Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

TVE gaúcha II

CARTAS

DOSSIÊ PERFÍDIA

Em maio de 2000, o presidente da República editou o Decreto 3.451/00, regulamentando os serviços de RTV (retransmissão dos sinais de uma estação geradora de televisão para o público em geral, de forma gratuita – aberta) e RpTV (retransmissão de uma estação geradora para outras retransmissoras).

Primeiro, o assunto deveria ter sido regulamentado por lei, votada pelo Congresso Nacional, e não por ato privativo do chefe do Executivo.

Segundo, afora outras excrescências, em aberta agressão à Constituição Federal, que prevê a regionalização da programação (art. 221, III), proibiu, impediu a inserção de produção local, devendo apenas ser reproduzida a matriz.

A propósito da censura sofrida pelo Observatório da Imprensa na TVE Gaúcha, vem ao encontro de Ação Civil Pública que está sendo articulada pelo Ministério Público Federal. Ocorre que a TVE, à época do governo anterior, Antônio Britto, firmou um convênio com a UCS (Universidade de Caxias do Sul), permitindo que sua retransmissora na Serra Gaúcha inserisse programação local em sinal aberto (UHF), até então restrito aos assinantes da TV paga (NET). Tudo corria com pleno êxito até as últimas eleições municipais, quando o governo Olívio Dutra, contrariado com as críticas, unilateralmente, cassou a retransmissão, deixando os cidadãos sem TV paga privados de produção regional.

O Ministério Público está instruindo ação a ser levada à Justiça Federal, objetivando restabelecer o direito dos cidadãos à programação local.

Apenas para identificação, sou procurador da República, membro do Ministério Público Federal, que ganhou espaço no noticiário nacional, entre outras iniciativas, por obter a quebra de sigilo de todas as contas CC5 (vias de remessa de dinheiro para o exterior), submetendo à investigação cento e vinte e quatro bilhões de reais (sic).

Celso Antônio Três, procurador da República, Caxias do Sul, RS

Moro no Rio Grande do Sul e nunca tinha entendido os motivos pelos quais o OI não era retransmitido pela nossa TVE. Finalmente, Alberto Dines deu a reposta, que eu creio já deveria ter sido dada bem antes. É estranha a forma como o problema foi tratado.

Que o governo do estado, tendo como mandatário uma figura como Olívio Dutra, tome uma posição urgente, sob pena de deixar vaidades pessoais pautarem a programação da TVE. É muito importante que nós gaúchos possamos ter a oportunidade de assistir ao O.I. via TV aberta. É uma questão de liberdade de expressão, coisa que o PT sempre colocou na vanguarda de suas reivindicações.

Alexandre T. da Rocha

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