Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Sobre as insinuações da Folha de S.Paulo

REFORMA AGRÁRIA

Raimundo Pires Silva (*)

Em relação à matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo no dia 7 de dezembro de 2003, sob o título "Aparelhamento do Incra começa a dar frutos", de autoria do Sr. Josias de Souza, a Superintendência Regional de São Paulo do INCRA vem manifestar que:

Eu, Raimundo Pires Silva, além de militante do PT, sou Engenheiro Agrônomo formado pela ESALQ-USP e tenho Mestrado em Desenvolvimento Econômico, Espaço e Meio Ambiente pelo Instituto de Economia da UNICAMP. Tenho capacidade técnica e profissional reconhecida no campo das Políticas Públicas para o Desenvolvimento Rural.

Como Administrador Público, representante do Poder Executivo, conforme ensina o Prof. Helly Lopes Meirelles, tenho o dever de agir, de decidir, no tempo e no lugar mais conveniente e mais oportuno ao interesse público. Tenho o dever de garantir a ação do interesse público, nos prazos e metas adequados. A probidade e a legalidade são os fundamentos básicos da minha ação. Além da probidade e da legalidade, devo agir também com eficiência, isto é, devo garantir a realização das ações concretas que se espera de um Superintendente Regional do INCRA, no meu caso, garantir a implementação do Programa Nacional de Reforma Agrária no Estado de São Paulo.

Transformar falhas formais justificáveis em supostas provas de improbidade e aparelhamento político como faz o Sr. Josias de Souza, escondendo do leitor a veracidade dos fatos e distorcendo-os, revela, apenas, a tentativa de obstaculizar o avanço da Reforma Agrária em São Paulo, ao invés da genuína preocupação com o interesse público.

Nesse sentido, como titular da Superintendência Regional de São Paulo do INCRA, quero reafirmar meu compromisso com a transparência total de todos meus atos administrativos e com a garantia da execução das diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Em relação às alegações da matéria do Sr. Josias de Souza, venho informar que:

O relatório de 3 de novembro, no qual o Sr. Josias de Souza afirma basear-se, é, na verdade, um documento inicial de um processo de auditoria ainda em andamento solicitada por mim.

Por sugestão do Auditor Chefe do INCRA, o relatório foi examinado pela Superintendência Regional que constituiu uma Comissão para tal fim, a qual, após análise, discordou de vários dos apontamentos feitos pelo auditor encaminhando suas conclusões à Superintendência Administrativa Nacional e ao Presidente do INCRA.

Com base nesse relatório inicial, o Sr. Josias de Souza levanta diversas insinuações e denúncias de supostas irregularidades, omitindo intencionalmente de seus leitores informações fundamentais que constam dos dois relatórios a que ele teve acesso, como por exemplo:

1. As passagens emitidas para pessoas que não pertencem aos quadros da Superintendência Regional, no total de 30 passagens, foram todas utilizadas em eventos de interesse do Governo Federal e a convite formal da Superintendência Regional de São Paulo, tendo as seguintes destinações:

* 3 passagens emitidas a Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo para participarem de eventos sobre problemas jurídicos relacionados às desapropriações;

* 5 passagens emitidas a lideranças de Movimentos Sociais para participar de reuniões com o Governo Federal;

* 4 passagens emitidas para consultores que prestam serviço na SR 08 por solicitação do INCRA Sede;

* 9 passagens emitidas para artistas e palestrantes do Seminário Estadual de Manifestações Culturais dos Assentados do INCRA São Paulo;

* 8 passagens emitidas para consultores na elaboração do II PNRA – Plano Nacional de Reforma Agrária por ordem do Exmo. Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário.

2. Os Suprimentos de Fundos são recursos entregues a servidores do INCRA destinados a cobrir despesas que, por sua natureza e urgência, não possam subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.

Os Suprimentos de Fundos solicitados pelos servidores do INCRA mencionados na matéria foram efetivamente utilizados para a finalidade prevista no respectivo processo administrativo, isto é, custear os gastos do I Encontro Nacional de Violeiros dos Assentados e o Seminário Estadual de Manifestações Culturais dos Assentamentos do INCRA de São Paulo, realizados conjuntamente nos dias 14, 15 e 16 de março de 2003 na cidade de Ribeirão Preto.

O dinheiro foi utilizado para o aluguel do espaço do evento, para custeio da alimentação de artistas e participantes do Seminário e para material de consumo, estando todos os gastos devidamente comprovados pelas respectivas Notas Fiscais e Recibos.

O evento ocorreu de fato, tendo recebido cobertura de imprensa e um público de mais de 10 mil pessoas, sendo inteiramente justificado dentro das diretrizes e linhas de ação do MDA/INCRA.

Quanto aos mencionados "depoimentos" dos servidores ao auditor, estes foram desconsiderados pela Comissão uma vez que trazem apenas a assinatura do auditor, tendo os servidores se recusado a assiná-los. Portanto, inexistem quaisquer indícios de desvio de finalidade ou destinação ignorada dos recursos como acusa de maneira falsa e leviana o autor da matéria.

3. Das despesas de outros Suprimentos de Fundos apontadas pelo auditor, várias não continham qualquer falha e aquelas onde foi constatado falha formal, a prestação de constas já foi sanada e regularizada.

4. Os Convênios firmados pelo INCRA São Paulo têm constituído instrumentos legais fundamentais que viabilizam parcerias administrativas para acelerar o ritmo da implementação das diretrizes e metas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do INCRA para a Reforma Agrária no Estado de São Paulo.

A Comissão que analisou o relatório do auditor concluiu pela inexistência de falhas insanáveis que justificassem a extinção dos convênios.

Já solicitei ao INCRA-Sede a continuidade e permanência da auditoria nessa Superintendência Regional.

