Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Nota sob encomenda

Fabio Leon Moreira

 

O colunista Ricardo Boechat, do jornal O Globo, publicou em sua coluna diária uma nota referente a uma reivindicação dos moradores do Parque Guinle, área residencial de classe média alta do bairro de Laranjeiras, no Rio de Janeiro. A nota anunciava a disponibilidade de um grupo de moradores do local em se reunir com o governador Anthony Garotinho, para que se tomassem providências contra o tráfego de helicópteros (alguns militares) muito próximo ao condomínio, causando barulho ensurdecedor e pequenos prejuízos.

A nota despertou interesse particular neste escriba, que já havia trabalhado mais de um ano (aliás, foi meu primeiro emprego) no jornal de bairro que cobria Laranjeiras e região. Liguei para a secretária de redação do jornal, Regina Prado, e perguntei se a Associação de Moradores da Laranjeiras (Amal) tinha conhecimento de tal reunião, já que é papel da entidade testemunhar tais eventos. Diante da negativa, decidi apurar a informação.

Telefonei ao colunista Ricardo Boechat e me apresentei como repórter da Folha de Laranjeiras. Perguntei se aquela informação procedia e com quem, do condomínio, eu deveria confirmar hora e data dessa tal reunião. Para minha surpresa, o jornalista, responsável por alguns representativos furos jornalísticos, havia mentido. A explicação dada foi de que, na verdade, era uma “marola” produzida por um “morador famoso” que havia lhe telefonado e pedido para que simplesmente publicasse a nota, um favorzinho, já “que o governador morre de medo de helicóptero e quem provavelmente se ocupa em sobrevoar o estado é sua mulher, dona Rosinha”. Aquela nota, na verdade, foi feita sob encomenda. Era um lembrete providenciado para que governador botasse a mão na consciência. Vinda de uma pessoa que se aproveitou de uma amizade privilegiada e influenciou uma pauta imaginária.

Achei muito estranho esse comportamento, e enviei ao jornal relato dos fatos como aconteceram. Fiz também minha notinha, com o título “Coisa estranha”, e enviei por fax à Folha. Após dois dias sem resposta do jornal, decidi ligar novamente para Regina Prado. Para a minha segunda surpresa, ela argumentou que, “naquele momento, a nota não teria nenhuma relevância, pois não se identificava com a filosofia do informativo”. Perguntei se o conteúdo era muito agressivo, Ela negou com um risinho simpático, agradeceu minha iniciativa e disse que se houvesse uma próxima oportunidade ela ligaria, quem sabe, para conhecer os outros estagiários e integrar a nova equipe. Não houve ligação até hoje.

O pior disso tudo é que o jornalista responsável pela coluna fez o leitor crer que tal insatisfação era compartilhada por muitos e enfeitou um exercício de cidadania de ficção só para agradar a um pedido isolado. Das duas, uma. Ou o governador Garotinho vai começar a se preocupar com a vinculação de seu nome às notas do colunista, por correr o risco de estar participando, sem saber, de uma informação falsamente divulgada, ou todos os amigos famosos de Boechat vão se reunir, em peso, para agir como o ilustre morador do Parque Guinle. Assim, a coluna vai passar a sobreviver não da apuração genuína das informações, mas dos contratempos pessoais de seus interlocutores. Daqui a pouco, pode virar balcão de anúncio.

 

O ardiloso e ético Fábio Leon Moreira contou a verdade. Eu de fato lhe disse que fiz “marola” naquela nota. Meu Deus, será que deflorei a ética? Feri de morte o jornalismo?! A “marola” deu-se assim: telefonou-me um morador do Parque Guinle, tão “meu amigo” que nem me lembro mais quem era. Reclamou da volta dos helicópteros ao Palácio Laranjeiras. Disse que os vôos tinham parado na época do Marcelo Alencar, mas que, de uns tempos para cá, tornaram-se insuportáveis.

