Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Trocado, preso ou executado?

“A voz do bairro”, copyright Folha de S.Paulo, 14/2/00

“O vice-presidente do Fórum Democracia na Comunicação, José Carlos Rocha, foi muito feliz na definição dada à rádio comunitária (Folhateen de 7/2). Essa emissora realmente é a voz do bairro, a voz da comunidade, prestando serviços, informando, difundindo a cultura local, livre das amarras indissociáveis da rádio comercial. Para o Ministério das Comunicações, a rádio comunitária é ainda mais que isso. Ela significa a democratização do mais democrático meio de comunicação, o rádio, mesmo em tempos de Internet 2 e de uma tecnologia de transmissão de dados, imagem e voz que se moderniza a uma velocidade quase incomensurável.

À importância, portanto, desse serviço devem corresponder os cuidados a ser tomados para o seu funcionamento, a partir do cumprimento da legislação que regula e protege o setor, abrangendo desde as questões técnicas até a garantia de que os objetivos a ser alcançados pela rádio comunitária não sejam desvirtuados. Quando vemos a rádio comunitária como a ‘voz do bairro’, isso não se restringe à natureza dos serviços que ela irá prestar. O alcance e a potência dessa emissora também são restritos ao bairro onde ela se localiza. Aqui deviam findar as preocupações e os temores das emissoras comerciais, também porque à rádio comunitária não se permite disputar o mercado publicitário.

A autorização para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária só é outorgada pelo Ministério das Comunicações, com autorização do Congresso Nacional, para fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. A rádio comunitária poderá admitir patrocínios apenas sob a forma de apoio cultural, exclusivamente dado por estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

A importância, a dimensão e a abrangência dos serviços que podem ser prestados por uma rádio comunitária animam o Ministério das Comunicações em sua prioridade maior, que é a universalização dos serviços prestados pelos setores de sua competência, a radiodifusão, as telecomunicações e os serviços postais.

Implantar a política social do presidente Fernando Henrique Cardoso, neste seu segundo mandado, é a missão e a atividade-fim deste ministério. A universalização dos serviços de comunicações é o nosso instrumento para o cumprimento dessa missão. Na área das telecomunicações, contaremos com os fundos de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, o Funtel, e de universalização dos serviços de telecomunicações, o Fust, ambos já aprovados na Câmara dos Deputados e em exame no Senado Federal.

Para ampliar o alcance dos serviços postais, o Ministério das Comunicações, por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está levando as caixas postais comunitárias às mais longínquas e pequenas localidades de todo o país. Há também sob a apreciação do Congresso Nacional a Lei Postal, que organizará e dará uma nova dimensão ao sistema nacional de serviços postais.

Na área da radiodifusão, a rádio comunitária é o grande instrumento da universalização. A demanda que se apresentou ao ministério, após a regulamentação da legislação da radiodifusão comunitária, com cerca de 8.000 pedidos de autorização de funcionamento, de todo o país, exigiu que se readequasse a Secretaria de Serviços de Radiodifusão. Hoje, temos uma meta a cumprir. De acordo com o programa ‘Avança Brasil’, até o ano de 2003 o Brasil deve ter 4.000 rádios comunitárias em pleno funcionamento.

Essa perspectiva, real, fez multiplicarem-se, por todo o país, a montagem e o funcionamento de emissoras sem a devida autorização dos Poderes Executivo e Legislativo. Existem, entre essas emissoras de funcionamento irregular, as que prestam os serviços devidos às suas comunidades, que se encaixam na categoria de radiodifusão comunitária. Contudo há os que, sob o manto do serviço comunitário, colocam no ar emissoras com potência atingida pelas emissoras comerciais. São essas últimas, especialmente, que o Ministério das Comunicações e a Anatel combatem. Quanto às primeiras, as realmente comunitárias, ao exigir de sua parte o cumprimento da lei, o ministério atua no sentido de orientar e regularizar o seu funcionamento e a prestação de seus relevantes serviços.

Até porque incentivar a ilegalidade, fazer apologia da transgressão e da contravenção é prestar um desserviço a uma comunidade onde se pretendem difundir os direitos e os deveres que conformam o exercício pleno da cidadania.

(João Pimenta da Veiga, 52, advogado, é ministro das Comunicações e deputado federal licenciado pelo PSDB-MG. Foi deputado federal de 1979 a 91 e prefeito de Belo Horizonte (1988).”