Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Regina Ribeiro

O POVO

"Pena de morte na forca" copyright O Povo, 30/11/02

"?O Povo é a favor da pena de morte??. A pergunta veio de um leitor chamando a atenção para uma nota publicada na edição do último dia 21, na coluna Reportagem, assinada pelo jornalista Lúcio Brasileiro, que tinha como título: ?Matar quem matou?. O texto afirma que a ?monstruosidade dos acontecimentos de Pacatuba e São Paulo leva cada vez mais (a) sociedade brasileira a pedir ao relutante Congresso a pena capital. O que na realidade se deseja é o plebiscito que possibilite ao povo decidir que castigo merece esse tipo de delinqüência. Talvez fosse esse o caminho para parlamentares começaram a recuperar (o) prestígio perdido?.

A resposta ao leitor foi negativa. O Povo, historicamente tem defendido a vida como valor supremo e é contra os seus princípios a defesa da pena de morte. No entanto, o leitor insiste: ?Se O Povo é contra, por que seu colunista defende a pena capital??. É o tema da nossa coluna hoje. Por todos ângulos, o assunto está imerso num nível de complexidade que exige do interlocutor um mínimo de paciência ao lidar com ele. Em primeiro lugar, porque a pena de morte no Brasil já esteve na pauta de discussões em meados dos anos 90 e atualmente levanta protestos no mundo contra os países que ainda a utilizam. Em segundo lugar, nos deparamos com a liberdade de expressão. É legítimo impedir que alguém defenda suas idéias por meio de um espaço público como os veículos de comunicação?

Quando disse ao leitor que este jornal é historicamente contrário à pena de morte é porque é esse o pensamento e atuação do jornal desde o berço. Com apenas cinco dias de circulação, O Povo publicou, no dia 12 de janeiro de 1928 um editorial com o seguinte título: ?A pena de morte no Ceará?. O texto fazia uma crítica severa à execução de um grupo de ?bandidos? conhecido no Interior do Estado como ?Grupo Bandoleiro 22? que foi, segundo o relato dos jornais da época (entre eles, O Povo, Gazeta de Notícias e O Nordeste), fuzilado pelo sargento de Polícia, José Antônio. O jornal criticou a ação chamando-a de ?covarde? e responsabilizou o poder público pela morte dos infratores que já se encontravam presos nas mãos na autoridade policial. No dia seguinte, em editorial com o título ?Entre o juiz e o carrasco?, O Povo se volta contra alguns argumentos publicados em outros veículos que tentam justificar o fuzilamento dos integrantes do bando. Escreveu o editorialista: ?(…) jamais haveremos de bater palmas à ferocidade levada aos seus mais abomináveis requintes?. No dia 14, o editorial segue discutindo as ?verdadeiras razões? do cangaço no Interior cearense apelando para que o governo local não se torne cúmplice da ?matança de bandidos? e sim, cumpra as determinações legais de coibir a atuação dos chamados ?bandoleiros? com base no que determina a Justiça.

Buscar exemplo tão longínquo parece desproporcional, mas quero com isso deixar claro que este princípio se mantém de pé.

No entanto, o leitor tem razão no seu questionamento. Se O Povo é contra, por que uma coluna social abre espaço para tal defesa? Considero um erro a publicação dessa nota partindo de um colunista do jornal. Os princípios que norteiam o veículo devem ser respeitados por todos aqueles que o compõem. O colunista parece desconhecer este fato. Além disso, comete o terrível equívoco da generalização quando afirma que ?cada vez mais (a) sociedade brasileira (está) a pedir ao relutante Congresso a pena capital?.

De qual ?sociedade?, a nota está se referindo? Partindo do pressuposto de que a sociedade não é um corpo homogêneo o ideal seria deixar claro que o assunto é polêmico, principalmente nesse momento em que todos estão sob o impacto de informações que revelam uma onda considerável de violência urbana que tem o poder de deixar aturdido qualquer cidadão, e sem repostas, qualquer estudioso. Além do que, a matança de assassinos, pelo Estado, não deve ser bom remédio para essa patologia social que é o crescimento da violência. As informações publicadas na nota desconhecem ainda que existe um movimento que visa a extinção da pena de morte em todo o mundo por esta se mostrar ineficiente ao combate ao crime violento.

Informação e questionamento

Desde o final do século XIX , 75 países aboliram a pena capital para qualquer tipo de crime. Entre eles, se encontram a Venezuela (1863); a Costa Rica (1877); a França (1981); Portugal (1976); Suécia (1972). Atualmente a pena de morte está concentrada nos países asiáticos. Na Américas, Cuba e Guatemala ainda mantêm a pena capital para ?casos especiais? e os Estados Unidos a mantém em alguns estados, a despeito das manifestações de vários países que consideram injustificável tal prática na Nação que mais defende os direitos humanos na Terra.

Em janeiro de 2002, o governador George Ryan, do Illionois (estado norte-americano que executa presos condenados) decidiu impor uma moratória às condenações à morte depois que um relatório apontou o ?vergonhoso número de 13 pessoas inocentes que foram condenadas à morte, desde 1987?. O último caso aconteceu com Anthony Porter, solto em 1999, depois de passar 16 anos à espera da execução da pena máxima. Ficou livre após comprovada sua inocência por um grupo de estudantes que realizou um rigoroso estudo do processo. Porter foi libertado 48 horas antes de ser executado.

No Brasil, um projeto de emenda constitucional foi apresentado em 1988 pelo então deputado Amaral Neto (PPR-SP) e foi pedido o seu arquivamento em 1995 com parecer de inconstitucionalidade.

Uma outra questão, no entanto, é necessário vir a debate. A pluralidade do O Povo contempla esse tipo de opinião vinda de colaboradores e articulistas? Relendo artigos publicados durante o período em que houve uma intensa discussão sobre o plesbiscito que definiria a pena capital no Brasil, encontrei artigos contrários e outros favoráveis a essa prática dantesca.

No entanto, permanece minha dúvida: é legítimo o jornal abrigar em suas páginas opiniões contrárias aos seus princípios? É bom explicar que princípio é diferente de opinião. Princípio tem o sentido do valor maior da instituição. É um preceito. Ele é norteador. A opinião tem como principal característica se basear na natureza do evento, nas circunstâncias. Ela é móvel, pode ir sofrendo alterações e aperfeiçoamentos de acordo com os acontecimentos, mas a opinião deverá ter sempre como referência os princípios vigentes. Mas como ficam o princípio da liberdade de expressão e da pluralidade? Do ponto de vista da pluralidade que O Povo defende os leitores que são contra e favoráveis à pena de morte devem ter seus pontos de vista contemplados no jornal?

Como o leitor pode perceber, a resposta as essas questões não vem com facilidade, já que por si só é inquietante e perturbadora, no sentindo de estimular à reflexão tanto por parte do jornal, quanto por parte dos leitores."