Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Uma decisão contra o jornalismo

NOTA DA FENAJ

Distribuída pela Fenaj <www.fenaj.org.br>, em 11/12/2003

Usando os mesmos argumentos de um ano e meio atrás e sem se preocupar em rebater o despacho da desembargadora Alda Basto e os argumentos da FENAJ e do Ministério do Trabalho nas apelações, o juiz convocado Manoel Álvares do TRF de São Paulo, cassou a liminar que havia suspendido os efeitos da sentença da juíza Carla Rister, aquela sentença que cancelou qualquer pré-requisito para a concessão do registro profissional de jornalista. Assim, a não obrigatoriedade da exigência de diploma para a concessão do registro profissional de jornalista volta a vigorar em todo o país.

A FENAJ vem a público revelar seu inconformismo à decisão do juiz convocado, Manoel Álvares, porque ela volta a prejudicar mais de 110 mil jornalistas registrados legalmente em todo o país, os alunos dos 219 cursos de Jornalismo e os 18 mil jovens diplomados ano passado, período em que vigiu a sentença da juíza Carla Rister.

Voltamos a afirmar que é estranho e inadmissível que uma parte da Justiça brasileira, 34 anos depois da regulamentação e 15 anos da promulgação da Constituição, insista em desregulamentar a profissão de jornalista, numa época em que o mundo inteiro discute a ética da comunicação, os efeitos da manipulação da mídia e a importância da informação a serviço da sociedade, valores fundamentais para o exercício profissional.

A Fenaj continuará a usar todos os recursos possíveis e a organizar
a categoria para lutar contra esta decisão que lhe atinge visceralmente.
Acreditamos que a Justiça, ao final, haverá de fazer jus à
categoria profissional dos jornalistas e reconhecer o valor da formação
para o exercício do jornalismo ético e de qualidade, em defesa
da sociedade. Brasília, 11 de dezembro de 2003.

 

NOTA DA ABI

Publicado no sítio da ABI <www.abi.org.br>, em 12/12/2003

A Associação Brasileira de Imprensa vem, por esta Nota Oficial, ratificar sua posição rigorosa com relação à necessidade de diploma para o exercício da profissão de Jornalista.

O respeito às determinações da Legislação, em especial ao Decreto 83.284, de 13 de março de 1979, é fundamental para uma Imprensa livre e comprometida com as grandes causas nacionais.

Mais uma vez, a Associação Brasileira de Imprensa reafirma seu compromisso com o espírito da lei que, em seu artigo 4?, prevê a necessidade de registro prévio em órgão oficial com a juntada de documentação, que inclui "diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social".

É este espírito que tem que ser preservado, com o fim de engrandecer nossa profissão, cujo comportamento histórico tem engrandecido a cultura nacional.

Desta forma repudiamos qualquer tentativa de burlar ou interpretar a lei de
modo a tornar desnecessária a exigência do diploma superior, emitido
por universidade assim reconhecida pelos órgãos governamentais
para o exercício do Jornalismo.

 

NOTA DOS PROFESSORES

Coordenação do Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo (*)

O Fórum Nacional de Professores de Jornalismo repudia publicamente a decisão do juiz convocado Manoel Álvares ? do TRF-3 ? que manteve a sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16? Vara Cível Federal, que suspendeu a obrigatoriedade do curso superior em jornalismo para o exercício profissional. As razões apontadas pelo magistrado são confusas e denotam uma decisão sem reflexão quanto à responsabilidade social do trabalho jornalístico.

O Fórum Nacional de Professores de Jornalismo une-se à Federação Nacional dos Jornalistas, aos Sindicatos de Jornalistas de todo o país e outras entidades que congregam profissionais jornalistas regulares na defesa da profissão e da necessidade da formação universitária para o seu exercício.

Ao mesmo tempo, convoca todos os professores a levantarem, em cada Curso de Jornalismo neste país, a necessária e definitiva reflexão e reivindicação da garantia dos direitos dos jornalistas profissionais e a devida qualificação universitária. Entendemos que somente a formação superior poderá assegurar uma sólida preparação para a atuação dos profissionais jornalistas que tanto valor têm para a sociedade brasileira. Em 12 de dezembro de 2003

(*) Documento subscrito pelos professores Sandra de Deus, Carmen Pereira, Cristovão Pereira e Gerson Martins