Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

>>A blindagem de Sarney
>>Justiça versus imprensa


A blindagem de Sarney


A imprensa não tem disposição nem recursos para desenrolar a situação confusa criada pelo presidente do Senado, José Sarney, ao anular intempestivamente os 663 atos administrativos secretos baixados entre 1995 e janeiro deste ano.


A primeira tentativa de avaliar os resultados da decisão, apresentada nesta quarta-feira pela Folha de S.Paulo, é apenas mais um exercício de adivinhação.


Em vez de esclarecer, a notícia apenas aumenta a confusão sobre a anulação dos tais atos secretos, uma vez que em cada um deles se produziu um benefício que pode ter se configurado como direito adquirido.


Como tudo no Brasil acaba no Judiciário, tudo indica que Sarney conseguiu empurrar para longe do seu gabinete a solução do problema que ele mesmo criou.



Uma da medidas criadas por ato administrativo, por exemplo, foi o aumento da verba indenizatória paga aos senadores.


Uma das questões que se levanta é: os senadores terão que devolver a diferença?


E nos casos de aumentos de salário, provocados indiretamente pela nomeação de funcionários para comissões temporárias que foram transformadas em permanentes?


Quem foi contratado por meio de uma medida secreta será automaticamente demitido?


Quem foi demitido será recontratado, com direito a indenização?


Essas são algumas das perguntas alinhadas pelo jornal, cujos repórteres foram ouvir integrantes da comissão encarregada de analisar os efeitos da anulação dos atos secretos.



Os outros jornais de circulação nacional observam que, por outro lado, Sarney e seus aliados também trataram de ocupar o Conselho de Ética, que deverá investigar três denúncias e uma representação contra o presidente do Senado.


Dessa forma, de um lado ele cria uma enorme confusão administrativa que irá desaguar na Justiça.


De outro, garante que o Conselho de Ética do Senado coloque em banho maria todas as acusações publicadas nos últimos meses.


Por fim, Sarney conta com a falta de memória da imprensa.


Ele sabe que nos próximos dias a atenção da mídia estará se voltando para a CPI da Petrobrás e que tudo seguirá como dantes no quartel de Abrantes.



Justiça versus imprensa


Luiz Egypto, editor do Observatório da Imprensa:


– Semana passada tivemos dois exemplos – tristemente recorrentes – de censura à imprensa no país. Em ambos, o protagonismo de juízes que fazem questão de desconhecer o expresso no artigo 5º da Constituição, aquele que garante ser ‘livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura’.


O primeiro caso deu-se em Belém do Pará, na segunda-feira (6/7), onde o juiz Raimundo das Chagas Filho condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal, a uma indenização de 30 mil reais aos irmãos Rômulo e Ronaldo Maiorana, controladores de um dos maiores grupos de comunicação da Região Norte, cuja emissora de TV é afiliada à Rede Globo. O motivo foi a menção, num artigo publicado em livro, quatro anos atrás, ao envolvimento do patriarca dos Maiorana com o contrabando, na década de 1950. Um dos proponentes da ação, Ronaldo, acompanhado de dois seguranças, foi quem agrediu fisicamente o jornalista, em público, num restaurante de Belém, em janeiro de 2005. Por que a vítima tinha que estar ali, naquela hora, não é mesmo?


O outro caso ocorreu no Espírito Santo, onde na quarta-feira (8/7) o juiz Marcos Horácio Miranda condenou, em primeira instância, o site noticioso Século Diário a retirar de suas páginas três reportagens contendo denúncias de advogados contra abusos de conduta de magistrados do Estado.


Os dois episódios mereceram o repúdio de entidades da sociedade civil, mas isso não basta. A inexistência de uma Lei de Imprensa e a falta de regulamentação para o direito de resposta são terreno fértil para o exercício da censura togada. E durma-se com um barulho desses.