Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Sua certidão vale um milhão

A indústria do herdeiro está em plena expansão no país. Para praticá-la, o cidadão precisa apenas nascer – claro que de um pai ou mãe ilustre que, um dia, venha a merecer uma biografia ou um especial da TV. Nada mais lhe é exigido. Não precisa fazer ou ter feito nada de notável por si próprio, nem mesmo em prol da memória do seu antepassado. Ao contrário, pode ter passado a vida alheio à figura do pai. Mas se um biógrafo ou produtor de TV resolve retratar aquela figura, o filho sai do limbo e salta em cena valendo-se de sua certidão de nascimento. Que, segundo ele, lhe confere direitos sobre a “imagem” do fulano. Quer um conselho? Dê uma conferida na sua certidão de nascimento – ela pode valer 1 milhão.

Passei por isso durante todo o ano passado com meu livro Estrela solitária – Um brasileiro chamado Garrincha. Duas semanas antes do lançamento do livro, em outubro de 1995, os advogados das filhas de Garrincha (as oito de seu único casamento e outras duas de relações extracurriculares) começaram a enviar sinais para a Companhia das Letras, ameaçando “entrar com uma ação”. As alegações variavam: ora falavam no “uso indevido da imagem” (sem o conhecimento ou autorização das herdeiras), ora na “difamação” desta mesma imagem (embora quase ninguém ainda tivesse lido o livro). Curiosamente, nesses telefonemas os advogados já antecipavam que estavam dispostos a um “acordo”.

O que se pode concluir disso? Que, fazendo “acordo”, pode-se “difamar” à vontade? A primeira alegação era ridícula: não apenas as filhas de Garrincha tinham todo o conhecimento de que havia um livro em preparo sobre seu pai como receberam o autor em suas diferentes casas por diversas vezes. Claro, nunca lhes pedi formalmente uma “autorização” – nem pediria. E o que dizer do material que me cederam, como recortes de jornais e fotos, sem falar nas inúmeras informações? Isso não configuraria uma “autorização”? A outra alegação, a dos “danos à imagem”, é fácil de fabricar por qualquer advogado – principalmente se, com más intenções, ele distorcer os fatos narrados no livro e que mostrem o biografado em alguma passagem menos primorosa de sua vida. Garrincha, por exemplo, era sabidamente alcoólatra e mulherengo. Chamá-lo disso não era uma ofensa, mas uma constatação. E as filhas de Garrincha deviam saber – porque em qualquer arquivo de jornal podem encontrar-se matérias em que elas, com o pai ainda vivo, o acusavam disso.

O processo contra Estrela solitária seguiu seu curso (a editora recusou-se a fazer “acordo”) e, num desvio infeliz, a Justiça deu temporário ganho de causa aos que tentavam locupletar-se às custas da mordaça na liberdade de expressão. O livro ficou impedido de circular de dezembro de 1995 a novembro de 1996. Muitos intelectuais se mobilizaram, alertou-se para o precedente que tal proibição causaria e, depois de dura batalha, o brilhante advogado Manuel Alceu e sua equipe conseguiram a liberação da obra – de forma irrecorrível. Outros processos poderão correr agora, mas nada mais será feito contra Estrela solitária. Garrincha poderá ser estudado em sua grandeza e em sua tragédia.

Infelizmente, há outros personagens ameaçados. Um especial em três partes sobre Leila Diniz, carinhosamente preparado pela produtora TV1 para o canal GNT, teve sua exibição cancelada em fins de junho último porque, à última hora, a filha de Leila resolveu cobrar pelo “uso da imagem” de sua mãe, imagem da qual se julga herdeira. O excepcional livro de João Máximo e Carlos Didier – Noel Rosa, Uma Biografia, aclamado em sua edição inicial, em 1990, pela Editora da Universidade de Brasília, teve sua reedição pela José Olympio cancelada por exigências semelhantes da viúva de Noel – a qual até então nunca demonstrara enorme apego pela memória do homem com quem se casou em circunstâncias apressadas e com quem nunca conviveu.

Está para sair uma biografia autorizadíssima da cantora Elza Soares, pelo escritor José Louzeiro. Garrincha será obrigatoriamente personagem do livro – assim como foi “personagem” fundamental da vida de Elza. O que farão os advogados das ingênuas filhas de Garrincha? Exigir o seu “direito de imagem” sobre um homem que conviveu mais com Elza do que com elas? Será que ousarão proibir que Elza Soares conte a sua própria vida?

É bom que os juízes encarregados de julgar esses casos meditem a fundo sobre esse problema. Eles podem estar julgando o direito de o Brasil reescrever a sua História.

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