desmoralizado o processo jurídico. Além desse aspecto grave, há um outro: o preço da falta de critério, que, sempre, se traduz em indenizações.

Nesse ponto, cabe à Justiça coibir os abusos. Nem desejável nem necessário é que a indenização se transforme num prêmio de loteria, afinal, o objetivo do Judiciário é apontar aos meios de comunicação o caminho correto, e não o caminho da falência. A orientação dada pelo Superior Tribunal é a de fixar a reparação a esse título de acordo com as circunstâncias do caso, recomendando, ainda, que o arbitramento seja feito com moderação.

Quando se fala de indenizações, dizem alguns que a liberdade de imprensa é uma miragem e, por isso, não há lugar seguro para a imprensa no Brasil. Há, sim, e esse lugar não é outro senão o espaço demarcado pelo equilíbrio, pelo critério e pela ética. Por assim dizer, não há contradição entre o princípio que proíbe qualquer restrição à liberdade de imprensa e o que protege a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas; se entrarem em choque, porém, deverá sempre prevalecer o direito do indivíduo à preservação da sua imagem. Na verdade, o que se exige é responsabilidade quando da feitura de matérias jornalísticas e discernimento ético que leve em consideração não o interesse do público, mas o interesse público.

Em face dessas considerações, seria uma perda para a sociedade ver o jornalismo investigativo como mera forma institucionalizada de mexerico, quando, ao contrário disso, não é outro o papel da imprensa senão o de ser instrumento de informação, influência, convencimento e educação. E para desempenhar missão de tal porte merece a proteção da Justiça, a fim de que trabalhe em benefício da comunidade e para o fortalecimento da cidadania. Nilson Naves é presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”

 

CENSURA TOGADA

“Condenado por ?antecedente? de depois”, copyright Folha da Manhã, Campos, RJ, 7/9/2003

“Além da condenação de 10 meses em regime semi-aberto, que cumpre desde 29 de agosto, o jornalista Avelino Ferreira pode receber, a qualquer momento, as penas de outros três processos, que já foram transitados em julgado e não teriam, portanto, direito a recurso. Como, a partir da segunda condenação, perde-se a condição de réu primário, além das outras penas serem somadas automaticamente à que já está cumprindo, Avelino passaria a fazê-lo sob regime fechado, em tempo integral. A informação, como uma sentença, finalizou as quase duas horas da entrevista coletiva que o juiz Alexandre Mesquita concedeu, no início da tarde sexta-feira, na sede do Tribunal de Justiça (TJ), no auditório da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

Juiz em Miracema antes de ser promovido, ?por merecimento?, à 40? Vara Cível da cidade do Rio, Alexandre foi o autor de 10 processos contra Avelino Ferreira, por artigos criticando a atuação do magistrado, que escreveu enquanto editor do jornal semanal Dois Estados, do Noroeste Fluminense. Auxiliado por duas assessoras de imprensa, uma do TJ, outra da Amaerj, Alexandre se mostrou solícito a todas as perguntas feitas, a grande maioria pela equipe da Folha, em relação ao caso que ganhou repercussão nacional.

Aparentando calma, ele não conseguiu responder, no entanto, como um trecho de um artigo ainda não julgado foi usado por seu colega, João Carlos de Souza Corrêa, da comarca vizinha de Pádua, para aferir culpa em outro, escrito anteriormente, que gerou a prisão de Avelino. Contrastado pelos questionamentos, se agarrou no fim ao referendo à sentença, dado pelo TJ. Alexandre só pareceu perder a calma ao explicar alguns detalhes da prisão, sob sua ordem, do produtor rural, Paulo Barros, para garantir pagamento de indenização por danos morais a outro juiz, de outra comarca vizinha (Cambuci), José Ricardo Ferreira Aguiar. Indagado se o pecuarista, de 84 anos (14 a mais do que a lei determina ser o máximo permitido para qualquer cidadão ser conduzido à cadeia), teria ficado algemado à cama da clínica à qual teve que ser removido após passar mal, foi enfático: ?Não!? Depois ressalvou: ?Se foi, não foi por ordem minha!?.

