Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Raquel Ulhôa

LEI DA MORDAÇA

“Comissão do Senado aprova Lei da Mordaça”, copyright Folha de S. Paulo, 5/12/2002

“O projeto de lei que proíbe membros do Ministério Público, magistrados e autoridades policiais de divulgar informações sobre processos em andamento -chamado de ?Lei da Mordaça?- foi aprovado ontem na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, após ter sido incluído na pauta de forma inesperada, por articulação dos líderes governistas.

O projeto torna crime permitir que cheguem aos meios de comunicação fatos ou informações que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas. A autoridade acusada da prática estará sujeita a penas de indenização, detenção de seis meses a dois anos, multa, perda do cargo e proibição de exercer função pública por três anos.

O vice-líder do governo, senador Romero Jucá (PSDB-RR), confirmou a pressa do governo Fernando Henrique Cardoso em aprovar a proposta, que teve tramitação polêmica na Câmara dos Deputados e estava parada na CCJ do Senado desde abril último. ?Queremos deixar todos os assuntos possíveis aprovados até o fim do governo?, disse.

Apesar da posição contrária de senadores do PT e de outros partidos da oposição, a CCJ aprovou requerimento para que o projeto da ?Lei da Mordaça? seja votado no plenário em regime de urgência. A intenção dos governistas é aprová-lo na próxima semana.

O senador Jefferson Péres (PDT-AM) considerou o projeto um ?retrocesso e uma violação do Estado democrático de Direito?. Para ele, caso seja aprovada, a futura lei vai criar uma situação de privilégio numa sociedade desigual como a do Brasil: ?o pé-de-chinelo que estiver sendo investigado vai ter tudo exposto. Os membros da elite, não?.

Surpreendidas com a decisão da CCJ, entidades representativas do Ministério Público divulgaram notas protestando contra o projeto e pedindo que o Senado o rejeite no plenário.

?A postura da CCJ do Senado, ao aprovar malsinado projeto, representa o mais duro golpe recebido pela democracia brasileira desde a edição do Ato Institucional n? 5 -o AI 5-, em fins de 68. Ao instituir a ?mordaça?, pretende calar promotores e procuradores que, ao longo dos últimos anos, se firmaram como os maiores entraves à escalada da corrupção nas esferas do poder?, diz nota da Conamp (Associação Nacional de Membros do Ministério Público).

Foro privilegiado

Uma das novidades do projeto é o estabelecimento de foro privilegiado para julgamento de autoridade pública acusada de praticar ato de improbidade administrativa. Atualmente, em caso de ação de improbidade, todos respondem em primeira instância.

Aprovada a ?Lei da Mordaça?, caberia ao STF (Supremo Tribunal Federal) julgar atos de improbidade de presidente da República e ministros de Estados. Ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) caberia julgar atos de governadores e secretários de Estado e ao Tribunal de Justiça, atos de prefeitos.

Também seriam beneficiados os ex-ocupantes do cargo. Essa pode ser uma explicação para a pressa do governo em aprovar o projeto, segundo o presidente da Conamp, Marfan Martins Vieira.

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) divulgou nota manifestando ?repúdio e indignação? com a aprovação do projeto.”

“?Mordaça? beira agressão, diz Marco Aurélio”, copyright Folha de S. Paulo, 6/12/2002

“O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, criticou a chamada Lei da Mordaça, dizendo que o projeto em discussão no Senado ?beira a agressão? e que é uma iniciativa que lembra ?a época de totalitarismo, do qual não temos a menor saudade?.

A Lei da Mordaça é a norma legal pela qual juízes, membros do Ministério Público e autoridades policiais são proibidos de dar informações sobre investigações e processos em andamento sob pena de serem acusados de violar o sigilo, a intimidade, a imagem e a honra das pessoas.

Um projeto de lei que contém a norma foi aprovado anteontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após ser incluído na pauta na última hora, e está para ser votado pelo plenário.

Marco Aurélio fez uma analogia entre esse projeto e a dispensa de ordem judicial para que a Receita Federal tenha acesso à movimentação bancária de pessoas e empresas suspeitas de sonegação, dizendo que ambos são instrumentos autoritários. ?Assusta-me o quadro vivido?, disse.

Para o ministro, a legislação atual já contém instrumentos que permitem a punição dos agentes públicos que cometem excessos.

Ele lamentou ?a mania de querer consertar o Brasil com leis proibitivas?, defendeu a criação do Conselho Nacional da Justiça, prevista na reforma do Judiciário para fiscalizar os juízes, e negou que as corregedorias dos tribunais sejam corporativas na apuração de atos de seus membros.

Foro privilegiado

A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil criticaram o dispositivo do projeto de lei da mordaça que cria o foro privilegiado das autoridades nas ações de improbidade administrativa.

Esses processos hoje tramitam na primeira instância, e a proteção do foro está restrita às ações penais e por crime de responsabilidade. O governo também tenta ampliar o foro por meio de um projeto de lei na Câmara e um recurso no STF. Lá também está sob exame a preservação do foro após a autoridade deixar o cargo.

Segundo nota divulgada pela AMB, ?a ampliação do foro privilegiado representaria significativo retrocesso institucional, eliminando, na prática, importante instrumento de controle judicial da administração pública à disposição da cidadania.?

A nota lembra que, recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitou proposta semelhante que estendia o foro privilegiado às ações por improbidade administrativa.

O presidente da Ajufe, Paulo Sérgio Domingues, e o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Marfan Martins Vieira, disseram que a mordaça irá contrariar o princípio constitucional da publicidade dos atos oficiais.

?A Lei da Mordaça, se passar como está, implicará o segredo de justiça a praticamente todos os processos?, disse Domingues. ?É uma inversão do princípio, pois torna a publicidade uma exceção e o sigilo a regra?, disse Vieira.”