Conheço bem o transtorno que eles causam, pois fui secretário de Estado por seis meses, em 1987 (triste experiência), e lembro-me da poeira, do barulho e do medo estampado no rosto dos vizinhos do heliponto, colado nos prédios. Aquelas geringonças caem… Perguntei ao leitor por que não juntava um grupo para reclamar com o governador. Ele duvidou que esse tipo de iniciativa desse resultado. A conversa terminou aí. No mesmo dia, liguei para uma fonte na assessoria do Garotinho e toquei no assunto. Ouvi que o governador tem pavor de helicópteros e que, na verdade, quem anda voando são a primeira-dama e os secretários.

Resolvi dar a nota para estimular o nosso reclamante a reagir e, quem sabe, constranger a esquadrilha estadual.

Gostaria de informar ao puro Leonzinho (ele é mesmo repórter da Folha ou – pecado! – mentiu?) que agi assim muitas vezes. Sou maroleiro assumido, sempre que a onda possa alvejar babaquices em geral. Estou aí para isso também.

Por fim, a par desses esclarecimentos, quero pedir à Folha de Laranjeiras, encarecidamente, que mantenha esse seu (?) “escriba” (argh!) longe de mim.

Virgens como ele me causam prisão de ventre. Abraços, R. B.

 

Vera Chaia (*)

As manchetes dos jornais de São Paulo e os telejornais locais e nacionais apresentaram novamente com grande destaque as cassações de dois políticos paulistas: Vicente Viscome (vereador) e Hanna Garib (deputado estadual). Viscome foi acusado de pertencer à Máfia dos Fiscais e de ter cometido uma série de delitos, entre os quais uso do mandato para obter vantagens financeiras, uso de servidor público em comitês políticos, não-comparecimento às convocações da CPI etc. Em termos jurídicos foi acusado de crime de peculato, concussão e formação de quadrilha. Já Garib, também acusado de pertencer à mesma máfia, foi julgado na Assembléia Legislativa, cassado por quebra de decoro parlamentar, perdeu a imunidade parlamentar e está afastado da vida política até o ano 2010.

Essas cassações resultaram de um processo de moralização política levada a termo pelos Legislativos de São Paulo, e significaram uma “limpeza ética” e uma resposta às pressões da opinião pública brasileira, que acompanhou passo a passo as denúncias e investigações feitas pelo Ministério Público, a Polícia estadual e a mídia de modo geral.

Os antecedentes criminais de Vicente Viscome já haviam sido indicados pelo então vereador Alex Freua Neto, do PDS, que em 5/2/93 revelou aos jornais que Viscome estava envolvido em seis inquéritos e sete processos criminais. O mesmo se pode falar de Hanna Garib, citado em vários momentos de sua vida política como envolvido em irregularidades administrativas. Incrivelmente esses dois políticos permaneceram em seus cargos e não foram denunciados pelos seus pares por longo período. De imediato pode-se perceber que o espírito de corpo prevaleceu em muitos momentos na vida política da Câmara Municipal de São Paulo.

As reações às cassações surgiram rapidamente, principalmente aquela que busca formas de abafar as oposições. Os vereadores governistas aprovaram no dia 29 uma mudança no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que “caça” a liberdade de expressão e elimina a possibilidade de existirem divergências no Legislativo paulistano. Por esse novo regimento os projetos devem ser aprovados em bloco, sem direito a apresentação de propostas de emendas e substitutivos, os debates em plenário ficam restritos a 20 minutos e, agora os projetos podem ser votados num único dia, e não em duas votações no período de 48 horas.

Mídia e democracia

Bastam as cassações de políticos que ferem as regras institucionais? Não deixa de ser parte de um processo que potencializa futuras ações dos diferentes poderes referenciadas por uma cultura política democrática – e isto supõe desde controles internos e externos até a, paradoxal, criação de uma ética na política.

Eis aí um momento que poderá ter desmembramentos positivos, pois tanto a Câmara quanto a Assembléia Legislativa cumpriram a lição de casa, quebrando um rígido corporativismo e cassando políticos corruptos. Se é necessário um esforço interno, pode-se perceber também nesta decisão uma retomada da sensibilidade com fatores externos: o Legislativo não deixa de responder, com estes atos, aos apelos que brotam em diferentes instâncias da sociedade.

