Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Agência Carta Maior

DEBATE ABERTO
Gilson Caroni Filho

A TV Globo, suas Floras, seus Josés

‘Se uma boa maneira para se analisar uma notícia é o ângulo sob o qual o fato que a gerou é abordado, a edição do Jornal Nacional que foi ao ar no dia 16 de janeiro é rica pelo que contém de tendenciosidade e sonegação informativa.

As solicitações da alta cúpula das Organizações Globo não precisam ser repetidas várias vezes. Editores, apresentadores e repórteres que lá trabalham já as têm como segunda natureza. São seus estatutos de verdade, dispositivos de criação de sentido e únicas formas aceitáveis de retratar a realidade e os atores que nela se destacam.

Se uma boa maneira para se analisar uma notícia é o ângulo sob o qual o fato que a gerou é abordado, a edição do Jornal Nacional que foi ao ar na sexta-feira, 16/01/2009, é rica pelo que contém de tendenciosidade e sonegação informativa. Revela como o jornalismo global adota ritos de exclusão para quem já condenou a priori. Não estamos descrevendo um mero desvio padrão, mas o quanto há de singular na construção do discurso noticioso.

Ao anunciar a decisão judicial que absolvia o ex-ministro chefe da Casa Civil da presidência da República de um processo movido por ação do Ministério Público Federal, a jornalista e apresentadora Fátima Bernardes se limitou a informar que ‘Justiça Federal de Brasília excluiu os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do mensalão. O juiz Alaôr Piacini alegou que os ex-ministros têm direito a foro privilegiado e não podem responder a processo por improbidade administrativa. Segundo o juiz, eles só podem ser julgados por crime de responsabilidade no Senado e não no Judiciário. Os ex-ministros ainda respondem a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal e a outras quatro ações por improbidade também na Justiça Federal.’

A ‘concisão’ textual, no entanto, oculta um detalhe e, como todos sabem, é nele que mora o diabo. A sentença é clara ao dizer que não há indício de qualquer ato de improbidade administrativa cometido por José Dirceu. E mais, como noticiaram outros veículos, inclusive o diário das Organizações, Alaôr não poupou críticas aos procuradores que subscreveram a petição por ‘proporem cinco ações de improbidade versando sobre os mesmos fatos’.

Será que o trecho omitido mostra algo que cale fundo no fazer jornalístico da TV Globo? Descortinaria uma pactuação do Judiciário com o roteiro da grande imprensa? Se, como destacamos em artigo escrito para Carta Maior (‘Sobre organizações e seus crimes’ 31/08/2007) ‘a conduta do STF foi festejada pelo Partido Globo como absolvição política de sua cobertura jornalística’, qual seria a reação em caso de mudança de rumo? Deformar ainda mais a informação ou fazer mea- culpa? Ressalve-se aqui que nossa postura permanece a mesma. Não prejulgar, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pela Constituição Federal.

É bom lembrar que Piacini explicou que o teor das outras ações é idêntico ao do processo no qual o nome de Dirceu foi excluído. Pode ser o prenúncio de mudança de uma trama. Um ponto a partir do qual a justiça possa ser feita dentro do seu próprio campo, sem sobreposição de editoriais furiosos e recortes elaborados nos laboratórios do monopólio informativo.

Encerrada a novela das 21h, resta saber quem será a ‘ Flora’ da vida política brasileira, seus crimes e canções prediletas. Afinal, Ali Kamel sabe o quão folhetinesco é o jornalismo da Rede Globo. Um reforço dramatúrgico teria alguma serventia.

Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Observatório da Imprensa.’

 

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