Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Reflexões sobre a política brasileira

(final)

Victor Gentilli

Um dos temas recorrentes nos jornais no debate da reforma política é a fidelidade partidária. Já são quase 15 anos desde a promulgação da nova Constitui&ccedilccedil;ão, e a questão continua emperrada. Todo ano os jornais fazem enormes matérias mostrando as migrações que dos parlamentares quando se aproximam os prazos fatais na legislação eleitoral. Mas o tema da fidelidade partidária é cobrado sempre como algo a ser definido pela lei, pelo Estado, pelo alto, por cima.

Ora, por que não cobrar ? ou exigir ? fidelidade partidária dos partidos, e não da legislação? Será que a ninguém ocorreu que os partidos têm liberdade e autonomia para estabelecer a fidelidade partidária em seus estatutos?

Todos sabem que qualquer parlamentar dos partidos de esquerda compromete-se a repassar ao partido parcela da remuneração recebida. Na premissa desta norma está o fato de que o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar.

Se esta premissa serve para recolher recursos partidários, poderia muito bem servir para evitar estelionatos eleitorais. Assim, com base no mesmo pressuposto, os partidos podem exigir que o parlamentar que mudar de partido abandone o mandato e ceda a vaga a seu suplente.

É certo que, ao cobrar tal medida dos partidos, a resposta certamente será limitada. Os grandes partidos optarão por manter tudo como está.

O problema é que a imprensa cobra apenas uma legislação que valha para todos. Reflexo da tradição autoritária e patrimonialista que entende que a solução dos nossos problemas chegará sempre por cima: ou por decisão do Congresso, ou por norma do Poder Judiciário, como a recente decisão de manutenção nos estados das mesmas coligações que se fizerem para presidente da República.

Aliás, nada mais simbólico e representativo do que a serenidade com que os partidos aceitaram esta decisão do TSE. A decisão tolhe, na raiz e na essência, a liberdade partidária.

Ninguém ? nem político nem jornalista ? observou que, com esta decisão, os partidos passam a contar com uma única instância decisória, que é a direção nacional. Se os partidos se organizam em todas as instâncias (municipais, estaduais e nacionais), todas elas devem ter liberdade de ação, dentro dos preceitos, da doutrina e das normas partidárias.

O Brasil avançou muito neste aspecto. Até a decisão do TSE, os partidos decidiam suas alternativas de coligação e ? no cumprimento do que foi determinado pela direção nacional ? tinham liberdade de ação e podiam coligar-se com todos os partidos definidos como de seu campo de alianças.

O que se vê é uma submissão ao Estado, uma obediência cega que ignora a realidade de que, numa democracia, a sociedade é que deve se expressar.

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