Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Ricardo Boechat

BOECHAT & RBS
Zero Hora

"A construção de uma calúnia", Editorial, copyright Zero Hora, 28/04/02

"Uma sucessão de mal-entendidos e de atos de má-fé levou na última semana o jornalista Ricardo Boechat, responsável pela coluna Informe JB, no Jornal do Brasil, a cometer um equívoco danoso à imagem da RBS. Na sua coluna do dia 19 último, Boechat divulgou uma nota sob o título ?Grande furo?, com a informação de que a RBS TV havia sido condenada a indenizar o governo gaúcho em R$ 1 milhão por ter feito um acordo com assaltantes para libertarem reféns apenas quando a emissora pudesse cobrir o acontecimento ao vivo. Tudo é falso nessa notícia: a RBS não fez acordo com os seqüestradores, não foi julgada e muito menos condenada. O próprio colunista reconheceu o erro em nova nota publicada na edição do dia 24 passado, no mesmo JB, sob o título ?Sem condenação?. (Veja a íntegra das duas notas nesta página.)

Porém, mesmo com o desmentido formal, algumas pessoas mal-intencionadas e outras desavisadas continuaram a repassar a primeira informação via internet ou a utilizá-la em pronunciamentos públicos. Até mesmo um antigo comunicador da praça, conhecido por seu temperamento rancoroso, passou a fazer proselitismo ético a partir da informação falsa. A RBS, evidentemente, está adotando as medidas judiciais cabíveis contra os detratores, mas, em respeito ao seu público e aos seus colaboradores, utiliza este espaço editorial para contar em detalhes a origem e a construção desta calúnia.

Tudo começou no dia 17 de dezembro de 2000, quando três assaltantes invadiram uma residência no bairro Cristal, em Porto Alegre. Dois dos criminosos foram surpreendidos pela polícia dentro da casa e mantiveram uma família refém por cerca de três horas. Durante a negociação para a rendição, os assaltantes exigiram a presença da imprensa e a transmissão ao vivo da televisão. No caso da RBS TV, seria impossível atender tal pedido por dois motivos: o manual de ética da empresa proíbe expressamente qualquer acordo ou submissão a chantagens impostas por delinqüentes e, naquele momento, estava no ar uma programação em rede nacional. Por isso, uma equipe de reportagem deslocou-se imediatamente para o local a fim de fazer a cobertura para o programa Teledomingo, produção local que entraria no ar um pouco mais tarde. Os assaltantes ficaram nervosos e a situação se prolongou até uma das reféns entrar no ar em entrevista por telefone. Não houve qualquer tipo de ingerência dos profissionais da RBS na continuação ou no desfecho do assalto.

O relato deste episódio nos autos do processo, pelo depoimento dos réus e das vítimas, levou o juiz relator a concluir equivocadamente que a RBS TV havia solicitado aos assaltantes o prolongamento do seqüestro até que fosse possível colocá-lo no ar. O absurdo acabou sendo potencializado pelo voto subjetivo e preconceituoso do magistrado contra a imprensa, mais especificamente contra a RBS.

Ao tomar conhecimento da peça processual, um já identificado servidor público que promove delirantes e obsessivos ataques à RBS encaminhou um artigo confuso a um site especializado em imprensa, originando-se daí as mensagens via internet que estão sendo distribuídas por algumas pessoas. O artigo chamou a atenção da produção do colunista Ricardo Boechat, que acabou sendo induzido ao erro pelo insidioso informante. Logo que constatou o equívoco, porém, o jornalista do JB tratou de se redimir, desculpou-se com a RBS e publicou a nota esclarecedora que, infelizmente, algumas pessoas insistem em desconhecer, ficando com a primeira versão absolutamente inverídica.

Como alguns leitores, ouvintes e telespectadores dos nossos veículos foram atingidos por esta corrente de maledicências, estamos repondo a verdade: a RBS não cometeu qualquer deslize neste episódio, não faz acordo com delinqüentes, não foi julgada e muito menos condenada. O esclarecimento se faz necessário porque uma mentira multiplicada pela internet, que dá poderes incontroláveis a anônimos e irresponsáveis, acaba confundindo a opinião pública. Além disso, o caso é exemplar no momento em que espertalhões procuram desacreditar os veículos de comunicação com o indisfarçável propósito de impor suas idéias e interesses sem a vigilância da sociedade."

 

"Grande furo", copyright Jornal do Brasil, 19/04/02

"A TV RBS foi condenada anteontem, em Porto Alegre, a Indenizar em R$ 1 milhão o governo gaúcho. Ela foi acusada de ter feito um acordo com assaltantes de uma residência na cidade, há dois anos. Os bandidos só libertaram seus reféns depois da exibição do humorístico Sai de Baixo, a fim de permitir ao telejornal da emissora cobrir o acontecimento ao vivo."

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"Sem condenação", copyright Jornal do Brasil, 24/04/02

"A TV RBS não foi condenada pela Justiça gaúcha como aqui foi noticiado sexta-feira passada. Na verdade, no julgamento de ladrões que invadiram uma casa em Porto Alegre, a emissora foi criticada por um desembargador, Ilton Dellandréa, por ter se negado a interromper sua programação normal para exibir imagens do assalto. Essa era a exigência dos bandidos para liberar os reféns mantidos na residência. Além da crítica do magistrado, entretanto, nenhuma sanção foi aplicada à RBS – que, de resto, sequer era ré no processo."

 

GLOBO: CONTAS BLOQUEADAS

"Juiz bloqueia contas da Globo até o valor de R$ 3,5 mi; emissora recorre", copyright Folha de S. Paulo, 27/04/02

"A TV Globo teve todas as suas contas em todo o país bloqueadas até o valor de R$ 3,5 milhões pelo juiz José Francisco do Nascimento, da 6? Vara Cível de Teresina. O juiz concedeu liminar no processo de indenização por danos morais, nesse valor, movido pelo desembargador José Soares Albuquerque contra a Rede Globo e o jornalista Roberto Cabrini.

Albuquerque foi citado em reportagem exibida pelo ?Jornal Nacional? em 23 de março de 2001 como envolvido em um esquema de venda de sentenças. De acordo com a decisão do juiz Nascimento, a quantia de R$ 3,5 milhões foi estipulada como forma de garantir a indenização em caso de condenação.

A Globo informou em nota oficial que recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Piauí.

O recurso, segundo a emissora, não foi julgado porque quatro desembargadores alegaram questões de foro íntimo para não avaliar o assunto. Um quinto desembargador, João Batista Machado, teria dado um prazo de dez dias para Albuquerque prestar esclarecimentos. Citados pela reportagem, o genro e a filha do desembargador também são beneficiados pela liminar.

Em nota, a emissora disse que Albuquerque já sacou R$ 100 mil de algumas contas da empresa.

A Globo informou ter depositado ontem a quantia restante (R$ 3,4 milhões), ?com o objetivo de retomar a sua vida financeira normal e fazer frente aos compromissos do dia-a-dia?. O desembargador não poderá movimentar a quantia até a uma decisão final da Justiça, anunciou a emissora."