Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

José Queirós

“O pro­testo de um lei­tor levou-me na semana pas­sada a refe­rir neste espaço um erro que afec­tou a habi­tual tabela em que o jor­nal apre­senta a clas­si­fi­ca­ção do prin­ci­pal cam­pe­o­nato de fute­bol. No pas­sado dia 3, o Ben­fica apa­re­cia em pri­meiro lugar nessa lista, quando, de acordo com as regras da Liga de Fute­bol, o lugar per­ten­cia por direito ao FC Porto, ape­sar da igual­dade pon­tual entre os dois clu­bes. Em res­posta a esse lei­tor (anó­nimo) e para escla­re­ci­mento de todos os inte­res­sa­dos, citei a expli­ca­ção que me foi reme­tida por Nuno Sousa, edi­tor do Des­porto, acerca das regras em vigor para orde­nar a clas­si­fi­ca­ção: ‘O pri­meiro cri­té­rio de desem­pate [entre clu­bes que lide­ram a clas­si­fi­ca­ção com igual número de pon­tos] passa pela dife­rença entre golos mar­ca­dos e sofri­dos’. Sendo este parâ­me­tro actu­al­mente favo­rá­vel aos por­tis­tas, ficava escla­re­cido que a tabela em ques­tão apre­sen­tava de facto um erro, aliás cor­ri­gido na edi­ção seguinte.

Nem todos se terão aper­ce­bido dessa cor­rec­ção, pois con­ti­nuei a rece­ber quei­xas sobre o assunto. O lei­tor Fer­nando Car­deira, por exem­plo, fala de ‘clu­bismo’ e sus­tenta que ‘não é tão inó­cuo como parece’ anun­ciar que um clube ‘é o pri­meiro do cam­pe­o­nato, quando na ver­dade não é’. Dei­xando de lado o pro­cesso de inten­ção, que nada jus­ti­fica face à clara admis­são do erro e à sua cor­rec­ção, vejo-me no entanto obri­gado, em nome da cla­reza, a regres­sar ao tema. Os cami­nhos do fute­bol são sinu­o­sos e as suas regras podem con­fun­dir os menos ver­sa­dos na matéria.

O caso é que o autor da pri­meira recla­ma­ção escre­vera (e eu citei): ‘Quem está em pri­meiro lugar é o FCPorto e, se (…) a prova tivesse ter­mi­nado, seria ele o cam­peão’. ‘Tem razão o lei­tor anó­nimo, a tabela estava errada’, con­cluí então. Não será bem assim, ‘o lei­tor anó­nimo só tem metade da razão’ — sus­tenta por seu lado José Tei­xeira, em men­sa­gem que me fez che­gar. ‘De facto’, argu­menta este outro lei­tor, ‘o Porto é o actual líder do cam­pe­o­nato, por ter melhor dife­rença de golos do que o Ben­fica. Mas a frase ‘se o cam­pe­o­nato aca­basse hoje, o Porto seria cam­peão’ é falsa. É que a Liga defi­niu um cri­té­rio de desem­pate para o decor­rer da prova (a dife­rença de golos glo­bal) e outro para o fim do cam­pe­o­nato (o con­fronto directo). Neste caso, a van­ta­gem é do Ben­fica, por­que mar­cou dois golos no Dra­gão. Por­tanto (…), se o cam­pe­o­nato aca­basse hoje, o Ben­fica era cam­peão’. José Tei­xeira con­si­dera que ‘seria útil os lei­to­res do Público serem infor­ma­dos sobre esta nuance’.

Claro que poderá objectar-se que tam­bém a sua frase ‘se o cam­pe­o­nato aca­basse hoje, o Ben­fica era cam­peão’ não é real­mente rigo­rosa, já que não faz sen­tido invo­car o cri­té­rio de desem­pate que pri­vi­le­gia o con­fronto directo antes de esse con­fronto directo estar con­cluído — e os dois clu­bes ainda vol­ta­rão a defrontar-se na segunda volta da Liga. Parece-me pois acon­se­lhá­vel, nesta polé­mica entre lei­to­res, evi­tar argu­men­tos fala­ci­o­sos sobre quem ‘seria’ cam­peão ‘hoje’. Mas, para que todos pos­sam escru­ti­nar com rigor o acerto das tabe­las clas­si­fi­ca­ti­vas, aco­lho a suges­tão deste lei­tor e passo a trans­cre­ver uma expli­ca­ção deta­lhada das regras em vigor, que devo ao edi­tor Nuno Sousa.

