Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

União sem sujeição

HIPÓLITO E SEU JORNAL

Maria Beatriz Nizza da Silva (*)

Durante os anos politicamente agitados desde a Revolução do Porto em 1820 até d. Pedro ser aclamado imperador, Hipólito da Costa manteve-se fiel no seu periódico à separação entre fatos e opiniões, entre os documentos oficiais que estabeleciam tais fatos e sua interpretação mediante uma maior variedade de informações como rumores, cartas particulares, debates, notícias transmitidas por capitães de embarcações, outros periódicos. Na rubrica Política eram transcritos os documentos oficiais (decretos, proclamações etc.) e na rubrica Miscelânea eram inseridos os seus comentários de leitura, mais tarde os debates das Cortes de Lisboa e aquilo que ele passou a denominar “Reflexões sobre as novidades do mês”.

A revolução de Portugal

A propósito de um texto de De Pradt no qual perpassavam idéias certamente correntes em Portugal contra a permanência do rei no Brasil uma vez afastado o perigo napoleônico, Hipólito da Costa aproveita para afirmar seu “americanismo”, sempre presente até ao último número do Correio Braziliense.

Aos lamentos de que d. João VI deixara de ser português para se tornar “brasiliano”; de que o dinheiro de Portugal agora saía para o Brasil, quando no passado ocorria o inverso; de que os fidalgos que tinham acompanhado a Corte mandavam ir para o Rio de Janeiro as rendas de que usufruíam no Reino; de que as tropas de Portugal eram chamadas para servir no Brasil, o redator respondia que o ministério devia seguir uma “política americana” e que a presença do rei em terras brasileiras em nada prejudicava Portugal.

Na conjuntura de meados de 1820 a equipe ministerial devia esquecer a Europa para se preocupar com o que se passava à sua volta na América: “Nas circunstâncias atuais do mundo político, a maior consideração da Monarquia deve resultar da sua influência nos negócios americanos, e não de suas ligações com o sistema europeu”. Isto porque na América o Brasil era o “primeiro Estado em grandeza entre os seus vizinhos”, enquanto que na Europa Portugal nunca deixaria de ser “uma potência mínima” na perspectiva dos demais Estados europeus” [CB, 25: 72-77].

Esta sua afirmação da importância do Brasil no contexto americano era tanto mais premente quanto ele acreditava na existência de um partido, ou facção, que desejava a separação de Portugal em relação ao Brasil para se unir à Espanha. Ao longo das páginas do Correio Braziliense a desconfiança em relação ao “partido espanhol” mantém-se, sendo este mesmo responsabilizado pelas primeiras medidas das Cortes contrárias aos interesses do Brasil [CB, 25 (ago. 1820)].

Logo no número de setembro de 1820 são transcritos vários documentos sobre a revolução em Portugal e, a propósito da atitude dos governadores do Reino perante a Junta do Porto, Hipólito da Costa examina o conceito de rebelião. Na primeira proclamação dos governadores a Junta e seus sequazes tinham sido tachados de rebeldes. “Legalmente falando, qualquer oposição armada contra as autoridades constituídas é uma rebelião, mas o modo por que os governos costumam e devem tratar as rebeliões depende inteiramente das circunstâncias”.

No caso português não era possível adotar uma perspectiva legalista: “Quando os rebeldes constituem uma parte considerável da nação, já não se pode considerar a rebelião como se fosse tentativa de algum indivíduo ou poucos indivíduos contra a ordem geralmente recebida. Então temos uma dissensão civil e, quando não fosse o direito (que mal se pode considerar achando-se a nação em revolução), a prudência pede que os governos façam a devida distinção entre estes dois casos tão essencialmente diferentes”. Ora a rebelião do Porto atingira tal magnitude que era já uma revolução [CB, 25: 443-53].

A convocação de Cortes constituía o fato então mais relevante e a esse respeito Hipólito da Costa não hesita em fazer conjeturas com a ajuda da análise situacional e dos ensinamentos da história: “Quando em uma nação aparece nova ordem de coisas políticas, efeito da comoção popular, é impossível determinar as combinações que resultarão de sucessos imprevistos, e contudo é lícito conjeturar, com o auxílio da história, e pelo conhecimento das circunstâncias presentes, o que se acha ainda envolto na obscuridade do futuro”.

O redator prevê problemas com o partido espanhol, “principalmente se a intriga espanhola obrar depois da reunião das Cortes”. Já nesta altura ele acredita que quanto mais força tiver este partido tanto mais difícil será manter o Reino Unido. A idéia de união ibérica era então forte e acusa os partidaristas da sujeição à Espanha de assoprarem o fogo da desunião “imputando ao Brasil os males que tem sofrido Portugal” [CB, 25: 456-62].

O processo eleitoral

Já tinham sido expedidas a 8 de novembro de 1820 as instruções aos magistrados que iriam presidir às eleições, quando os militares a 11 de novembro se movimentaram exigindo o juramento da Constituição espanhola e a eleição dos deputados conforme esta determinava [CB, 25: 554-55].

Enquanto nas primeiras instruções se dizia que elas se aplicavam às ilhas adjacentes, ao Brasil e aos domínios ultramarinos e se pedia aos “irmãos ultramarinos” que não tardassem em cooperar em um mesmo Congresso “na regeneração imortal do Império lusitano”, a adaptação das instruções segundo a Constituição espanhola aproveitou para suprimir nestas o artigo referente ao ultramar. A desculpa apresentada para esta exclusão a 22 de novembro foi que esse artigo seria aplicado “logo que os seus habitantes queiram espontaneamente aceder aos votos gerais do povo português” [CB, 25: 647].

Hipólito da Costa reagiu de imediato a tal exclusão dos ultramarinos, considerando-a “um passo decisivo para a separação de Portugal do Brasil, o que na verdade sentimos que venha a ser um dos efeitos desta revolução”. Do seu posto de observação em Londres avaliou adequadamente por um lado a pressa dos revolucionários em que as Cortes começassem a reunir-se impreterivelmente em janeiro de 1821, e por outro lado a sua indiferença em relação à presença ou ausência dos ultramarinos nessas sessões [CB, 25: 715].

E contudo, na quarta sessão, a 30 de janeiro de 1821, o deputado Pereira do Carmo apresentou a proposta de que “se dessem as ordens convenientes para a eleição dos deputados do ultramar, fazendo-se esta eleição dentre as pessoas mais conspícuas daquele país, que se achem em Portugal” [CB, 26: 145]. Não encontrou eco de imediato e na sétima sessão, a 2 de fevereiro, voltou ao assunto, propondo que a Regência apresentasse “uma lista dos americanos que em Portugal existiam, mais aptos para serem deputados interinos por aquele país”, para que, entre esses nomes, as Cortes escolhessem os deputados pelo Reino do Brasil [CB, 26: 234]. Embora se tratasse de uma solução provisória, pelo menos um deputado se preocupou com a representação brasileira, chegando mesmo a propor que a Regência pedisse a d. João VI para mandar proceder no Brasil à eleição dos “deputados proprietários”.

Esta proposta foi combatida energicamente pelos demais deputados, cada um apresentando suas razões. As mais incoerentes foram sem dúvida as de Borges Carneiro, o apoiante incondicional da Constituição espanhola, o qual, enquanto era de parecer de que se chamassem deputados pelas ilhas atlânticas, dizia desenvoltamente: “se forme a Constituição, e depois se verá se os americanos a aceitam”.

