Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Silvana de Freitas

ELEIÇÕES 2002

"TSE suspende propaganda ?Brasil 8 anos?", copyright Folha de S. Paulo, 05/04/02

"O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu ontem a propaganda do governo federal ?Uma Nova Era? e a divulgação, em outras peças publicitárias, da marca que contém o número 8, das cores da bandeira nacional e da frase ?Brasil oito anos construindo o futuro? ao lado da logomarca ?governo do Brasil?.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar pedida pelo PT em representação contra a União, o presidente Fernando Henrique Cardoso e o PSDB por causa da propaganda oficial. O governo deverá recorrer.

O pré-candidato do PSDB à Presidência, José Serra, está indiretamente envolvido. Se o plenário do TSE acolher a acusação do PT no julgamento do mérito da representação, Serra terá o registro de candidato cassado e FHC será declarado inelegível por três anos.

O PT argumentou que a publicidade oficial estaria beneficiando Serra. A campanha ?Uma Nova Era? começou em 10 de março. Quatro dias antes, Serra usou o programa nacional do PSDB para promover a sua pré-candidatura.

Relator da representação, o ministro Sálvio de Figueiredo concedeu a liminar em um despacho de uma página, no qual não cita Serra, mas faz referência à norma que prevê a cassação do registro do candidato beneficiado na hipótese de condenação.

Ele lembrou que uma eventual condenação pelo TSE, no exame definitivo da representação do PT, poderia tornar FHC impedido de concorrer a cargo público por três anos, em razão do dispositivo da Lei de Inelegibilidade que também autoriza a cassação do registro do candidato beneficiado (artigo 22, inciso XIV).

Figueiredo considerou que o pedido do PT continha ?relevância? e disse que a liminar era necessária para que a eventual condenação não fosse inócua porque a propaganda já teria sido amplamente veiculada.

O PT sustentou que a Constituição proíbe que a publicidade institucional contenha ?nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos? (artigo 37, parágrafo 1?).

A referência aos oito anos de governo ligaria a propaganda oficial diretamente a FHC, porque nenhum ex-presidente teve mandato com essa duração.

Outro argumento é que o governo estaria usando verba pública para propaganda eleitoral do candidato do presidente.

Esse uso indevido estaria explícito em uma referência ao futuro. As peças publicitárias afirmam: ?Brasil oito anos construindo o futuro?.

O governo e o PSDB estariam fazendo uma semelhança proposital entre a propaganda do partido e a publicidade institucional, para que os eleitores associassem Serra à gestão de FHC, de acordo com o PT."

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"Campanha do governo lembra programa tucano", copyright Folha de S. Paulo, 02/04/02

"Reportagem da Folha publicada em 17 de março deste ano mostrou que a campanha ?Brasil, oito anos construindo o futuro? misturava o governo de Fernando Henrique Cardoso com a candidatura do ex-ministro da Saúde José Serra.

O mote do programa eleitoral do PSDB exibido no dia 6 de março e o das peças publicitárias do governo era o mesmo: o país ?mudou?, ?muito ainda precisa ser feito?, mas ?um rumo foi traçado? na era FHC.

Um anúncio oficial e o programa de Serra chegaram a reproduzir a mesma cena: a imagem de um avião no hangar da Embraer, transmitida ao som do ?jingle? do programa do PSDB, aparecia também sob a narração em ?off? do presidente da empresa, Maurício Botelho, num dos anúncios comemorativos do governo FHC.

Nesse anúncio, Maurício Botelho dizia que a empresa não teria conquistado sua atual posição no mercado internacional sem ?a estabilidade econômica e política que temos hoje?, mas ressaltava: ?Temos muitas vitórias a comemorar, mas temos muito o que fazer?.

Outros apresentadores transmitiam mensagens desse gênero. Argumentação similar apareceu no programa do PSDB, desta vez com Serra: ?Se o Fernando Henrique me apóia, é porque sabe que vou manter as coisas boas. Sabe também que vou promover correções e mudanças no que for necessário?.

O secretário de Comunicação de Governo, João Roberto Vieira da Costa, disse na época que era natural que a campanha tivesse semelhanças de conteúdo e forma com o programa eleitoral do ex-ministro da Saúde, alegando que Serra esteve no governo e é o candidato do governo: ?O suco é o mesmo?.

O publicitário PC Bernardes, que trabalhou na criação do programa do PSDB, disse que a reprodução da cena na Embraer ocorreu porque muitas imagens foram compradas de diversas produtoras, uma das quais trabalhou na campanha de FHC em 1998: ?Usar essas fontes é normal. Buscávamos mesmo associação entre o Serra e as coisas do governo?."

 

"TV paga luta para não exibir horário eleitoral", copyright O Estado de S. Paulo, 06/04/02

"As operadoras de TV paga já estão se mobilizando para impedir que o horário político invada seu espaço. O Projeto de Lei 3.307/00, que estende a obrigatoriedade da propaganda eleitoral gratuita à TV por assinatura, de autoria dos deputados Milton Temer (PT-RJ) e João Paulo Cunha (PT-SP), está ganhando força na Câmara, e pode ir a plenário nos próximos dias. A intenção do projeto é fazer o horário eleitoral chegar aos canais por assinatura – única opção para quem não quiser assistir às propagandas políticas. Hoje, somente as TVs abertas são punidas por não apresentarem os programas. O projeto também visa às classes A e B, que fogem da TV aberta, principalmente em época de eleições."

 

"Liminar do PT suspende publicidade do governo", copyright O Estado de S. Paulo, 05/04/02

"O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Sálvio de Figueiredo Teixeira, determinou ontem a suspensão da propaganda institucional do governo federal intitulada Uma Nova Era e a divulgação de seu símbolo, o número 8, com as cores da bandeira nacional e a frase ?Brasil 8 anos construindo o futuro – governo do Brasil?.

Sálvio de Figueiredo concedeu uma liminar a pedido do PT e com base na lei de inelegibilidades. Na representação analisada pelo corregedor, o partido sustentou que a propaganda tinha o objetivo de beneficiar o PSDB e o seu provável candidato à sucessão presidencial, o senador José Serra (SP).

Ao tomar conhecimento da decisão, a assessoria do Palácio do Planalto se limitou a dizer que decisão da Justiça não se comenta e dever ser cumprida. Já a assessoria da Secretaria de Comunicação do Governo informou que deverá verificar hoje quais medidas poderão ser tomadas para reverter a decisão.

Segundo o PT, a propaganda estaria contrariando um dispositivo da Constituição que prevê que ?a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos?.

Legislação – Em uma decisão de apenas uma lauda, Sálvio de Figueiredo afirmou que concedia a liminar ?tomando por base os fatos apontados e a legislação pertinente? e determinou ?aos representados (o presidente Fernando Henrique Cardoso, o PSDB e a União) que se abstenham da prática do ato impugnado até decisão em contrário?.

O corregedor citou trechos da lei de inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990) em sua decisão. ?Para suspensão do ato impugnado, a lei complementar 64/90 impõe como requisitos, além da relevância do fundamento, o perigo de resultar ineficiente a medida na hipótese de provimento da representação, que traria como conseqüência a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato?, observou o ministro.

Uma eventual pena de inelegibilidade por três anos e cassação do registro do candidato beneficiado poderá ser discutida no julgamento do mérito da representação do PT pelo plenário do TSE, que é composto por sete ministros. Na decisão de ontem, o corregedor estabeleceu um prazo de cinco dias para que os envolvidos apresentem suas defesas."