Ao ilustrar o motivo da prisão do ancião, como depositário infiel, que além de também ser denunciada por Avelino revoltou a comunidade e causou, a posteriori, uma ação conjunta das 11 subseções da Ordem dos advogados do Brasil (OAB) do Estado do Rio, junto ao TJ, o magistrado apelou à sua capacidade didática. Levantou-se da cadeira, tomou um bloco de notas de uma das repórteres e disse: ?Eu penhorei, esse bloco está penhorado, você é a depositária desse bloco de notas?.

Folha da Manhã – Na condição de vítima, o senhor tem o direito de frisar o conjunto dos processos que move contra o jornalista. Mas como os processos não foram julgados conjuntamente, queria me ater àquele que provocou a prisão de Avelino, a 29 de agosto. Falando enquanto juiz, como analisa o fato de seu colega, João Carlos de Souza Corrêa, da comarca vizinha de Pádua, ter citado como agravante, para a condenação do primeiro artigo, intitulado ?Para Compreensão do Leitor?, publicado a 15 de julho de 1999, um trecho de outro artigo de Avelino Ferreira, alvo de outra ação sua, que ainda não havia sido julgada? Neste artigo posterior, onde ele o teria comparado a juízes criminosos, paralelo evocado na sentença sobre o primeiro artigo, a presunção, até que seja provado o contrário, não é de inocência?

Alexandre Mesquita – Pela lei orgânica da magistratura nacional, eu não posso dar opinião na sentença de outro juiz. Mas o que é que o tribunal diz a respeito?

Folha – O TJ?

Alexandre – Ele confirmou a sentença.

Folha – Mas como usar para aferir culpa um elemento de uma causa cuja culpa ainda não foi julgada?

Alexandre – O artigo 59 estabelece o seguinte: quando da fixação da pena, o juiz leva em consideração as circunstâncias do crime e a personalidade do agente. Se você tem uma pessoa que reiteradamente é processada por crimes de injúria e difamação, pelo mesmo meio, eu tenho uma personalidade do agente…

Folha – Direito é uma coisa subjetiva. O que vai aferir a culpa é quando o processo for julgado.

Alexandre – Bom, o senhor tem todo o direito de achar que o Direito é uma coisa subjetiva. Eu tenho direito de ter minha opinião contrária, até porque eu sou um profissional do Direito.

Folha – Sim, logicamente, mas qualquer um pode processar qualquer um, sobre qualquer coisa.

Alexandre – Concordo.

Folha – Se a acusação vai endossar a denúncia e se o juiz vai determinar a culpa é que são elas.

Alexandre – Concordo em gênero, número e grau.

Folha – Então, se eu entrar com 10 processos contra alguém, eles não vão significar rigorosamente nada até que tenham sido julgados.

Alexandre – O que eu acho interessante é que, além deles terem sido julgados, uma coisa engraçada: eu não respondo nenhum processo criminal.

Folha – Chico Otávio, repórter de O Globo que vem trazendo a público vários escândalos do Judiciário, tendo recebido o último Prêmio Esso de Jornalismo por sua série de matérias, responde a vários processos na área criminal, movidos pelos juízes e desembargadores cujas atividades suspeitas ele denunciou. E nunca soube que isso depusesse contra sua imagem.

Alexandre – Quantos processos responde o Chico Otávio?

Folha – Vários, com certeza.

Assessora de imprensa da Amaerj – Qual a relação?

Folha – Óbvia: o juiz disse que não respondeu nenhum processo, em contraponto ao fato de Avelino responder a vários.