Não deixou Hipólito da Costa de comentar tanto a proposta de Pereira do Carmo quanto a sua rejeição, e sobretudo de apontar a contradição em que caíra Borges Carneiro. Se aceita, a proposta pelo menos exprimiria “o desejo das Cortes de reunir com Portugal, no sistema constitucional, as outras partes da Monarquia”. Quanto aos seus opositores, tinham revelado a “inescusável infatuação de tratar de bagatela todo o Reino do Brasil, superior ao de Portugal em extensão de território, em população, em riquezas e em recursos de toda a qualidade” [CB, 26: 341].

A indecisão do governo do Rio de Janeiro

Perante a revolução de Portugal Hipólito da Costa imediatamente se interrogou sobre as possíveis repercussões no Brasil. No número de janeiro de 1821, quando o movimento constitucional ainda não eclodira em terras brasileiras (ainda não tinham chegado as notícias da adesão do Pará a 1o de janeiro), escreveu no seu comentário político: “Ninguém poderá duvidar, que todos os passos da revolução de Portugal hão de ser sabidos e conhecidos no Brasil; e é impossível, que as ideias revolucionárias de Portugal não façam ali a mais profunda impressão” [CB, 26: 167].

Também no Brasil havia razões de queixa, sobretudo em relação aos governadores das capitanias, “absolutos em seu poder”. E também em relação a uma administração que não evoluíra ao longo dos séculos: “é a mesma que existia há 300 anos, quando suas povoações constavam de mesquinhos presídios”. Ora a Colônia desenvolvera-se economicamente e o Brasil, nas primeiras décadas do século XIX, era “populoso, rico, comercial e polido com o trato do estrangeiro” e por isso alguma reforma administrativa já devia ter sido implementada [CB, 26: 169].

Ao ter conhecimento do folheto em francês (redigido em finais de 1820 e autorizado para a publicação a 14 de janeiro de 1821) Le roi et la famille royale doivent-ils, dans les circonstances présentes, retourner en Portugal, ou bien rester au Brésil?, Hipólito da Costa não só resumiu os principais pontos ali defendidos, como rebateu o argumento do autor do folheto, de que o rei podia conservar a sua autoridade no Brasil e ali fundar um florescente império de grande peso na balança política do mundo. Publicando o seu comentário em abril de 1821, a manutenção do Antigo Regime em terras brasileiras já se tinha revelado impossível: “Pequeno e pobre como é Portugal, em comparação com o Brasil, tem ainda assim meios de fazer com que a sua revolução influa no Brasil, como a experiência vai mostrando e como a razão indica que havia de suceder”. Não só Portugal era capaz de exportar a sua revolução, como também a América espanhola devia receber a atenção de d. João VI pois “as sementes da revolução plantadas na América” já tinham começado a rebentar.

A única saída para o rei era acompanhar as mudanças políticas se não queria perder o seu império: “Quer el-rei venha para a Europa, quer fique no Brasil, expõe a sua Monarquia a uma desmembração, se não adotar o sistema de entrar no espírito da revolução para assegurar a integridade de seus Estados” [CB, 26: 469-73]. Ora a união era o ponto mais defendido pelo redator do Correio Braziliense durante o ano de 1821, antes de perder as ilusões em 1822. Por essa razão apoiava integralmente a revolução portuguesa e temia a ação daquilo que apelidava o “partido aristocrático”.

O vilão da história: o conde de Palmela

Ao longo das páginas do Correio Braziliense o conde de Palmela surge como o chefe do partido aristocrático o qual, na nova ordem política, procurava manter seus privilégios e seus cargos diplomáticos ou ministeriais. Embora a sua querela com Palmela date do tempo em que este ocupava a embaixada em Londres e supostamente pagava a periódicos portugueses naquela cidade para atacarem o redator do Correio Braziliense, o fato é que Hipólito demonstrava uma geral aversão aos títulos nobiliárquicos, sobretudo aqueles que se encontravam chefiando missões diplomáticas na Europa.

Refletindo sobre as novidades políticas do mês de janeiro de 1821, comentou o fato de vários diplomatas portugueses se terem reunido em Paris para deliberarem sobre a situação política de Portugal, dali partindo Saldanha da Gama para Laybach. O apelo às potências estrangeiras foi “o plano antipatriótico” desses “poucos aristocratas que desejam governar Portugal como absolutos” [CB, 26 (jan. 1821].

Também, ao comentar o resultado das eleições para as Cortes, aproveitou o redator para, mais uma vez, alfinetar a nobreza: “Nenhum fidalgo titular foi eleito deputado, posto que pela Constituição espanhola, que se adotou como norma destas eleições, esses nobres não fossem excluídos. Aqui temos uma prova do modo por que a nobreza era olhada pela nação, e da insignificância a que os nobres se tinham reduzido a si mesmo, tratando como nada a opinião popular” [CB, 26: 63].

Para ele a cabala aristocrática atuava na Europa e englobava o Brasil ao conseguir a publicação, nas gazetas francesas, de artigos fingindo copiar cartas do Rio de Janeiro “cheios de elogios do conde dos Arcos”. E Hipólito desfazia a trama da intriga dos nobres: “O mais provável é que o conde, primo do marquês de Marialva, tenha na legação de Paris amigos que assoalhem esses boatos como favoráveis ao partido aristocrata, que o conde de Palmela põe em jogo” [CB, 26: 171].

Este partido procurava enaltecer os nobres do ministério do Rio de Janeiro à custa da imagem do rei dizendo que este “não segue um voto tão poderoso e conspícuo como é o do conde dos Arcos, contra o de um plebeu sem influência de família, conexões, etc. como é Tomás Antônio”. Era na verdade o momento em que o conde de Palmela e o conde dos Arcos procuravam influir junto de d. João VI, mais aberto contudo ao seu ministro “plebeu”.

A este respeito não duvidou Hipólito da Costa em divulgar os boatos que circulavam em Lisboa e Londres: “Quanto aos rumores sobre o conde de Palmela, tem-se dito abertamente que ele intenta propor no Rio de Janeiro o plano de vir a Lisboa o príncipe real, com uma Carta constitucional sancionada com o nome d?el-rei, mas feita segundo as idéias daquele fidalgo, sendo ele o principal conselheiro e executor dessas suas idéias” [CB, 26: 184].

Em Londres os “agentes do partido aristocrático escreviam contra as Cortes de Lisboa ao mesmo tempo que “se saíram com um aranzel a favor dos fidalgos portugueses”, dizendo que, enquanto classe, os nobres não eram todos iguais: “não se devem supor incapazes da confiança pública, posto que alguns indivíduos o sejam”, esclareciam os apoiantes dos aristocratas.

Já Hipólito da Costa defendia uma posição inversa: “Como classe os fidalgos para nada prestam, posto que alguns indivíduos deles possam ser mui bons cidadãos”. Para que serviam, naquela conjuntura política, um duque, um marquês ou um conde? “Um titular, como tal gozando muitos privilégios de sua classe, não tinha nenhum dever que lhe fosse imposto a benefício da nação”. Deste modo aos muitos privilégios não correspondiam serviços alguns. Se a nobreza ficara reduzida à inutilidade, servindo só de peso à nação, como seria possível ainda convencer a opinião pública de que ela tinha um papel a desempenhar nas instituições nacionais? E mais uma vez lembrava que “nem um só titular foi sequer proposto para membro das Cortes” [CB, 26: 185-86].

Dada a sua antipatia pela nobreza titulada, não deixou Hipólito de comentar a má escolha ministerial que d. João VI fizera: “A nomeação e entrada do conde de Palmela para o ministério é uma grande infelicidade no estado atual das coisas”. Ou seja, o rei precisava de um ministério “popular” e não com “pessoas suspeitas” como era “um chefe do partido aristocrata e um dos instigadores da invasão estrangeira” [CB, 26: 471].