Estes acontecimentos indicam, portanto, a necessidade de alterações conjunturais em vários aspectos da vida política brasileira, como a urgência de os partidos políticos serem mais responsáveis no processo de triagem de seus candidatos. Se havia um conhecimento prévio de que um determinado candidato estava envolvido em processos criminais e inquéritos policiais (no caso de Vicente Viscome), como aprová-lo? O “controle de qualidade” se inicia no momento da escolha das candidaturas. Isto não garante que esse candidato, quando eleito, não adquira “hábitos” de se apropriar da “coisa pública”, mas o risco é menor se houver efetivamente uma triagem maior por parte dos partidos políticos.

Um outro aspecto a ser destacado é o papel de controle e fiscalização exercido pela mídia, publicizando os fatos políticos e cobrindo as atuações das autoridades políticas. No caso específico dessas cassações, o acompanhamento e as investigações realizadas pela mídia auxiliaram e muito para que esses parlamentares fossem cassados.

Embora não se possa perder de vista este vínculo entre mídia e democracia, alguns riscos podem ser percebidos na cobertura enfática de fatos negativos da vida política. Corre-se o perigo, neste caso, de ajudar a aumentar a desconfiança que o eleitor tem de nossos políticos. É claro que a verdade deve ser revelada, mas este acompanhamento da vida parlamentar por parte dos meios de comunicação precisa ser constante, ressaltando também seus aspectos positivos, como as práticas políticas consistentes e atuação de partidos políticos que mais se destacam no parlamento, contribuindo com isso para mudar a cultura política brasileira.

A mídia, principalmente a imprensa escrita, é o nosso “banco de dados”, é a “memória” do cidadão, que no período eleitoral precisa relembrar a atuação de certos políticos para que o eleitor “faça a escolha certa” e não se arrependa de seu voto.

(*) Professora de Política e membro do Neamp (Núcleo de Estudos em Arte, Mídia e Política) da PUC/SP

 

Vera Silva (*)

 

Tenho acompanhado com inquietação uma mania da imprensa brasileira: considerar comportamento anormal como sinônimo de comportamento incomum.

É considerado incomum o comportamento que não é freqüente, porque a maioria das pessoas considera que não é prático, não é adequado, não dá bom resultado, não integra o sistema médio de valores etc. Pode ser também aquilo que acontece tão raramente que causa surpresa quando ocorre.

Já anormal é aquele comportamento que a sociedade considera que, além de incomum, contém uma ameaça ao direito de escolha.

Desta forma, o comportamento excêntrico é incomum porque não contém uma ameaça, enquanto o comportamento criminoso, por exemplo, é considerado anormal porque contém uma ameaça.

O comportamento incomum, portanto, não é tomado como violência, enquanto o comportamento anormal é percebido como violento, mesmo que a lei não o tipifique como tal.

Voltemos, então, ao primeiro parágrafo. Preocupo-me com a confusão entre anormal e incomum porque entre a violência e a não-violência há um caminho a ser percorrido. A ética, neste caminho, é o marcador do momento em que o incomum passa a ser anormal. Este marcador baliza os direitos humanos pelas possibilidades de escolha que os cidadãos tenham e que definirão sua liberdade, pois a ausência de liberdade é uma violência.

Mil telas

Assim, ao informar como incomum o comportamento de rebeldia do presidente do Congresso contra uma decisão do STF, ou noticiar como normal o fato de a Prefeitura de São Paulo haver enganado milhares de desempregados, ou o presidente da República haver insistido em nomear como diretor da Polícia Federal alguém considerado torturador, a imprensa ignora a ética e consagra como normais, embora não-comuns, comportamentos anormais.

Ao insultar o STF, o senhor presidente do Congresso Nacional, além de ferir a ética de seu cargo, comportou-se como um ególatra. A egolatria é, como se sabe, o primeiro passo para teorias totalitárias. Mas a imprensa não discutiu isso. Apenas registrou nas primeiras páginas, tornando este comportamento um modelo para todos.

