Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Novos assinantes têm custos menores (*)

“Os antigos assinantes da Multicanal estão recebendo tratamento pior do que os novos clientes no lançamento do pacote Advanced 98. Para quem já é cliente, a Multicanal cobra R$ 80 para custear a instalação do decodificador que possibilita o acesso aos canais. Os novos clientes pagam R$ 100 para assinar a Multicanal e instalar o decodificador. Os assinantes antigos, no entanto, pagaram taxa de adesão ao fechar contrato. Nesse caso, por uma diferença de R$ 20 reais os novos clientes bancam as duas despesas.

Mas Vera Buzzanelo, gerente de Comunicação da Multicanal, diz que a diferença de R$ 20 tem motivo oposto: ?Estamos cobrando menos do assinante para fazer a instalação?. Segundo ela, a Multicanal está entrando em nova fase, em que o decodificador passou a ser necessário, e isso tem um custo. Não há lei que impeça uma empresa de fazer promoções para atrair clientes. ?A medida não é ilegal, é imoral?, afirma o advogado especialista em causas de consumidor Bartolomeu Gonçalves. Para a técnica do Procon Selma do Amaral, a empresa demonstra descuido com a clientela.

A Net-SP não está cobrando a instalação de decodificador, mas só para quem solicitá-la até o final desse mês. Depois, os clientes terão de pagar R$ 50. A assinatura, com o decodificador, custa R$ 119. Durante uma semana, o Estado fez inúmeras chamadas, todas as tardes, para o serviço de atendimento da Net-SP. A linha esteve sempre ocupada.

Fãs de futebol que assinaram a TVA na esperança de ver os principais jogos do Campeonato Brasileiro ficaram desapontados. A promessa não foi cumprida, e times menos expressivos é que surgiram na tela. Segundo a TVA, a mudança ocorreu por motivo alheio à sua vontade: uma briga judicial com a concorrente impede a transmissão. ?O cliente nada tem a ver com isso e tem direito a uma compensação, com abatimento no preço ou oferta de outros serviços?.

Nos contratos de TV por assinatura consta cláusula que prevê a alteração da programação, mas em casos que fogem ao controle da operadora ou desde que haja troca por canais de qualidade similar. A audiência não conta. Na hipótese de um cliente ter feito a assinatura por causa de uma determinada rede que não tem grande audiência, ainda assim tem direito de receber esses serviços, segundo o advogado Bartolomeu Gonçalves. ?As empresas não fazem acordo coletivo, os contratos são individuais?, afirma.

Mas, segundo a gerente de comunicação da Multicanal, Vera Buzanelo, as mudanças não refletem apenas a audiência. ?Outro motivo é a adequação à lei da TV a cabo, que exige deixar ?disponíveis oito canais para acesso público (canais comunitários, universitários, etc.)?, diz. Com isso, diminui o espaço para as demais redes, que precisam ser remanejadas, já que há limitação do número de canais.

Segundo Selma do Amaral, do Procon-SP, a mudança não é ilegal. O que é ilegal é trocar canais por outros de qualidade inferior. ?Se o cliente perde algo que contratou, deve ter alguma compensação, um abatimento na mensalidade, por exemplo?, diz Gonçalves.”

(*) O Estado de S. Paulo, 10/11/97.