Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Governo edita MP que cria a TV pública

Foi publicada nesta quinta-feira (11/10), a Medida Provisória 398, de 10 de outubro de 2007, que estabelece os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública e cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que vem a ser a rede pública de TV. A medida provisória estabelece a composição das instâncias de administração da empresa pública, os mecanismos de financiamento da empresa e cria a obrigatoriedade a todos os operadores de TV por assinatura de tornarem disponíveis dois canais gratuitamente, sendo um para a EBC e outro para atender ao Poder Executivo.


A administração da TV pública será realizada pela diretoria executiva, da qual o diretor executivo e o diretor geral são nomeados pelo presidente da República e outros seis membros são nomeados por um conselho administrativo, composto por uma pessoa indicada pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, pelo diretor presidente da empresa, por um conselheiro indicado pelo ministro do Planejamento, por um conselheiro indicado pelo ministro das Comunicações e por um conselheiro que será indicado conforme o estatuto.


A instância supostamente mais importante da TV pública será o conselho curador, que terá 20 membros, sendo quatro ministros de Estado, um representante dos funcionários e quinze representantes da sociedade civil, indicados na forma do Estatuto, segundo critérios de representação regional, diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais. Os primeiros conselheiros da sociedade civil serão escolhidos pelo presidente da República. Os membros do conselho curador podem ser demitidos pelo presidente da República mediante provocação de três quintos de seus membros.


Cabe ao conselho curador aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela diretoria; zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; aprovar a linha editorial de produção e programação proposta pela diretoria executiva e manifestar-se sobre sua aplicação prática; e deliberar, por maioria absoluta, sobre imputação de voto de desconfiança aos membros da diretoria ‘no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos desta medida provisória’.


Objetivos da TV pública


A Empresa Brasil de Comunicação (e todo o serviço de radiodifusão pública prestado no País) terá como diretrizes a complementação ao sistema privado; promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo; a produção e a programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas; promoção da cultura nacional, com estímulo à produção regional e à produção independente (até aqui, são os objetivos previstos na Constituição a qualquer radiodifusor); atuação de forma autônoma em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão; e ter a participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.


O sistema público de radiodifusão tem ainda que oferecer mecanismos para debate público ‘acerca de temas de relevância nacional e internacional’; ‘desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa, artística, cultural, informativa, científica e promotora de cidadania’; ‘fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e a participação na sociedade, garantindo o direito à informação do cidadão’; ‘cooperar com os processos educacionais e de formação do cidadão’; ‘apoiar processos de inclusão social e socialização da produção de conhecimento por intermédio do oferecimento de espaços para exibição de conteúdos produzidos pelos diversos grupos sociais e regionais’; ‘buscar excelência em conteúdos e linguagens e desenvolver formatos criativos e inovadores, constituindo-se em centro de inovação e formação de talentos’; ‘direcionar sua produção e programação pelas finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas, científicas e promotoras da cidadania, sem com isso retirar seu caráter competitivo na busca do interesse do maior número de ouvintes ou telespectadores’; e ‘promover parcerias e fomentar a produção audiovisual nacional, contribuindo para a expansão de sua produção e difusão’.


Especificamente a EBC deverá implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal; implantar e operar as suas próprias redes de repetição e retransmissão de radiodifusão; estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas à formação da Rede Nacional de Comunicação Pública; produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal; distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ou pelo Conselho Curador.


Financiamento


A EBC será organizada como uma S/A e seus funcionários serão contratados mediante concurso, mas seguirão o regime trabalhista da CLT. A empresa poderá ter acionistas minoritários, mas 51% do capital deverá pertencer à União. Ela será financiada por dotações orçamentárias; pela exploração dos serviços de radiodifusão pública; pela prestação de serviços a entes públicos ou privados, da distribuição de conteúdo, modelos de programação, licenciamento de marcas e produtos e outras atividades inerentes à comunicação; por doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; pela publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, a título de apoio cultural, incluindo o patrocínio de programas, eventos e projetos; de publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, voltada a programas, eventos e projetos de utilidade pública, de promoção da cidadania, de responsabilidade social ou ambiental; da distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração pública federal, por mecanismos de incentivo fiscal; acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e qualquer outra renda. Só não é admitida a veiculação de anúncios de produtos e serviços.


Estrutura


A EBC poderá contratar funcionários temporariamente na fase de sua implantação (máximo de 36 meses) e admite também a contratação de pessoal artístico, audiovisual e jornalístico sem concurso para projetos específicos. A nova emissora incorporará imediatamente ativos e pessoal da Radiobrás, mas no caso da TVE a questão é mais complicada. Como há um contrato de gestão entre a União e a Acerp, este contrato será repactuado para se adaptar à medida provisória. Também serão revertidos para a EBC os bens permitidos, cedidos ou transferidos para a Acerp pela União.


Novos canais


A medida provisória obriga todas as prestadoras de serviços de TV a cabo, DTH, MMDS e Serviço Especial de TV por Assinatura (TVAs), ‘bem como as prestadoras de outros serviços afins, independentemente da tecnologia empregada, que vierem a ser disciplinados pela Agência Nacional de Telecomunicações’, a tornar disponíveis, gratuitamente e de imediato, dois canais destinados ao Poder Executivo, a serem operados pela EBC, sendo ‘um deles para o estabelecimento da Rede Nacional de Comunicação Pública e o outro para a transmissão de atos e matérias de interesse do Governo Federal’. Vale lembrar que no MMDS analógico e nos serviços de TVA, as limitações de espectro para a cessão destes dois canais são significativas. A íntegra do texto da MP está disponível aqui.

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Da Redação do Tela Viva News