Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

>>Entre duas revistas
>>Uma se omite, outra milita

Entre duas revistas

Qual a distância entre Carta Capital e a revista Veja?

Engana-se quem disser que se trata apenas da revista mais à esquerda no espectro político e sua correspondente na extrema direita do cenário midiático nacional.

Essa é uma abordagem válida, mas há muito mais do que isso.

Observe-se, por exemplo, as posturas das duas publicações na semana em que veio a público o livro A privataria tucana, do jornalista Amaury Ribeiro Jr.

Carta Capital publicou uma alentada entrevista com o autor, recheando suas páginas com dados sobre as denúncias alinhavadas no livro. Fez o básico do jornalismo ao registrar o fenêmeno editorial de interesse público.

Veja colocou em sua capa uma chamada para uma reportagem sobre outro tema, baseada nas declarações de um estelionatário, desviando a questão corrupção para outros personagens de sua predileção.

Não se está aqui a dizer que as declarações de um mentiroso profissional, aquele que faz da violação constante do artigo 171 do Código Penal seu meio de vida, não possam ser levadas em conta por jornalistas.

Apenas parece temerário fundamentar a credibilidade do trabalho jornalístico em uma personagem desse quilate.

Muito mais razoável é considerar que, se uma mula zurrar qualquer coisa que possa soar como uma acusação ao governo federal ou ao partido onde se origina, parte considerável da imprensa será capaz de lhe dar crédito.

Pois o estelionatário Nilton Monteiro frequentou a outrora nobre capa de Veja, qualificado como criminoso mas tratado como fonte confiável para o trabalho da imprensa.

Ao mesmo tempo, o jornalista Amaury Ribeiro Jr. foi tratado como estelionatário.

Há circunstâncias estranhas nessa profissão – a do jornalista, não a do estelionatário –, e uma das qualidades essenciais do jornalista é a de considerar que nenhuma pista é falsa até que seja rastreada com a investigação criteriosa.

Mas o que Veja fez na semana passada e se tornou critério da grande imprensa é partir de declarações pinçadas de conversações gravadas por autoridades policiais ou por particulares, descontextualizadas do inquérito, quando existe, e à revelia daquilo que haverá de decidir a Justiça.

Para Veja, os acusados são em princípio culpados conforme seu perfil ideológico ou sua proximidade com o núcleo do poder federal.

No caso do estelionatário em questão, a reportagem lhe dá a credibilidade suficiente para servir como ponto central da acusação, produz uma elipse onde cabem todos os pressupostos acima e termina revelando que seu personagem foi preso no final de outubro por falsificar notas promissórias.

Uma se omite, outra milita

Na mesma semana, sua contraparte, a revista Carta Capital, entrevistava o autor do best-seller instantâneo A privataria tucana, dando seguimento ao que viria a ser um dos mais intensos movimentos de informações e opiniões nas redes sociais frequentadas por internautas brasileiros.

A iniciativa deu consistência aos debates que então esquentavam na internet e compôs um interessante diálogo com o comentário postado pelo editor-chefe do Terra Magazine, Bob Fernandes.

De certa maneira, Carta Capital acabou se transformando numa espécie de âncora do protagonismo jornalístico online, no mundo onde as notícias são impressas em papel.

Mas, como Veja, tomou partido claramente, referendando na íntegra o livro de Amaury Ribeiro Jr., num exercício de voluntarismo que elimina qualquer dúvida razoável sobre a veracidade e o acerto de tudo que está contido no livro.

O leitor que tenta se colocar num ponto equidistante entre uma e outra posições se ressente da falta de informações equilibradas para compor sua própria opinião.

Por exemplo, se Veja erra e agride seus desafetos políticos para proteger José Serra, e se outros veículos da chamada grande imprensa se esforçam por atingir a reputação do autor do livro, Carta Capital peca por não aprofundar o aspecto pedagógico do caso em questão.

Faltou uma análise mais esclarecedora sobre o que são e como se classificam, na legislação nacional e nos acordos tributários internacionais, as empresas offshore identificadas como operadas por pessoas próximas do ex-governador.

Ninguém pode ser punido pelo fato de estruturar negócios com o uso de empresas offshore – porque, em negócios, o que não é legalmente proibido é permitido –, embora se possa fazer muitas restrições à excessiva proteção que os chamados paraisos fiscais dão ao dinheiro empregado em tais negócios – o que pode ser facilmente definido como atividade danosa à sociedade de onde se origina o dinheiro.

Mas no conflito entre os dois extremos entre as revistas semanais de informação, faltou a uma a coragem e o desprendimento para reconhecer o livro-reportagem de Ribeiro Jr., enquanto à outra faltou equilíbrio ao lidar com seu conteúdo.