Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A resposta do ECAD

Com referência à matéria, ‘Os músicos e a inadimplência das emissoras‘, publicada no dia 6 de março de 2007, desejamos prestar os seguintes esclarecimentos:

** É lamentável ver que o compositor, maior beneficiário do trabalho desenvolvido pelo ECAD desconheça o trabalho que vem sendo realizado por esta instituição. Muitos titulares têm o costume de expor suas opiniões sem realmente conhecer o trabalho e evolução da instituição, ao longo dos anos.

** O ECAD vem buscando o reconhecimento e pagamento dos direitos autorais pelas TVs abertas, inclusive a TV Globo, através de acordos, e, em casos de necessidade, através de meios jurídicos. Tudo para garantir ao autor o direito que lhe é devido.

** Nos últimos anos a instituição vem trabalhando para aumentar a conscientização dos usuários de música sobre a importância do pagamento do direito autoral. Prova disso é que age com transparência e tem credibilidade.

** Estão disponíveis todas as informações sobre as atividades desenvolvidas pelo ECAD, bem como os resultados, balanço, legislação, jurisprudências, etc., na página do ECAD na internet, demonstrando a transparência e seriedade da instituição. O site conta, inclusive, com um canal de atendimento ao internauta, que fornece e esclarece as dúvidas.

** Somente o autor poderá dispor da sua obra, ficando a seu critério a definição dos valores para sua utilização. As regras de arrecadação e distribuição dos direitos autorais são baseadas em critérios internacionais e determinadas pela Assembléia Geral do ECAD, formada por representantes das Associações de Música (ABRAMUS, AMAR, SBACEM, SICAM, SOCINPRO, UBC, ABRAC, ANACIM, ASSIM, SADEMBRA) às quais são filiados os titulares de música. Além disso, o ECAD só arrecada e distribui os direitos autorais dos titulares filiados às 10 associações que o integram.

** Em relação aos resultados decorrentes da CPI de 1995, o Poder Federal determinou que os Poderes Estaduais investigassem e apurassem todas as denúncias da CPI. Nada de errado foi constatado e mesmo as denúncias que foram levadas à instância criminal foram arquivadas. É importante esclarecer que alguns deputados que criaram esta CPI, inclusive, foram afastados por improbidade administrativa, o que por si só explica o absurdo da abertura desta comissão.

** É tendenciosa a informação de que ‘de 2001 a 2007, o quesito royalties de distribuição autoral foi reduzido de 12/12 para 1/12’. A distribuição dos direitos autorais vem aumentando constantemente, chegando a R$ 206 milhões em 2006 e beneficiando 59.440 titulares. Existem vários critérios aplicáveis à distribuição dos valores arrecadados das emissoras de TV, os quais levam em consideração as características das utilizações musicais, o tempo de duração das canções etc. – tudo de acordo com critérios internacionais. O ECAD segue tais regras, embora alguns compositores prefiram a aplicação de outras que lhes são mais favoráveis.

Por causa disso, aproveitamos para refutar veementemente a afirmação do Sr. Roberto Lopes Ferigato de que ‘podemos garantir que os critérios adotados pela entidade em relação aos valores não são elaborados pelos próprios titulares, como eles argumentam, tendo em vista que muitas das modificações e regulamentos estabelecidas por assembléias do Ecad, resultam em indignação e prejuízo para todos os titulares.’ As associações musicais que administram o ECAD realizam mensalmente uma Assembléia Geral, na qual são tomadas decisões estratégicas, aprovações e passadas orientações a respeito de novas regras e critérios adotados pelo ECAD. As associações são legítimas representantes dos titulares de direito, inclusive, do Sr. Roberto Lopes Ferigato, decidindo em nome deles (e dele).

Frisamos que as regras de distribuição dos valores cobrados pelo ECAD contemplam princípios internacionais e atendem aos mais variados tipos de utilizações musicais levadas a efeito pelas emissoras de televisão, buscando recompensar o trabalho intelectual da universalidade dos compositores, sem privilégios, embora alguns assim não entendam. No ano que passou (2006), as distribuições dos valores arrecadados em televisão contemplaram 39.162 titulares, razão pela qual entendemos que a reclamação do titular é uma questão isolada. O descontentamento do referido titular já é alvo de ação judicial, na qual várias outras questões também estão sendo discutidas, mas por questões éticas o ECAD se reserva no direito de não expô-las.

Aproveitamos para esclarecer que milhares de compositores e artistas vivem da música e o trabalho realizado pelas associações musicais e pelo ECAD contribui para fomentar a criação musical, incentivando a produção cultural, através da defesa dos direitos de criação.

Esclarecemos, por fim, que o ECAD é auditado anualmente por consultorias independentes e publica seus balanços social e patrimonial, ainda que não obrigado a isso, pelo fato de ser entidade sem fins lucrativos, em veículos de renome.

Objetivando assegurar o padrão de boa informação dos leitores do Observatório da Imprensa‘, solicito que estas informações sejam publicadas.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

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Superintendente do ECAD