E certamente lhe deu muito prazer que, ao chegar o rei a Lisboa a 3 de julho, o conde de Palmela, que vinha na sua comitiva, fosse proibido de desembarcar, bem como outras pessoas menos gratas às Cortes [CB, 27: 64]. Esta lista incluia dez nomes: além de Palmela, o conde de Parati, Tomás Antônio de Vilanova Portugal, barão do Rio Seco, visconde de Vila Nova da Rainha, Bernardo José de Sousa Lobato, monsenhor Almeida, João Severiano Maciel da Costa e o padre Francisco Romão de Góis. Depois foi-lhes permitido o desembarque, mas devendo estes suspeitos manter-se distantes de Lisboa 20 léguas e 10 da costa marítima [CB, 27: 118,156]. Quando mais tarde Palmela pediu para sair de Portugal acompanhando uma filha, as Cortes não quiseram dar-lhe essa autorização receando as suas intrigas na Europa.

A divulgação das sessões das Cortes

Num esforço meritório, dado o elevado custo da impressão em Londres, o Correio Braziliense transcreveu nas suas páginas os debates dos deputados, desde o início das sessões, através do resumo que era publicado pelo Diário da Regência de Portugal. E o mais interessante é que o fez tendo em conta o seu possível público no território brasileiro: “Só nos podia induzir a esta extraordinária tarefa o desejo de darmos a nossos leitores no Brasil amplos conhecimentos do que tanto lhes convém saber”.

Enquanto a rubrica Política fornece os documentos resultantes dos debates, a rubrica Miscelânea dá a conhecer a opinião do redator sobre as posições assumidas em Cortes e, sobretudo, aponta os erros ali bem visíveis, embora os desculpe por não serem os deputados “instruídos no direito público”. Tratava-se de uma “nação desacostumada aos procedimentos deliberativos” e que portanto não podia adotar desde logo “teorias exatas e procedimentos práticos sem defeito” [CB, 26: 364].

Era tal a “confusão de ideias” que “as Cortes começaram a fazer leis, antes de declarar, nem quem havia de ter o poder legislativo”. E pior, “se tomaram por leis até os projetos que cada deputado apresentava nas Cortes”, embora este erro viesse a ser parcialmente corrigido ainda em fevereiro de 1821.

Dando como exemplo o decreto abolindo as coutadas, comentava Hipólito da Costa: “É começar por onde se devia acabar, fazerem as Cortes leis para abolir as coutadas e discutir depois e assentar que o rei deve ter o veto em todas as leis”. Proceder assim era claramente subverter as prioridades. O procedimento correto dos deputados deveria ser primeiro declarar “a forma de governo e as formalidades de legislar, e passando depois a formar suas leis, na conformidade das regras primordiais que estabelecessem” [CB, 26: 348-49].

Não só as Cortes tinham começado a legislar antes de definir o poder legislativo, como também, o que talvez fosse pior ainda, constantemente se imiscuíam no poder executivo: “Veio agora a pensar-se, que as presentes Cortes se devem meter em tudo indiscriminadamente. Com estas noções vagas de poder infinito, achamos as Cortes ingerindo-se na parte executiva da administração, e os particulares fazendo-lhes petições sobre toda a sorte de negócios grandes e pequenos” [CB, 26: 350].

Em resumo, os deputados vintistas tardavam a assumir o seu papel de constituintes, preferindo decidir sobre todas as questões sem que para isso tivessem recebido mandato. Preferiam governar a redigir uma Constituição que não apresentava quaisquer surpresas uma vez que se iria seguir o modelo espanhol. Mesmo assim Hipólito da Costa insistia: “O mais importante trabalho das Cortes até aqui, e que deveria ter precedido, segundo nossos princípios, a todos os outros, é a formação das Bases da Constituição”.

Apesar de uma ou outra crítica aos trabalhos dos deputados, Hipólito no ano de 1821 várias vezes exprimiu a sua admiração pelo que estavam fazendo: “Em uma nação absolutamente alheia de formas deliberativas, os debates e o procedimento das Cortes têm sido marcados com uma ordem verdadeiramente prodigiosa” [CB, 27: 66].

As bases da Constituição

Os deputados, apesar dos desvios de percurso, tiveram pressa de elaborar e votar as Bases da Constituição a fim de as poder apresentar tão logo o rei, ou o príncipe real, entrasse a barra do Tejo. Hipólito não discordou dos princípios sobre que assentavam essas bases; criticou apenas o excessivo particularismo que as caracterizou. Elas “só deviam conter os princípios em que se fundariam essas regras fundamentais [da Constituição]; do contrário, à força de particularizar os casos, se esquecem as regras gerais, e não havendo estas, qualquer caso não enumerado é objeto de dúvida” [CB, 26: 354].

Também foi sensível à excessiva desconfiança dos deputados em relação ao rei: “Em uma palavra, em toda a série dos artigos destas bases, aparece uma decidida cautela contra o poder executivo, sem haver coisa alguma que se destine a coartar o poder legislativo”. Ora a experiência mostrava, através da história das nações com governos representativos, que havia uma forte possibilidade de “se formar um partido de 50 membros nas Cortes capaz de passar qualquer lei” [CB, 26: 482-83].

Não concordava de modo algum com a atitude das Cortes em relação a d. João VI: “Será moda falar dos reis com menos respeito, mas essa moda tem custado caro a muitas nações”. Admitia sem dificuldade a existência de um Estado sem rei, mas não via “a utilidade de um rei sem os atributos essenciais da realeza” [CB, 26: 484].

Mais tarde, na discussão de um dos artigos mais polêmicos da Constituição, o veto do rei, a mesma desconfiança das Cortes vai aparecer em relação ao poder executivo: uma grande maioria de deputados (78 contra 7) votou contra o veto absoluto. E mesmo o veto suspensivo, que foi votado, acabou sendo restringido de tal forma que o poder legislativo podia impor as leis que quisesse mesmo contra a vontade do rei.

O conceito de Reino Unido

Como qualquer natural do Brasil, Hipólito da Costa levava muito a sério, ao contrário dos reinóis, o novo status de Reino adquirido pela Colônia em fins de 1815. Já em março de 1821, ao comentar as sessões de Cortes realizadas em fevereiro, denunciava uma “direção mui errada” dos deputados que poderia mesmo levar à “separação daqueles dois Estados” [CB, 26: 340].

Não tendo sido eleitos deputados pelo ultramar, como se poderia supor que aceitassem os naturais do Brasil uma Constituição para a qual não tinham contribuído? “Não é possível que todos os povos do Brasil fechem os olhos ao abatimento a que se submetem, aceitando uma Constituição feita por quem os não quis consultar e tornando assim o Brasil a retrogradar para o estado de colônia de Portugal, quando era já Reino, considerado igual em direitos por concessão de seu rei comum”.

Se havia uma “recíproca dependência comercial” entre os dois Reinos, aparecia como “desarrazoada” a linguagem daqueles que diziam: “Façam as Cortes sua Constituição e que venham depois os povos do Brasil submeter-se a ela”.

Acérrimo defensor da união dos dois Reinos, Hipólito da Costa, mais tarde, já depois de aprovadas as Bases da Constituição pelas Cortes, volta a abordar essa questão a propósito da mudança de governo ocorrida no Rio de Janeiro a 5 de junho de 1821, por um movimento de tropa que exigiu a saída do conde dos Arcos do ministério. Este aparecia como o responsável por d. Pedro ter demorado a jurar as Bases da Constituição e também como sendo, juntamente com o governador de Pernambuco, Luís do Rego Barreto, o autor de um plano para tornar o Brasil independente de Portugal.