Quando a Prefeitura de São Paulo colocou milhares de desempregados na fila de cadastro de emprego e futura recapacitação profissional, criou uma expectativa clara de solução para o futuro; mas, de repente, mudou de idéia e, pasmem, resolveu que não vai mais fazer a recapacitação profissional. Isto é um claro ato de prevaricação, além de ofensa moral a milhares de pessoas que foram enganadas pela Prefeitura. Mas a imprensa não discutiu isso, considerou tudo apenas uma mudança nos planos do prefeito. Quem vai indenizar as vítimas do engodo?

E o presidente da República? Considera-se acima do erro, porque sua palavra é a verdade. Queria que o senhor Campelo fosse adequado para a PF, então ele o era. O que importavam os inquéritos e os depoimentos? A sua palavra e a sua vontade eram a lei. Agiu totalmente fora dos critérios éticos para o exercício da presidência da República, revelando um comportamento tão ególatra quanto o do presidente do Congresso. Mas a imprensa não discutiu isso, então, para todos os efeitos, a questão era apenas política; uma quizila entre amigos.

Se fôssemos relacionar todos os exemplos, mil telas não seriam o bastante. O que interessa agora é questionar o comportamento da imprensa em tornar manchete comportamentos antiéticos, e portanto anormais, sem questioná-los, como se as pessoas que assim se comportam fossem grandes exemplos a ser imitados, por sua virilidade, independência e consciência plena de suas importâncias. O que questionamos aqui é transformar a egolatria em modelo de comportamento democrático, em sinônimo de exercício da liberdade de escolha, numa clara apologia ao nazismo e a todo o seu horror.

(*) Psicóloga

 

O editor da área acadêmica do Observatório da Imprensa participou em Lisboa, dia 25 de junho, representando o O.I., do colóquio “Os países de língua portuguesa e a liberdade de informação”, organizado pela Alta Autoridade para a Comunicação Social. A seguir, o texto da apresentação (V.G.)

Neste mundo novo de fim de século e milênio, a expressão “regulação” passa a ter um sentido muito mais importante do que jamais teve. Regular tem o sentido de normatizar, estabelecer limites, normas, regulamentos, regras. Regular significa disciplinar, organizar, ordenar. Ao contrário do que muitos pensam, regulações não conflitam com o exercício de direitos de cidadania. Normatizam-nos. Estabelecem disciplinas, organizações, ordens. Enfim, regulam.

As regras de trânsito, por exemplo, há tanto tempo tão consagradas em todo o mundo, não podem ser vistas como limitações ao direito pétreo e sagrado de ir e vir de todo cidadão. Semáforos, mãos de direção, sinalizações estabelecem obrigações para o motorista e o pedestre: exigem a parada no ponto, estabelecem proibições de estacionamento em locais especificados, determinam caminhos obrigatórios. São limitações inegáveis e objetivas à liberdade humana, é indiscutível reconhecer. Mas se constituem – e eis sua importância – na forma que as sociedades contemporâneas encontraram para permitir que todos exerçam seus direitos sem prejuízo nem limitação de direitos alheios.

Toda regulação, portanto, implica alguma limitação de liberdade, mas não necessariamente limitação de direitos.

O que distingue uma boa de uma má regulação, vistos pela ótica da Justiça e da Democracia, é a capacidade de, mesmo a limitar ao mínimo as liberdades, expandir, estender e ampliar ao máximo as prerrogativas e provimentos dos cidadãos.

Expandir e estender significa que cada um tenha o máximo de liberdade possível e que este direito alcance, com o mínimo de disparidade, o maior número possível de membros de uma sociedade, de cidadãos.

Noutra perspectiva, o dilema fundamental a ser resolvido quando se pensa no tema da regulação é aquele velho problema da filosofia que opõe necessidade à liberdade, como campos e esferas disjuntivas e antagônicas. Regular significa hoje um modo moderno de alcançar um termo, justo e legítimo, que contemple as necessidades humanas fundamentais com o mínimo de limitação de fundo às liberdades.

