Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Os jornalistas e a lei

IMPRENSA E JUSTIÇA

Sidnei Basile (*)

Estará a imprensa exorbitando de suas funções? Será que perdemos qualquer espécie de freio? Estaremos, como instituição, a merecer o peso da lei e de uma justiça que nos vêem como incontrolados e incontroláveis?

Visto o problema de trás para a frente, ou seja, dos efeitos para as causas, é possível que sim. Acumulam-se evidências de que teríamos excedido os limites do equilíbrio profissional e da convivência democrática. Vejamos como isso se dá:

** Nunca houve tantos processos contra editoras e editores [veja remissão abaixo]. Os passivos legais das empresas estão se avolumando de tal forma que, no dia em que tudo tiver de ser cobrado, as conhecidas dificuldades de nosso setor serão bem maiores do que hoje. Tais passivos ocorrem tanto do ponto de vista criminal, com processos e mais processos por imputações contra a honra de terceiros, como na esfera civil, onde nos cobram danos de toda espécie.

** A imprensa, vitimada pela adversidade que atravessa, cruzou a linha do entretenimento e permitiu que este se travestisse de jornalismo. Essa combinação, que parecia apenas leviana e infeliz como a moda dos reality-shows, revela agora sua face horrenda, com entrevistas forjadas de supostos elementos do PCC ameaçando de morte jornalistas policiais [veja remissões].

** A Justiça, tomando as dores de partes real ou supostamente ofendidas, concede liminares, como no caso de "Dow Right contra Você SA", em que primeiro julga, depois ouve as partes, como em Alice no País dos Espelhos. Lá, pelo menos, o coelho maluco ponderava ao rei: "Majestade, primeiro as razões, depois a execução", E o rei, inflexível: "Não, primeiro a execução, depois as razões". Entre nós ainda não é possível saber como a história vai terminar.

** Com o encurtamento das verbas publicitárias, processo cuja origem não cabe explorar neste artigo, anunciantes e agências mergulham com gosto em formas inovadoras de comercialização. Estas envolvem alternativas de merchandising que, com freqüência alarmante, invadem e corrompem o conteúdo editorial. Assim, vai se criando a perigosa síndrome pela qual, cada vez que se acende uma luz na cabeça de um criativo demais, para divulgar sua mensagem há um curto circuito da liberdade de expressão.

** Em conseqüência de nossas próprias dificuldades, relaxamos na liturgia da notícia, no ritual de ouvir as partes, de assegurar o direito de defesa a quem está sendo acusado. Confundimos opinião com informação e vice-versa, tudo sob a justificativa de que, diante de tantas dificuldades, ainda assim precisamos sobreviver. Aqui, como no dilema de Fausto, de Goethe, vendemos a alma ao diabo para assegurar a eterna juventude, apenas para descobrir que a vida eterna não vale a pena se você se corrompeu.

** Vivemos a ressaca do final da bolha da internet e das telecomunicações que, convergindo sobre conteúdos jornalísticos, traria a Humanidade para a Era do Conhecimento, sob o novo paradigma da informação globalizada. Esta seria a grande variável crítica de alavancagem, simultaneamente, da produtividade sublime com o ócio da sociedade pós-industrial. Quando isto acabou tivemos de juntar os tijolos e o cimento das antigas organizações de mídia e começar, como estamos fazendo, tudo de novo.

A realidade dos fatos

Em conseqüência de tudo isso, há editores que julgam que a imprensa, como instituição, deixou de ser um apanágio da convivência democrática para se tornar, ela mesma, uma ameaça a essa convivência.

E voltamos às questões do início do texto. Merecemos a mão pesada da Justiça para que ela venha a nos emendar?

Ela, de fato, pode tentar. Quase certamente irá tentar. Na verdade, em um ou outro caso, já começou a tentar. A esses juízes deveria ocorrer a célebre advertência de John Adams, um dos founding fathers da República americana:


"Caso, algum dia, venha a ocorrer o aperfeiçoamento do gênero humano, os filósofos, políticos, teólogos, legisladores e moralistas descobrirão que a regulamentação da imprensa é o problema mais importante, difícil e perigoso que eles terão de resolver".


Não por acaso, a Primeira Emenda à Constituição americana determina simplesmente que "o Congresso não deve fazer nenhuma lei reduzindo a liberdade de expressão ou da imprensa". E, por aqui, a Constituição Federal assegura, pura e simplesmente, a liberdade de expressão. Eventuais excessos devem ser reparados com o exercício do direito de resposta, crimes contra a honra com as penas da lei e danos civis, com a competente reparação.

Precisa mais?