Alexandre – Então vamos na técnica do Direito. O artigo 59 fala que isso, a personalidade do agente, é questão para fixação da pena. O que nós estamos discutindo nessa parte é reincidência e bons ou maus antecedentes. Se você nunca teve nenhuma condenação, você é tecnicamente primário. Se você já tem uma condenação, você é reincidente. Se você responde a vários processos, você não pode falar para mim que você tem bons antecedentes.

Folha – Mas é justamente isso. O artigo que foi julgado e condenado, ele antecede a todos os demais, ele é anterior. O argumento usado na condenação é de um artigo posterior.

Alexandre – Aí eu pergunto: O que o Tribunal decidiu a respeito?

Assessora da Amaerj – É mais uma prova que, o que ele (Alexandre) quis dizer com isso é que ele (Avelino) continua fazendo…

Alexandre – Continua fazendo e vai continuar fazendo. Eu cheguei a Miracema em fevereiro de 98. Em agosto de 98 já tinha processo contra Avelino. Foi feito porque ele falou contra o então prefeito de Miracema. Vou ler a reportagem (na verdade, um artigo): ?Definitivamente, o prefeito de Miracema, Gutemberg Damasceno, não tem condição de governar o município. Destemperado, revelando desequilíbrio mental, pois não se pode conceber que uma autoridade da importância da chefia do Executivo, use termos tão baixos e com tanta raiva, o alcaide foi à Rádio Ativa FM e, à guisa de resposta às ironias de seu desafeto, o ex-prefeito Ivany Samel, incitou a população a tomar uma atitude violenta contra ele. (Pula um trecho do escrito original) Alguns ouvintes chegaram a imaginar a cena; Gutemberg, cabisbaixo, com lágrimas nos olhos, com o paletó sobre um dos ombros, de pijama e carrancudo, demonstrando a arrogância que lhe é peculiar, dando adeus ao povo. (Pula outro trecho) É demais para ele, já que está cansado, com um coração abalado. Por isso mesmo, para o bem de sua saúde, acreditamos ser melhor que ele renuncie. (Pula mais um trecho) Talvez por isso mesmo, reconhecendo o seu desequilíbrio, é que o prefeito prometeu renunciar. Torcemos para que essa renúncia seja breve. Caso contrário, todos corremos perigo.? (Encerra a leitura, sem terminar o artigo, intitulado ?De Pijama?). Esse processo, foi dado entrada em agosto de 97…

Folha – A condenação foi dada pelo senhor, não foi?

Alexandre – Essa condenação foi proferida por mim, em maio de 99. Eu cheguei lá em fevereiro de 98, essa sentença foi prolatada em maio de 99. Eu fixei a pena, em definitivo, em 16 meses de detenção e oito salários mínimos, e eu concedi a ele, converti a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito. Eu condenei, mas não mandei ele para a cadeia. Qual foi a pena que eu impus a ele? ?Ficando o mesmo proibido de veicular qualquer matéria relativa à pessoa do ofendido, sob pena de, caso descumprir tal determinação, esta se converter em pena privativa de liberdade.?

Folha – Então ele não poderia mais escrever sobre o prefeito da cidade?

Alexandre – Não poderia mais escrever, veicular qualquer matéria relativa à pessoa do prefeito.

Folha – Como é que se vai viver de jornal, numa cidade, sem poder escrever sobre o prefeito da cidade?

Assessora de imprensa do TJ – Ué, aqui um juiz do Rio condenou um advogado, proibiu ele de freqüentar o Fórum, por 15 dias. Foi uma pena alternativa…

Alexandre – …Pena alternativa!

Assessora do TJ – É a mesma pergunta: como é que um advogado vai viver sem entrar no Fórum?…

Alexandre – …Sem entrar no Fórum?

Folha – Como é que O Globo viveria sem citar Lula?

Alexandre – Sem o quê?

Folha – Como é que a Folha de S. Paulo viveria sem citar o Geraldo Alckmin? É impossível, é uma coisa ilógica. Como é que você vai sobreviver, se você é um jornal daquele local, sem citar a figura pública principal daquele local?