Não nos esqueçamos: liberdade e necessidade foram os campos macros em que se polarizaram os sistemas econômico e político que definiram as ideologias que marcaram o século 20. Debater o tema da regulação num momento de crise de valores e de sistemas – num momento em que se sabe que a velha ordem não mais organiza o mundo mas que a nova ordem ainda não existe – exige uma compreensão profunda destas circunstâncias.

Aparentemente, o sistema liberal venceu. Penso, a exemplo da esquerda democrática européia, que o problema hoje é de outra natureza. Há uma cogência da liberdade sobre a necessidade, cogência esta que não justifica o imanente e iminente esforço coletivo de satisfação das necessidades sociais – das sociedades, dos estados, das instituições públicas e privadas.

Eis a razão pela qual preferi proferir uma exposição mais conceitual do que descritiva. A liberdade é um valor universal, e demarca os campos dos direitos civis e políticos, hoje consagrados como direitos de cidadania nas sociedades democráticas.

O pleno exercício de seus direitos em liberdade distingue o cidadão, ser humano vinculado a uma nacionalidade, mas cujos direitos são reconhecidos universalmente em todo o mundo (diríamos talvez todo o mundo ocidental?).

Ora, o cidadão é o ser humano emancipado, livre, capaz de tomar decisões com base nas informações a que tem acesso e na sua liberdade intrínseca, no seu livre-arbítrio. Quanto maior o acesso do cidadão à informação, tanto maior sua liberdade.

A liberdade de informação, portanto, deve se constituir, nas sociedades bem reguladas em algo fundamental para as instituições provedoras de informação para a cidadania, mas também – e mais importante – em algo decisivo para os cidadãos fazerem as suas escolhas e definirem suas preferências sobre toda ordem de problemas, fatos, situações.

Nesta perspectiva, a liberdade de informação torna-se complexa e contraditória. É preciso que o emissor trabalhe com liberdade, embora não absoluta. Mas é fundamental para o cidadão livre o máximo possível de informação, o que gera necessidade de controle social do emissor. Os média – ou a mídia, como falamos no Brasil – precisam igualmente de liberdade e de controle. Liberdade e controle para informar a sociedade.

Mas nem todos os seres humanos, no entanto, são cidadãos e livres. Crianças e adolescentes, por exemplo são seres humanos que demandam algum tipo de tutela, controle, são privados de liberdade total. Há também aqueles que, por força do conflito resultante do exercício dos direitos civis e políticos (direitos de liberdade) de cidadania, tornam-se frágeis e necessitados de direitos que lhes protejam especificamente.

A necessidade é um valor reconhecido pelo homem para prover de forma tutelar os “personagens como sujeitos de direitos”: trabalhador, criança, mulher, idoso, deficiente físico e/ou sujeitos não emancipados que necessitam de algum tipo de tutela. O exemplo mais visível – e talvez mais didático – é a criança.

Eis mais motivos por que a liberdade de informação dos média deve ser regulada numa sociedade democrática. Nas democracias contemporâneas, dignas de ostentar este qualificativo, o poder das maiorias não pode sequer aproximar-se da limitação de direitos das minorias. Seja na perspectiva étnica, cultural, religiosa, das idéias, dos interesses, das opiniões.

O que foram a emergência dos direitos civis, no século 18 na Europa, senão a proteção do cidadão contra o poder do Estado?

O termo regulação, como estamos aqui a discuti-lo, é um termo novo, e cheio de novos significados. Decorre destas novas circunstâncias do mundo contemporâneo e é bastante diferente dos tempos nas quais a disjuntiva Estado x mercado era, grosso modo, comparada e comparável a estatal x privado.

Ora, se a esfera pública era uma esfera vinculada, ou confundida, com a estatal, bastavam pequenos mecanismos legais disciplinadores.

Não é de hoje, porém, que atividades públicas podem ser realizadas pela iniciativa privada. No Brasil, o exemplo mais didático talvez seja o do transporte coletivo. O termo forte ainda é concessão, não regulação. O Estado concedia a uma empresa o direito de explorar uma determinada linha municipal ou intermunicipal. Um ou outro controle público era exercido.