Creio que não, mas o problema é que há juízes que acham que precisa. De nossa parte não ajudamos muito porque, além de todas as vicissitudes narradas no início do texto, também não achamos que devemos codificar nossa conduta profissional e ética.

Meu ponto de vista é o de que se os jornalistas não fizerem isso, alguém o fará por nós. O ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça, disse em artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo [em 21/9/03, com remissão abaixo] que há casos em que "a notícia transcende a apuração e a divulgação dos fatos e invade o terreno do Judiciário". Ele sustenta, corretamente, a meu ver, que "se deve entender que procedimento preparatório, acusação, julgamento e condenação são atos que competem, constitucional e legalmente, ao Poder Judiciário". Daí conclui que "não é justo que a notícia leve a coletividade a concluir pela culpabilidade do acusado antes do pronunciamento judicial".

Ele faz, realmente todas as ressalvas de praxe, levando em conta a importância do ritual judiciário, do peso relativo do Ministério Público e a ponderação, importantíssima e fundamental, de que se a Justiça absolve alguém, absolvido está, e não pode ser condenado pela imprensa.

A questão, contudo, não é essa. O que ocorre é, simplesmente, que o público tem o direito de saber fatos que, muitas vezes, alguém tem interesse de esconder. Quando sai para a apurar tais fatos, a imprensa coloca pessoas, empresas e instituições em situações em que elas não gostariam de estar. Assegurar, ao público como aos acusados, a prevalência de um ritual jornalístico em que se ouça as partes ? e não se confunda informação com julgamento e opinião com notícia ? é o melhor que os jornalistas podem fazer pelo interesse público.

Finalmente, se da investigação jornalística o público concluir o que acha que deve concluir, este é um julgamento do público, não é do Judiciário e também não é da imprensa. No fundo, é o público que faz o julgamento dos fatos, e esse julgamento não deve ser tutelado por ninguém, nem pela imprensa nem pelo Judiciário, ou então teríamos a polícia do pensamento, de que falava George Orwell.

Só se pode concordar com o ministro quando ele diz que "seria uma perda para a sociedade ver o jornalismo investigativo como mera forma institucionalizada de mexerico". Mas não é possível concordar quando ele diz que "não é outro o papel da imprensa senão o de ser instrumento de informação, influência, convencimento e educação".

Há, sim, um papel a mais: apurar o que deveria funcionar e não funciona e seu oposto ? o que não deveria funcionar e, de algum jeito, funciona. Naturalmente com toda a liturgia da imprensa, aí incluído o ritual de ouvir as partes e a garantia do direito de defesa de quem está sendo acusado. Se daí resultar algum problema de reputação, não se deve ao relato do jornalista, mas sim à realidade dos fatos apurados pelo jornalista. Se uma empresa quebra, ela não volta a funcionar porque deixamos de dar a notícia; se um casamento rui, os cônjuges não reatam apenas porque nos abstivemos de noticiar. Jornalistas lidam com fatos, e contra fatos não há argumentos.

Perigos, dúvidas e incertezas

A nossa questão é a de como organizar, de forma que seja aceita amplamente pelos profissionais e pela comunidade, o passo a passo da investigação jornalística. E teremos condições de levar o processo a bom termo?

Em tese temos, sim, mas o tempo corre contra nós. Se não nos decidirmos, como categoria profissional ou, mais que isso, como protagonistas de um ofício honrado, a organizar o exercício da nossa liturgia, alguém vai tentar fazê-lo por nós.

Candidatos não faltam: as fontes (que ou querem muito uma notícia ou não a querem de jeito algum); as autoridades, pelas razões de sempre; os prejudicados de todo tipo, pelas razões óbvias conseqüentes à apuração jornalística; os anunciantes, pela suposta valorização do conteúdo comercial e, finalmente, a Justiça, onde tudo deságua e onde existe a presunção de que todos os conflitos, bem ou mal, acabam zerados.

Pois bem: não dará certo.

Só nós, os jornalistas, podemos dizer o que é inadmissível no ritual do exercício de nossa atividade e também o que não pode deixar de ser feito na investigação jornalística. Não digo isso apenas por uma questão de princípio, mas também por uma circunstância prática: somos nós que apuramos, editamos e publicamos as notícias. Nós é que temos de fazer com que os critérios para que isso ocorra sejam revisados, valorizados e exercidos. Temos de pleitear que nos julguem pela aderência a esses critérios.

Será que não estamos cansados de saber que câmera oculta, só em caso de absoluta força maior? Que vale o mesmo para microfone oculto? Que não devemos nos fazer passar por outra pessoa? Que não devemos fazer entrevistas de emboscada ? aquela em que você apura tudo durante um mês e dá vinte minutos ao seu principal acusado em cima da hora do fechamento? Que temos de ouvir as partes e publicar a defesa do acusado junto com a acusação, e não depois? Que, acima de tudo, não devemos confundir opinião com informação?

