Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

>>A questão das cotas raciais
>>A lei ficou capenga

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar nesta quarta-feira a constitucionalidade da lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que cria cotas raciais, sociais e econômicas nas universidades públicas.

O tema claramente causa desconforto na imprensa, que tende a aceitar alguma compensação para estudantes de segundo grau oriundos de escolas públicas e pertencentes a famílias de baixa renda, mas não absorve com facilidade os debates sobre a aplicação do benefício para negros, índios e pardos.

A questão étnica é mesmo controversa no Brasil, onde a miscigenação cria dificuldades para a definição de padrões segundo a aparência.

A situação se complica quando a definição fica por conta de cada indivíduo.

Além disso, o debate tem se desenvolvido em torno de conceitos imprecisos sobre o que diferencia esta ou aquela etnia e mesmo a idéia de raça, como se aplica no projeto de lei, não encontra consenso entre os estudiosos das ciências humanas.

Mas, por trás dessa questão esconde-se a dificuldade que tem a imprensa, e certos estratos da sociedade, para encarar e ajustar as diferenças sociais derivadas do regime escravagista.

Além disso, permanece sem resposta segura a pergunta sobre quantas gerações são necessárias para a correção de perversidades históricas.

Se a imprensa não tem sido capaz de iluminar o debate, a tendência é que o Congresso Nacional acabe votando com base nas opiniões mais ruidosas, aquelas que têm maior acesso às mídias mais influentes.

Tratando-se de uma questão que diz respeito às chances de sucesso de milhões de jovens brasileiros, era tempo de os pensadores mais qualificados exporem suas idéias para que os legisladores possam votar com convicção.

Do jeito que a coisa vem sendo conduzida, as escolhas dos parlamentares vão acabar se dando em torno daquilo que eles acreditam que irá agradar à média dos seus eleitores.

Políticas públicas que nascem da demagogia dificilmente produzem boa cidadania.

Também não ajudam a cidadania as políticas criadas para agradar a imprensa.

A lei ficou capenga

Luiz Egypto, editor do Observatório da Imprensa:

– A revogação da Lei de Imprensa, decidida semana passada pelo Supremo Tribunal Federal, foi comemorada como a remessa de um entulho autoritário do regime militar para a lata de lixo da História. Ótimo.

Ocorre, porém, que a revogação pura e simples da lei provocou um vácuo na legislação concernente ao direito de resposta – um mecanismo decisivo para a defesa da cidadania contra os abusos eventualmente cometidos pela mídia.

A lei recém-derrubada, concebida em 1967, dedicava todo um capítulo – com oito artigos e uma fieira de parágrafos e incisos – ao direito de resposta. Agora, não há mandamento legal algum a esse respeito, afora um único inciso do artigo 5º da Constituição, que assegura “direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Seria ótimo se funcionasse.

Este dispositivo constitucional, como uma série de outros inscritos na Constituição de 1988, ainda espera por regulamentação para ser aplicado em sua plenitude. Com a palavra os senhores congressistas.

De outra parte, esperar que a mídia, enquanto instituição, seja capaz de auto-aplicar esse direito básico em suas rotinas, equivale a acreditar em mula-sem-cabeça, dado o seu histórico de resistência a qualquer tipo de regulação.

O direito de resposta é um dos temas em discussão na manhã de hoje, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, num seminário organizado pelo Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil, Unesco, Escola de Comunicação da UFRJ e Intercom Sudeste, com a presença do ministro Franklin Martins, da Comunicação Social. Que esse encontro contribua para reforçar a atenção pública sobre o tema. Atenção urgente, aliás.