Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

O Estado de S. Paulo

CAPITAL EXTERNO NA MÍDIA

"A abertura das empresas jornalísticas", editorial, copyright Folha de S. Paulo, 30/5/02

"É sem dúvida auspiciosa, para as empresas, os profissionais da comunicação e toda a sociedade brasileira, a promulgação, pelo Congresso Nacional, da 36.? Emenda à Constituição de 1988 – já publicada no Diário Oficial e com vigência imediata – que permite a participação de pessoas jurídicas e do capital estrangeiro em jornais, revistas, e emissoras de rádio e televisão, o que era vedado pelo artigo 222 da Carta Magna e significava um grande entrave para o desenvolvimento e mesmo a sobrevivência do setor. É bom lembrar que tais restrições, que dificultavam ao extremo os investimentos para modernização tecnológica, essenciais no mundo competitivo e na era globalizada em que vivemos, só permaneciam em raríssimos países, como o Líbano e o Uruguai. É por isso que, no Congresso, uma corrente multipartidária, formada por parlamentares situacionistas e oposicionistas, se sensibilizou com a questão, objeto de mobilização das entidades representativas da comunicação social – como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) -, o que levou à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.? 203/95, de autoria do deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que pôde ser discutida durante longos sete anos nas duas Casas Legislativas.

Sendo o ingresso do capital estrangeiro limitado, pela emenda, a 30% do capital votante das empresas de comunicação – no que se reproduz, parcialmente, a determinação constitucional anterior, conferindo ao menos 70% do controle acionário a brasileiros natos ou naturalizados há dez anos -, com certeza não estará aí o maior estímulo à vinda de novos capitais para essas empresas. O mais importante, sob o aspecto de facilitar sua capitalização, é a permissão legal, agora obtida, de elas terem participação ou serem controladas por pessoas jurídicas (desde que essas sejam igualmente controladas por 70% de brasileiros natos ou naturalizados há dez anos). Isso significa que a administração das empresas jornalísticas e das emissoras de rádio e televisão não sairá da mão de brasileiros, mas poderá se beneficiar dos sistemas de captação de recursos oferecidos às pessoas jurídicas, entre os quais o mais saudável e praticado nas melhores democracias desenvolvidas é, sem dúvida, o proveniente do mercado de ações.

Na verdade, as empresas jornalísticas tradicionais, além de terem enfrentado o terrível dilema imposto a tantos setores produtivos – o de não modernizar-se tecnologicamente (e sucumbir pela obsolescência) ou investir com recursos de empréstimos financeiros (e sucumbir pela inadimplência) -, têm sofrido desvantagens adicionais. Além de não receberem capital externo, restrição a que já escapavam novos meios de comunicação (como TV por satélite, via cabo e internet) que lhes disputam o mercado publicitário, não podiam contar (e ainda não podem) com recursos de financiamento a juros ou serviços da dívida suportáveis, tais como os propiciados pelo BNDES. Dessa forma, e também sem contar com o mercado de ações, essas empresas tiveram que contrair empréstimos bancários em tal volume e a tal custo que, dificilmente, o resultado de suas operações seria bastante para os saldar.

É pena que agora, quando se torna possível a entrada das empresas de comunicação no mercado acionário, com a realização de underwritings e a busca do sistema mais racional e saudável de financiamento da atividade produtiva, para sua necessária modernização tecnológica, as Bolsas de Valores brasileiras parecem caminhar para um estágio terminal – já tendo sido fechada a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Enquanto empresas não conseguem captar recursos, no mercado financeiro, pagando menos do que 30% ao ano – o que, convenhamos, é difícil um negócio arcar, por rentável que seja -, vai se fechando a oportunidade de sua capitalização pelo mercado acionário. Aqui não cabe entrar nos pormenores causais do desequilíbrio econômico – estrutural ou conjuntural – que têm levado ao aniquilamento desse fulcro produtivo, dando força apenas ao capital especulativo. O que cabe, no entanto, aos veículos de comunicação social, à classe política e aos amplos setores da sociedade brasileira, engajados na atividade produtiva, é encetar os melhores esforços e a firme mobilização, no sentido de que o mercado acionário e o trabalho das Bolsas de Valores venham a reocupar o importante lugar e desempenhar o insubstituível papel, que lhes cabe, no processo de desenvolvimento do País."

"Promulgada participação externa na mídia", copyright O Estado de S. Paulo, 29/5/02

"O Congresso promulgou ontem a emenda constitucional que permite a participação de capital estrangeiro e pessoas jurídicas em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. Por falta de quórum, porém, foi transferida para a próxima quarta-feira, dia 5, a eleição dos membros do Conselho de Comunicação Social, que irá auxiliar o Legislativo na análise de matérias do setor.

A 36.? emenda à Constituição de 1988 deverá ser publicada hoje no Diário Oficial e passa a vigorar imediatamente. Empresas nacionais poderão participar e deter o controle dos meios de comunicação, cuja propriedade era restrita a pessoas físicas. Isso dificultava investimentos e a captação de recursos nas bolsas de valores, o que levou entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e as emissoras de rádio e TV a apoiarem a proposta.