Assessora do TJ – Você pode noticiar o que a prefeitura está fazendo ou deixando de fazer sem precisar citar o prefeito da cidade…

Folha – Seria como condenar O Globo a não citar Lula!

Alexandre – Eles recorreram, logicamente, mas quando isso voltou para Miracema, eu não estava mais lá.

?Contra presidente da OAB, juiz recuou?

Folha – Outra das denúncias feitas pelo Avelino num dos artigos processados pelo senhor, se refere à prisão do proprietário rural Paulo Lima Barros, de 84 anos, para garantir o pagamento de uma indenização, por danos morais, ganha por seu colega de Cambuci, José Ricardo Ferreira Aguiar. Consta que o ancião passou mal e teve que ir às pressas para uma clínica, onde teria ficado algemado à cama, sob guarda de um policial armado com uma metralhadora, e impedido de ver até a própria esposa. A história é essa mesma?

Alexandre – Agora vamos ouvir a minha versão dos fatos.

Folha – É por isso que eu estou perguntando.

Alexandre – Então vamos lá. Em todo o processo de execução, o que acontece? Existe um ato que é a penhora. Você já deve ter ouvido falar: foi penhorado isso, foi penhorado aquilo; então está bom. No caso do Paulo Barros, foram penhoradas cerca de 600 cabeças de gado num processo de execução. Então foi penhorado e quando é penhorado, como é que funciona? Funciona da seguinte forma: eu chego e penhorei esse bloco de notas aqui (se levanta da cadeira, dá um passo e toma um bloco de notas de uma das repórteres). Eu penhorei, esse bloco está penhorado, você é a depositária desse bloco de notas (devolve o bloco). O que quer dizer com isso? Você não pode vender esse bloco de notas, dar esse bloco de notas, esse bloco de notas tem que ficar contigo porque você é depositário desse bem. Enquanto não for levantada a penhora, você é obrigado a ficar com esse bloco de notas, porque ele está penhorado e você é depositária. Paulo Barros, mesma coisa. Você ficou como depositário de 600 cabeças de gado. Quando foi feita a avaliação, tinham 480 cabeças de gado. Cadê as 120 cabeças? Sumiram 120 cabeças de gado. Foi intimado Paulo Barros a apresentar as 120 cabeças de gado ou a apresentar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de não apresentando ou não depositando, ser decretada a sua prisão como depositário infiel. Pois bem, foi intimado, não pagou e não apresentou as cabeças de gado. O credor chegou, eu quero a prisão de depositário infiel.

Folha – O juiz de Cambuci.

Alexandre – O exeqüente. Não sei se era o José Ricardo, mas era o exeqüente do processo. Em qualquer processo, é assim que funciona; qualquer processo: requeiro a prisão do executado como depositário infiel. Decretou-se a prisão, ele foi preso e recolhido à cadeia. Por quê? Porque ninguém chegou, no caso o advogado dele, para mim e disse que ele tinha mais de 70 anos de idade. Por quê? Porque a lei garante, a quem tem mais de 70 anos de idade, prisão domiciliar. Como Paulo Barros não tem curso superior, foi levado para a cadeia. Na cadeia, me ligaram para o Fórum e falaram assim: Doutor, ele está passando mal. Falei: leva para uma casa de saúde qualquer. Como é que vai fazer? Um policial vai ficar na porta, ele está preso ele não sai da…

Folha – Ele foi algemado na cama?

Alexandre – Não! (carrega na veemência verbal da negativa) A resposta é muito simples: Não! Não sei quem inventou isso daí. Ele não foi algemado. E se foi, não foi por ordem minha. Por quê? Porque eu não sou maluco! Meu pai é um senhor de 87 anos de idade; minha mãe, uma senhora de 81 anos de idade. Não suportaria a idéia de vê-los algemados numa cama, ainda mais doentes. O que eu falei foi o seguinte: o policial fica na porta, ele não sai de jeito nenhum.

