Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Daniela Nogueira

Não têm sido poucas as vezes que tenho alertado, nas avaliações internas do dia a dia, que temos publicado fotos sem informar o nome do autor da imagem. Chamamos de crédito a identificação de quem fez aquele registro. No O POVO, normalmente, informa-se o crédito na parte superior da imagem. Ou, em casos excepcionais, junto com a assinatura do texto.

Nas fotos das colunas, a omissão do crédito tem sido muito recorrente. No caderno Buchicho, tem sido frequente deixar de informar o autor das imagens. Ressalte-se que o caderno publica dezenas de imagens a cada edição e, por isso, a falta de informação é cada vez mais arriscada e o direito, violado. No caderno Vida&Arte, também é comum não haver, principalmente na coluna Sonia Pinheiro, o nome de quem fez o registro das fotos. Não é difícil constatar. Basta folhear os cadernos citados e conferir no alto da foto.

Legislação

É importante não nos esquecermos de que o crédito não é um acessório, não é um obséquio que dispensamos a quem fez o registro. Publicar o nome do autor da foto é obrigatório. Faz parte da Lei de Direitos Autorais, a lei nº 9.610/98. No artigo 7º da legislação, as obras fotográficas são citadas como “obras intelectuais”. No Capítulo IV, que trata Da Utilização da Obra Fotográfica, o § 1º, do Art. 79, informa: “A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.”

Os editores e demais jornalistas do O POVO devem ter conhecimento disso – e teriam de se lembrar disso também cada vez que editassem uma coluna, cobrando do colunista responsável essa informação. Ana Naddaf, editora que cuida do Buchicho, admite a falha e promete redobrar o cuidado com os créditos. “Sabemos da importância e ficaremos atentos a este respeito. A maioria das fotos, realmente, é de assessoria de imprensa e de divulgação. Mas faremos esta indicação em cada página”, comenta Ana, que é editora-executiva do Núcleo de Conteúdo e Negócios.

Henrique Araújo, editor-adjunto do Núcleo de Cultura e Entretenimento, que edita o Vida&Arte, afirma que, “a partir de agora”, a editoria adotará “o procedimento de creditar o nome do autor ou divulgação”.

‘Divulgação’

Iana Soares, editora-adjunta do Núcleo de Imagem, e fotógrafa, enfatiza que tem pedido aos editores responsáveis pelos textos “que cobrem dos colunistas o crédito das imagens publicadas”. Algumas dessas fotos, lembra Iana, são “de caráter publicitário, enviadas por grandes assessorias nacionais e internacionais, e o fotógrafo, ao fazer as imagens, pode ter aberto mão do crédito contratualmente ou mesmo não querer ter seu nome vinculado àquelas fotos. Ou a assessoria já divulga as fotografias sem o crédito do autor”. Nessas situações, é correto o uso do termo “Divulgação”.

Muitas vezes, encontramos como crédito “Banco de Dados” e “Divulgação”. Esses créditos, reforça a editora do Núcleo de Imagem, só são aceitáveis no caso descrito acima ou quando a imagem é antiga e não há a identificação do autor nas edições do jornal.

“Dar o crédito das imagens publicadas não é favor ou preciosismo editorial, e, sim, obrigação, definida na lei nº 9.610/98, a lei de direitos autorais. Além de cumprir a lei, O POVO informa ao leitor o responsável pela construção das narrativas visuais que se espalham pelas páginas do jornal, consciente da relevância das imagens dentro do conteúdo editorial. Todas essas informações são de conhecimento dos editores do O POVO e prática do jornal”, resume Iana Soares.

O que é “prática do jornal” precisa ser exercido, portanto. Parece, por vezes, não atentarmos para o problema que uma imagem publicada sem autoria pode gerar. Isso acontece nas imagens das matérias, mas é muito mais comum nas colunas. Os jornalistas sabem disso, mas precisam, sobretudo, alertar aos colunistas que o crédito da foto é um direito moral do autor, e essa informação precisa ser sinalizada. Não é favor, é cumprimento da lei.