Mas o ingresso de capital estrangeiro, limitado a 30% do capital votante das empresas, dependerá ainda da aprovação de lei específica no Congresso.

Rumo certo – ?Estamos no trilho correto?, disse o presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG), em discurso no qual tratou do assunto. ?A Câmara e o Senado buscam adaptar as regras legais à realidade do mercado e à contemporaneidade da economia global e internacional?, completou.

O presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), enfatizou que a emenda, ao mesmo tempo em que permite a participação de capital estrangeiro, assegura o controle dos meios de comunicação por brasileiros. ?Queremos crescer, queremos participar da integração da economia, da globalização, mas não podemos perder de vista que nós brasileiros temos que abrir a porta pelo lado de dentro?, disse Tebet.

A proposta de emenda à Constituição que permite a abertura para o capital estrangeiro nos meios de comunicação estavam tramitando no Congresso desde 1995.

Em 1999 ficou pronta para ser votada no plenário da Câmara, mas só avançou a partir do ano passado. A votação em segundo turno no Senado ocorreu na semana passada.

O texto promulgado é o mesmo que passou pela Câmara, apenas com três modificações de redação que não alteram o teor da emenda. Assim, fica definido que brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos deverão controlar a programação e o conteúdo editorial.

Além disso, os meios de comunicação, inclusive internet e televisão a cabo, ficarão sujeitos ao artigo 221 da Constituição, que exige a promoção da cultura nacional.

Escolha de nomes – O Conselho de Comunicação Social do Congresso deverá ser instalado na próxima quarta-feira, após a aprovação dos nomes dos 13 representantes do setor e seus suplentes. Eles deverão ser aprovados pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso.

A instalação do conselho fez parte do acordo entre o governo e a oposição, que permitiu a aprovação da emenda.

Os nomes indicados são: Paulo Machado de Carvalho Neto (rádio); Roberto Monteiro (TV); Paulo Cabral de Araújo (imprensa escrita); Fernando Bitencourt (engenharia de comunicação); Daniel Herz (jornalistas); Francisco da Silva (radialistas); Berenice Bezerra (artistas); Geraldo dos Santos (cinema e vídeo); e José Paulo Cavalcanti, Alberto Dines, Jayme Sirotsky, Carlos Chagas e Ricardo Moretzon (sociedade civil)."

 

VOZ DO BRASIL

"Decisão sobre ?A Voz do Brasil? sai dia 19 de junho", copyright O Estado de S. Paulo, 29/5/02

"O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.? Região marcou para 19 de junho o julgamento de mérito do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra liminar da 14.? Vara Federal de São Paulo, que liberaria todas as emissoras de rádio do Estado da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial A Voz do Brasil. A liminar foi suspensa temporariamente pelo juiz Carlos Mutá, do TRF, até o julgamento final do recurso.

A ação foi proposta pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Aesp). Apesar da suspensão da liminar, a diretora-executiva da Aesp, Sônia Bramucci, afirmou que muitas emissoras paulistas continuam autorizadas a não retransmitir o programa porque conseguiram liminares individuais. Outras garantiram por meio de decisões judiciais o direito de retransmitir A Voz do Brasil em horário diferente das 19 horas.

Em seu despacho, de 26 de março, Mutá afirma que as emissoras obtiveram concessão para radiodifusão mediante licitação na qual se comprometeram a cumprir as normas de uma lei de 1962, que estabeleceu a obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial dos Poderes da República. Para o magistrado, o direito à informação e a livre manifestação de pensamento não livram as emissoras de trasmitirem A Voz do Brasil, um programa, segundo ele, de ?inequívoca utilidade pública?."

 

CASSETA & PLANETA PROCESSADA

"Policiais processam os ?Cassetas?", copyright O Estado de S. Paulo, 30/5/02

"Campeã de processos na Globo, a turma do Casseta & Planeta deixou o pessoal do Jurídico da rede mais aliviado esta semana.

A Justiça rejeitou anteontem um recurso de um policial militar de Diadema em um processo contra os humoristas e a Globo por danos morais. A ação é só mais uma dentre cerca de 132 movidas por policiais militares de Diadema contra a emissora. Os profissionais alegam ter sido ofendidos pelos cassetas em piadas sobre o episódio que envolve a chacina na Favela Naval, de 1997.

O fato de ter um recurso desses negado deu um certo alívio à Rede Globo.

Essas decisões podem ter um efeito cascata na Justiça: se um processo é vencido pela emissora, os outros também podem ser, pois muitos deles são parecidos e envolvem a mesma questão.

A maioria dessas ações pede indenizações milionárias (cada uma gira em torno dos R$ 200 mil) por danos morais.

Essa não é a primeira vez que a liberdade de expressão da turma do Casseta & Planeta causa problemas judiciais à Globo.

Os humoristas acumulam vários processos, entre eles, um pedido de indenização por difamação movido pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, alvo de várias sátiras da trupe, e outro da acusada de fraudar o INSS, Jorgina de Freitas."