Prudentemente, o redator alerta: “Tudo isto tem tanto de conjetura, de suposições e de presunções, que seria imprudência formar, e ainda mais expressar, opinião alguma sobre as causas de tais fatos” [CB, 27: 234-35].

Em setembro de 1821 estava firmemente convencido de que a maioria das províncias do Brasil desejava continuar sua união com Portugal, como se podia ver à medida que iam sucessivamente reconhecendo o sistema constitucional. Reconhecia, contudo, que para alguns era chegado o tempo do Brasil se separar da sua antiga Metrópole. “Este partido, porém, o julgamos por ora pequeno”.

É interessante notar uma ideia que ele defende nesta altura: se ocorresse uma separação do Reino Unido, seria muito conveniente que tal ocorrência só se desse quando as formas constitucionais de governo estivessem bem firmes em ambos os lados do Atlântico: “Se antes disso se desunirem, seja por que pretexto for, o partido despótico achará fácil meio nessa desunião de os vencer a ambos separadamente e calcar aos pés a liberdade nascente” [CB, 27: 235-36].

Uma outra razão o levava a considerar prematura qualquer tentativa de independência: “Neste momento, seria o sinal para uma guerra civil”. Além disso erguia-se um obstáculo cultural à separação: “O pequeno número de gente instruída no Brasil relativamente à sua população”. Sem conhecimentos políticos nem prática das formas constitucionais, seria de toda a conveniência que primeiro os deputados do Brasil adquirissem experiência em matéria de governo nas Cortes de Portugal: “Então se poderá pensar em uma independência que não traga consigo os males que apontamos” [CB, 27: 237]. Como ele próprio diz, esta defesa da união dos dois Reinos não era fruto da teoria, mas sim da observação do que se passava na América espanhola.

O seu otimismo em relação à atitude das Cortes para com o Brasil era, em setembro de 1821, inabalável. Embora inicialmente elas não tivessem levado em conta o Brasil, “hoje em dia pensam nele muito seriamente e se mostram o mais dispostas que é possível a tratar o Brasil com igual cuidado que as demais províncias da Monarquia”. Mas nestas últimas palavras é que residia exatamente o problema: o Brasil não era mais uma província; era um Reino unido ao de Portugal.

Já depois da perda das ilusões em relação à política das Cortes para o Brasil, o redator confessa sempre ter pensado que era no Brasil que poderia surgir a idéia de separação sendo “tão superior a Portugal em recursos de toda a natureza”. Nunca pensara na possibilidade de haver idéias de desunião entre os portugueses europeus. E contudo havia entre estes quem pensasse “que a união de Portugal com Espanha é mais vantajosa, mais natural e mais fácil do que a união com o Brasil” [CB, 28: 165-66].

D. Pedro nas páginas do Correio Braziliense

Pode dizer-se que Hipólito da Costa reagiu desfavoravelmente à regência de d. Pedro e aos poderes “quase ilimitados” que as instruções de d. João VI lhe tinham dado. Mas logo contemporizou dizendo que “os princípios liberais” do príncipe real eram bem conhecidos e que portanto nada haveria a recear [CB, 27: 68].

Não deu grande relevo aos acontecimentos da praça de Comércio de 21 de abril de 1821, quando se tentou obter a adoção interina da Constituição espanhola junto de d. João VI, em vez da regência de d. Pedro. Limitou-se a escrever: “No Rio os eleitores, convocados para escolher seus representantes nas Cortes, meteram-se em outro negócio, que foi pedir um governo provisório, diferente do que el-rei pensara, e como se empregasse a tropa para dissolver o ajuntamento, não se fez isto sem decidida violência e efusão de sangue” [CB, 27: 160].

Sabemos que d. Pedro teve um papel nessa repressão, uma vez que pretendia ficar como regente do Reino do Brasil e não submetido a um governo provisório que limitasse sua ação. O que acabou por ter de aceitar a 5 de junho, quando, segundo Hipólito, “houve uma comoção popular no Rio de Janeiro, em que foi preciso intervir a tropa”. Nesta sua fase de total apoio às Cortes e à revolução de Portugal, o redator não quis apresentar a exigência de um governo provisório como um movimento militar e sim como uma “comoção popular” que exigia também a saida do conde dos Arcos do ministério.

Esta Junta, constituida por nove indivíduos, passou a ser a responsável perante as Cortes, e não mais d. Pedro, pois qualquer decreto ou ordem sua de “alguma importância” tinha de passar pelo crivo da Junta. Prudentemente, Hipólito escreveu: “Nós não possuímos ainda suficientes informações das molas ocultas, que operam esta mudança, para podermos ajuizar de sua tendência”. Contudo, estava convencido de que no Rio de Janeiro se preferia uma Junta de Governo Provisório aos “poderes ilimitados” da regência de d. Pedro [CB, 27: 160-61].

Obrigado a aceitar a Junta, d. Pedro contudo teve suficiente habilidade política para manobrar a sua constituição e, na prática, ela pouco incomodou o regente. O mesmo não se pode dizer da relação entre a centralização implicada pela Regência e a descentralização efetiva, que levou d. Pedro a queixar-se ao pai de que afinal só governava a província do Rio de Janeiro.

A 20 de setembro de 1821, na sua 186a sessão, as Cortes decidiram que o príncipe real deixasse o Brasil e fosse mandado viajar pela Europa. Não só Hipólito não tece qualquer comentário sobre esta decisão, como a inclui entre as medidas acertadas das Cortes, juntamente com o plano das Juntas de Governo do Brasil, a abolição dos capitães-mores e o licenciamento das milícias [CB, 27: 328].

Em novembro desse ano o redator volta a essa mesma questão: “Se a estada de S. A. R. no Brasil tendesse a formar um centro comum de união entre aquelas províncias e as de Portugal, a retirada que se ordena pelas Cortes seria para lamentar, mas pelo que se tem passado vemos que para essa desejada união é preciso recorrer a outras medidas e assim a sua residência no Brasil vem, neste sentido, a ser perfeitamente inútil” [CB, 27: 435].

Os pasquins surgidos no Rio de Janeiro em setembro preocuparam-no, bem como os boatos que ali corriam, na medida em que d. Pedro aparecia como o pivô de uma separação dos dois Reinos. No Teatro de S. João alguém soltara o grito “Viva o príncipe real nosso senhor” e logo um pasquim considerou este “viva” extemporâneo e alertava os portugueses contra a “sedutora oferta de um reino independente de Portugal”. Por outro lado publicou-se e espalhou-se pela cidade a seguinte décima [CB, 27: 538-39]:

Para ser de glória forte,

Inda que não fosse herdeiro,

Seja já Pedro Primeiro

Se algum dia há de ser Quarto,

Não é preciso algum parto,

De Bernarda atroador,

Seja nosso imperador

Com governo liberal

De Cortes, franco e legal,

Mas nunca nosso senhor.

A fixação destes pasquins e os rumores que circulavam na cidade levaram mesmo à substituição do intendente geral da Polícia, assumindo este lugar a 6 de outubro João Ignácio da Cunha. Comentando estas novidades do Rio de Janeiro, escrevia Hipólito da Costa: “Mas pode ainda duvidar-se, se por haver falhado esse plano de pôr no trono da Monarquia do Brasil o príncipe real, os do partido de independência renunciaram a ela, ou meditam outros meios de a pôr em execução” [CB, 27: 540].