Passo a citar: ‘[Desde] Junho de 2011, o Regu­la­mento de Com­pe­ti­ções da Liga (…) pas­sou a con­tem­plar dois cri­té­rios de desem­pate dis­tin­tos, em fun­ção da fase em que se encon­tra o cam­pe­o­nato: um para a 30.ª e última jor­nada, outro para as 29 res­tan­tes. Assim, durante o decurso da com­pe­ti­ção, e de acordo com o ponto 3 do artigo 13.º, os clu­bes que soma­rem os mes­mos pon­tos serão desem­pa­ta­dos em fun­ção dos seguin­tes cri­té­rios, segundo ordem de pri­o­ri­dade: maior dife­rença entre o número de golos mar­ca­dos e sofri­dos nos jogos rea­li­za­dos (…); maior número de vitó­rias (…); maior número de golos mar­ca­dos (…). É à luz des­tas pre­mis­sas que o FC Porto lidera actu­al­mente o cam­pe­o­nato: embora some os mes­mos 17 pon­tos que o Ben­fica, tem uma dife­rença de golos mais favo­rá­vel (12 con­tra 11)’.

‘Porém’, con­ti­nua Nuno Sousa,’no final da prova, para efei­tos de clas­si­fi­ca­ção final, os cri­té­rios alteram-se. Pas­sam a valer, à luz do ponto 1 do mesmo artigo, os seguin­tes parâ­me­tros, por ordem de pri­o­ri­dade: número de pon­tos alcan­ça­dos pelos clu­bes empa­ta­dos, nos jogos que entre si rea­li­za­ram; maior dife­rença entre o número de golos mar­ca­dos e sofri­dos pelos clu­bes empa­ta­dos, nos jogos que rea­li­za­ram entre si; maior número de golos mar­ca­dos no campo do adver­sá­rio, nos jogos que rea­li­za­ram entre si. Caso, mesmo assim, se man­te­nha a igual­dade, recorre-se de seguida aos três cri­té­rios apli­ca­dos durante as 29 pri­mei­ras jor­na­das. O que sig­ni­fica que, se a Liga ter­mi­nasse agora, seria o Ben­fica cam­peão e não o FCPorto, já que tem dois golos mar­ca­dos no campo do adver­sá­rio (ter­ceiro cri­té­rio de desem­pate do ponto 1, já que nos dois pri­mei­ros volta a registar-se um empate), con­tra zero do cam­peão nacional ‘.

Em con­clu­são:

1) As regras serão com­ple­xas, mas são estas e o rigor impõe que sejam sem­pre tidas em conta na ela­bo­ra­ção das tabe­las clas­si­fi­ca­ti­vas publicadas.

2) É rigo­roso escre­ver que o FC Porto vai à frente do cam­pe­o­nato, pelo menos até à pró­xima jornada.

3) Não é rigo­roso nem faz sen­tido dizer qual ‘seria’ o cam­peão ‘se a Liga ter­mi­nasse agora’, como se lê tam­bém na expli­ca­ção acima citada. Uma regra que se aplica exclu­si­va­mente à situ­a­ção exis­tente no fim da 30ª jor­nada não pode ser uti­li­zada ao fim de sete jogos, ainda que em sen­tido vir­tual, pois a even­tu­a­li­dade con­si­de­rada não poderá verificar-se.

4) Espe­re­mos pelo fim do campeonato.

Alguém pediu três (ou cinco) anos de prisão?

O fute­bol domés­tico foi esta semana agi­tado pela notí­cia de que os inci­den­tes ocor­ri­dos em 2009 no final de um jogo entre Ben­fica e FC Porto no está­dio da Luz (o cha­mado ‘caso do túnel’) tran­si­ta­ram para o uni­verso do direito penal, com o Minis­té­rio Público a acu­sar cinco joga­do­res do emblema nor­te­nho de agres­são a dois ele­men­tos da segu­rança do clube rival.

O PÚBLICO deu essa notí­cia na edi­ção da pas­sada quarta-feira. No pri­meiro pará­grafo da peça, assi­nada por Paulo Curado, lia-se que ‘a defesa dos joga­do­res deverá reque­rer a aber­tura da ins­tru­ção do pro­cesso para ten­tar adiar ou anu­lar um even­tual jul­ga­mento’. A mesma ideia era con­den­sada no título, embora pres­cin­dindo da pala­vra ‘para’, indi­ca­tiva de fina­li­dade. Ficou a fór­mula ‘…deve­rão reque­rer a ins­tru­ção e adiar o pro­cesso…’. E no pós-título afirmava-se: ‘Minis­té­rio Público reco­menda penas de pri­são de três anos para Hulk, Hel­ton, Rodrí­guez e Fucile e de cinco para Sapu­naru, por agres­sões a dois segu­ran­ças no final do clás­sico de 2009″.