Folha – Ele poderia ser preso mesmo com essa idade?

Alexandre – Não, ele teria direito à prisão domiciliar. Mas o advogado dele informou no processo que ele tinha mais de 70 anos? Não! Até segunda ordem, eu não tenho bola de cristal para adivinhar a idade das pessoas.

Folha – É verdade que depois que o presidente da OAB de Miracema, Luiz Delco Junqueira, assinou documento enviado ao então governador Anthony Garotinho, de protesto contra a prisão de Paulo Barros, o senhor passou a se colocar impedido de julgar os processos em que ele atuava, alegando suspeição por ?foro íntimo??

Alexandre – Em três processos eu fiz isso, depois reconsiderei a decisão.

Folha – Então aconteceu?

Alexandre – Aconteceu, em três processos aconteceu. Num momento, realmente, de rompante, eu me declarei, mas logo depois eu reconsiderei a decisão.

Folha – Isso não foi depois dele vir aqui no TJ, onde nós estamos hoje, com mais 11 presidentes de 11 subseções da OAB/RJ, além do próprio presidente desta, Celso Fontenelle, denunciar sua atitude?

Alexandre – Denunciado o que, que eles teriam reclamado de mim?

Folha – É.

Alexandre – Sim.

Folha – Como é que ficou isso?

Alexandre – Acabou. Foram lá e reclamaram, aí o presidente do Tribunal me chamou para ouvir a minha versão dos fatos, eu dei a minha versão dos fatos para ele.

Folha – Qual é a sua versão dos fatos?

Alexandre – Que eu fiquei chateado com isso que ele fez e me declarei com motivo de foro íntimo para quê? Para não prejudicá-lo no processo.

Folha – Então o senhor viu que tinha errado e voltou atrás em sua decisão?

Alexandre – Por quê? Porque a raiva é uma coisa que passa. A gente não tem que ficar guardando rancor de certas coisas.

Folha – Além da condenação pelo artigo contra o prefeito da cidade, e os processos que depois abriu contra o Avelino, o senhor condenou outro jornalista da região, o Astrogildo Milagres, a dois anos de prisão e ao pagamento de indenização de milhares de reais, por um artigo que este escreveu, criticando o Judiciário do Noroeste Fluminense, não é isso?

Alexandre – Impossível, porque ou você tem indenização cível ou você tem o processo criminal.

Folha – Sim. Cível a indenização e criminal a prisão.

Alexandre – Então são dois processos…

Folha – O senhor acumulava as varas.

Alexandre – Eu nunca entrei com processo por dano moral.

Folha – Não, o senhor condenou ele.

Alexandre – Pode ter entrado processo e eu posso ter condenado. Como eu falei, eu prolato uma média de 100 a 130 sentenças por mês.

Folha – Para finalizar, Avelino corre o risco, a partir da condenação em outros processos, de cumprir pena em regime fechado?

Alexandre – As outras penas, está arriscado a ele cumprir tudo em regime fechado.

Folha – E pode chegar a um total, mais ou menos, de quanto?

Alexandre – Não sei. As penas não são altas. Não sei quantos processos são ao todo. Eu tenho aqui oito, mas não sei se são oito. O colega ali (se refere ao repórter da Folha) falou em 10. Eu não sei quantos são. Condenado, ele já foi em quatro. Está cumprindo a pena de um, faltam as outras três.

Folha – A partir do segundo, é regime fechado já?

Alexandre – Já. Transitou em julgado o primeiro, não cabe mais recurso, as outras penas já não são aplicadas sobre um réu que goza dos benefícios de ser primário.

Folha – Esses quatro já foram transitados em julgado?

Alexandre – Todos transitados em julgado. Por que o que acontece? O juiz da execução penal vai ter que chegar e adequar isso que está aí. Ele vai ter que pegar todos, reunir todos os processos e verificar que não pode dar os benefícios porque tecnicamente não é primário. Quem vai cuidar disso é o juiz da execução penal.