(*) superintendente Regional DO INCRA-SR (08) – SP


 

ASPAS

"Aparelhamento do Incra começa a dar frutos", copyright Folha de S. Paulo, 7/12/03

"O agrônomo Raimundo Pires Silva é militante do PT. Sob Lula, foi premiado com a superintendência do Incra em São Paulo. Em setembro, encomendou uma auditagem em sua própria gestão. Quer administrar às claras. Mas, a julgar pelos resultados da auditoria, aproveita as gemas, sem desprezar as cascas.

O resultado da inspeção consta de relatório de 3 de novembro. Assina-o o contador Nilson Clementino Raposo. Abaixo, alguns dos achados:

1) o Incra de São Paulo bancou passagens aéreas para 34 pessoas estranhas ao seu quadro funcional. Custaram R$ 21.949,83;

2) constituiu-se comissão para analisar a auditoria. Localizaram-se 30 viajantes. Voaram nas asas do erário sob justificativas às vezes curiosas. Dois exemplos: a) nove pessoas foram a ?encontros de valorização das manifestações socioculturais de assentados?; b) cinco ?lideranças de movimentos sociais? teriam participado de eventos ?de interesse do governo?;

3) a funcionária Vivian de Godoy Mantovani Hernandes sacou da conta bancária do Incra R$ 5.800,00. Verba destinada à ?aquisição de materiais? e ?despesas com serviços?. Uma parte (R$ 3.300,00) ajudou a financiar seminário da CCA (Cooperativa Central de Reforma Agrária de São Paulo). A entidade é gerida pelo MST. O restante (R$ 2.500,00) teve destinação por ora ignorada;

4) Vivian foi ouvida pelo auditor Raposo. Disse que ?não sabia de nada?. Os R$ 3.300,00, entregou a Guilherme Quirino Carvalho, chefe da divisão de Suporte Administrativo do Incra-SP. Os R$ 2.500,00, deu a outra pessoa. Quem? ?Não me lembro.? O auditor pede devolução;

5) em relatório oficial, o Incra-SP discorda. Classifica de ?formalidade? a menção à compra de ?material? e ?serviços?. Tudo bem quanto à aplicação em seminário do MST. Deu-se por liquidada a fatura dos R$ 3.300. Nenhuma palavra sobre o chefe Quirino Carvalho. Quanto aos R$ 2.500,00, pediu-se à servidora Vivian que preste contas. Silêncio sobre o beneficiário misterioso da grana;

6) o servidor Luiz Roberto Lobão sacou da conta do Incra R$ 5.000,00. Foram ao mesmo seminário da CCA, a cooperativa do MST. Ouvido pelo auditor, Lobão disse que entregou a grana a Antônio Osvaldo Storel Júnior. Era, até bem pouco, chefe da Divisão Técnica. Porém, à época do saque, março de 2003, Storel Júnior nem sequer havia sido nomeado. ?O senhor sabia o que estava fazendo??, perguntou Raposo. E Lobão: ?Achei que estava ajudando um colega, o qual seria o meu futuro chefe?. O auditor pede ressarcimento ao erário;

7) o Incra discorda. De novo, classifica de ?falha formal? o fato de a liberação ter sido feita a título de compra de ?material?. Nada contra a aplicação em seminário do MST. Nenhuma menção à participação de Storel Júnior;

8) o auditor Raposo analisou outras dez liberações para despesas emergenciais. Somam R$ 23.600,00. Na maior parte dos casos não há vestígios de prestações de contas. Em outros, comprovaram-se gastos parciais. Sem devolução da verba que sobrou;

9) o Incra-SP compromete-se a providenciar a comprovação dos gastos e a cobrar a devolução de eventuais sobras;

11) Raposo perscrutou também cinco convênios celebrados pelo Incra-SP. Somam R$ 1,017 milhão. Detectaram-se ?vícios? em todos eles. O auditor recomendou rescisões e ?ressarcimentos ao erário?;

12) Incra-SP admite falhas. Todas, no entanto, ?formais?. Os convênios vão à análise da Procuradoria do órgão, para correções. Nada de devoluções de dinheiro;

13) entre os convênios condenados pelo auditor Raposo, dois (R$ 351 mil) beneficiaram, de novo, a cooperativa CCA, do MST. Versam sobre ?assistência técnica a assentamentos? e organização de ?seminário?;

14) outro convênio (R$ 30 mil), firmado com a Aesca (Associação Estadual de Cooperação Agrícola de São Paulo), visa a elaboração de diagnóstico da contabilidade da Cocamp, do mesmo MST;

Feita por amostragem, a auditoria não alcançou convênio que o Incra-SP firmou em agosto de 2003 com a CCA. Foi noticiado aqui em setembro. Também era tido por ?regular?. Na ponta, repassaria R$ 191,1 mil para a Cocamp.

A liberação foi brecada por ação do Ministério Público, às voltas com a apuração de ?atos de improbidade? da cooperativa do Pontal do Paranapanema na aplicação de R$ 8,5 milhões. A tentativa de novo socorro à Cocamp rendeu ao governo Lula o primeiro processo por ?improbidade administrativa?. O superintendente Pires Silva pontifica entre os réus.

O repórter ouviu o presidente nacional do Incra, Rolf Hackbart, no cargo há três meses. Ele disse: a) a superintendência de São Paulo realiza ?excelente trabalho?; b) o governo zela pela ?transparência total?; c) ?havendo erros, serão corrigidos?.

O aparelhamento do Incra, cujas superintendências estaduais foram apropriadas por uma sopa de letras (PT, MST, CUT, CPT…), começa a dar frutos. Nem todos, como se vê, associados ao incremento da reforma agrária. Uma pena."