Há outra razão prática em jogo: se não queremos ficar sob um telhado de vidro, temos de reforçá-lo. Quero dizer com isso que qualquer profissão liberal obedece as posturas de um Código de Ética. Isso vale para médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e tem de valer para nós. E a importância de qualquer código instrumental, processual, é que auxilia muito a qualificar eventuais violações à lei.

Exemplifico: se você atropela alguém e o mata, está, como qualquer cidadão brasileiro, submetido às sanções do Código Penal para o homicídio. Se você o atropela quando ele está protegido por uma faixa de pedestres, e o sinal está aberto para ele, pior para você, porque a circunstância agrava, e muito, o seu crime. Se você está em uma via expressa, com sinal verde à frente, e o sujeito se atira sob seu carro, você está protegido por uma circunstância atenuante.

Ora, o que discrimina as circunstâncias atenuantes das agravantes? É o Código Nacional de Trânsito. Vá lá e você saberá quando pode se mover e quando deve parar, dirigindo um veículo, e isso tem as implicações conhecidas nas esferas civil e penal.

Pois bem: na nossa profissão não temos qualquer coisa parecida com um código de conduta amplamente aceito pelos protagonistas da profissão. É simplesmente por isso que estamos à deriva. É por isso que precisamos de um. Outra questão é a de saber como será feito, por quem, com qual legitimidade para propor que seja feito e com qual grau de aderência pelos profissionais ? mas que precisamos de um, não há qualquer dúvida [veja remissão].

E isso tem algum interesse para as empresas jornalísticas? Certamente, porque são elas que pagarão as contas das indenizações milionárias que estão se acumulando nos tribunais. Mas também por uma razão muito especial: elas estão fazendo o possível para se reestruturar. Começaram a tramitar, no BNDES, um projeto que dê ao setor a condição para ganhar fôlego e encarar o futuro com uma chance minimamente melhor de sobrevivência [veja remissões].

Ora, como fazer isso assegurando que o dinheiro do contribuinte não será usado em vão? Afinal é o contribuinte, na sua dimensão de leitor, que precisa ter seu direito à informação adequadamente protegido. Ou este projeto de reestruturação salva, ao fim e ao cabo, o interesse do leitor, ou é irrelevante.

Dizer, como dizem muitos, que somos assim mesmo, turbulentos, incontroláveis, e que apenas pegaremos o dinheiro, é, como se dizia no Direito Romano, "alegar nossa torpeza em nosso próprio benefício". Não devemos fazer isso, até porque é politicamente inviável, se não o for pelos valores. Aliás, por esse caminho não merecemos ser salvos, nem pelo BNDES, nem por qualquer outro banco, nem por novos acionistas, nem por ninguém ? porque já nos teremos perdido, com ou sem dinheiro.

Deixar tudo como está, e que fiquemos à sanha de fontes inconformadas, anunciantes audaciosos e juízes com vocação legiferante é ceder à tentação do vale-tudo. É o que acontece hoje, para prejuízo de todos. Qualquer protagonista social que queira fazer a mudança de que precisamos, seja por nós ou por cima de nós, produzirá unicamente um grande vexame.

Por tudo isso, creio firmemente que alguém só muda quando o risco de fazer o que sempre fez é maior do que o de mudar. Com todos os perigos, dúvidas e incertezas de nos auto-regularmos melhor, creio que esta é a hora de fazê-lo. E somos nós, os jornalistas, que temos de começar a fazê-lo, antes que seja tarde, com trapalhadas e trapalhões pondo a perder liberdades e direitos duramente conquistados.

Como bem lembrava Lênin, é desnecessário preocupar-se com a democracia formal: "Ela tem em si mesma", dizia ele, "os germes da sua própria destruição". Faço votos para que a profecia não se concretize.

(*) Jornalista.

Leia também

Sobre processos contra jornalistas e empresas jornalísticas

Entre
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? "Marco Aurélio defende
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vê risco para a liberdade de imprensa" (O Estado de S. Paulo,
30/09/03)

Entre
Aspas 2
? "Seminário discute
liberdade de imprensa e legislação" (OESP, 20/5/02);
"Encontro da ANJ condena indústria da indenização"
(Tânia Monteiro, OESP, 21/5/02), "Críticas ao direito
de resposta" (Demétrio Weber, OESP, 21/5/02)

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entre a imprensa e a Justiça no Brasil
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21/09/03]

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