Pois bem, no mundo contemporâneo, a crise do Estado e a necessidade de crescentes investimentos particularmente na área de comunicações exige um controle público grande sobre atividades publicas exercidas por empresas de todo tipo.

O conceito de regulação compreende exatamente a necessidade da sociedade, por seus múltiplos interesses e opiniões, controlar as atividades públicas independentemente de quem as executa. Se uma empresa privada ou estatal ou qualquer outro modelo misto.

Tomemos no Brasil a tradição de regulação do transporte coletivo já citado. Empresas privadas costumam dominar o transporte coletivo por ônibus – fala-se aqui autocarro – nas grandes cidades brasileiras.

A regulação é um instrumento da sociedade, exercida pelo Estado, que controla

  • a qualidade dos veículos,
  • seu estado de conservação,
  • o cumprimento do trajeto,
  • o cumprimento dos horários e tantos outros itens.

Todos estes controles implicam limitação da liberdade do concessionário do serviço público para ampliar e estender o direito de ir e vir de todos.

Mas onde o caráter público? Qualquer cidadão tem acesso ao transporte coletivo. O empresário concessionário não pode dizer: “negro não entra”, “pobre não entra”. O regulamento exige que o serviço público seja efetivamente público, mesmo que oferecido por uma empresa privada.

Tais limitações são inconcebíveis no serviço público.

Chegamos aqui ao ponto central de nosso raciocínio: para nós, do Observatório da Imprensa do Brasil, por todos os motivos aqui expostos, a informação pública produzida pelos média são, inegavelmente, serviço público. E é assim que devem ser tratados, independentemente da forma de propriedade.

Façamos de pronto a distinção: no Brasil, os meios impressos são propriedade privada, embora limitados por uma legislação específica. Os meios eletrônicos são concessões do poder público para instituições privadas, sujeitas, portanto ao cumprimento de normas legais e de regulamentações.

Assim, não apenas as atividades jornalísticas – serviço público em essência – mas também aquelas de entretenimento devem ser reguladas posto que produzidas por um concessionário do poder público.

Voltemos ao nosso exemplo do autocarro e façamos algumas comparações:

Por que pobre e negro podem entrar com liberdade nos autocarros brasileiros mas não podem freqüentar, como protagonistas, as novelas brasileiras?

Por que pobre e negro podem entrar com liberdade nos autocarros mas só ingressam no jornalismo brasileiro nas páginas de notícias criminais?

Por que todo cidadão pode entrar nos autocarros mas nos jornais e telejornais só entram os políticos e jornalistas de agrado dos proprietários?

Explicar o Brasil para estrangeiros é sempre complicado. Explicar em português é um pouco mais complicado sobretudo porque estou me reportando a pessoas que portam marcas fundantes de nossa matriz cultural. O português e o negro africano carregam valores culturais que conformam o povo brasileiro.

Na tradição jurídica brasileira, fruto de nossa história autoritária e patrimonialista, costuma-se dizer que há leis que “pegam” e leis que “não pegam”. Em outras palavras, não basta existir uma lei para que ela seja cumprida. Uma lei que porventura não tenha “pegado” não será cumprida, apesar de existir legalmente.

A legislação brasileira de comunicações é prenhe de casos desse tipo. No Brasil, o conflito legal mais comum e ostensivo no campo do jornalismo e da comunicação é aquele que opõe a necessidade de tutela e proteção à criança e ao adolescente com a liberdade de manifestação e expressão. A solução deste conflito encontra formas extremamente criativas:

  • Publicações “prejudiciais à criança e ao adolescente são livres para circular nas bancas de revistas”, mas devem vir protegidas num saco plástico opaco onde apenas o título é visível.
  • Enquanto os setores que batalhavam pela Democratização da Comunicação iam vendo suas propostas utópicas e autoritárias sendo derrotadas durante o processo constituinte de 1987 e 1988, a política produzia um dos mais vigorosos instrumentos de democratização da sociedade brasileira.

