Saturday, 27 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Paulo Machado

‘Em março deste ano a Agência Brasil publicou a grande reportagem ´Consumo Consciente´, com algumas dicas de como o consumidor pode se informar por meio da rede mundial de computadores sobre a origem de alguns produtos largamente consumidos como: óleos vegetais, roupas, tênis, perfumes, matinais, produtos de limpeza e refrigerantes, industrializados por 58 empresas multinacionais.

A reportagem reproduziu listas de produtos elaboradas por organizações ambientalistas e de direitos humanos que pesquisaram as cadeias produtivas em busca de emprego de trabalho escravo ou infantil, utilização de organismos geneticamente modificados (OGM), popularmente conhecidos por transgênicos, desrespeito aos direitos trabalhistas e agressão ao meio ambiente.

A Agência enviou correspondência a todas as empresas convidando-as a responder às acusações que lhes foram imputadas. Poucas se manifestaram, mas aquelas que o fizeram tiveram suas respostas publicadas juntamente com as acusações.

Nos últimos trinta dias dois leitores se manifestaram sobre a reportagem a esta Ouvidoria. Robson Fernando reclamou que faltou divulgar duas razões a mais para boicotar produtos de algumas dessas empresas: desmatamento da Amazônia e a grilagem de terras.

A esse respeito a redação respondeu: ´A proposta da lista apresentada em ‘Alguns Boicotes’ não era esgotar as razões dos boicotes. O texto presente na reportagem diz: ´As marcas presentes nesta lista foram encontradas em uma breve pesquisa feita em sites de busca, como qualquer cidadão poderia ter feito´. Ou seja, ao encontrar uma lista de boicote , não se continuou a busca, tendo se considerado suficiente para que entrasse na reportagem. Não haveria problema nenhum em acrescentar outras razões para boicotar determinadas empresas ou marcas, mas a opção foi por organizar uma busca simplificada em um recorte temporal (até o fechamento da reportagem).

Ou seja, a Agência parou a apuração onde supostamente o leitor pararia, por exemplo, se entrou ou não transgênico na composição de determinado alimento. Na reportagem não são apresentadas informações a favor ou contra a utilização de alimentos contendo organismos geneticamente modificados, apenas são indicados os endereços eletrônicos das organizações não governamentais para que os leitores conheçam um dos lados da polêmica, se tiverem disposição para continuar a busca.

É a partir desse ponto da busca que outro leitor nos escreveu. Identificando-se apenas como Rubens J. N., ele contesta os argumentos utilizados por uma das entidades ambientalistas e questiona os critérios para incluir produtos na lista daqueles que devem ser boicotados por conter transgênicos.

Sem entrar no mérito da questão, a Ouvidoria considera que se a Agência remeteu os leitores para as páginas de outras organizações caberia a ela a responsabilidade de explicitar pelo menos quais os procedimentos adotados para elaborar as listas, uma vez que eles foram disponibilizados por essas fontes.

Na ´Grande Reportagem` o nome do Greenpeace, organização alvo dos questionamentos do leitor, aparece apenas na seção ´Alguns Boicotes´, na qual consta como a organização responsável pela denúncia de 19 produtos de um total de 56, ou seja, um terço, e, em um dos vídeos, pelo mesmo motivo.

A ´Grande Reportagem` enfatiza a importância de avaliar as informações provenientes de sites da internet na seção ´Como Escolher Seu Produto´, na qual dá dicas para verificar a credibilidade de uma informação: Internet pode ajudar consumidor a ter informações sobre empresas e produtos. Mas a Agência não seguiu rigorosamente suas próprias dicas na preparação da reportagem. Em vez de expor os critérios e procedimentos adotados pelas organizações que fizeram denúncias de produtos, ela simplesmente as referiu por meio de links para os sites das organizações responsáveis e de empresas que fabricam os produtos denunciados.

No caso do Greenpeace, por exemplo, a fonte mais adequada das informações necessárias para a avaliação das denúncias teria sido: Greenpeace Guia do Consumidor: Lista de produtos com ou sem transgênicos, página 5: Como foi feito este guia: www.greenpeace.org.br/transgenicos/pdf/guia consumidor.pdf

Outra questão importante, pelo que se pode deduzir da demanda do leitor, é a questão da rotulagem. Apesar da Lei nº.11.105, de 2005, a chamada Lei de Biossegurança, obrigar que todo alimento que contenha OGMs na sua composição traga na embalagem uma advertência sobre a sua presença, essa lei nunca foi cumprida. Essa questão também não aparece na reportagem da Agência Brasil, apesar de constar na página 6 do Guia do Consumidor do Greenpeace. O único lugar na ´Grande Reportagem` que dá alguma indicação da importância da rotulagem e dos interesses envolvidos nessa disputa está na resposta enviada pela Cargill em relação aos óleos Liza e Mazola apresentada na seção ´Alguns Boicotes´.

Para uma discussão mais aprofundada sobre rotulagem no Brasil esta Ouvidoria recomenda a leitura do artigo Ciência é garantia de segurança? que pode ser encontrado em: http://www.comciencia.br/reportagens/transgenicos/trans03.htm

Já os ouvintes da Rádio Nacional tiveram acesso a mais uma informação importante sobre a rotulagem por meio da reportagem que foi ao ar no jornal Notícias da Manhã do dia 21 de novembro:

´Locutor: E desde o início deste mês todos os alimentos que contêm substâncias geneticamente modificadas, conhecidas como transgênicos, precisam conter essas informações no rótulo dos produtos. Até então apenas os alimentos com mais de 1% de transgênicos em sua composição eram obrigados a cumprir a regra.

Repórter: Nos supermercados de todo o país alimentos transgênicos não podem estar à venda sem apresentar de formaclararótulo a presença de organismos geneticamente modificados. A determinação da Justiça Federal vale para todos os alimentos transgênicos, independente do percentual. Em 2001 o Ministério Público Federal no Distrito Federal e o Instituto de Defesa do Consumidor – Idec – propuseram a ação. Na época, a identificação no rótulo só era obrigatória paraalimentoscom mais de 4% de transgênicos. Em 2003 um decreto passou a exigir que produtos com 1% desses componentesalerta. De acordo com o Ministério Publico, apesar de um alimento com 1% de elementos geneticamente modificados ser considerado seguro para a saúde, a juíza responsável pelo caso entendeu que o consumidor tem o direito de saber sobre a presença de transgênicos no produto da sua escolha. De Brasília, Isabela Vieira.`

A notícia, apesar de ter sido produzida pelo jornalismo da Radiobrás, não apareceu nas páginas da Agência Brasil.

As demandas dos leitores parecem indicar que as questões da procedência e da composição dos produtos disponíveis no mercado merecem um espaço público permanente de discussão onde o cidadão encontre informações objetivas e atualizadas que o ajudem a decidir conscientemente sobre que produtos são seguros ou não para consumo, bem como sobre a responsabilidade ética, social e ambiental das empresas produtoras. Esse espaço pode ser a própria Agência Brasil.

Até a próxima semana.’