Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Anatel admite que regulamento pode ser perda de tempo

Há 14 anos, a Agência Nacional de Telecomunicações editou o Decreto 399/97 que, seguindo as diretrizes da Lei 8.977/05 (Lei do Cabo), regulamentou, entre outros aspectos, as áreas da prestação de serviços e o número de empresas que poderiam prestá-los em cada área. Tanto tempo depois de não mexer em uma vírgula desse regulamento o cenário é: apenas 262 dos 5.564 municípios brasileiros têm TV a cabo. Em 29 de junho, na audiência pública que debateu um novo regulamento para o setor, a necessidade de ampliar o mercado e incentivar a competição no cabo foi um consenso, mas a pergunta da maioria dos participantes era: por que justo agora?

A indignação se dá em função da tramitação do Projeto de Lei Iniciado na Câmara (PLC) 116, em tramitação no Senado Federal. Um dia após a realização da audiência os senadores aprovaram um requerimento pedindo urgência na votação da matéria. Com isso, basta que seja designado um relator e que ele produza um relatório para o projeto, em tramitação desde 2007, ser votado. O gerente geral da Superintendência de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi Maia, afirma que se o PLC 116 for aprovado cria-se um novo serviço. “Perde o sentido tudo que estamos fazendo. Não teríamos renovação para TV a Cabo. Perde-se o sentido o regulamento e a concessão.”

O requerimento de urgência coincide com as negociações entre teles e Governo Federal em torno das metas de universalização da telefonia fixa e do Plano Nacional de Banda Larga. Entidades da sociedade civil reunidas na Campanha Banda Larga é um Direito Seu acusam o governo de ceder em favor das empresas em detrimento do interesse público.

Cotas de programação nacional e independente

O novo serviço criado pelo PLC 116 é o Serviço de Acesso Condicionado. Qualquer empresa que ofereça conteúdo audiovisual veiculado em canais e oferecido ao assinante (independentemente se pela televisão, telefone celular ou internet) passa a seguir as regras do novo serviço. A limitação que obriga as prestadoras a ter no máximo 49% de capital estrangeiro deixa de existir. Assim como o impedimento de que empresas de telefonia fixa operem o serviço, prevista na Lei Geral de Telecomunicações.

Apesar de claramente abrir o mercado para as teles, o PLC 116 impõe restrições à atuação vertical das empresas. Quem produz conteúdo e organiza programações não pode atuar na distribuição, e vice-versa. Uma empresa que distribui conteúdo também não poderá ter mais que 30% do capital das empresas que programam e produzem. Já produtoras, empresas de radiodifusão e programadoras não poderão deter mais que 50% do capital das distribuidoras.

A produção nacional e independente também é considerada no projeto. Dados da Ancine mostram que em 2009 filmes, séries e animações brasileiras representavam cerca de 1,4% dos canais da TV por assinatura que veiculam majoritariamente esse tipo de conteúdo. Por ter alto valor artístico e cultural, obras audiovisuais com essas características são tratadas pelo projeto como “conteúdo qualificado”.

O PLC 116 estabelece cotas de programação nacional e independente para os canais de conteúdo qualificado. O mesmo acontece com pacotes de programação que serão oferecidos aos clientes. O fomento para a produção independente também é contemplado. Estima-se que, com a aprovação do projeto, mais de 660 milhões de recursos serão direcionados ao Fundo Setorial do Audiovisual. A captação de 2009 feita por meio de incentivos fiscais foi de pouco mais de 120 milhões de reais.

***

[Da Redação do Observatório do Direito à Comunicação]