Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Só lei de imprensa não basta

O deputado federal Vilmar Rocha (PFL-GO) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça o novo projeto de Lei de Imprensa, que, segundo ele, deverá ser discutido em maio e votado em junho.

O novo texto, conforme observaram todos os jornais e entidades corporativas, constitui um avanço se comparado com a sua primeira versão. Mas é insuficiente em algumas de suas concepções e insiste no mesmo erro do anterior – a pressa. O sentido de urgência não se justifica na adoção de um instrumento deste porte.

A imprensa não atravessa nenhuma crise, transe ou surto maior de irresponsabilidade que reclame esta premência. Seus males são sistêmicos, crônicos e, não, pontuais. E para que sejam corrigidos será preciso sincronizar a Lei de Imprensa com a proposta do deputado Aloysio Nunes Ferreira (PMDB-SP) para uma nova redação do artigo 222 da Constituição, que trata da propriedade das empresas jornalísticas, e com a instalação do Conselho de Comunicação Social previsto na Carta de 88, até hoje.

O denuncismo irresponsável que tomou conta da nossa mídia nos últimos anos será evidentemente neutralizado, não apenas através de uma nova Lei de Imprensa, mas quando a mídia impressa conseguir capitalizar-se como qualquer empresa privada deste país, abandonando a competição canibalesca e antropofágica que tanto a desfigura. O funcionamento regular de um Conselho de Comunicação Social – mesmo que atenuado na sua concepção e composição – fornecerá o foro apropriado para um debate regular e contínuo.

Duas partes deste tripé correm na mesma Câmara dos Deputados, enquanto que o Conselho será um órgão auxiliar da Câmara Alta. Ambos são presididos por políticos da mesma frente política e, mesmo que não o fossem, fazem parte do Poder Legislativo, que, supõe-se, deve agir orgânica e convergentemente.

Para evitar o casuísmo e a fragmentação, bem como os inevitáveis conflitos dentro do nosso repertório legal, será preciso que os avanços sejam simultâneos e concertados. Com arranjos espasmódicos e isolados satisfazem-se angústias e pressões mas não se estabelecem as bases seguras para o progresso.

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