Folha – Ele pode receber as outras ordens de prisão, nesse período em que ele está preso?

Alexandre – Pode…

Folha – Então, a qualquer momento, ele pode passar à prisão em regime fechado?

Alexandre – Pode. (Diretor de redação da Folha da Manhã, aluysio@fmanha.com.br)”

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Juiz
refuta acusações
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Avelino Ferreira responde

 

CASO PIMENTA NEVES

“Pimenta Neves deverá ir a júri popular”, copyright Comunique-se (www.comunique-se.com.br), 19/09/03

“O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (18/09), por unanimidade (três votos a zero), que Antônio Marcos Pimenta Neves deverá ir a júri popular e ser julgado por homicídio duplamente qualificado. Os desembargadores mantiveram a sentença de pronúncia proferida pela juíza Eduarda Maria Romeiro Correia. Há três anos Pimenta Neves matou a tiros – um pelas costas e outro na cabeça – sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, em um haras de Ibiúna (SP).

Informação passada a este Comunique-se pelo colega Carlos de Oliveira, da agência Máquina da Notícia, dá conta de que ?Os desembargadores Ribeiro dos Santos, que presidiu a sessão da 6? Câmara Criminal do TJ, Pedro Gagliardi e Ricardo Tucunduva indeferiram pedido da defesa do ex-diretor de redação do jornal O Estado de S.Paulo, no sentido de que ele fosse ouvido novamente em juízo. Negaram também pedido no sentido de que Pimenta Neves responda por homicídio simples e não por homicídio duplamente qualificado (segundo a pronúncia, ele matou por motivo torpe e sem que a vítima tivesse possibilidade de defesa).?

A nota assinada por Carlos de Oliveira salienta que ?Para os desembargadores, por duas vezes Pimenta Neves teve oportunidade de depor. O primeiro depoimento foi feito no Hospital Albert Einstein. No segundo depoimento, o réu confesso preferiu usar de seu direito de nada declarar. Dessa forma, os desembargadores entenderam que não seria necessário tomar mais um depoimento do jornalista?.

Prossegue a nota lembrando que ?sobre a desqualificação da sentença de pronúncia, igualmente pleiteada pela defesa de Pimenta Neves, os desembargadores, também por unanimidade, decidiram acatar a decisão da juíza Eduarda Maria Romeiro Correia, da 1? Vara Criminal de Ibiúna, que mandou o jornalista a júri popular por homicídio duplamente qualificado?.

Finaliza com declaração do criminalista Luiz Fernando Pacheco, do escritório Ráo, Cavalcanti & Pacheco, assistente do Ministério Público contratado pela família de Sandra Gomide, para quem ?a decisão do TJ é de grande relevância e nos deixa muito felizes e esperançosos de que Pimenta Neves seja submetido o quanto antes a júri popular pelo assassinato de Sandra Gomide?.

A advogada de Pimenta Neves, Maria José da Costa Ferreira, criticou de forma grotesca a imprensa durante sua sustentação oral. Disse ela que ?todas as pessoas envolvidas queriam mais alguns minutos de fama do que a busca da verdade. Pimenta Neves já foi julgado e condenado antecipadamente porque foi vítima de empresas jornalísticas rivais e da paixão pelo escândalo fácil que anima o espírito da mídia em dificuldades. Isso foi orquestrado por pessoas de todas as laias, proxenetas da desgraça humana em busca desesperada de fama e fortuna?.”

“Para TJ, Pimenta Neves vai a júri popular por homicídio duplamente qualificado”, copyright Máquina da Notícia, 18/09/03

“O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje, quinta-feira (18/09/3003), por unanimidade (três votos a zero), que o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves deverá ir a júri popular e ser julgado por homicídio duplamente qualificado. Os desembargadores mantiveram a sentença de pronúncia proferida pela juíza Eduarda Maria Romeiro Correia. Há três anos Pimenta Neves matou a tiros – um pelas costas e outro na cabeça – sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, em um haras de Ibiúna (SP).