Estas fra­ses desa­gra­da­ram ao lei­tor João Vic­tor, que viu na pri­meira o exem­plo de ‘ um lead opi­na­tivo, em que [se] afirma peremp­to­ri­a­mente que reque­rer a aber­tura da ins­tru­ção do pro­cesso é para ten­tar adiar ou anu­lar o jul­ga­mento’. O que o levou a comen­tar: ‘Então um cida­dão acu­sado da prá­tica de um crime não têm o direito a reque­rer a aber­tura da ins­tru­ção, pri­meira fase em que ver­da­dei­ra­mente lhe é dada a opor­tu­ni­dade de se defen­der?’. Cri­tica, em seguida, que se tenha escrito que ‘o Minis­té­rio Público reco­menda penas de pri­são de três anos (cinco anos no caso de Sapu­naru)’, quando, refere, ‘o Minis­té­rio Público não reco­menda, o Minis­té­rio Público acusa e para os cri­mes que o Minis­té­rio Público con­si­dera que foram come­ti­dos exis­tem dife­ren­tes mol­du­ras penais’, sendo que ‘o que a juris­pru­dên­cia nos diz é que nunca este caso ter­mi­nará com o cum­pri­mento de penas efec­ti­vas, sendo o mais pro­vá­vel a con­de­na­ção ao paga­mento de mul­tas ou, quando muito, a pena sus­pensa’. Para con­cluir que ‘isso o PÚBLICO não escre­veu, por­que dava tra­ba­lho ave­ri­guar uma coisa des­sas ou por­que isso impe­dia o sen­sa­ci­o­na­lismo da notícia’.

Nuno Sousa, edi­tor do Des­porto, explica que se pre­ten­deu indi­car que o pro­cesso irá entrar ‘numa nova fase’, em que caberá a um juiz ‘deci­dir se o caso segue para jul­ga­mento ou se é arqui­vado’, tendo sido esco­lhido ‘um título inter­pre­ta­tivo, que ajuda a ir mais além, mas que não entra segu­ra­mente no domí­nio da opi­nião’. Con­cordo que o título, em si, não é opi­na­tivo (reque­rer a ins­tru­ção pro­longa evi­den­te­mente o pro­cesso), mas penso que a ênfase colo­cada na ideia de que os acu­sa­dos reque­rem a ins­tru­ção judi­cial ‘para ten­tar adiar ou anu­lar um even­tual jul­ga­mento’ (como se lê no texto), sem refe­rên­cia ao seu direito a con­tes­tar a ver­dade das acu­sa­ções, é uni­la­te­ral e abu­siva, legi­ti­mando a crí­tica do leitor.

Quanto à crí­tica ao uso do verbo ‘reco­men­dar’, o mesmo edi­tor reco­nhece: ‘Não foi, de facto, a esco­lha mais feliz. O que o Minis­té­rio Público faz é enqua­drar os cri­mes em causa na mol­dura penal pre­vista’. Mas acres­centa que ‘o registo ‘opi­na­tivo’ que o lei­tor cri­tica é o mesmo que uti­liza (…) para sus­ten­tar que é mais pro­vá­vel a con­de­na­ção ao paga­mento de mul­tas ou, quando muito, a pena sus­pensa’. Por mim, nada tenho a objec­tar ao ‘registo opi­na­tivo’ dos lei­to­res (o PÚBLICO é que tem o dever de evi­tar esse registo nas peças noti­ci­o­sas), mas noto que João Vic­tor cita, em abono da sua pre­vi­são, ‘o que a juris­pru­dên­cia nos diz’. Eu não sei o que é que a juris­pru­dên­cia diz — embora me pareça que, se diz isso, não se afas­tará muito do senso comum —, mas acho que os lei­to­res do PÚBLICO teriam direito a sabê-lo. E por isso julgo que a peça em ques­tão, sendo razo­a­vel­mente equi­li­brada na des­cri­ção dos fac­tos, peca por não ter pro­cu­rado res­pos­tas à mais óbvia das ques­tões. Três anos de pri­são ‘recomendados’num caso como este? Porquê? É nor­mal? Há pre­ce­den­tes? O bom jor­na­lismo deve saber ante­ci­par as per­gun­tas ou dúvi­das do lei­tor comum.”