A regulação da participação de partidos e candidatos nas emissoras abertas de rádio e TV. Tínhamos uma legislação extremamente autoritária, criada em 1977, mas que oferecia – e poucos se davam conta disso – “direito de antena” aos partidos embora sem nenhuma liberdade. Com a democratização política, o direito de antena foi preservado; a limitação à liberdade , antes cancelada, amplia-se significativamente.

Pois bem: até hoje as emissoras de rádio e TV suspendem sua programação, nos dias que antecedem processos eleitorais, nos horários de maior audiência para veiculação, em redes nacionais, regionais ou locais, de propaganda eleitoral de partidos e/ou candidatos, com espaço determinado conforme a composição das bancadas ou o resultado das eleições anteriores.

Estou absolutamente convicto de que a politização da sociedade brasileira decorreu sobretudo desta exposição maciça à propaganda política nos meses que antecedem os períodos eleitorais.

Enquanto nossa sociedade era exposta maciçamente à propaganda política direta, faltava-lhe a informação política mediada: os telejornais ficaram à vontade para dedicar poucos segundos nos seus noticiários ao debate político, mas os partidos ocupavam longos horários. Em resumo, tínhamos muita propaganda política e praticamente nenhum jornalismo político na mídia eletrônica.

É verdade que a cada eleição tal instrumento ia se tornando mais restritivo, no tempo de antecedência às eleições, no tempo estrito (eram duas horas diárias, hoje é bem menos), nas condições de edição etc. A propaganda política foi minguando, embora ainda seja bastante expressiva, mas não cresceu, na mesma proporção, o jornalismo.

Para encerrar, vale lembrar alguns exemplos bem brasileiros de leis que “pegam” e leis que “não pegam”:

  • Conselho de Comunicação Social, órgão previsto na Constituição de 1988, e já regulado em lei desde 1991, até hoje não foi instalado.

O Observatório da Imprensa defende a imediata instalação do Conselho, mesmo porque nossa realidade mediática, que nos meios eletrônicos nunca foi uma grande maravilha, vem perdendo qualidade e tornando-se perniciosa socialmente a um ponto que ultrapassa os limites.

Nos últimos meses, assistimos a um movimento de outros órgãos do governo como o Ministério da Justiça tentando – ao que parece sem sucesso – atender a uma demanda da sociedade cuja solução estava na lei; numa lei que – ao menos até agora – “não pegou”.

  • Nossa lei de imprensa, lei ordinária, é de 1967. Até hoje, tramitam no Congresso legislações que buscam atualizar a lei. A lei antiga, superada pela realidade e pela democracia, continua em vigor – proibindo, por exemplo a prova de verdade contra o presidente da República. Há vários projetos tramitando. Sua tramitação porém obedece aos humores da relação entre os média e o Congresso. Se os jornais criticam o Congresso, um projeto mais duro e rigoroso é brandido por algum parlamentar, com apoio dos seus pares e da instituição; passada a crise, tudo volta para a gaveta.
  • O artigo 222 da Constituição Brasileira proíbe o capital estrangeiro nas empresas de comunicação e mesmo o capital nacional é limitado. Permite-se a pessoas –brasileiras – mas limita-se às empresas. Tais artigos são burlados por todas as brechas possíveis.

Ainda no mês passado, o Congresso engavetou, com o cerimonioso silêncio dos média, um projeto de mudança constitucional que permitia a participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação do Brasil. Este projeto não apenas teve o apoio do Observatório, como nasceu de uma iniciativa dele.

A importância de tal projeto é decisiva para a democratização da informação no Brasil. Hoje, as poucas empresas que monopolizam o império dos média vivem uma crise crônica por um conjunto de motivos que inclui a perda do caráter público pela submissão acrítica ao chamado marketing. À crise crônica agregue-se aquela mais conjuntural decorrente da nova realidade cambial que o Brasil vive desde o inicio deste 1999. Todas as empresas de comunicação brasileiras viram suas dívidas em dólar ampliar-se consideravelmente.