Os desembargadores Ribeiro dos Santos, que presidiu a sessão da 6? Câmara Criminal do TJ, Pedro Gagliardi e Ricardo Tucunduva indeferiram pedido da defesa do ex-diretor de redação do jornal O Estado de São Paulo, no sentido de que ele fosse ouvido novamente em juízo. Negaram também pedido no sentido de que Pimenta Neves responda por homicídio simples e não por homicídio duplamente qualificado (segundo a pronúncia, ele matou por motivo torpe e sem que a vítima tivesse possibilidade de defesa).

Para os desembargadores, por duas vezes Pimenta Neves teve oportunidade de depor. O primeiro depoimento foi feito no Hospital Albert Einstein. No segundo depoimento, o réu confesso preferiu usar de seu direito de nada declarar. Dessa forma, os desembargadores entenderam que não seria necessário tomar mais um depoimento do jornalista.

Sobre a desqualificação da sentença de pronúncia, igualmente pleiteada pela defesa de Pimenta Neves, os desembargadores, também por unanimidade, decidiram acatar a decisão da juíza Eduarda Maria Romeiro Correia, da 1? Vara Criminal de Ibiúna, que mandou o jornalista a júri popular por homicídio duplamente qualificado.

Para o criminalista Luiz Fernando Pacheco, do escritório Ráo, Cavalcanti & Pacheco, assistente do Ministério Público contratado pela família de Sandra Gomide, a decisão do TJ é de grande relevância. ?Ela nos deixa muito felizes e esperançosos de que Pimenta Neves seja submetido o quanto antes a júri popular pelo assassinato de Sandra Gomide?, disse.”

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“Para TJ, Pimenta Neves vai a júri popular por homicídio duplamente qualificado”, copyright Máquina da Notícia, 19/09/03

“O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem, por unanimidade (três votos a zero), que o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves deverá ir a júri popular e ser julgado por homicídio duplamente qualificado. Os desembargadores mantiveram a sentença de pronúncia proferida pela juíza Eduarda Maria Romeiro Correia. Há três anos Pimenta Neves matou a tiros – um pelas costas e outro na cabeça – sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, em um haras de Ibiúna (SP).

Os desembargadores Ribeiro dos Santos, que presidiu a sessão da 6? Câmara Criminal do TJ, Pedro Gagliardi e Ricardo Tucunduva indeferiram pedido da defesa do ex-diretor de redação do jornal O Estado de São Paulo, no sentido de que ele fosse ouvido novamente em juízo. Negaram também pedido no sentido de que Pimenta Neves responda por homicídio simples e não por homicídio duplamente qualificado (segundo a pronúncia, ele matou por motivo torpe e sem que a vítima tivesse possibilidade de defesa).

Para os desembargadores, por duas vezes Pimenta Neves teve oportunidade de depor. O primeiro depoimento foi feito no Hospital Albert Einstein. No segundo depoimento, o réu confesso preferiu usar de seu direito de nada declarar. Dessa forma, os desembargadores entenderam que não seria necessário tomar mais um depoimento do jornalista.

Sobre a desqualificação da sentença de pronúncia, igualmente pleiteada pela defesa de Pimenta Neves, os desembargadores, também por unanimidade, decidiram acatar a decisão da juíza Eduarda Maria Romeiro Correia, da 1? Vara Criminal de Ibiúna, que mandou o jornalista a júri popular por homicídio duplamente qualificado.

Para o criminalista Luiz Fernando Pacheco, do escritório Ráo, Cavalcanti & Pacheco, assistente do Ministério Público contratado pela família de Sandra Gomide, a decisão do TJ é de grande relevância. ?Ela nos deixa muito felizes e esperançosos de que Pimenta Neves seja submetido o quanto antes a júri popular pelo assassinato de Sandra Gomide?, disse.”