Só em março de 1822, depois de ter perdido as ilusões acerca da política das Cortes em relação ao Brasil, é que comentou a reação do Rio de Janeiro à ordem para o príncipe real abandonar o Brasil: “Aquela medida causou logo o maior descontentamento em todas as classes de pessoas”. Perante a representação da Câmara do Rio de Janeiro, d. Pedro acedera a permanecer no Brasil “e o júbilo do povo mostrou-se universal, iluminando-se toda a cidade por três noites consecutivas”. Ora este passo constituía “uma formal resistência ao decreto das Cortes” e podia acarretar consequências importantes. Era necessário portanto moderação e não se pensar numa “independência intempestiva” [CB, 28: 266-67].

Em abril de 1822 Hipólito da Costa estava já convencido do papel positivo de d. Pedro na conjuntura brasileira: “Falamos do príncipe real, para quem os povos do Brasil devem olhar como anjo tutelar, que só com o seu nome os pode livrar de todos os incômodos e misérias das divisões intestinas e, quando não empecer de todo os males de disputas civis, minorar-lhe em grande parte os efeitos” [CB, 28: 446].

E fazia o elogio de d. Pedro, da sua presença de espírito “nas críticas circunstâncias em que o puseram”, da sua firmeza. Apesar das Cortes e dos folhetos em Portugal o tentarem abater, ele conseguira apoio para permanecer no Brasil e as Cortes tinham-se visto obrigadas a “engolir” o decreto da retirada do príncipe, o que era um sinal de fraqueza. Aliás, para Hipólito, “as Cortes só atendem à razão quando se vêem ameaçadas da força” [CB, 28: 447].

Nota-se assim, nas páginas do Correio Braziliense, uma mudança de atitude em relação a d. Pedro: à desconfiança inicial devido aos poderes concedidos à Regência do príncipe real no Brasil, sucede-se em 1822 o elogio de d. Pedro como um governante sensato, firme, capaz de enfrentar crises e de evitar uma guerra civil.

A Constituição portuguesa e a Constituição espanhola

Só a 18 de julho de 1821 é que as Cortes começaram a discutir o projeto de Constituição, na 136a. sessão. Hipólito desculpa este atraso dos deputados pela “multiplicidade de negócios que se tratam e despacham nas Cortes”. Mas o fato é que a Assembléia Constituinte estava muito mais interessada em “governar” por decretos depois assinados pelo rei, do que em discutir um projeto que se calcava quase completamente no modelo espanhol.

Como bom analista político, o redator sumariza os únicos pontos em que o projeto português não se encostava totalmente na Constituição de Cádiz: a tolerância religiosa, o veto do rei e o método de eleições. Ele pretende que a formulação da religião católica, apostólica, romana como religião da nação portuguesa era mais tolerante na medida em que permitia aos estrangeiros o exercício particular de seus respectivos cultos.

Já em relação ao veto do rei, enquanto pela Constituição de Espanha “o rei pode pelo menos prolongar por três anos a promulgação de qualquer lei que fizerem as Cortes”, pelo projeto português uma maioria de dois terços dos deputados podia forçar a sanção do rei. Ou seja, os vintistas tinham radicalizado a sua desconfiança em relação ao poder executivo. Quanto ao método eleitoral, reduziram-se os três níveis eleitorais da Constituição espanhola para apenas dois: “Em Portugal só se elegem os eleitores e estes os deputados das Cortes, método muito mais expedito e menos exposto a abusos” [CB, 27: 163-64].

A desconfiança dos vintistas em relação ao poder executivo transparecia ainda no desmembramento deste poder, criando-se como que um quarto poder, além do legislativo e do judicial: o poder administrativo. E Hipólito não deixou de criticar o novo poder: “julgamos incômodo, por ser suscetível de encontrar-se com o exercício do poder executivo”.

A leitura das atas das sessões das Cortes que examinaram o projeto de Constituição possibilitou ao redator não só a constatação da “diversidade de opiniões e de vistas de cada deputado”, mas também a percepção dos novos rumos políticos no sentido de uma tendência “mais democrática” do que inicialmente se anunciara.

Hipólito da Costa corrige a vaguidão da expressão usada pelos deputados de “sistema constitucional”, porque “constitucional pode ser qualquer governo que se regula por uma Constituição”. A caracterização do sistema dependia do conteúdo dessa Constituição e não havia dúvidas para o redator de que a de Portugal indicava uma “Monarquia democrática”. Assim, as questões principais sobre a Constituição portuguesa reduziam-se a examinar, “nessa mistura de monarquia e democracia, que parte dos poderes políticos se há de conceder a um ou outro ramo”.

Ele não discutia “qual forma de governo é a mais preferível”, mas afirmava a necessidade de coerência interna uma vez definida a forma de governo: “Todo o cuidado dos deputados deve consistir em que as diferentes partes da Constituição se conformem umas com as outras”. Esta coerência era tanto mais necessária quanto se tratava de um governo misto em que “essa mesma mistura é já de si um princípio de desunião”.

E dava um exemplo com a questão do veto do rei, acerca da qual se decidira em Cortes “que el-rei seja obrigado a dar a sua sanção às leis, e se a não der publicar-se-ão as leis e serão válidas sem elas”. Ora, tinha de haver coerência neste ponto: “Se as Cortes devem ter exclusivamente o poder legislativo e sem coação alguma, não se dê o veto a el-rei; se porém el-rei tem de possuir o direito de sancionar as leis, faça-se eficaz esta sanção”. Por outras palavras, “se a sanção do rei é mera formalidade, fica inútil e tudo quanto é formalidade inútil na Constituição é pernicioso” [CB, 27: 526-29].

A perda das ilusões

Logo no número de janeiro de 1822 se percebe que Hipólito da Costa decidira não mais desculpar as Cortes de Lisboa pelos erros cometidos em relação ao Brasil. Até então ele tinha evitado tocar em alguns pontos sensíveis das relações entre os dois Reinos porque esperava “que as coisas se remediariam”. Agora, porém, era chegado o momento de romper “um silêncio que só fora ditado por nosso sistema de moderaç&atatilde;o” [CB, 28: 57].

Generalizando e depois apontando o caso concreto da Espanha, escreveu: “Acostumadas as nações européias a olharem para as colônias americanas com os mesmos olhos que as viam há três séculos […] esqueceram-se do lapso de tempo que desde então tem decorrido e da vasta importância que essas colônias adquiriram, vindo a fazer-se nações ricas e poderosas”.

As decisões das Cortes tinham sido inadequadas em relação a Pernambuco e ao Maranhão; as eleições para deputados das várias províncias brasileiras tinham-se realizado tomando-se como base censos velhos, “quando a população era maior em Portugal do que no Brasil”, assegurando-se assim uma maioria de deputados europeus; a nova lei de imprensa não abarcava explícitamente o Brasil; para o Conselho de Estado nenhum brasiliense foi escolhido; no Rio de Janeiro suprimiram-se os tribunais ali criados durante a permanência da Corte; as leis até então aprovadas não eram comunicadas ao Brasil, nem mesmo aquela que dizia respeito às Juntas Provisórias fora publicada no Diário de Governo.

Ao examinar o projeto para as Juntas, Hipólito tinha-o apoiado, mas ao conseguir finalmente o texto da lei constatou que ele fora muito alterado, sendo os eleitores de paróquia, e não mais os de comarca, a elegerem os membros da Junta Provincial: “Isto é, o governo executivo, que em toda a parte do mundo aonde esse governo é eletivo, é escolhido pela gente de maior ponderação, há de no Brasil ser eleito pelo tumulto dos eleitores de paróquia” [CB, 28: 69].

Outro erro crasso das Cortes fora ter cada província um governador de armas independente da Junta Provincial e nomeado em Portugal; e uma Junta de Fazenda independente das duas outras instituições. “E querem as Cortes que, com tão discordantes elementos, haja harmonia nos governos do Brasil” [CB, 28: 70].

