Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

O acidente de Lars Grael

Alfredo Nastari (*)

 

A

cobertura do trágico acidente que vitimou o iatista Lars Grael coloca, mais uma vez, a questão de como a desinformação do repórter pode levar perigosamente a distorções da opinião pública e à aceitação de versões que servem ao jogo de defesa do acusado, mas nem sempre próximas à realidade.

Logo nos dias seguinte ao acidente, a imprensa, no seu conjunto, praticamente “comprou” a versão de que o barco de Lars estava fora da área da regata, fato atenuante para a responsabilidade de Carlos Guilherme de Abreu Lima, comandante da lancha. Isso não faz a menor diferença.

A legislação que rege o direito de passagem entre barcos é internacional, e está consolidada num código denominado RIPEAM (Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar), adotado pelo Brasil.

O RIPEAM estabelece quem tem preferência tanto entre embarcações de diferentes categorias como entre embarcações do mesmo tipo. Pela lei, tem preferência de passagem sobre qualquer outra a “embarcação engajada na pesca (profissional)”. A seguir vêm os veleiros, que têm preferência de passagem assegurada sobre barcos a motor. E assim por diante.

O espírito da lei é simples: a embarcação com maior manobrabilidade deve desviar da de menor mobilidade. Um barco de pesca arrastando uma rede não consegue manobrar com a mesma facilidade que um veleiro. Por sua vez, as dificuldades para um veleiro são maiores do que para uma lancha. Seus comandos são mais complexos e sua velocidade inferior – a velocidade de cruzeiro de uma lancha deste tipo é de 25 a 32 milhas por hora, contra uma média de 6 a 8 do veleiro. Não faz nenhum sentido, portanto, a posição do advogado de Carlos Guilherme, ao questionar por que Lars não desviou ao perceber a aproximação da lancha. A não ser, claro, se o objetivo for confundir a opinião pública sugerindo que ambos teriam a mesma condição de controle sobre a situação.

Lars não desviou por que não tem manobrabilidade suficiente e porque tinha direito de passagem. É algo como perguntar a uma vítima de atropelamento por que ela não saiu correndo quando viu o carro. O fato de o barco de Lars não estar na área (raia) da regata não é atenuante para o comandante da lancha. Estar na raia seria, sim, uma agravante, pois a lancha teria invadido uma área demarcada para competição.

“Eu não ví”

Supreendentemente, não viu. A menos que Carlos Guilherme seja um doente mental que se diverte em massacrar veleiros, é claro que não viu. Ocorre que o acidente aconteceu num dia de condições meteorológicas normais e o barco de Lars, um veleiro da classe Tornado, tem mais de 6m de comprimento, quase 12 de altura e uma área vélica de 20m2. Mal comparando, tem o tamanho de um sobrado. Não é uma fatalidade e não faz diferença nenhuma ele estar no posto de comando externo da lancha (fly-bridge) ou na cabine. Lanchas são projetadas para serem pilotadas tanto de um como de outro posto de comando, com visibilidade assegurada.

Por que não viu cabe ao inquérito apurar. Se sofre de miopia profunda, estava embriagado, distraído, fazendo sexo, cochilando. Se não era ele que pilotava o barco, são, no momento, meras especulações que vão vazando para a imprensa e que compra quem quer. Posso adicionar mais uma: este tipo de acidente sugere que a embarcação estava com o piloto automático ativado (que Carlos Guilherme nega taxativamente – inclusive a existência do equipamento no barco) e com o comandante distraído em relação à rota que o barco fazia.

Custou a perna direita de Lars Grael e quase sua vida.

(*) Jornalista, ex-diretor de redação da revista OffShore e velejador há 10 anos