Mudar o texto constitucional constitui-se na vertente da liberdade decisiva para melhorar a qualidade de informação oferecido pelos média; instaurar o Conselho de Comunicação, por sua vez , pensa a qualidade da informação no viés do interesse da cidadania. No Brasil, os problemas são graves nos dois lados regulamentatórios.

Para encerrar: enquanto as regulações não vêm, a sociedade se organiza. Instituições de crítica dos média levam este debate à sociedade, que, cada vez mais receptiva, passa a ver a imprensa com um olhar mais crítico. O Observatório da Imprensa, comandado pelo jornalista Alberto Dines, hoje com um sítio renovado toda quinzena na Internet e um programa semanal na rede pública de TV, é uma experiência inegavelmente bem-sucedida. Muito obrigado.

 

Chico Bruno (*)

 

A imprensa brasileira está correndo atrás da informação ou a informação está correndo atrás da imprensa, eis a questão. A verdade expressa na cobertura da grande imprensa demonstra claramente que a informação está correndo atrás da imprensa. Os últimos episódios das CPIs comprovam que a imprensa brasileira ou está preguiçosa ou está desaprendendo o principal ensinamento dos mestres – ouvir os dois lados. Alguns jornais, revistas, telejornais e radiojornais teimam em publicar as versões que chegam às redações sem ao menos checar as informações, que caem no colo dos repórteres sabe-se lá com que propósito.

Qualquer voraz consumidor do cotidiano da imprensa brasileira se pergunta há muito tempo o que há, pois estamos fazendo o antijornalismo. Poucos jornais, revistas, telejornais e radiojornais escapam dessa constatação. As denúncias publicadas contra o senhor Salvatore Cacciola não tinham a mínima consistência. Até hoje nenhum jornalista brasileiro correu atrás para investigar com profundidade o tal dossiê das Ilhas Cayman, nem os grampos do BNDES, nem a máfia dos fiscais, os precatórios, os escândalos dos bancos estaduais de Goiás e do Pará e muitas outras notícias que aparecem na mídia e desaparecem com a mesma velocidade, às vezes em matérias com 45 segundos, como é praxe na Rede Globo. A imprensa brasileira não investiga nem o desaparecimento de jornalistas do dia-a-dia da cena brasileira, como no caso de Paulo Henrique Amorim, que misteriosamente sumiu do mapa.

Enquanto isso, pululam nas emissoras de televisão figuras alheias ao jornalismo comandando programas jornalísticos, eivados de barbaridades na busca de pontos de audiência. Ou o que é mais grave, jornalistas reféns das suas preciosas fontes, fazendo análises ditadas por elas. Existe, ainda, o péssimo hábito de não se questionar os fatos que acontecem. Será que todos os senadores com assento na CPI dos Bancos e do Judiciário têm idoneidade moral para interrogar os depoentes? Por que não se investiga o passado dos senadores? Esse é um desafio que está posto. Por que a Folha de S.Paulo não prosseguiu com a denúncia de nepotismo contra o senador Antônio Carlos? Seria mais uma versão? Ou foi medo de enfrentar o estilo bateu-levou do senador, que bem poderia se lembrar de vários episódios envolvendo militares redentores e a direção da Folha?

Está na hora de se ampliar o debate sobre a imprensa brasileira. Está na hora de se perguntar se ela está fazendo mal ou bem ao país. Afinal, a imprensa coloca o negativo em destaque e joga no lixo o positivo.

Façamos uma pequena reflexão. Quem divulgou corretamente o problema alagoano, mostrando que o governo vai mal, mas a economia do estado vai bem? Quem já divulgou o êxito da terceirização dos hospitais públicos baianos? Quem já divulgou o crescimento do programa cubano “Médico de Família” no Brasil? Quem procurou saber as razões pelas quais um governador socialista se reelegeu no Amapá, derrotando o candidato do poderoso ex-presidente Sarney?

Essas são apenas algumas questões que ficam para reflexão dos senhores leitores.

(*) Jornalista, atualmente consultor político, 51 anos.