Além disso os filhos do Brasil tinham sido excluídos de todos os cargos mais importantes: governadores de armas, conselheiros de Estado, corpo diplomático. As Cortes supunham “que os brasilienses são tão estúpidos que se contentarão com chamar-lhes irmãos, quando tudo quanto haja de empregos, grandeza e consideração seja só para os irmãos de Portugal” [CB, 28: 269].

Mais, os deputados “das mais opostas opiniões políticas” uniram-se para que qualquer queixa contra um magistrado no Brasil tivesse de ser examinada em Lisboa. Ora isto, para Hipólito, era voltar ao sistema colonial e, embora naquela sessão Antônio Carlos Ribeiro de Andrade tivesse respondido cabalmente aquela proposta, o redator resolveu dizer claramente: “O Brasil não continuará mais a ser colônia de Portugal”. Tornar-se-ia independente tão mais depressa quanto mais numerosas fossem as medidas das Cortes “para o conservar no estado de sujeição” [CB, 28: 273]. De uma maneira mais taxativa ainda: “Ou as Cortes hão de desfazer o que têm feito a respeito do Brasil, ou a independência aparecerá dentro de mui breve tempo”.

Enquanto o redator pensou que os erros das Cortes eram “involuntários e acidentais” facilmente passava por cima deles, mas agora vira-se forçado a mudar a sua maneira de pensar. Não só erravam como não apoiavam as boas propostas dos deputados brasilienses, por exemplo a dos pernambucanos e paulistas para que se introduzissem no Brasil universidades ou “escolas gerais para as ciências” [CB, 28: 247].

Uma representação nacional

No número de abril de 1822 Hipólito da Costa desenvolve uma idéia que apresentara no número anterior e que agora se tornava mais premente concretizar dado que, perante a pressão para que houvesse uma delegação do poder executivo no Brasil, agora se falava em Cortes em duas ou mais delegações, o que teria como consequência “desmembrar e desorganizar todo o Brasil”.

Assim o único remédio contra “esta semente de cizânia”, contra este “fermento de discórdia civil”, era convocar-se uma deputação de todas as províncias em um lugar central e o resultado dessa reunião seria oficialmente comunicado às Cortes pelo príncipe regente.

Se algumas províncias se recusassem a colaborar deviam ficar de fora da deputação sem que nenhuma coação fosse exercida: “O tempo é o melhor mestre, ele as convencerá do que mais convém a seus interesses, se terem os deputados nas Cortes de Lisboa, se na representação central do Brasil” [CB, 28: 443-44].

O redator do Correio Braziliense estava agora convencido de que, mais do que inútil, era pernicioso querer manter a união dos dois Reinos por meio da deputação brasiliense em Cortes. “Seja pelo seu pequeno número, seja pelas vistas desvairadas de seus oponentes, seja por outra qual causa for, as propostas mais importantes dos deputados do Brasil têm sido rejeitadas” [CB, 28: 445].

Estava aqui o embrião do futuro Conselho de Procuradores, que daria por sua vez lugar à convocação de uma Assembléia Geral e Constituinte do Brasil. O decreto de d. Pedro convocando os procuradores dos povos no Rio de Janeiro foi publicado no número de maio do Correio Braziliense. E logo o redator o comenta na rubrica “Reflexões sobre as novidades do mês”.

Reconhece nele um “bom começo do rumo que vão a levar as coisas no Brasil”. Mas não o achava suficiente, pois era impossível conhecer a vontade dos povos “sem se convocar uma proporcionada representação que forme o Parlamento do Brasil”. Sem isso aqueles poucos chamados a aconselhar o príncipe podiam iludir-se acerca da vontade geral “e sem esta nenhum governo se pode manter em nossos dias”. Esperava Hipólito que este fosse o primeiro conselho dado pelos procuradores a d. Pedro [CB, 28: 570].

É interessante notar que o redator identificou logo este Conselho de Procuradores com um Conselho de Estado e era com este título que a ele se referia. O príncipe “chamou um Conselho de Estado eleito pelo povo para saber se esse povo queria ou não um corpo legislativo no Brasil”. Uma vez cumprido este objetivo, certamente se dissolveria: “Agora se para o diante deve ou não haver um Conselho de Estado, como deve ser composto e quais as suas atribuições, isso mui bem está que seja obra de um corpo legislativo quando o houver” [CB, 29: 305].

Em agosto, já convocada a Assembléia Constituinte do Brasil, Hipólito da Costa decide chamar-lhe Parlamento para evitar confusão com as Cortes de Lisboa. E deixou uma primeira lembrança: “O primeiro fito do Brasil, para bem se defender de seus inimigos, é a união das províncias umas com outras”. E para que esta se consolidasse era necessário que prevalecesse a vontade da maioria “e que a ela se acomodem os votos dissidentes” [CB, 29: 295].

Deixou contudo bem claro que, fosse qual fosse o número das províncias que mandassem seus deputados para a Constituinte, esta só devia legislar para as províncias que tivessem ali seus representantes. “E quando tenham feito a sua Constituição, deve ficar livre às demais províncias unirem-se, ou não, às que tiverem constituídas” [CB, 29: 369-70]. Isto porque a “convicção e não a força” é que podia estabelecer uma união duradoura entre as províncias. Era preciso que elas se convencessem da vantagem de terem “um centro comum de legislação e de execução para, em corpo de nação, se fazerem respeitáveis no mundo”. Naquele momento, só o Pará e Maranhão estavam ligados a Lisboa; na Bahia era só a cidade, pois a vila de Cachoeira e o Recôncavo tinham aderido; e Pernambuco estava ainda hesitante.

Ao contrário das Cortes de Lisboa, que tinham preferido governar a adiantar a Constituição, a Constituinte brasileira deveria deixar o Executivo obrar livremente e aplicar toda a sua atenção a redigir a Constituição. Assim d. Pedro deveria ser deixado à vontade para governar enquanto os constituintes trabalhavam [CB, 29: 370].

Esta Constituinte apresentava ainda uma outra grande vantagem para o Brasil além da redação do diploma fundamental: “Se verão as províncias em comunicação política direta umas com as outras por meio de seus representantes”. Deste modo iriam adquirindo “um caráter de nacionalidade” que de outro modo não seria alcançado. Sentir-se-iam “partes de uma nação” ao combinarem medidas entre si [CB, 29: 371].

O conceito de Constituição

Estribado na experiência da Constituinte portuguesa, Hipólito da Costa não se cansou de repetir nas páginas de seu periódico: “A Constituição deve unicamente conter as regras gerais por que se devem fazer as leis e os limites de poder naqueles que as devem executar. Tudo o mais é objeto de leis regulamentares, que a experiência e as circunstâncias do tempo devem ir sugerindo pouco a pouco. Do contrário é legislar em teoria, sem poder alcançar o que se precisará na prática” [CB, 29: 295].

Quanto ao modelo preconizado, não era de maneira alguma a Constituição espanhola, como em Portugal, mas sim a dos Estados Unidos, com a devida adaptação à forma de governo monárquica: “Adotem-se os princípios fundamentais do governo que se acham naquela Constituição, apliquem-se no caso da Monarquia hereditária, e ali temos quanto basta” [CB, 29: 296].

A concisão na elaboração da Constituição era tanto mais necessária quanto diminuiria os pontos em discussão e assim os motivos de discórdia. Ora, na conjuntura brasileira, era a união o objetivo principal. A união entre as províncias, entenda-se, porque a união do Brasil com Portugal, “de que ainda falam os documentos”, era de todo supérflua, uma vez que implicaria a recolonização do Brasil [CB, 29: 297].

A “monstruosa Constituição” de Portugal, já concluída, não serviria também de modelo e, como nesta fase preparatória era livre a opinião, Hipólito oferece nas páginas do periódico o seu modelo de Constituição. Esta estabeleceria a Monarquia e, sem partilhar a visão aristocrática de um conde de Palmela, o redator mostra-se agora partidário do bicameralismo, rejeitado em Portugal por influência espanhola.

Ele próprio reconhece que esta sua idéia, baseada nas Constituições inglesa e norte-americana, iria ser mal interpretada: “Gritem aqui contra os princípios aristocráticos do Correio Braziliense que recomenda as duas Câmaras”. Mas o redator baseava-se sobretudo na experiência, passada e presente: “Raciocina segundo as idéias que tem adquirido pela lição da história, pelo conhecimento dos países de quem tira o exemplo e pela experiência que tem dos costumes e circunstâncias do Brasil”. E também em várias autoridades: abade Du Pradt, Lanjuinais, Adams, Washington, Franklin [CB, 29: 373-74].

Em novembro de 1822 resolve explicitar um pouco mais a sua opção pelo bicameralismo: a segunda câmara, ou Senado, servia de corpo intermediário entre o monarca e os representantes imediatos do povo, mantendo “o justo equilíbrio entre as pretensões de um e outros”. Isto porque “a aceleração na fatura de leis e o demasiado desejo de inovação” sempre existem em algum grau nas “assembléias populares” [CB, 29: 567].

No caso dos Estados Unidos os senadores eram escolhidos em uma “classe de proprietários para servirem por mais tempo que os representantes”, adquirindo assim “certo caráter de aristocracia”, sempre inimiga das “precipitadas inovações do povo”. No seu “Projeto de Constituição”, Hipólito da Costa dá à segunda câmara o nome de Conselho de Estado, cujos membros seriam o dobro do número das províncias [CB, 29: 375-84]. Inicialmente seriam nomeados e serviriam por cinco anos (enquanto os representantes permaneciam três anos); depois o seu número, tempo de serviço e propriedade necessária para exercer tal emprego seriam designados por lei. O seu principal papel seria rever e aprovar, ou rejeitar, as leis.

Com esta inovação na nomenclatura, Hipólito distancia-se simultaneamente da Câmara dos Lordes inglesa (mais a gosto do aristocrático Palmela) e do Senado norte-americano, introduzindo contudo um elemento estabilizador entre o monarca e os representantes do povo [CB, 29: 376].

Em outubro de 1822 o redator retrata-se por haver em tempos dito não se encontrarem no Brasil homens instruídos em número suficiente para um governo representativo, sendo portanto desejável a união com Portugal. Agora, não só alguns brasilienses tinham aprendido o suficiente nas Cortes de Lisboa e em seus debates, como também achava que, “para se pôr em marcha a Constituição”, não eram necessários “extraordinários conhecimentos”.

Aliás, à falta de “sociedades civis ou políticas particulares porque todas eram proibidas”, a sociedade brasileira tivera a prática confrarial. As confrarias religiosas bastavam para “dar uma idéia do que são eleições e dos fins dos governos representativos”. E estabelecia o paralelismo. A irmandade regia-se por seu compromisso; o Estado por sua Constituição. Os irmãos elegiam a Mesa e os eleitos governavam a corporação; do mesmo modo no Estado se elegia o Parlamento. “O mesmo grau de informação e de conhecimento que basta para as eleições das irmandades é o que se precisa para a escolha dos membros do Parlamento” [CB, 29: 474-75].

Além disso muitos progressos se tinham feito no Brasil no decurso de um ano: “Os escritos que ali têm aparecido e a energia que têm mostrado as províncias são prova de que o Brasil não se acha tão atrasado em conhecimentos”. Quanto ao engenho e talentos de seus habitantes, ninguém que conhecesse o Brasil os poria em dúvida [CB, 29: 476].

Sempre que volta ao tema da Constituição do Brasil, lembra o mau exemplo dos constituintes em Lisboa que ocuparam 470 sessões para finalizar a sua. Ora, “a designação de Assembleia Constituinte está por si mesma indicando que o principal e quase único trabalho daquela reunião é formar a Constituição do Estado e não atender a outra alguma coisa enquanto esta obra não estiver concluída” [CB, 29: 564].

Só depois de feita a Constituição e posta em vigor é que se iria acomodando a administração em todos os seus ramos, uns após outros, às regras estabelecidas pelo texto constitucional. “As reformas são tanto mais duradouras quanto são mais lentas, meditadas e fundadas mais na experiência do que na teoria” [CB, 29: 565].

Medidas defensivas do Brasil

Em agosto de 1822 Hipólito, vendo os preparativos em Portugal para o envio de tropas para a Bahia e o empréstimo que para isso contraíra, de 10 milhões de cruzados, aconselhou a que no Brasil se fizesse também um empréstimo, mas de 20 milhões de cruzados, para se equipar militarmente. Países menos ricos, como a Colômbia e o Chile, tinham contraído empréstimos de tal montante em Inglaterra e o Brasil, com as suas riquezas naturais, com mais facilidade o faria.

Este dinheiro era absolutamente necessário para comprar, prontos e a crédito na Inglaterra, seis navios de guerra e para preparar o exército, recorrendo para isto à Europa. “Lembramos a facilidade com que os insurgentes na Colômbia levantaram recrutas em Inglaterra e outros países da Europa, tendo-se aliás oferecido mais do que aqueles que eram necessários. O Brasil devia seguir este exemplo para formar o seu exército” [CB, 29: 285-86].

Outras medidas lhe pareciam também urgentes: “Fazer sequestro nas propriedades de portugueses que estiverem a seu alcance” e “reter os principais negociantes portugueses nas cidades marítimas do Brasil e mandá-los para o interior, onde não possam favorecer as intrigas de seus consócios em Portugal”. E mais, devia o governo do Brasil “dar desde logo patentes a corsários contra o comércio português e adotar as mais medidas defensivas que o direito das gentes permite nos casos de guerra”.

Estas medidas poderiam parecer “demasiado violentas e prematuras”, mas Portugal é que dera início à violência enviando tropas para o Brasil e retendo como “reféns” os deputados do Brasil em Lisboa com o pretexto de servirem nas Cortes ordinárias que iriam seguir-se às extraordinárias. Também não eram prematuras pois Portugal jamais iria declarar guerra formalmente e sim tomar medidas hostis (expedições de tropas, incentivar revoltas de escravos) sob a capa do “bem e proteção” do Brasil.

Aliás no Rio de Janeiro algumas medidas já tinham sido tomadas: concentração de tropas e envio de dois vasos de guerra para a Bahia a fim de “impedir quanto fosse possível a entrada de expedições hostis destinadas contra o Brasil” [CB, 29: 287].

Por cartas particulares que recebera da Bahia até 6 de julho, Hipólito ficara sabendo que, perante a “posição decididamente ofensiva” das tropas portuguesas, se começara a armar gente no interior a fim de obrigar à retirada dessas tropas. Além disso pedira-se auxílio ao Rio de Janeiro e dali tinham sido enviados 500 homens para desembarcarem no Recôncavo. Soubera também que os habitantes da cidade, prevendo um cerco dentro em pouco tempo, começavam a deixar Salvador para os campos vizinhos, ou então faziam provisões de mantimentos para o esperado síiacute;tio [CB, 29: 302].

Em setembro de 1822 dava já maiores detalhes sobre esta expedição que saíra a 14 de julho de Rio de Janeiro em direção à Bahia. Iam uma fragata, duas corvetas e um brigue, com 300 soldados de terra a bordo e 300 de marinha, muitos oficiais, armamentos, munições e artilharia sob o comando do general Labatut [CB, 29: 389]. No mês seguinte, tendo desembarcado este reforço nas Alagoas, maiores pormenores foram fornecidos aos leitores brasileiros. Os sitiadores da cidade recebiam agora o apoio de 5 mil espingardas para equipar a gente do país; 6 peças de artilharia, 270 mil cartuchos, 2 mil chuços, 500 clavinas, 500 pistolas, 500 traçados e 260 homens de desembarque, principalmente oficiais [CB, 29: 486-87].

Tudo apontava para um final feliz num possível confronto entre as tropas portuguesas e as brasileiras. Portugal só tinha a seu favor a Espanha; o Brasil tinha consigo a maior parte da Europa e toda a América, para quem “a independência do Brasil é nova garantia para sua liberdade e nova fonte de comércio” [CB, 29: 388].

A independência do Brasil

Para o redator do Correio Braziliense a cronologia da independência é diversa daquela posteriormente adotada: d. Pedro declarou a independência não com o grito “Independência ou Morte” às margens do Ipiranga a 7 de setembro, mas sim com o decreto de 1o. de agosto de 1822 e o manifesto com a mesma data justificativo da sua atitude. “O manifesto e o decreto são dois documentos da mais alta importância, a matéria de que tratam é o fundamento da Monarquia do Brasil”. Um segundo manifesto às potências estrangeiras se seguiu a 6 de agosto, contendo os mesmos fatos do primeiro, mas adaptando o raciocínio à “diversidade de pessoas a quem é destinado” [CB, 29: 470-71].

Até esta data “o mundo civilizado” olhava o Brasil como “meras províncias dissidentes”. Agora as nações já estavam seguras de que, “só na hipótese de ser o Brasil conquistado por Portugal”, seriam os tratados feitos com as potências estrangeiras considerados nulos. Assim o Brasil podia negociar com as demais nações o que conviesse à sua posteridade.

Enquanto a situação política do Brasil não se definira, os europeus que pensavam emigrar para o Brasil hesitavam; os especuladores duvidavam em “fazer especulações em grande escala, já na compra de terras, já na introdução de vários ramos de indústria, já no emprego de capitais, a que a exausta Europa não oferece útil ou vantajosa aplicação” [CB, 29: 472-73].

É interessante notar, neste ponto da prosperidade brasileira, que Hipólito da Costa, senhor de um estilo sóbrio e conciso, se mostrava também capaz de diatribes retóricas: “Mandem as Cortes que se acabe o ouro das minas; que desapareçam os diamantes do Serro Frio; que murchem todas as árvores do pau-brasil; que as canas não produzam açúcar; que cessem os campos de criar o gado, as salinas de produzir sal […]”. Como só por milagre estas ordens de Portugal seriam cumpridas, a ruína do Brasil era impensável [CB, 29: 474].

À medida que a independência do Brasil se delineava e se consolidava, uma questão começou a preocupar Hipólito da Costa: a escravidão. Este tema tinha sido silenciado não só por ele como por outros escritores do Brasil, enquanto que em Portugal era frequentemente abordado como forma de atacar o Brasil e demonstrar a sua incapacidade para se tornar independente.

Em novembro de 1822 escreveu: “É idéia contraditória querer uma nação ser livre […] e manter dentro em si a escravatura”. Seria contudo rematada loucura destruir de uma vez a escravidão, que “além de constituir parte da propriedade do país, está também ligada ao atual sistema da sociedade tal qual se acha constituída”. Mas também não se podia perpetuar num sistema de liberdade constitucional. A solução seria a “gradual e prudente extinção da escravatura”.

A quem argumentasse que os escravos eram necessários para a cultura dos campos e para lavrar as minas e que sem eles desapareceria a riqueza do Brasil, respondia categoricamente pela negação, mas adiando discutir mais profundamente o assunto: “o provaremos quando for conveniente” [CB, 29: 574].

Estrategicamente considerava inoportuno debater o problema no momento em que se firmava a independência: “Para tratar com alguma profundeza esta questão, seria preciso entrar em miudezas que na verdade afligiriam o nosso pensamento e o de todos os brasilienses amantes de sua pátria”. Contudo era tempo de começar a pensar numa solução pois, desde que a imprensa se tornara livre no Brasil, não tinha aparecido quem examinasse convenientemente a questão. De uma coisa estava convencido: a escravidão era um mal que só se devia remediar “gradualmente e com muita prudência” [CB, 29: 576].

Ao traçar finalmente o perfil das novas nações americanas, volta a apontar a contradição entre os princípios de liberdade e a manutenção da escravidão. Por essa razão é que os governos das ex-colônias espanholas tinham já proibido o comércio da escravatura de África como passo preliminar para a aniquilação total da escravidão e o Brasil, pelas mesmas razões, deveria seguir idêntica linha política [CB, 29: 614].

O último número do Correio Braziliense

Em dezembro de 1822 Hipólito da Costa despede-se dos seus leitores pois a liberdade de imprensa no Brasil e as muitas gazetas que se publicavam nas principais cidades brasileiras tornavam desnecessária a sua atividade de recolher notícias estrangeiras para elucidação do público do Brasil. Só voltaria a escrever se surgisse uma matéria sobre a qual fosse importante dar a sua opinião. Isto mesmo ele já anunciara em carta escrita de Londres a José Bonifácio a 12 de novembro de 1822. [Documentos para a história da Independência, vol. 1 (Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1923), pp. 417-18.]

Além de transcrever, na seção Política a ata da aclamação de d. Pedro I imperador do Brasil, de descrever os símbolos da nova nação (escudo de armas, bandeira nacional, o laço ou “tope nacional brasiliense”), comenta as consequências da independência: a continuação da guerra com Portugal e a dificuldade de o Brasil ser reconhecido pelas potências estrangeiras.

Mas talvez o ponto alto deste último número seja a sua análise do “estado político da América no fim de 1822”, onde faz o elogio do novo continente perante a velha Europa. Os Estados Unidos, não só deram ao resto da América a idéia de independência, como alcançaram considerável grau de poder. “Eis aqui no novo hemisfério uma potência que é inconquistável às forças européias.”

Quanto às ex-colônias espanholas, declararam-se independentes da sua antiga Metrópole e dividiram-se em vários Estados separados, “adquirindo poderio e riquezas de bastante consideração”. Seguiu-se o Brasil, que saiu também da esfera de dependência européia.

As potências européias contudo tendiam a considerar estas novas nações, com exceção dos Estados Unidos, como pequenas províncias em rebelião” e não como nações independentes. Ora nada impedia que estas novas potências americanas, que se conheciam umas às outras e que sabiam dos recursos de que dispunham, formassem entre si alianças com que se fizessem respeitar no mundo. Juntando forças de mar e terra, poderiam mostrar à “Europa enganada o poder que têm para manterem sua independência e garantirem os tratados em que entrarem” [CB, 29: 613].

(*) Vinculada à Universidade de São Paulo e à Universidade Portucalense.

Bibliografia

Dourado, Mecenas. Hipólito da Costa e o Correio Braziliense. Rio de Janeiro, Biblioteca do Exército, 1957.

Rizzini, Carlos. Hipólito da Costa e o Correio Braziliense. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1957.

Paula, Sergio Goes de (org.). Hipólito José da Costa. São Paulo, Editora 34, 2001.

Lustosa, Isabel. Insultos impressos. A guerra dos jornalistas na Independência. São Paulo, Companhia das Letras, 2000.